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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/506 |
23.4.2026 |
REGULAMENTO (UE) 2026/506 DO CONSELHO
de 23 de abril de 2026
que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2026/508 do Conselho, de 23 de abril de 2026, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 833/2014 (2). |
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(2) |
O Regulamento (UE) n.o 833/2014 dá execução a determinadas medidas previstas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho (3). |
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(3) |
Em 23 de abril de 2026, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2026/508, que altera a Decisão 2014/512/PESC. |
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(4) |
A Decisão (PESC) 2026/508 acrescenta 60 entidades à lista de pessoas coletivas, entidades ou organismos constante do anexo IV da Decisão 2014/512/PESC, ou seja, à lista de pessoas, entidades e organismos que apoiam o complexo militar e industrial da Rússia na sua guerra de agressão contra a Ucrânia, relativamente aos quais são impostas restrições mais apertadas à exportação de bens e tecnologias de dupla utilização, bem como de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço tecnológico do setor da defesa e da segurança da Rússia. Entre as entidades que a Decisão (PESC) 2026/508 inclui nessa lista encontram-se determinadas entidades em países terceiros que não a Rússia que contribuem de forma indireta para o reforço militar e tecnológico da Rússia, permitindo assim que sejam contornadas as restrições à exportação, nomeadamente de máquinas-ferramentas de controlo numérico por computador, microeletrónica, componentes de aeronaves não tripuladas, produtos de microeletrónica, equipamento marítimo e componentes de outros veículos e máquinas. |
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(5) |
A Decisão (PESC) 2026/508 considera adequado alargar a lista de artigos que contribuem para o reforço militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança, incluindo os artigos utilizados pela Rússia na sua guerra de agressão contra a Ucrânia e os artigos que contribuem para o desenvolvimento ou produção dos seus sistemas militares, incluindo obras de vidro para laboratório, certos lubrificantes de alto desempenho e seus aditivos e materiais energéticos. |
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(6) |
Além disso, a Decisão (PESC) 2026/508 considera adequado introduzir novas restrições às importações de bens que geram receitas significativas para a Rússia, permitindo assim a continuação da sua guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, nomeadamente restrições de determinadas matérias-primas críticas, metais, determinados minerais, sucata de aço e outros metais, os produtos químicos, os artigos de borracha vulcanizada e peles com pelo curtidas. |
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(7) |
A fim de minimizar o risco de que as medidas restritivas sejam contornadas, a Decisão (PESC) 2026/508 considera adequado alargar a lista de bens e tecnologias sujeitos à proibição de trânsito através do território da Rússia. |
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(8) |
A Decisão (PESC) 2026/508 considera adequado impor novas restrições às exportações de bens que possam contribuir para o reforço das capacidades industriais russas, tais como produtos químicos, borracha e artigos de borracha vulcanizada, artigos de aço, ferramentas para a produção de metais e tratores industriais. |
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(9) |
A Decisão (PESC) 2026/508 alarga a atual proibição de radiodifusão para restringir igualmente a radiodifusão ou a facilitação da radiodifusão na União de conteúdos de entidades que espelhem o conteúdo de outras entidades que estão sujeitas à proibição, a fim de combater as tentativas de contornar a medida restritiva. Em consonância com os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente com o direito à liberdade de expressão e de informação, a liberdade de empresa e o direito de propriedade, conforme reconhecidos nos seus artigos 11.o, 16.o e 17.o, esta medida não impede os meios de comunicação objeto da proibição de radiodifusão e o seu pessoal de realizar atividades na União que não a radiodifusão, como pesquisas e entrevistas. Em especial, esta medida não modifica a obrigação de respeito pelos direitos, liberdades e princípios referidos no artigo 6.o do Tratado da União Europeia, nomeadamente na Carta dos Direitos Fundamentais, e nas constituições dos Estados-Membros, no âmbito dos respetivos domínios de aplicação. |
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(10) |
A Decisão (PESC) 2026/508 introduz a proibição de prestar serviços de terminais de gás natural liquefeito (GNL) a entidades russas ou a entidades detidas ou controladas por nacionais ou operadores russos. Os contratos pertinentes para os serviços de terminais de GNL em causa devem cessar automaticamente em 1 de janeiro de 2027. |
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(11) |
A Decisão (PESC) 2026/508 altera o mecanismo de limitação de preços do preço do petróleo bruto e dos produtos petrolíferos russos. A Decisão prevê igualmente que que o Conselho seja informado o mais rapidamente possível de qualquer acordo da Aliança para a Limitação dos Preços e de discussões no G7, e que decida, com base numa proposta conjunta da alta representante Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão, acerca da aplicação do limite máximo do preço do petróleo , pelo que, subsequentemente, entrará em vigor uma proibição total dos serviços marítimos relacionados com o petróleo bruto e os produtos petrolíferos russos. |
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(12) |
A Decisão (PESC) 2026/508 altera a obrigação de apresentação de provas de rastreabilidade, exigindo que os importadores de diamantes polidos, incluindo diamantes polidos em países terceiros, apresentem uma declaração de diligência devida que confirme que os diamantes não foram extraídos, transformados ou produzidos na Rússia. |
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(13) |
O Governo da Federação da Rússia tem imposto a chamada «gestão temporária» ilegítima de propriedades situadas no território da Federação da Rússia detidas por pessoas estrangeiras associadas a chamados «Estados estrangeiros hostis», ou seja, Estados que introduziram medidas restritivas contra a Rússia. Esta chamada «gestão temporária» equivale a uma expropriação. Desse modo, o Governo da Federação da Rússia retira dos mercados russos as empresas da União que são concorrentes das empresas russas, conferindo a estas últimas uma vantagem económica sobre as da União e outros concorrentes estrangeiros, reforçando assim a resiliência da economia russa face às medidas restritivas que a afetam. Em certos casos, a chamada «gestão temporária» é mesmo conferida aos concorrentes russos das próprias entidades da União, conferindo-lhes uma vantagem económica direta sobre esses concorrentes da União. A fim de reforçar o quadro das medidas restritivas por parte da União, a Decisão (PESC) 2026/508 permitiu ao Conselho elaborar uma lista de empresas russas que estão sujeitas a uma proibição de transações por parte da União, beneficiam dessa chamada «gestão temporária» ilegal, em especial ao assumirem «temporariamente» a gestão na Rússia da propriedade e de entidades detidas ou controladas por entidades estabelecidas na União, ou ao operarem no mesmo setor de mercado que aquelas entidades detidas ou controladas pela União. A Decisão (PESC) 2026/508 prevê igualmente exceções. |
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(14) |
A União tomou medidas decisivas para identificar as entidades que facilitam o financiamento contínuo da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, quer ligando-se ao sistema de transferência de mensagens financeiras («SPFS») do Banco Central da Federação da Rússia, quer permitindo contornar as medidas restritivas da União e proibir qualquer transação entre essas entidades e os operadores da União. Das entidades identificadas, cinco tomaram medidas para colmatar as lacunas e pôr termo às atividades ilícitas pertinentes. Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2026/508 retira as inclusões dessas cinco entidades da lista do anexo pertinente da Decisão 2014/512/PESC. Além disso, existem provas de que outras entidades desse tipo, em países terceiros, continuam a permitir que a Rússia realize essas atividades ilícitas. A Decisão (PESC) 2026/508 identifica quatro entidades financeiras com vista a proibir as transações entre elas e pessoas localizadas na União mediante a inclusão das quatro entidades financeiras aos anexos pertinentes da Decisão 2014/512/CFS. Essas alterações das inclusões na lista devem também refletir-se nos anexos pertinentes do Regulamento (UE) n.o 833/2014. |
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(15) |
O Banco Central da Federação da Rússia está a preparar o lançamento do rublo digital, que, nos próximos anos, deverá tornar-se num método comum de pagamento entre empresas, pessoas singulares e instituições financeiras e de crédito russas, bem como entre estas e operadores de países terceiros. Embora ainda se encontre em fase preparatória, o projeto do rublo digital visa, nomeadamente, criar um sistema de pagamento que proteja as pessoas russas dos efeitos das medidas restritivas previstas no Regulamento (UE) n.o 833/2014 e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (4). Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2026/508 proíbe a participação direta ou indireta em qualquer transação que envolva moedas digitais do banco central, como o rublo digital, bem como a prestação de qualquer apoio ao desenvolvimento des tais projetos. A Decisão prevê igualmente um período de tempo limitado para permitir a resolução ordenada dos contratos relevantes existentes. |
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(16) |
A Decisão (PESC) 2026/508 alarga a lista de criptoativos cuja utilização em transações é proibida, uma vez que esses criptoativos representam um risco de evasão a proibições estabelecidas, entre outros, no Regulamento (UE) n.o 833/2014 e no Regulamento (UE) n.o 269/2014. A decisão prevê igualmente um período de tempo limitado para permitir a resolução ordenada dos contratos relevantes existentes. |
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(17) |
