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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/582 |
13.3.2026 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/582 DA COMISSÃO
de 11 de março de 2026
relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa em Chipre e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2026/484
[notificada com o número C(2026) 1758]
(Apenas faz fé o texto em língua grega)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A febre aftosa é uma doença infecciosa viral que afeta os mamíferos da ordem dos artiodáctilos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação na União de remessas desses animais e produtos deles derivados e nas exportações para países terceiros. Em caso de foco de febre aftosa em mamíferos da ordem dos artiodáctilos, existe um risco importante de propagação dessa doença a outros estabelecimentos onde sejam mantidos animais sensíveis. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, os artigos 21.o e 22.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a febre aftosa, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. Além disso, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção e uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância. |
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(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2026/484 da Comissão (4) foi adotada com base no Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece determinadas medidas de emergência provisórias relativas aos focos de febre aftosa em estabelecimentos onde são mantidos ruminantes no distrito de Larnaca, em Chipre, confirmados em 20 de fevereiro de 2026. Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2026/484 dispõe que Chipre deve estabelecer zonas submetidas a restrições, que incluem zonas de proteção e zonas de vigilância, em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687, onde as medidas a aplicar nas zonas de proteção e de vigilância são aplicadas pelo menos até às datas listadas no anexo dessa decisão de execução, e as zonas de proteção e de vigilância devem englobar pelo menos as áreas enumeradas nesse anexo. |
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(4) |
Desde a adoção da Decisão de Execução (UE) 2026/484, as medidas de emergência que devem ser aplicadas nas zonas de proteção e de vigilância enumeradas no seu anexo, bem como o calendário para a sua aplicação, foram revistas, em especial no que diz respeito à limpeza e desinfeção preliminares dos estabelecimentos afetados, que devem ser efetuadas em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687. Consequentemente, a duração das medidas de emergência nessas zonas de proteção e de vigilância deve ser prorrogada. |
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(5) |
Além disso, desde a adoção da Decisão de Execução (UE) 2026/484, registaram-se novos focos de febre aftosa em estabelecimentos no distrito de Larnaca, em Chipre, confirmados entre 21 de fevereiro e 4 de março de 2026, incluindo fora das áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância no anexo da Decisão de Execução (UE) 2026/484. Assim, é necessário estabelecer urgentemente zonas submetidas a restrições a nível da União para ter em conta esses novos focos. |
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(6) |
Por conseguinte, dada a atual situação epidemiológica no que diz respeito à febre aftosa em Chipre, e a fim de impedir a continuação da propagação dessa doença nesse Estado-Membro, ou para outros Estados-Membros ou países terceiros, é necessário rever urgentemente as áreas atualmente enumeradas como zonas de proteção e de vigilância no anexo da Decisão de Execução (UE) 2026/484, tanto a nível espacial como temporal, e também estabelecer novas zonas de proteção e de vigilância, tendo em conta os novos focos em Chipre, bem como estabelecer uma outra zona submetida a restrições. Tal é igualmente necessário para impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros. |
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(7) |
Assim, afigura-se conveniente atualizar a regionalização a nível da União, e as áreas identificadas como zonas de proteção, zonas de vigilância e outras zonas submetidas a restrições em Chipre devem ser estabelecidas no anexo da presente decisão, devendo fixar-se a duração dessas medidas, em colaboração com esse Estado-Membro. |
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(8) |
Além disso, a Decisão de Execução (UE) 2026/484 deve ser revogada, uma vez que será substituída pela presente decisão. |
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(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Chipre deve estabelecer zonas submetidas a restrições, que incluam zonas de proteção, de vigilância, e outra zona submetida a restrições, em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687, onde as medidas a aplicar nessas zonas de acordo com esse Regulamento Delegado sejam aplicadas, pelo menos, até às datas indicadas no anexo da presente decisão.
Essas zonas de proteção, zonas de vigilância e outras zonas submetidas a restrições devem englobar, pelo menos, as áreas enumeradas no anexo.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão de Execução (UE) 2026/484.
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a República de Chipre.
