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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/611 |
16.4.2026 |
DECISÃO N.o 305/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de dezembro de 2025
que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) e o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE [2026/611]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que altera determinados regulamentos no que respeita à criação e ao funcionamento do ponto de acesso único europeu (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
Os anexos IX e XXII do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 14a [Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte travessão:
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2) |
O texto da adaptação o) passa a ter a seguinte redação: Nos artigos 413.o, 415.o e 434.o-B, a expressão «direito da União» é substituída pela expressão «Acordo EEE». |
Artigo 2.o
No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 19c [Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte: «, com a redação que lhe foi dada pelo:
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2) |
As adaptações a) a d) passam a ser as adaptações b) a e); |
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3) |
Após a adaptação b) é aditada a seguinte adaptação:
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Artigo 3.o
No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 29a [Regulamento (UE) 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte travessão:
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2) |
Após a adaptação d) é aditada a seguinte adaptação:
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Artigo 4.o
No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 29bd [Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte travessão:
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2) |
Após a adaptação c) é aditada a seguinte adaptação:
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Artigo 5.o
No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 29f [Regulamento (UE) 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte travessão:
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2) |
Após a adaptação b) é aditada a seguinte adaptação:
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Artigo 6.o
No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 31bg [Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte travessão:
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2) |
Após a adaptação f) é aditada a seguinte adaptação:
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Artigo 7.o
No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 31bh [Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte travessão:
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2) |
Após a adaptação p) é aditada a seguinte adaptação:
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Artigo 8.o
No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 31eb [Regulamento (CE) 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte travessão:
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2) |
O texto da adaptação e) passa a ter a seguinte redação: «Nos artigos 3.o e 13.o-A, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.». |
Artigo 9.o
No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 31l [Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte travessão:
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2) |
O texto da adaptação c) passa a ter a seguinte redação: «Nos artigos 28.o-A e 46.o, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.». |
Artigo 10.o
No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 31o [Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte travessão:
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2) |
Após a adaptação a) é aditada a seguinte adaptação:
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Artigo 11.o
No anexo IX do Acordo EEE, o ponto 31r [Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte: «, com a redação que lhe foi dada pelo:
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2) |
O texto da adaptação em) passa a ter a seguinte redação: «Nos artigos 103.o, 104.o, 105.o e 110.o-A, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.». |
Artigo 12.o
Nos pontos 31baa [Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho], 31bd [Regulamento (UE) n.o 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho], 31be [Regulamento (UE) n.o 346/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho], 31bgc [Regulamento (UE) n.o 2015/760 do Parlamento Europeu e do Conselho] e 31m [Regulamento (UE) 2017/1131 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).». |
Artigo 13.o
No anexo IX do Acordo EEE, no ponto 31da [Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:
«, com a redação que lhe foi dada pelo:
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— |
32023 R 2869: Regulamento (UE) 2023/2869 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2023 (JO L, 2023/2869, 20.12.2023).». |
Artigo 14.o
No anexo XXII do Acordo EEE, o ponto 10j [Regulamento (UE) n.o 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte: «, com a redação que lhe foi dada pelo:
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2) |
Após a adaptação a) é aditada a seguinte adaptação:
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Artigo 15.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2023/2869 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 16.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 71/2024 de 4 de julho de 2024 (2), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 70/2025 de 14 de março de 2025 (3), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 41/2025 de 20 de fevereiro de 2025 (4), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 303/2025 de 5 de dezembro de 2025 (5), consoante a data que for posterior.
Artigo 17.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L, 2023/2869, 20.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2869/oj.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
(2) JO L, 2024/1626, 4.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1626/oj.
(3) JO L, 2025/986, 12.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/986/oj.
(4) JO L, 2025/765, 8.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/765/oj.
(5) JO L, 2026/610, 16.4.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/610/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/611/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)