Em fevereiro de 2025, a bolsa russa de criptoativos Garantex foi incluída na lista do Regulamento (UE) n.o 269/2014 por permitir o acesso de outras entidades incluídas na lista ao sistema financeiro mundial. As investigações da sociedade civil mostram que essas atividades da Garantex foram transferidas para outras entidades estabelecidas na Rússia de forma a contornar as medidas restritivas da União. Por conseguinte, é provável que a inclusão, na lista, de outros prestadores de serviços de criptoativos individuais ou plataformas descentralizadas que permitem o intercâmbio ou a transferência de criptoativos resulte na criação de novos prestadores ou plataformas, de forma a contornar essa inclusão. A fim de assegurar que as medidas restritivas da União atingem os efeitos pretendidos, a Decisão (PESC) 2026/508 proíbe o envolvimento com qualquer prestador de serviços de criptoativos estabelecido na Rússia e a utilização de qualquer plataforma estabelecida na Rússia que facilite a transferência e a troca de criptoativos. |
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(18) |
Uma vez que as medidas restritivas impostas pela União e pelos países parceiros limitam significativamente a capacidade da Rússia para aceder aos mercados internacionais e adquirir equipamento militar, bem como a possibilidade de as pessoas incluídas na lista realizarem transações financeiras, surgiram novos mecanismos de evasão. Esses mecanismos incluem a oferta, por operadores exteriores ao setor financeiro,de acesso a pagamentos de países terceiros através de pessoas coletivas sob o seu controlo ou através de intermediários cúmplices , bem como de operadores que permitem o acesso a sistemas de realização de transações internacionais sem pagamentos transfronteiriços, usando, no seu lugar, mecanismos alternativos como a compensação, a reconversão, a reconciliação ou a liquidação. A fim de neutralizar estas práticas de evasão, deve proibir-se qualquer transação com operadores identificados como oferecentes de serviços que permitam transações internacionais que contornem as medidas restritivas. É conveniente esclarecer que, pela sua natureza, as derrogações concedidas no Regulamento (UE) n.o 833/2014 ou no Regulamento (UE) n.o 269/2014 não podem constituir uma frustração das proibições contidas nesses atos jurídicos. Por conseguinte, as transações efetuadas em conformidade com as exceções e derrogações previstas nesses atos jurídicos não constituem transações internacionais que contornam a aplicação de medidas restritivas. |
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(19) |
A Decisão (PESC) 2026/508 adita 20 instituições de crédito ou financeiras à lista de pessoas coletivas, entidades ou organismos sujeitos a uma proibição de transações. A proibição de transações é aplicável a determinadas instituições de crédito ou financeiras ou outras entidades russas, incluindo as que subscrevam serviços de mensagens financeiras, ou a filiais russas de instituições de crédito de países terceiros, que sejam relevantes para o sistema financeiro e bancário russo e que são grandes e importantes bancos regionais que por conseguinte facilitam as finanças e a atividade empresarial regionais e federais, ou bancos que facilitam pagamentos transfronteiras e desse modo reforçam a economia russa e a sua indústria, bancos que comprometem a integridade territorial da Ucrânia ao operar nos territórios ocupados da Ucrânia ou ao prestar serviços financeiros nos mesmos, bancos que disponibilizam serviços financeiros a militares das forças armadas russas, ou bancos que já são objeto de medidas restritivas impostas pela União ou por países parceiros. Além disso, a Decisão (PESC) 2026/508 altera uma isenção necessária para a receção de pagamentos devidos e para o cumprimento de obrigações anteriores pelas pessoas coletivas, entidades ou organismos referidos no anexo pertinente da Decisão 2014/512/PESC. A Decisão (PESC) 2026/508 acrescenta também uma isenção aplicável ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos, bem como uma isenção relacionada com as necessidades das organizações intermediárias financiadas pelo Estado para a política cultural externa dos Estados-Membros na Rússia. |
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(20) |
A Decisão (PESC) 2026/508 impõe restrições adicionais à prestação ao Governo da Rússia e a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos neste país, de serviços que contribuam para reforçar as capacidades tecnológicas da Rússia, em especial a prestação de serviços de segurança geridos. |
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(21) |
A Decisão (PESC) 2026/508 introduz uma isenção do requisito de autorização prévia para quaisquer serviços prestados ao Governo da Rússia que não estejam já sujeitos às medidas restritivas estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 833/2014, caso esses serviços sejam estritamente necessários para o funcionamento de uma representação consular ou diplomática da Rússia localizada num Estado-Membro. |
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(22) |
A Decisão (PESC) 2026/508 alarga a atual proibição de aceitação de financiamento, donativos ou quaisquer outros benefícios económicos ou apoio da Rússia, de forma direta ou indireta, alargando-a às instituições de investigação públicas e privadas, universidades, estabelecimentos de ensino superior, organizações de investigação e tecnologia, organizações não governamentais, organismos e agências públicos, empresas e outras entidades dos setores industrial e comercial, incluindo micro, pequenas, médias e grandes empresas, que realizem ações de investigação e inovação, e ainda às pessoas singulares associadas a essas pessoas coletivas, entidades ou organismos. A aceitação de financiamento público russo pode resultar na prestação de apoio direto ou indireto a pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos russos por via de transferência de conhecimentos, acesso a infraestruturas, ações de formação e outras atividades realizadas no contexto da investigação e inovação. Além disso, os programas existentes podem prever estadias de investigação na Rússia. Essas atividades podem ser utilizadas para campanhas de influência, para a promoção de desinformação destinada a comprometer a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e para a promoção de propaganda pró-russa destinada a justificar e apoiar a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Por conseguinte, é conveniente proibir a concessão de financiamento pela Rússia e pelos seus representantes a intervenientes na União que realizem ações de investigação e inovação. |
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(23) |
A Decisão (PESC) 2026/508 esclarece que as obrigações de comunicação de informações destinadas a facilitar a aplicação da Decisão 2014/512/PESC e do Regulamento (UE) 833/2014 devem abranger o dever de comunicar informações sobre as pessoas envolvidas em tentativas de evasão ou em transações consideradas suspeitas. |
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(24) |
O artigo 248.1 e o artigo 248.2 do Código de Processo de Arbitragem da Federação da Rússia permitem que seja intentada uma ação junto de determinados tribunais russos, que reivindicam a competência de resolver litígios contra empresas da União relativos a contratos afetados por medidas restritivas da União, apesar de a competência dever ser atribuída a tribunais ou tribunais arbitrais não russos. Nos termos dessas disposições, os tribunais russos podem aplicar coimas significativas às empresas da União que não aceitem a reivindicação de competência. Por conseguinte, é conveniente permitir que os tribunais da União emitam ordens para não instaurar ou para arquivar processos judiciais, e para impor medidas restritivas, a pedido de pessoas da União. Essas medidas restritivas devem ser adequadas para assegurar um efeito dissuasor. As disposições do forum necessitatis do Regulamento (UE) 833/2014 é alterado em conformidade. |
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(25) |
É possível que pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos, ou as pessoas, entidades ou organismos por eles detidos ou controlados, solicitem a execução, em países terceiros que não a Rússia, de decisões judiciais e administrativas russas. com base em pedidos de indemnização relacionados com contratos afetados por medidas restritivas ou expropriações ilegais ou pela chamada «gestão temporária» impostas pelo Governo da Federação da Rússia. Por conseguinte, é conveniente permitir que as pessoas singulares ou coletivas da União peçam indemnizações a pessoas, entidades e organismos que solicitam a execução dessas decisões, ou que cooperam na sua execução, em países terceiros que não a Rússia, e às pessoas que estas últimas detêm ou controlam. É igualmente conveniente que o Conselho imponha a uma proibição de transações as pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que solicitem ou cooperem na execução de decisões russas com base em pedidos de indemnização relacionados com contratos afetados por medidas restritivas ou expropriações ilegais e pela chamada «gestão temporária» ilegal impostas pelo Governo russo, bem como uma proibição de transações às pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que sejam proprietários ou controlem essas pessoas, entidades ou organismos. |
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(26) |
A União impôs à Rússia medidas restritivas significativas no setor marítimo, em especial no que diz respeito à frota de navios-tanque, conhecida como «frota-fantasma», que leva a cabo práticas de navegação irregulares e de alto risco, tal como estabelecidas na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional. A fim de impedir que os navios- vendidos por operadores da União não acabem por integrar ou apoiar a frota-fantasma da Rússia, importa reforçar as condições aplicáveis à venda de navios-tanque a operadores de países terceiros deve ser reforçada prevendo a devida diligência específica e introdução de uma cláusula obrigatória nos acordos de venda nos termos da qual os navios não podem ser novamente vendidos ou transferidos para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia. Esse dever de diligência deverá ser proporcionado e incluir uma verificação de todas as partes na transação. No contexto específico das vendas de navios-tanque, sempre que um vendedor da União tenha exercido a diligência devida e obtido os compromissos contratuais exigidos, esse vendedor não deverá ser responsabilizado por uma violação subsequente desses compromissos por parte do comprador, desde que o vendedor da União tenha agido de boa-fé e não esteja de posse de informações que sugiram a intenção de contornar as medidas. A responsabilidade por essa violação deverá caber à contraparte que não respeita a proibição contratual. |