Feito em Bruxelas, em 11 de março de 2026.
Pela Comissão
Olivér VÁRHELYI
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).
(4) Decisão de Execução (UE) 2026/484 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2026, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a febre aftosa em Chipre (JO L, 2026/484, 26.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/484/oj).
ANEXO
Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor dos focos confirmados
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Estado-Membro |
Número de referência ADIS do foco |
Áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância, parte das zonas submetidas a restrições em Chipre, a que se refere o artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00001 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973989, Long. 33,638938. |
28.3.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34.973989, Long. 33.638938, excluding the areas contained in the protection zone. |
28.3.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00002 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35.00599, Long. 33.65442. |
1.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35.00599, Long. 33.65442, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00003 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35.007472, Long. 33.655528. |
1.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35.007472, Long. 33.655528, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00004 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973452, Long. 33,639909. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973452, Long. 33,639909, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00005 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973326, Long. 33,639930. |
5.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973326, Long. 33,639930, excluding the areas contained in the protection zone. |
5.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00006 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,975331, Long. 33,637623. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,975331, Long. 33,637623, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00007 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,004285, Long. 33,656170. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,004285, Long. 33,656170, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00008 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,003160, Long. 33,656468. |
5.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,003160, Long. 33,656468, excluding the areas contained in the protection zone. |
5.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00009 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,005600, Long. 33,656301. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,005600, Long. 33,656301, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00010 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,012953, Long. 33,635327. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,012953, Long. 33,635327, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00011 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,968949, Long. 33,588782. |
5.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,968949, Long. 33,588782, excluding the areas contained in the protection zone. |
5.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00012 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974114, Long. 33,637514. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974114, Long. 33,637514, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00013 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973408, Long. 33,639623. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973408, Long. 33,639623, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00014 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974452, Long. 33,638393. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974452, Long. 33,638393, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00015 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972075, Long. 33,639350. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972075, Long. 33,639350, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00016 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973827, Long. 33,637139. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973827, Long. 33,637139, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00017 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972427, Long. 33,639221. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972427, Long. 33,639221, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00018 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974399, Long. 33,638042. |
6.4.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,974399, Long. 33,638042, excluding the areas contained in the protection zone. |
6.4.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00019 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,962688, Long. 33,646123. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,962688, Long. 33,646123, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00020 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,994856, Long. 33,659054. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,994856, Long. 33,659054, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00021 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,004652, Long. 33,655066. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 35,004652, Long. 33,655066, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00022 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,998353, Long. 33,657624. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,998353, Long. 33,657624, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00023 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34.88575, Long. 33.565098. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34.88575, Long. 33.565098, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00024 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973322, Long. 33,638933. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973322, Long. 33,638933, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00025 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972941, Long. 33,637703. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,972941, Long. 33,637703, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00026 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973139, Long. 33,637737. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973139, Long. 33,637737, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00027 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973365, Long. 33,639295. |
1.5.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973365, Long. 33,639295, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00028 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973125, Long. 33,638789. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973125, Long. 33,638789, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00029 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973182, Long. 33,638099. |
1.5.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973182, Long. 33,638099, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00030 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,9731, Long. 33,63754. |
1.5.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,9731, Long. 33,63754, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
||
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Chipre |
CY-FMD-2026-00031 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,975317, Long. 33,640164. |
1.5.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,975317, Long. 33,640164, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00032 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973788, Long. 33,637603. |
1.5.2026 |
|
Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,973788, Long. 33,637603, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
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Chipre |
CY-FMD-2026-00033 |
Zona de proteção: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885366, Long. 33,572198. |
1.5.2026 |
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Zona de vigilância: Those parts of Cyprus, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on ETRS89 coordinates Lat. 34,885366, Long. 33,572198, excluding the areas contained in the protection zone. |
1.5.2026 |
Outras zonas submetidas a restrições
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Estado-Membro |
Área definida como outra zona submetida a restrições, parte da zona submetida a restrições, a que se refere o artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
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Chipre |
The remaining territory of Cyprus |
1.5.2026 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/582/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)