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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/560 |
17.3.2026 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/560 DA COMISSÃO
de 16 de março de 2026
que encerra o processo anti-dumping relativo às importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia e da Turquia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
1. PROCEDIMENTO
1.1. Início
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(1) |
Em 13 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia («Comissão») recebeu uma denúncia, apresentada ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2016/1036 («regulamento de base»), alegando que as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia e da Turquia estão a ser objeto de dumping, causando assim prejuízo à indústria da União. |
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(2) |
A denúncia foi apresentada pela Eurofonte («autores da denúncia»), uma associação que representa os fabricantes europeus de determinados artigos de ferro fundido, em nome da indústria da União de determinados artigos de ferro fundido, na aceção do artigo 5.o, n.o 4, do regulamento de base. |
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(3) |
Em 26 de fevereiro de 2025, a Comissão deu início a um inquérito ao abrigo do artigo 5.o do regulamento de base (2). |
2. RETIRADA DA DENÚNCIA
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(4) |
Em 25 de novembro de 2025, os autores da denúncia contactaram o conselheiro auditor, que interveio por escrito. Concretamente, os autores da denúncia solicitaram que, no que diz respeito a alguns documentos específicos constantes do dossiê não confidencial (respostas ao questionário e relatórios de missão de vários produtores-exportadores indianos), o conselheiro auditor averiguasse se o serviço tinha dado o devido tratamento confidencial a algumas das informações e se os resumos das informações prestadas a título confidencial eram adequados para garantir o exercício dos seus direitos processuais. O conselheiro auditor concluiu que as informações constantes do dossiê não confidencial eram adequadas e que não era possível facultar as informações solicitadas sob a forma de um resumo, porque, ao fazê-lo, se poderiam revelar dados comerciais sensíveis/confidenciais dos produtores-exportadores em causa. |
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(5) |
Por carta de 3 de fevereiro de 2026, os autores da denúncia retiraram a denúncia. |
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(6) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, do regulamento de base, um processo pode ser encerrado, a menos que esse encerramento não seja do interesse da União. O inquérito não revelou qualquer elemento indicativo de que o encerramento do processo não seria do interesse da União. |
3. CONCLUSÃO E DIVULGAÇÃO
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(7) |
A Comissão concluiu, por conseguinte, que o processo devia ser encerrado. |
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(8) |
As partes interessadas foram informadas em conformidade, tendo-lhes sido dada a oportunidade de se pronunciarem. |
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(9) |
Na sequência da divulgação, o Governo da Índia manifestou o seu apoio ao encerramento do processo. |
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(10) |
A presente decisão está em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 15.o, n.o 1, do regulamento de base, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É encerrado o processo anti-dumping relativo às importações de determinados artigos de ferro fundido de grafite lamelar (ferro fundido cinzento) ou ferro fundido de grafite esferoidal (também conhecido como ferro fundido dúctil), e suas partes, atualmente classificados nos códigos NC ex 7325 10 00 e ex 7325 99 10 (códigos TARIC 7325 10 00 31 e 7325 99 10 60), originários da República Popular da China.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de março de 2026.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1036/oj.
(2) JO C, C/2025/1276, 26.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1276/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/560/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)