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(27) |
Muitos navios enumerados pelo Conselho como fazendo parte da frota-fantasma atingiram uma idade em que devem ser reciclados a fim de encorajar a sua reciclagem e permitir que os operadores da União participem em operações relacionadas com atividades de reciclagem, é introduzida uma nova derrogação da União às medidas restritivas da União deverá facilitar a a reciclagem de navios. |
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(28) |
A Decisão (PESC) 2026/508 introduz novas restrições aos navios quebra-gelos que operam na Rússia, uma vez que estes navios são fundamentais para apoiar as exportações de petróleo e gás provenientes das zonas mais setentrionais da Rússia. Além disso, a prestação de serviços a navios-tanque de GNL com pavilhão, propriedade ou gestão da Rússia deve ser restringida. |
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(29) |
Atualmente, as ações contra empresas da União que cumpram as medidas restritivas podem ser intentadas por pessoas coletivas, entidades ou organismos que não sejam pessoas coletivas russas, por pessoas que não estejam enumeradas no Regulamento (UE) n.o 833/2014, ou por pessoas que não atuem em seu nome ou sob as suas ordens, por exemplo, quando as empresas da União deixarem de fornecer a essoas singulares e coletivas de países terceiros que não a Rússia produtos cuja exportação para a Rússia seja proibida. Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2026/508 reforça o quadro de medidas restritivas da União, alargando o âmbito de aplicação da da proibição de satisfação de tais créditos em relação a qualquer contrato ou transação cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, por medidas restritivas da União.por conseguinte, o âmbito de aplicação da proibição prevista no Regulamento (UE) n.o 833/2014 relativa à satisfação de tais reclamações deveser alargado de modo a abranger os pedidos efetuados por pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos estabelecidos em países terceiros, com exceção da Rússia e dos países parceiros enumerados no anexo pertinente, sempre que essas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismosvendam, forneçam, transfiram ou exportem bens, tecnologias ou serviços cuja venda, fornecimento, transferência ou exportação sejam proibidos nos termos do Regulamento (UE) n.o 833/2014, independentemente de os bens, tecnologias ou serviços serem ou não originários ou não da União. |
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(30) |
A expressão «outras pessoas, entidades ou organismos russos» constante do artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 833/2014 inclui a Federação da Rússia. Caso a Federação da Rússia intente uma ação em tribunais russos ou de outros países terceiros relacionada com qualquer contrato ou transação cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, pelas medidas impostas ao abrigo do Regulamento (UE) 833/2014 e do Regulamento (UE) 269/2014, a Federação da Rússia atua a título comercial ou renuncia à sua imunidade de jurisdição e de execução, incluindo no que respeita a eventuais pedidos reconvencionais. Nesses casos, por força do artigo 11.o-A do Regulamento (UE) 833/2014, as pessoas da União devem poder ser indemnizadas no âmbito de ações intentadas nos tribunais dos Estados-Membros, desde que a pessoa em causa não tenha, de outro modo,acesso efetivo às vias de recurso no âmbito da jurisdição pertinente. |
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(31) |
Nos termos da legislação adotada pela Rússia, nomeadamente o Decreto n.o 122 do Presidente da Federação da Rússia, de 15 de fevereiro de 2024, e o Decreto n.o 1767 do Governo da Federação da Rússia, de 18 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi dada pela Resolução n.o 380 do Governo, de 27 de março de 2024, que permite ao Governo russo decidir, a pedido de uma entidade jurídica russa em que o Estado russo ou um cidadão russo detenha, direta ou indiretamente, mais de 75 % do capital social, sobre a utilização de uma invenção, de um modelo de utilidade ou de um desenho ou modelo industrial, sem o consentimento do titular de direito, relativamente aos quais é apenas exigida uma compensação simbólica numa conta bancária especial em rublos. A legislação visa, em especial, os titulares de direitos detidos ou controlados por pessoas coletivas constituídas ao abrigo do direito de países que impõem medidas restritivas à Rússia pela sua guerra de agressão contra a Ucrânia, incluindo pessoas ou empresas nos Estados-Membros. Estas legislação priva efetivamente os titulares de direitos da União da proteção legítima dos seus direitos de propriedade intelectual na Rússia, conferindo assim uma vantagem económica às empresas detidas pela Rússia e, em última análise, reforçando a indústria russa. Além disso, estas medidas contribuem diretamente para aumentar a resiliência da economia russa e alimentar o seu esforço de guerra, em especial quando essas invenções, modelos de utilidade ou desenhos ou modelos industriais são utilizados no domínio dos bens de defesa ou de dupla utilização. Por conseguinte, é adequado impor uma proibição as transações às entidades constituídas ao abrigo do direito russo que utilizem, sem consentimento, direitos de propriedade intelectual de filiais constituídas na Rússia de de sociedades da União. A fim de facilitar a identificação das entidades que utilizam os direitos de propriedade intelectual e os segredos comerciais dos titulares de direitos da União sem o seu consentimento, é necessário que os titulares de direitos da União informem o respetivo Estado-Membro dessa utilização. |
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(32) |
A Decisão (PESC) 2026/508 altera o mecanismo de notificação prévia para os diplomatas e funcionários consulares russos, bem como para os membros do pessoal administrativo e técnico ou do pessoal de serviço das missões diplomáticas ou postos consulares da Rússia, e ou para os seus familiares, quando estes viajam para um Estado-Membro que não o da sua acreditação ou residência. |
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(33) |
A prevenção e a luta contra a evasão às medidas restritivas impostas pelas medidas restritivas da União em países terceiros e por países terceiros continua a ser uma prioridade. Foram envidados esforços significativos para impedir a reexportação para a Rússia de bens e tecnologias de dupla utilização originários da União, incluindo os produtos de elevada prioridade comum enumerados nos anexos relevantes do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho. A Comissão acompanha os fluxos comerciais destes artigos e o enviado especial internacional para a aplicação das sanções da UE para as medidas restritivas dialoga com países terceiros nos casos em que são identificados fluxos comerciais suspeitos. |
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(34) |
A Decisão (PESC) 2026/508 acrescenta dois códigos de nomenclatura combinada (NC) e a República Quirguiz à lista de mercadorias e tecnologias e países constante do anexo pertinente da Decisão 2014/512/PESC. Com base nos dados comerciais disponíveis para os primeiros dez meses de 2025, as exportações de produtos de elevada prioridade comum da União para a República Quirguiz eram quase 800 % mais elevadas do que antes da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. No mesmo período, as exportações de produtos de elevada prioridade comum da República Quirguiz para a Rússia são 1 200 % mais elevadas do que antes da guerra de agressão da Rússia. Esta medida visa centros de maquinagem para trabalhar metais (código NC 8457 10 ) e aparelhos para receção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento (código NC 8517 62 ). Esses códigos NC devem também ser enumerados nos anexos pertinentes do Regulamento (EU) No 833/2014, uma vez que podem contribuir para o reforço militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança. Os centros de maquinagem são amplamente utilizados no fabrico de equipamento de defesa, uma vez que podem produzir componentes metálicos de alta precisão essenciais para a produção militar. Os aparelhos para transmissão de voz e dados são utilizados, nomeadamente, para redes de comunicação no terreno e para telemetria com drones. Há um risco contínuo e particularmente elevado de evasão se estes produtos importados para a República Quirguiz a partir da União forem posteriormente vendidos, fornecidos, transferidos ou exportados da República Quirguiz para a Rússia. |
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(35) |
O enviado especial internacional para a aplicação das sanções da União colaborou ativamente com a República Quirguiz e a União participou em debates técnicos com as autoridades quirguizes. Apesar dos múltiplos pedidos e apesar de várias garantias de intercâmbio oferecidas, a República Quirguiz não adotou nem aplicou medidas suficientes para garantir que os produtos de elevada prioridade comum originários da União não são reexportados para a Rússia, aumentando assim significativamente o risco de a sua jurisdição ser utilizada para contornar as medidas restritivas da União. Por conseguinte, a República Quirguiz deve ser identificada como uma jurisdição onde o risco de evasão é sistemático e persistente, não tendo as autoridades impedido a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Rússia dos bens e tecnologias enumerados no anexo XXXIII do Regulamento (UE) 833/2014 exportados da União. |
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(36) |
A Decisão (PESC) 2026/508 alarga a lista de países parceiros para a importação de produtos petrolíferos. |
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(37) |
A Decisão (PESC) 2026/508 enumera dois portos e eclusas na Rússia e um porto e eclusa em país terceiro, para além da Rússia, que são utilizados para contornar a limitação de preços de petróleo por navios que praticam práticas de navegação irregulares e de alto risco. Trata-se do terminal petrolífero de Karimun, na Indonésia. |
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(38) |
As medidas previstas no presente Regulamento são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União. |
