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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/611

16.4.2026

DECISÃO N.o 305/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de dezembro de 2025

que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) e o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE [2026/611]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que altera determinados regulamentos no que respeita à criação e ao funcionamento do ponto de acesso único europeu (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

Os anexos IX e XXII do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 14a [Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).»;

2)

O texto da adaptação o) passa a ter a seguinte redação:

Nos artigos 413.o, 415.o e 434.o-B, a expressão «direito da União» é substituída pela expressão «Acordo EEE».

Artigo 2.o

No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 19c [Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte:

«, com a redação que lhe foi dada pelo:

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).»;

2)

As adaptações a) a d) passam a ser as adaptações b) a e);

3)

Após a adaptação b) é aditada a seguinte adaptação:

«a)

No artigo 46.o-A, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.».

Artigo 3.o

No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 29a [Regulamento (UE) 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).»;

2)

Após a adaptação d) é aditada a seguinte adaptação:

«d-A)

No artigo 21.o-A, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.».

Artigo 4.o

No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 29bd [Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).»;

2)

Após a adaptação c) é aditada a seguinte adaptação:

«c-A)

No artigo 21.o-A, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.».

Artigo 5.o

No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 29f [Regulamento (UE) 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).»;

2)

Após a adaptação b) é aditada a seguinte adaptação:

«b-A)

No artigo 11.o-A, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.».

Artigo 6.o

No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 31bg [Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).»;

2)

Após a adaptação f) é aditada a seguinte adaptação:

«g)

No artigo 29.o-A, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.».

Artigo 7.o

No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 31bh [Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).»;

2)

Após a adaptação p) é aditada a seguinte adaptação:

«p-A)

No artigo 32.o-A, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.».

Artigo 8.o

No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 31eb [Regulamento (CE) 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).»;

2)

O texto da adaptação e) passa a ter a seguinte redação:

«Nos artigos 3.o e 13.o-A, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.».

Artigo 9.o

No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 31l [Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).»;

2)

O texto da adaptação c) passa a ter a seguinte redação:

«Nos artigos 28.o-A e 46.o, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.».

Artigo 10.o

No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 31o [Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).»;

2)

Após a adaptação a) é aditada a seguinte adaptação:

«aa)

No artigo 18.o-A, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.».

Artigo 11.o

No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 31r [Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte:

«, com a redação que lhe foi dada pelo:

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).»;

2)

O texto da adaptação em) passa a ter a seguinte redação:

«Nos artigos 103.o, 104.o, 105.o e 110.o-A, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.».

Artigo 12.o

Nos pontos 31baa [Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho], 31bd [Regulamento (UE) n.o 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho], 31be [Regulamento (UE) n.o 346/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho], 31bgc [Regulamento (UE) n.o 2015/760 do Parlamento Europeu e do Conselho] e 31m [Regulamento (UE) 2017/1131 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).».

Artigo 13.o

No anexo IX do Acordo EEE, no ponto 31da [Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«, com a redação que lhe foi dada pelo:

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).».

Artigo 14.o

No anexo XXII do Acordo EEE, o ponto 10j [Regulamento (UE) n.o 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte:

«, com a redação que lhe foi dada pelo:

32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).»;

2)

Após a adaptação a) é aditada a seguinte adaptação:

«a-A)

No artigo 13.o-A, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.».

Artigo 15.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2023/2869 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 16.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 71/2024 de 4 de julho de 2024 (2), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 70/2025 de 14 de março de 2025 (3), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 41/2025 de 20 de fevereiro de 2025 (4), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 303/2025 de 5 de dezembro de 2025 (5), consoante a data que for posterior.

Artigo 17.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L, 2023/2869, 20.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2869/oj.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.

(2)   JO L, 2024/1626, 4.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1626/oj.

(3)   JO L, 2025/986, 12.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/986/oj.

(4)   JO L, 2025/765, 8.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/765/oj.

(5)   JO L, 2026/610, 16.4.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/610/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/611/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)