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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/547 |
9.6.2026 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2026/547 DA COMISSÃO
de 12 de março de 2026
que altera o anexo do Regulamento (UE) 2019/287 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/287 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de fevereiro de 2019, relativo à execução de cláusulas bilaterais de salvaguarda e outros mecanismos que autorizam a suspensão temporária de preferências em certos acordos comerciais celebrados entre a União Europeia e países terceiros (1), nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2019/287 estabelece as disposições para a execução de cláusulas bilaterais de salvaguarda e de outros mecanismos de suspensão temporária de preferências pautais ou de outros tratamentos preferenciais incluídos nos acordos comerciais celebrados entre a União e um ou mais países terceiros e referidos no anexo do mesmo regulamento. As disposições do Regulamento (UE) 2019/287 são aplicáveis sem prejuízo de quaisquer disposições específicas incluídas nesses acordos comerciais, caso essas disposições não estejam em conformidade com o referido regulamento. Essas disposições específicas incluídas em certos acordos comerciais são enumeradas no anexo do Regulamento (UE) 2019/287. |
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(2) |
O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 1/2025 do Comité de Associação UE-Moldávia na sua configuração Comércio (3) («Acordo»), não consta do anexo do Regulamento (UE) 2019/287 e contém determinadas disposições, que não estão em conformidade com o referido regulamento, sobre mecanismos que autorizam a suspensão temporária de preferências pautais ou de outros tratamentos preferenciais no que diz respeito a determinados produtos. Por conseguinte, deve ser incluída no anexo do Regulamento (UE) 2019/287 uma referência ao Acordo e às suas disposições específicas. |
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(3) |
Nos termos do artigo 147.o, n.o 4, do Acordo, a UE e a Moldávia acordaram em alargar o âmbito da eliminação dos direitos aduaneiros no seu comércio bilateral. Além disso, chegaram a acordo sobre mecanismos específicos no que diz respeito às preferências acordadas:
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(4) |
Uma vez que estes mecanismos específicos preveem a suspensão temporária de preferências pautais ou de outros tratamentos preferenciais no que diz respeito a determinados produtos, os referidos mecanismos são abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 14.o do Regulamento (UE) 2019/287, que rege os mecanismos e critérios aplicáveis a essas suspensões temporárias. |
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(5) |
Por conseguinte, é necessário alterar o anexo do Regulamento (UE) 2019/287, de modo a incluir referências ao Acordo e às disposições relativas a esses mecanismos, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O texto constante do anexo do presente regulamento é aditado ao texto do anexo do Regulamento (UE) 2019/287.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de março de 2026.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 53 de 22.2.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/287/oj.
(2) JO L 260 de 30.8.2014, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2014/492/oj.
(3) Decisão n.o 1 /2025 do Comité de Associação UE-Moldávia na sua configuração Comércio, de 19 de setembro de 2025, relativa à redução e eliminação dos direitos aduaneiros nos termos do artigo 147.o, n.o 4, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro [2025/1961] (JO L, 2025/1961, 24.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1961/oj).
ANEXO
«Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
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Data de aplicação |
4.10.2025 |
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Outros mecanismos |
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Disposições incluídas no acordo |
Anexo XV-E Artigo 2.o — Normas de produção
Artigo 3.o — Medidas de salvaguarda
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2026/547/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)