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(39) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 833/2014 deve ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:
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1) |
O artigo 1.o é alterado do seguinte modo:
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2) |
O artigo 2. é alterado do seguinte modo:
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3) |
O artigo 2.oé alterado do seguinte modo:
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4) |
No artigo 2.o-F é inserido o seguinte número: «1-A. A proibição prevista no n.o 1 aplica-se igualmente aos conteúdos em linha de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo que funcione como entidade-espelho de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no n.o 1, se estiverem preenchidos pelo menos dois dos seguintes critérios:
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5) |
O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
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6) |
No artigo 3.o-EA, n.o 5-A, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
; |
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7) |
O artigo 3.o-I é alterado do seguinte modo:
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8) |
O artigo 3.o-K é alterado do seguinte modo:
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9) |
O artigo 3.o-M é alterado do seguinte modo:
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10) |
O artigo 3.o-N é alterado do seguinte modo:
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11) |
O artigo 3.o-P é alterado do seguinte modo:
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12) |
O artigo 3.o-Q passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.o-Q 1. É proibido aos nacionais de um Estado-Membro, a pessoas singulares residentes num Estado-Membro e a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na União vender ou de outro modo transmitir o direito de propriedade, direta ou indiretamente, de navios-tanque para o transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XXV, abrangidos pelo código SH ex 8901 20 , originários ou não da União, para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia. 2. Sem prejuízo da proibição estabelecida no n.o 1, os nacionais de um Estado-Membro, pessoas singulares residentes num Estado-Membro e pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na União que vendam a pessoas, entidades e organismos em qualquer país terceiro, ou de outra forma transfiram a propriedade, direta ou indireta, de navios-tanque para o transporte de petróleo bruto ou de produtos petrolíferos enumerados no anexo XXV, abrangidos pelo código SH ex 8901 20 , quer esse produtos sejam ou não originários da União, devem:
3. As pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos referidos no n.o 2 que adquiram navios cisterna devem fornecer todas as informações necessárias à realização das diligências referidas na alínea a) do n.o 2. 4. Qualquer venda, ou acordo que implique a transmissão do direito de propriedade, por um nacional de um Estado-Membro, uma pessoa singular residente num Estado-Membro ou uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na União para qualquer país terceiro de navios-tanque para o transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XXV abrangidos pelo código SH ex 8901 20 , com exceção de uma venda ou outra transmissão do direito de propriedade proibida ao abrigo do n.o 1, deve ser imediatamente notificada às autoridades competentes do Estado-Membro do qual o proprietário do navio é cidadão, residente ou estabelecido. A notificação à autoridade competente deve conter, pelo menos, as seguintes informações: a identidade do vendedor e do comprador e, se for caso disso, os documentos constitutivos do vendedor e do comprador, incluindo a participação e a gestão, o número OMI de identificação do navio e o indicativo de chamada do navio. 5. Qualquer venda, ou acordo que implique a transmissão do direito de propriedade, por um nacional de um Estado-Membro, uma pessoa singular residente num Estado-Membro ou uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na União para qualquer país terceiro de navios-tanque para o transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XXV abrangidos pelo código SH ex 8901 20 , deve conter uma proibição contratual escrita de revenda ou transferência do navio para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia. 6. A venda ou qualquer outro acordo a que se refere o n.o5deve igualmente incluir disposições contratuais escritas nos termos das quais o país terceiro que adquire o navio:
7. O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer notificação ao abrigo do n.o 4 no prazo de duas semanas a contar da concessão da notificação.» |
|
13) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 3.o-RB A partir de 1 de janeiro de 2027, é proibido, prestar, direta ou indiretamente, serviços de terminais de GNL a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na União que seja detido em mais de 50 % ou controlado por um cidadão russo ou por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo na Rússia. É proibido manter contratos relativos a serviços de GNL proibidos nos termos do presente artigo após 1 de janeiro de 2027.» |
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14) |
O artigo 3.o-S é alterado do seguinte modo:
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15) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 3.o-SA 1. É proibido prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira relacionados com navios quebra-gelos abrangidos pelo código NC ex 890690 ou navios-tanque de gás natural liquefeito (GNL) abrangidos pelo código NC ex 890120, sempre que esses navios estejam registados sob pavilhão da Rússia, certificados pelo Registo Marítimo de Embarcações da Rússia, sejam detidos ou geridos por qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo russo, que operem na Rússia ou se destinem a ser utilizados na Rússia. 2. O n.o 1 é aplicável a partir de 25 de abril de 2026 aos navios-tanque de GNL abrangidos pelo código NC ex 890120 registados sob o pavilhão da Rússia, certificados pelo Registo Marítimo de Embarcações da Rússia, detidos ou geridos por qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo russo. 3. O n.o 1 é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2027 aos navios-tanque de GNL abrangidos pelo código NC ex 890120 que operem na Rússia ou se destinem a ser utilizados na Rússia, com exceção dos registados sob o pavilhão da Rússia, certificados pelo Registo Marítimo de Embarcações da Rússia, detidos ou geridos por qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo russo. 4. O n.o 1 não se aplica no caso de um navio que necessite de assistência e procure um local de refúgio, de uma escala de emergência por razões de segurança marítima, ou para salvar vidas no mar ou para a prevenção ou mitigação urgente de um evento suscetível de ter um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas ou no ambiente, ou como resposta a catástrofes naturais.» |
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16) |
O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:
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17) |
O artigo 5.o-AD é alterado do seguinte modo:
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18) |
O artigo 5.o-AE é alterado do seguinte modo:
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19) |
São aditados os seguintes artigos: «Artigo 5.o-AI 1. É proibido realizar, direta ou indiretamente, qualquer transação com uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no artigo 11.o, n.o 1, alíneas a), b) ou c), do presente regulamento que tenha beneficiado, nomeadamente ao operar no mesmo setor do mercado, de uma decisão ao abrigo do Decreto n.o 302 do Presidente da Federação da Rússia, de 25 de abril de 2023, conforme alterado posteriormente, ao abrigo da Lei Federal n.o 470-FZ, de 4 de agosto de 2023, conforme alterada posteriormente, ou ao abrigo de legislação russa conexa ou equivalente, enumerada no anexo LIV. 2. Salvo proibição em contrário, a proibição prevista no n.o 1 não se aplica a transações que sejam:
Artigo 5.o-AJ 1. É proibido realizar, direta ou indiretamente, qualquer transação com uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que solicite ou esteja envolvido na execução, fora da União, de sentenças que satisfaçam pedidos de indemnização a que se refere o artigo 11.o-A, n.o 1, ou com pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que detenham ou controlem essas pessoas coletivas, entidades ou organismos, com exceção de advogados e membros dos sistemas judiciários, enumerados no anexo LV, parte A. 2. É proibido realizar, direta ou indiretamente, qualquer transação com uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que solicite ou esteja envolvido na execução, fora da União, de decisões a que se refere o artigo 11.o-B, n.o 1, ou com pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que detenham ou controlem essas pessoas coletivas, entidades ou organismos, com exceção de advogados e membros dos sistemas judiciários, enumerados no anexo LV, parte B. 3. Salvo proibição em contrário, as proibições previstas nos n.os 1 e 2 não se aplicam a transações que sejam:
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20) |
O artigo 5.o-BA passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.o-BA É proibido realizar, direta ou indiretamente, quaisquer transações que envolvam os criptoativos ou as moedas digitais dos bancos centrais enumerados no anexo LIII, ou prestar qualquer apoio ao desenvolvimento de criptoativos ou moedas digitais do banco central.» |
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21) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 5.o-BB 1. É proibido realizar, direta ou indiretamente, qualquer transação com uma pessoa coletiva, entidade ou organismo que preste serviços de criptoativos ou seja uma plataforma que permite o intercâmbio ou a transferência de criptoativos e esteja estabelecido na Rússia. 2. A proibição prevista no n.o 1 não se aplica às transações:
3. Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, transações que sejam estritamente necessárias para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia. 4. A proibição estabelecida no n.o 1 aplica-se a partir de 24 de maio de 2026.» |
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22) |
O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:
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23) |
O artigo 5.o-N é alterado do seguinte modo:
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24) |
Ao artigo 5.o-T, n.o 2, são aditadas as seguintes alíneas:
(*3) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/695/oj).»;" |
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25) |
No artigo 5.o-Q, n.o 1, o proémio passa a ter a seguinte redação: «1. Em derrogação dos artigos 2.o, 2.o-A, 3.o, 3.o-F e 3.o-K, as autoridades competentes podem autorizar a venda, fornecimento, transferência, exportação ou trânsito através da Rússia dos bens e tecnologias referidos nesses artigos, ou a prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços conexos, ou financiamento ou assistência financeira, para a exploração e manutenção do oleoduto do Consórcio do Cáspio e das infraestruturas associadas necessárias para o transporte de bens abrangidos pelo código NC 2709 00 originários do Cazaquistão e que apenas sejam carregadas na Rússia, partam da Rússia ou transitem pela Rússia, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que:» |
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26) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 5.o-SA 1. É proibido realizar, direta ou indiretamente, qualquer transação com uma pessoa coletiva, entidade ou organismo que, ao abrigo do Decreto n.o 122 do Presidente da Federação da Rússia, de 15 de fevereiro de 2024, ao abrigo do Decreto n.o 1767 do Governo da Federação da Rússia, de 18 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi dada pela Resolução n.o 380 do Governo, de 27 de março de 2024, ou ao abrigo de legislação russa conexa ou equivalente ou ao abrigo de qualquer injunção, despacho, ação, sentença ou outra decisão de um tribunal russo, tenha utilizado ou utilize direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais pertencentes ou licenciados a uma pessoa coletiva na Rússia detida ou controlada por uma pessoa singular de um Estado-Membro ou por uma pessoa coletiva constituída nos termos do direito de um Estado-Membro sem o consentimento do titular do direito, tal como enumerado no anexo LVI. 2. Sem prejuízo do artigo 6.o-B do presente regulamento, as pessoas singulares de um Estado-Membro ou pessoas coletivas constituídas nos termos do direito de um Estado-Membro mencionado no número anterior devem informar a autoridade competente desse Estado-Membro da utilização de quaisquer direitos de propriedade intelectual detidos ou licenciados às pessoas coletivas que detêm ou controlam na Rússia sem o seu consentimento ao abrigo do regime jurídico russo referido no n.o 1 do presente artigo. 3. O Estado-Membros informado pelos titulares de direitos nos termos do n.o 2 devem informar a Comissão sobre a utilização sem consentimento dos direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais.» |
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27) |
O artigo 5.o-V é alterado do seguinte modo:
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28) |
No artigo 11.o, n.o 1, é aditada a seguinte alínea:
; |
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29) |
O artigo 11.o-A passa a ter a seguinte redação: «Artigo 11.o-A 1. Qualquer pessoa a que se refere o artigo 13.o, alínea c) ou d), tem o direito de, por processo judicial interposto junto dos tribunais competentes de um Estado-Membro, ser indemnizada por danos diretos ou indiretos, incluindo custas judiciais, em que incorra ou em que incorra uma pessoa coletiva, uma entidade ou um organismo que a pessoa referida no artigo 13.o, alínea d), detém ou controla, na sequência de reclamações de créditos em tribunais de países terceiros por pessoas, entidades e organismos referidos no artigo 11.o, n.o 1, alíneas a), b) ou c), em relação a qualquer contrato ou transação cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, totalmente ou em parte, pelas medidas impostas ao abrigo do presente regulamento, desde que a pessoa em causa não tenha acesso efetivo a vias de recurso na jurisdição pertinente. Tais indemnizações por danos podem ser obtidas junto das pessoas, entidades ou organismos referidos no artigo 11.o, n.o 1, alíneas a), b) ou c), que tenham apresentado pedidos de indemnização em tribunais do país terceiro, ou de pessoas, entidades ou organismos na Rússia que detenham ou controlem essas entidades ou organismos. 2. Sem prejuízo do n.o 1, qualquer pessoa a que se refere o artigo 13.o, alínea c) ou d), tem direito, por processo judicial interposto junto dos tribunais competentes do Estado-Membro, a ser indemnizada por danos diretos ou indiretos, incluindo custas judiciais, suportados por essa pessoa ou por uma pessoa coletiva, uma entidade ou um organismo que a pessoa a que se refere o artigo 13.o, alínea d), detém ou controla, como consequência de injunções, despachos, ações, sentenças ou outras decisões judiciais ou administrativas proferidas em países terceiros que não a Rússia, que visem a execução de sentenças que defiram pedidos a que se refere o n.o 1, desde que a pessoa em causa não tenha acesso efetivo a vias de recurso na jurisdição pertinente. Tais indemnizações por danos podem ser obtidas junto das pessoas, entidades ou organismos que solicitem ou cooperem na execução de sentenças que defiram pedidos a que se refere o n.o 1 num país terceiro que não a Rússia, ou junto de pessoas, entidades ou organismos que detenham ou controlem essas entidades ou organismos, com exceção dos seus advogados e de membros dos sistemas judiciários, e com exceção das pessoas referidas no artigo 13.o, alíneas c) ou d), ou das pessoas coletivas, entidades ou organismos que as pessoas referidas no artigo 13.o, alínea d), detenham ou controlem, contra as quais tenha sido proferida uma sentença que dê provimento aos pedidos referidos no n.o 1.» |
|
30) |
O artigo 11.o-B é alterado do seguinte modo:
|
|
31) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 11.o-CA Sem prejuízo do disposto nos artigos 11.o-A e 11.o-B, no caso de uma pessoa referida no artigo 11.o, n.o 1, alíneas a), b) ou c), do presente regulamento ter intentado uma ação num tribunal russo relativamente a qualquer contrato ou transação cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, pelas medidas impostas ao abrigo do presente regulamento ou do Regulamento (UE) n.o 269/2014, em violação de uma cláusula de competência exclusiva ou de outra cláusula de arbitragem ou nos termos dos artigos 248.1 ou 248.2 do Código de Processo de Arbitragem da Federação da Rússia ou de legislação russa equivalente, contra uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo referido no artigo 13.o, alíneas c) ou d), do presente regulamento, a fim de obter uma injunção, despacho, ação, sentença ou outra decisão judicial, a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo referido no artigo 13.o, alíneas c) ou d), do presente regulamento tem o direito de obter, em processos judiciais perante os tribunais competentes de um Estado-Membro, uma decisão judicial que confirme a competência exclusiva ou a cláusula de arbitragem e que ordene à pessoa referida no artigo 11.o, n.o 1, alíneas a), b) ou c), que não inicie, ou ponha termo, a esses processos judiciais. O incumprimento dessa decisão judicial dá origem a sanções financeiras proporcionais aos potenciais prejuízos que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo a que se refere o artigo 13.o, alíneas c) ou d), do presente regulamento possa sofrer em resultado dessa violação. O pagamento das sanções financeiras impostas pelo tribunal será feito à pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo referido nas alíneas c) ou d) do artigo 13.o do presente regulamento que tenha apresentado o pedido.» |
|
32) |
O artigo 11.o-D passa a ter a seguinte redação: «Artigo 11.o-D Se nenhum tribunal de um Estado-Membro for competente por força de outras disposições do direito da União ou do direito de um Estado-Membro, um tribunal de um Estado-Membro pode, a título excecional, conhecer de um pedido de indemnização apresentado nos termos do artigo 11.o-A, 11.o-B, 11.o-CA ou 11.o-E, desde que o processo tenha uma conexão suficiente com o Estado-Membro do tribunal demandado.» |
|
33) |
O anexo II é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento; |
|
34) |
O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento; |
|
35) |
O anexo VII é alterado em conformidade com o anexo III do presente regulamento; |
|
36) |
O anexo XIV é alterado em conformidade com o anexo IV do presente regulamento; |
|
37) |
O anexo XVIII é alterado em conformidade com o anexo V do presente regulamento; |
|
38) |
O anexo XXI é alterado em conformidade com o anexo VI do presente regulamento; |
|
39) |
O anexo XXIII é alterado em conformidade com o anexo VII do presente regulamento; |
|
40) |
São suprimidos os anexos XXIII-E, XXIII-F e XXIII-G; |
|
41) |
É aditado o anexo XXIII-H em conformidade com o anexo VIII do presente regulamento; |
|
42) |
O anexo XXV é alterado em conformidade com o anexo IX do presente regulamento; |
|
43) |
O anexo XXIX é alterado em conformidade com o anexo X do presente regulamento; |
|
44) |
O anexo XXXIII é alterado em conformidade com o anexo XI do presente regulamento; |
|
45) |
O anexo XXXVII é alterado em conformidade com o anexo XII do presente regulamento; |
|
46) |
O anexo XLII é alterado em conformidade com o anexo XIII do presente regulamento; |
|
47) |
O anexo XLIV é alterado em conformidade com o anexo XIV do presente regulamento; |
|
48) |
O anexo XLV é alterado em conformidade com o anexo XV do presente regulamento; |
|
49) |
O anexo XLVII é alterado em conformidade com o anexo XVI do presente regulamento; |
|
50) |
O anexo LI é alterado em conformidade com o anexo XVII do presente regulamento; |
|
51) |
O anexo LIII é alterado em conformidade com o anexo XVII do presente regulamento; |
|
52) |
É aditado o anexo LIV em conformidade com o anexo XIX do presente regulamento; |
|
53) |
É aditado o anexo LV em conformidade com o anexo XX do presente regulamento; |
|
54) |
É aditado o anexo LVI em conformidade com o anexo XXI do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2026.
Pelo Conselho
A Presidente
M. RAOUNA
(1) JO L, 2026/508, 23.4.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/508/oj.
(2) Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/833/oj).
(3) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/512/oj).
(4) Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (OJ L 78, 17.3.2014, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/269/oj).
ANEXO I
No anexo II do Regulamento (UE) n.o 833/2014 o título «Lista dos artigos referidos no artigo 3.o» e o quadro que o acompanha são suprimidos.
ANEXO II
Ao anexo IV do Regulamento (UE) n.o 833/2014 são aditadas as seguintes entidades:
|
Número |
Nome |
Elementos de identificação |
Data de inclusão na lista |
|
«862. |
Epic Shipping & Shipbuilding JSC Nome local: EPIC Denizcilik ve Gemi Insaat A.S. |
Endereço: Room 15, Floor 2, Lantana Plaza, Zinnur Str. 3, İçmeler, 34947 Tuzla, İstanbul, República da Turquia Telefone: 0216 4461686 Sítio Web: https://www.epicdeniz.com/; https://epicdeniz.com.tr/ Endereço de correio eletrónico: info@epicdeniz.com Número de registo: 160825-5 (Número de registo); 1150676-0 (Número de registo na câmara) |
23.4.2026 |
|
863. |
CJSC Perspective Technologies Agency t.c.p.: JSC UPT; Aktsionernoe obshchestvo upravlenie perspektivnykh tekhnologii; Management of Prospective Technologies Nome local: АО УПТ (АКЦИОНЕРНОЕ ОБЩЕСТВО “УПРАВЛЕНИЕ ПЕРСПЕКТИВНЫХ ТЕХНОЛОГИЙ”) |
Endereço: Building 2, Samokatnaya Street 1, 111033 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 499 323 3710 Endereço de correio eletrónico: mail@upt.ru Número de registo: 7723022111 (INN) |
23.4.2026 |
|
864. |
LLC Mossklad Nome local: ООО Моссклад |
Endereço: Office 3107, Kronstadstky Boulevard 35B, 125499 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 (495) 150-85-87 Sítio Web: https://mossklad.ru Endereço de correio eletrónico: info@mossklad.ru Número de registo: 7703597369 (INN) |
23.4.2026 |
|
865. |
LLC Stanki Optom t.c.p.: Stanki LLC Nome local: ООО Станки Оптом |
Endereço: Kronstadstky Boulevard 35B, 125499 Moscow, Federação da Rússia Sítio Web: https://stankiopt.ru Endereço de correio eletrónico: info@stankiopt.ru Número de registo: 7743850924 (INN) |
23.4.2026 |
|
866. |
LLC Promoil t.c.p.: LLC Promol Nome local: ООО Промойл |
Endereço(s): 9 Khokhryakova Street, 614068 Perm, Perm Region, Federação da Rússia; Room 7, 115B Promyshlennaya Street, Perm, Perm Region, 614065, Federação da Rússia Telefone: +7 3422 181440 Sítio Web: https://promoil.com/ Endereço de correio eletrónico: office@promoil.com Número de registo: 5904112229 (INN) |
23.4.2026 |
|
867. |
LLC TPF Promoil t.c.p.: Torgovo-Proizvodstvennaya Firma Promoil Nome local: ООО ТПФ Промойл |
Endereço: Room 8, 115B Promyshlennaya Street, Perm City, Perm Region, 614055, Federação da Rússia Telefone: +7 342 2181440 Número de registo: 5903060560 (INN) |
23.4.2026 |
|
868. |
LLC Legion Komplekt t.c.p.: LLC Leko Nome local: ООО ЛЕГИОН КОМПЛЕКТ |
Endereço: 17 Vavilova Str., 117312 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 499 391 22 27 Sítio Web: https://legion-komplekt.ru/ Endereço de correio eletrónico: sales@legion-komplekt.ru Número de registo: 7743208298 (INN) |
23.4.2026 |
|
869. |
O G Services FZE LLC Nome local: او.جي. سيرفيسيز م.م.ح/ذ.م.م |
Endereço: A-29-01-02-06, Flamingo Villas, Ajman, Emirados Árabes Unidos Telefone: +971526810027; +971526810027 Sítio Web: https://ogservicesfz.com/ Endereço de correio eletrónico: sunnysolutions2020@gmail.com Número de registo: 11641010 (Número da empresa); 1969 (Número comercial) |
23.4.2026 |
|
870. |
Al Baraka Group for Investment and Trading LLC FZ |
Endereço: Business Center 1, M Floor, The Meydan Hotel, Nad Al Sheba, Dubai, Emirados Árabes Unidos Telefone: 971-503-394677 Sítio Web: https://albaraka-trade.com/ Endereço de correio eletrónico: contact@albaraka-trade.com |
23.4.2026 |
|
871. |
Jiangxi Xintuo Enterprise t.c.p.: Jiangxi Xintuo Industrial Co. Ltd.; T-Motor Nome local: 江西新拓实业有限公司 |
Endereço: 24th floor, Building B, 3399 Ziyang Avenue, 330096 Nanchang, Jiangxi Province, República Popular da China Número de registo: 91360106343241017B (USCC) |
23.4.2026 |
|
872. |
KingMax Hobby Co. Ltd. t.c.p.: KingMax High Performance Servos; Dongguan Binong Technology Co. Ltd.; Dongguan Binong Aviation Paishe Technology Co. Ltd.; Guangdong Beyond Aviation Photography Technology Co. Ltd Nome local: 东莞碧浓科技有限公司 |
Endereço(s): Room 703, 10th Building, No. 6 DuiTangHualing 1st Road, Chashan Town, Dongguan City, 523393, Guangdong Province, República Popular da China Telefone: +86-769-82680289 Sítio Web: http://www.kingmaxhobby.com/col.jsp?id=120 Endereço de correio eletrónico: sales@kingmaxhobby.com Número de registo: 914419005517077668 (USCC) |
23.4.2026 |
|
873. |
LLC Altrabeta Nome local: ООО Альтрабета |
Endereço(s): Room 3-4, Building A, Block 5, 13 Promyshlennaya Str., 198095 Saint Petersburg, Federação da Rússia; Per. 1-I Verkhnii d. 6, lit. A, office 211, 194292 Saint Petersburg, Federação da Rússia Telefone: +7 9062 615055 Número de registo: 7802646313 (INN) |
23.4.2026 |
|
874. |
Woeroon Electronic Sourcing Ltd. t.c.p.: Wo Rong Electornics Co. Ltd.; Woeroon Electronic Resource Ltd. Nome local: 沃融電子有限公司 |
Endereço(s): Workshop A27 24/F, Regent's Park Prince Industrial Bldg, No. 706 Prince Edward Rd East Kowloon, Hong Kong; Flat 7A, 3/F, Winsum Industrial Bldg 588-592 Castle Peal Road, Lai Chi Kok, KL, Hong Kong; 605, Building L2, Exhibition Bay South Bank, Zhancheng Community, Fuhai Street, Bao’an, Shenzen, República Popular da China Telefone: +852-94968367 Sítio Web: http://www.woeroon.com.hk/index.php?lang=en Endereço de correio eletrónico: sales@woeroon.com.hk Número de registo: 1891196 (TRN); 61273507 (BRN) |
23.4.2026 |
|
875. |
CoYuan Century Development Co. Ltd. t.c.p.: Hong Kong Keyuan Century Development Co. Ltd. Nome local: 香港科源世紀發展有限公司 |
Endereço(s): Room 701, Unit 108, 7/f, Tower b, New Mandarin Plaza, 14 Science Museum Road, Tsim Sha Tsui, Kowloon, Hong Kong; Shop 185 G/F, 11111 Tuen Mun, Hang, Hong Kong Número de registo: 3282394 (TRN); 75349736 (BRN) |
23.4.2026 |
|
876. |
Shenzhen Youbang Shida Freight Forwarding Co. Ltd. t.c.p.: Shen Zhen You Bang Shi Da Freight Forwarding Co. Ltd.; Shenzhen Youbang Star Freight Forwarding Co. Ltd.; Amigo Cargo Services Ltd. Nome local: 深圳友邦仕达货运代理有限公司 |
Endereço: Office 711, Building 4, Tongtai Times Centre, Fuhai Str., 518100 Shenzhen, Guangdong Provice, República Popular da China Telefone: 0755 27205071 Sítio Web: https://www.amigocargo.biz/ Endereço de correio eletrónico: info@amigocargo.biz Número de registo: 91440300MA5DQL3N4G (USCC) |
23.4.2026 |
|
877. |
Beijing Timingtron Corporation t.c.p.: Beijing Tianmei Technology Co. Ltd.; Beijing Tianmei Chuang Technology Co. Ltd. Nome local: 北京天美创科技有限公司 |
Endereço: Room 211, 2nd Floor, Building 1, Shuangyuan Road 9, 100040 Beijing, República Popular da China Telefone: +86 15910710610 Sítio Web: www.timingtron.com Endereço de correio eletrónico: 335807548@qq.com Número de registo: 911101075636661567 (USCC) |
23.4.2026 |
|
878. |
Global Link Logistics Nome local: 深圳市世联国际货运代理有限公司 |
Endereço: Unit 33D, Block B, Honglong Century Plaza, Heping Road, Luohu District, 518021 Shenzhen, Guangdong Province, República Popular da China Telefone: +86 0755 82147503; +86755-82147490 Sítio Web: http://www.globallink.cn/ Número de registo: 914403007917362245 (USCC) |
23.4.2026 |
|
879. |
LLC Eltech Components Nome local: ООО Элтех Компонент |
Endereço: Pl Konstitutsii 3, B-TS Piramida, 196247 Saint Petersburg, Federação da Rússia Telefone: +7 812 3279090 Sítio Web: www.eltech.spb.ru Endereço de correio eletrónico: info@eltech.spb.ru Número de registo: 7810540857 (INN) |
23.4.2026 |
|
880. |
Izhevsk Raviozavod OAO t.c.p.: Izhevsk Radioplant; IRZ OAO Nome local: ИЖЕВСКИЙ РАДИОЗАВОД; АО ИРЗ |
Endereço: 19 Bazisnaya St., 426034 Izhevsk, Udmurt Republic, Federação da Rússia Telefone: +7 3412 501501; +7 341 2500404 Sítio Web: https://www.irz.ru Endereço de correio eletrónico: disp@irz.ru Número de registo: 1833013253 (INN) |
23.4.2026 |
|
881. |
IRZ Tek Nome local: ООО Ирз ТЭК |
Endereço: 19 Bazisnaya St., 426034 Izhevsk, Udmurt Republic, Federação da Rússia Telefone: +7 3412 501501 Sítio Web: https://oil.irz.ru/ Endereço de correio eletrónico: tek@irz.ru Número de registo: 1833033690 (INN) |
23.4.2026 |
|
882. |
Radiozavod Zao t.c.p.: JSC Paket; JSC Package Nome local: АО Пакет |
Endereço: 19 Bazisnaya St., 426034 Izhevsk, Udmurt Republic, Federação da Rússia Telefone: +7 912 8700638 Sítio Web: http://zao-paket.ru Número de registo: 1833010911 (INN) |
23.4.2026 |
|
883. |
Izhevskii Radiozavod t.c.p.: Izhevskiy Radiozavod; LLC Izhevsk Radio Plant; Branch of the LLC Izhevsk Radio Plant in Moscow KB Robotics Nome local: ООО ИРЗ |
Endereço: 19 Bazisnaya St., 426034 Izhevsk, Udmurt Republic, Federação da Rússia Telefone: +7 3412 487824 Sítio Web: https://www.irz.ru Endereço de correio eletrónico: disp@irz.ru Número de registo: 1833026870 (INN) |
23.4.2026 |
|
884. |
Finder Technology Ltd. Nome local: 超達科技有限公司 |
Endereço(s): Camel Paint Building Block 3, 60 Hoi Yuen Rd, Kwun Tong, Hong Kong; Unit A, 7/F, Yeung Yiu Chung, No. 7 Industrial Building, 2 Fung Yip Street, Chai Wan, Hong Kong Telefone: +852 3693-4608 Sítio Web: https://www.findertechnology.com/ Endereço de correio eletrónico: purchasing@findertechnology.com Número de registo: 0960469 (TRN); 35585540 (BRN) |
23.4.2026 |
|
885. |
Inner Mongolia Asia Europe International Logistics Limited Co. Nome local: 内蒙古亚欧国际物流有限责任公司 |
Endereço: 9th Floor, Building E, Central Business Plaza, 012000 Ulaanchabu City, Inner Mongolia Autonomous Region, República Popular da China Telefone: +86 13500641757 Número de registo: 150900020252300 (TRN) |
23.4.2026 |
|
886. |
Shanghai Welltech Electronic Trading Co. Ltd. t.c.p.: Shanghai Weierstai Electronic Trading Co. Ltd.; Shanghai Weiter Stein Electronic Trading Co. Ltd.; Shanghai Weiersite Electronic Trading Co. Ltd.; Shanghai Welltech Industrial Automation Co. Ltd. Nome local: 上海威洱斯泰电子贸易有限公司 |
Endereço: Room 707, No. 1333 Wenju Road, Pilot Free Trade Zone, Pudong New Area, Shanghai, República Popular da China Telefone: +86 021-52660800 Número de registo: 91310115MABYFCP95K (USCC) |
23.4.2026 |
|
887. |
Beliv Ltd. Nome local: ООО БЕЛИВ |
Endereço: 1 Derbenevskaya Str., 115114 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 495 7416534 Sítio Web: http://www.beliv-el.ru Endereço de correio eletrónico: sales@beliv-el.ru Número de registo: 7725505636 (INN) |
23.4.2026 |
|
888. |
LLC T1 Nome local: ООО Т1 |
Endereço: Office 198, 7/1 Korovii Val Str., Yakima District, 119049 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 495 988 62 19 Sítio Web: www.oct1.ru Endereço de correio eletrónico: ktk@oct1.ru Número de registo: 9705058824 (INN) |
23.4.2026 |
|
889. |
Abingo Distributor Ltd. t.c.p.: Bingou Technology (Hong Kong) International Trade Co. Ltd.; Abinho Dystrybiutor Limited Nome local: 繽購科技香港國際貿易有限公司 |
Endereço: Room 803, 8/F Easey Comm Building, 253-261 Hennessy Rd, Wanchai, Hong Kong Número de registo: 2568101 (TRN), 68085539 (BRN) |
23.4.2026 |
|
890. |
LLC Chainchip t.c.p.: LLC Cheynchip Nome local: OOO Чейнчип |
Endereço: Building 1A, 20 Kulakova Street, Strogino Municipal District, 123592 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 495 1034394 Sítio Web: https://chainchip.ru/ Endereço de correio eletrónico: sales@chainchip.ru Número de registo: 7705406940 (INN) |
23.4.2026 |
|
891. |
LLC Gaderia t.c.p.: Gamma Ltd. Nome local: ООО Гадерия |
Endereço: Nekrasova Str. 19, 188800 Vyborg, Leningrad Oblast, Federação da Rússia Telefone: +7 813 7831509 Sítio Web: www.icgamma.ru Endereço de correio eletrónico: sale@icgamma.ru Número de registo: 4704031242 (INN) |
23.4.2026 |
|
892. |
AI Electronic Componets PTE Ltd. t.c.p.: Intelligent Electronic Components Co. Ltd. Nome local: 智能電子元件有限公司 |
Endereço: Flat E19, 10/F, No 52, Hung To Road, Hong Kong; Room 516 5/F Kam Teem Industria Building 135 Connaught Road, W Sai Wan, Sai Ying Pun, Hong Kong Número de registo: 74815130 (BRN); 3229195 (TRN) |
23.4.2026 |
|
893. |
LLC Advanced Planet t.c.p.: Edvansd Planet Nome local: ООО Эдвансд Планет |
Endereço: Office 901-2, Section 2, Building 1, Pokhodny Ave. 4, 125373 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 909 9548118 Número de registo: 7716852680 (INN) |
23.4.2026 |
|
894. |
Bamgroup LLC t.c.p.: Bamgrupp LLC Nome local: ООО Бамгрупп |
Endereço: Room 1n/6, Building 1, Ulansky Lane 22, 101000 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 495 2129368 Sítio Web: www.bamgroup.ru Número de registo: 7725318379 (INN) |
23.4.2026 |
|
895. |
SoVa Distribution Ltd. |
Endereço: Unit 617, 6/F, 131-132 Connaught Road West, Solo Workshops, Hong Kong; Office 77, 7/F, Woon Lee Commercial Building, 7 Austin Ave., Hong Kong Número de registo: 3220535 (TRN), 74727167 (BRN) |
23.4.2026 |
|
896. |
LLC Effektec t.c.p.: Effektivnye Tekhnologii Nome local: ООО Эффектек |
Endereço: Room 1/13, Building 2, Novodmitroskaya Str. 2, 127015 Moscow, Federação da Rússia Número de registo: 7723910653 (INN) |
23.4.2026 |
|
897. |
Shenzhen Sieryou Technology Co. Ltd. Nome local: 深圳市斯尔优科技有限公司 |
Endereço: 18th Floor, Yifang Building, No. 315 Shuangming Avenue, Dongzhou Community, Guangming Street, 518107 Shenzhen, Guangdong, República Popular da China Telefone: +86 13544116689 Número de registo: 91440300360134563F (USCC) |
23.4.2026 |
|
898. |
Tellur Elektroniks LLC Nome local: ООО ТЕЛЛУР ЭЛЕКТРОНИКС |
Endereço(s): Building 1, Profsoyuznaya Str. 65, Konkovo District, 117342 Moscow, Federação da Rússia; Room 49, Floor 4, Butlerova Str. 17, 117342 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 495 2807448 Sítio Web: https://tellur-el.ru/ Endereço de correio eletrónico: info@tellur-el.ru Número de registo: 7720355306 (INN) |
23.4.2026 |
|
899. |
NPP Variant t.c.p.: LLC NPP Variant Group Nome local: ООО НПП ВАРИАНТ ГРУПП |
Endereço: Room 1/2, Building 1, Baumanskaya Str. 43/1, 105005 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 916 7898010 Sítio Web: https://www.nppvg.ru/ Endereço de correio eletrónico: info@nppvg.ru Número de registo: 9729210267 (INN) |
23.4.2026 |
|
900. |
Lumos LLC t.c.p.: Lyumos LLC Nome local: ООО ЛЮМОС |
Endereço: Room 62, Building V, Radishcheva Str. 39, 191123 Saint Petersburg, Federação da Rússia Telefone: +7 9214 035267 Número de registo: 7842121055 (INN) |
23.4.2026 |
|
901. |
Promtek LLC Nome local: ООО ПРОМТЭК |
Endereço: Building 2, Yakhromskaya Str. 1A, 127411 Moscow, Federação da Rússia; Office 1/p, Building 1, Shvernika Str. 16, 117449 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 499 3919825 Sítio Web: http://promtekmsk.ru/ Endereço de correio eletrónico: info@promtekmsk.ru Número de registo: 7713411542 (INN) |
23.4.2026 |
|
902. |
Mavitech LLC Nome local: ООО МАВИТЕХ |
Endereço: Room 404M, Building 3, Perekopskaya Str. 34, 117461 Moscow, Federação da Rússia Número de registo: 9727075380 (INN) |
23.4.2026 |
|
903. |
Applied Robotics LLC t.c.p.: Prikladnaya Robototekhnika Nome local: ООО ПРИКЛАДНАЯ РОБОТОТЕХНИКА |
Endereço: Office 2/35, Floor 10, Building 1, Beregovoy Ave. 5A, 121087 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 495 1420235 Sítio Web: https://robotgeeks.ru/; https://appliedrobotics.ru/ Endereço de correio eletrónico: support@robotgeeks.ru Número de registo: 7730697556 (INN) |
23.4.2026 |
|
904. |
NPO Ufimets t.c.p.: Nauchno-Proizvodstvennoe Obyedinenie Ufimets Nome local: ООО НПО УФИМЕЦ |
Endereço: Proezd Vtoroi Street 8, MKR Industrialnyi Park, 450028 St. Petersburg, Federação da Rússia Número de registo: 0245972204 (INN) |
23.4.2026 |
|
905. |
Avtokom Motor LLC t.c.p.: Avtocom Motor LCC Nome local: ООО Автоком Мотор |
Endereço: Office 17/18, Unit 8, 18 Azarovskaya Str., 248017 Kaluga, Federação da Rússia Telefone: +7 4842 579183 Número de registo: 4028046482 (INN) |
23.4.2026 |
|
906. |
LLC DeltaTech t.c.p.: Deltatekh Nome local: ООО Дельтатех |
Endereço: Novo-Sadovaya Str. 224A, 443029 Samara, Federação da Rússia Número de registo: 6316245174 (INN) |
23.4.2026 |
|
907. |
LLC Santross Nome local: ООО САНТРОСС |
Endereço: Room 475M/2, Building 1, Presnenskaya Embankment 8, 123112 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 905 7922050 Endereço de correio eletrónico: sse10@mail.ru Número de registo: 7703469600 (INN) |
23.4.2026 |
|
908. |
NeWay Technology Ltd. |
Endereço(s): Unit 606, 6 Floor, Celebrity Commercial Centre, 64 Castle Peak Road, Sham Shui Po, Kowloon, Hong Kong; Unit D7, 3/F., Block D, 18-24 Kwai Cheong Road, Mai Shun Industrial Building, Kwai Chung, N.T., Hong Kong; Room 1206, Hua Lianfa West Building, Hua Qiang North Road, Futian District, Shenzhen, Guangdong Province, República Popular da China Telefone: +852-3468-8553 Sítio Web: http://www.nwtech.hk Número de registo: 39510585 (BRN), 1252800 (TRN) |
23.4.2026 |
|
909. |
Etai Technology Shenzhen Co. Ltd. t.c.p.: Russia-Thailand Technology (Shenzhen) Co. Ltd.; Outai Technology (Shenzhen) Co. Ltd. Nome local: 俄泰科技(深圳)有限公司 |
Endereço(s): Room 1206, Hualianfa Building, Huaqiang North Road 2006, Futian District, Shenzhen, Guangdong Province, República Popular da China; Fuhing Road 9, World Trade Plaza, Futian District, 518000 Shenzhen, Guangdong Province, República Popular da China Telefone: +86 13570885633 Número de registo: 91440300553853134A (USCC) |
23.4.2026 |
|
910. |
Meryn Dis Ticaret Limited Sirketi |
Endereço: No. 18, 1471st Str., Alsancak, 35220 Konak, Izmir Province, República da Turquia Telefone: +90 232 402 64 64 Sítio Web: https://meryn.com.tr/ Endereço de correio eletrónico: info@meryn.com.tr Número de registo: 247646 (TRN) |
23.4.2026 |
|
911. |
Abem Global Ithalat Ihracat Anonim Sirketi |
Endereço: No. 20, Block H, Corapcilar, Ikitelli Industrial Zone, Basaksehir District, 34490 Istanbul, República da Turquia Número de registo: 1001816 (TRN) |
23.4.2026 |
|
912. |
Autoteile Dis Ticaret Limited Sirketi |
Endereço: No. 365, Flora Residence 1, Defne Str., Kücükbakkalköy Neighbourhood, Atasehir District, Istanbul, República da Turquia Número de registo: 401990-5 (TRN) |
23.4.2026 |
|
913. |
Sure Technology (Hong Kong) Co. Ltd. Nome local: 易准科技(香港)有限公司 |
Endereço(s): Room 1318, 13th Floor, Sunbeam Centre, 27 Shing Yip Street, Kwun Tong, Kowloon, Hong Kong; Unit 1406A, 14/F, The Belgian Bank Building, 721-725 Nathan Road, Mong Kok, Kowloon, Hong Kong Telefone: +8613670120272 Sítio Web: www.surecompany.com.cn/ Endereço de correio eletrónico: info@surecompany.com.cn Número de registo: 73713787 (BRN); 3120008 (TRN) |
23.4.2026 |
|
914. |
Horsway Tech (HK) Co. Ltd. Nome local: 宏芯微科技(香港)有限公司 |
Endereço(s): Room 1318, Sunbeam Centre, 27 Shing Yip Street, Kwun Tong, Kowloon, Hong Kong; Room 2003, 20/F Hong Kong Plaza, 188 Connaught Road West, Hong Kong Telefone: 0755-2690-74432 Sítio Web: https://horsway.site.joinf.com/ Endereço de correio eletrónico: info@horsway.com Número de registo: 50859819 (BRN), 1350711 (TRN) |
23.4.2026 |
|
915. |
RC-All Electronics Group Co. Ltd. t.c.p.: R&C Alliance Electronics Group |
Endereço(s): Unit 811, Beverley Commercial Centre, 87-105 Chatham Road South, Tsim Sha Tsui, Kowloon, Hong Kong; Room 12A1, Block A, Zhonghangbeiyuan Building, No. 42 Zhonghang Road, Futian District, Shenzhen, Provícia de Guangdong, República Popular da China Telefone: +7 (495) 248-01-82 Sítio Web: https://www.rc-all.com/ Endereço de correio eletrónico: sales@rc-all.com Número de registo: 72456934 (BRN); 3000068 (TRN) |
23.4.2026 |
|
916. |
New Wally Target Nome local: 紐沃泰國際貿易有限公司 |
Endereço(s): Room 4, 16/F, Ho King Commercial Centre, 2-16 Fayuen Str., Mongkok Kowloon, Hong Kong; Room B3, 19/F Tung Lee Commercial Building, 91-97 Jervois Str., Sheung Wan, Hong Kong Sítio Web: http://newwallytarget.com Endereço de correio eletrónico: 45245795@qq.com Número de registo: 69586803 (BRN); 2717220 (TRN) |
23.4.2026 |
|
917. |
Jinmingsheng Technology HK Co. Ltd. t.c.p.: Jinmingsheng Technology (HK) Co. Ltd. Nome local: 金銘盛科技(香港)有限公司 |
Endereço(s): Room 803B, Floor 8, West Coast International Building, 290-296 Yuen Chau Str., Cheung Sha Wan, Kowloon, Hong Kong; Room 1838, Guoli Building, Zhonghang Road, Futian District, Shenzhen, República Popular da China; Room 61868 6/F, Golconda Trade Center, 163 Zhenhua Rd, Futian District, Shenzhen, República Popular da China Telefone: 86-755-23815714 Sítio Web: http://www.jms668.com/; https://jinmingsheng.hkinventory.com/Shop/Page_Contacts.asp Número de registo: 50093445 (BRN); 1292952 (TRN) |
23.4.2026 |
|
918. |
JSC K-Technologies t.c.p.: AO RTI Nome local: АО К-ТЕХНОЛОГИИ |
Endereço: 7Ac30 Staropetrovsky Proezd, 125130 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 495 788 00 07 Sítio Web: https://www.k-tech.ru; https://www.aorti.ru Endereço de correio eletrónico: inbox@k-tech.ru Número de registo: 7713723559 (INN) |
23.4.2026 |
|
919. |
LLC Scientific Production Association Computing Systems t.c.p.: Nauchno-Proizvodstvennoe Obyedinenie Vychislitelnykh Sistem; LLC NPO VS Nome local: OOO НАУЧНО-ПРОИЗВОДСТВЕННОЕ ОБЪЕДИНЕНИЕ ВЫЧИСЛИТЕЛЬНЫХ СИСТЕМ |
Endereço: Office 2, Zhurnalistov Str. 30, 420088 Kazan, Federação da Rússia; NIISSU Building, Starokaluzhskoe Highway 58, 117630 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 843 208 00 40 Sítio Web: https://npo-vs.ru Endereço de correio eletrónico: npovs@bk.ru Número de registo: 1660093042 (INN) |
23.4.2026 |
|
920. |
LLC Unimatic t.c.p.: LLC Unimatik; Unimatic Ltd Nome local: ООО Униматик |
Endereço: Vostochnaya Str. 45, 620100 Yekaterinburg, Sverdlovsk Oblast, Federação da Rússia Telefone: +7 343 289 9020 Endereço de correio eletrónico: sales@unimatic.ru; hotline@unimatic.ru Sítio Web: https://unimatic.ru/ Número de registo: 6672197493 (INN) |
23.4.2026 |
|
921 |
TAB Corporation (Thailand) Co. Ltd Local name: ทีเอบี คอร์เปอร์เรชั่น (ไทยแลนด์) จำกัด |
Endereço: 4F, 850/21 Ladkrabang 30/5 Road, Ladkrabang, Banguecoque 10520, Reino da Tailândia Telefone: +66 2 038 9995 Sítio Web: www.tabcorp.co.th Endereço de correio eletrónico: bkk@tabcorp.co.th Número de registo: 0105566093417 |
23.4.2026». |
ANEXO III
O anexo VII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:
|
1) |
À parte A, categoria I, secção X.C.VIII.004, são aditados os seguintes pontos:
|
|
2) |
Na parte A, categoria VIII, secção X.C.VIII.005, o ponto a. passa a ter a seguinte redação:
|
|
3) |
Na parte A, categoria IX, é aditada a seguinte secção:
|
|
4) |
Na parte B, quadro «10. Diversos», é aditado o seguinte ponto:
|
ANEXO IV
No anexo XIV do Regulamento (UE) n.o 833/2014, são aditadas as seguintes entradas:
|
Nome da pessoa coletiva, entidade ou organismo |
Entrada em vigor |
|
«Public Joint Stock Commercial Bank “DERZHAVA” |
14.5.2026 |
|
Joint Stock Company BCS Bank |
14.5.2026 |
|
Public Joint Stock Company “LEVOBEREZHNY” |
14.5.2026 |
|
Public Joint Stock Company SCB “Metallinvestbank” |
14.5.2026 |
|
Joint Stock Company Commercial Bank “Solidarnost” |
14.5.2026 |
|
Limited Liability Company Bank Blanc |
14.5.2026 |
|
Limited Liability Company BANK ITURUP |
14.5.2026 |
|
Joint-Stock Commercial Bank “EVROFINANCE MOSNARBANK” |
14.5.2026 |
|
Joint Stock Commercial Bank FORA-BANK |
14.5.2026 |
|
Joint Stock Company Bank Russian Standard |
14.5.2026 |
|
Public Joint Stock Company Ural Bank for Reconstruction and Development |
14.5.2026 |
|
Chelyabinvestbank |
14.5.2026 |
|
Joint Stock Company “Petersburg Social Commercial Bank” |
14.5.2026 |
|
Public Joint Stock Company “SDM-Bank” |
14.5.2026 |
|
Joint Stock Company “Bank Avers” |
14.5.2026 |
|
Commercial Bank “Khlynov” (Joint Stock Company) |
14.5.2026 |
|
Joint Stock Company “Post Bank” |
14.5.2026 |
|
Limited Liability Company Wildberries Bank |
14.5.2026 |
|
Joint Stock Bank “AVANGARD” |
14.5.2026 |
|
Joint Stock Investment Commercial Bank “ENISEISK UNITED BANK” |
14.5.2026» |
ANEXO V
O anexo XVIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:
|
1) |
No quadro 15 são suprimidas as seguintes entradas:
|
|
2) |
No quadro 17 são suprimidas as seguintes entradas:
|
ANEXO VI
O anexo XXI do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:
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1) |
São inseridas as seguintes entradas:
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(2) |
A entrada:
passa a ter a seguinte redação:
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ANEXO VII
O anexo XXIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:
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1) |
São inseridas as seguintes entradas:
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2) |
São suprimidas as seguintes entradas:
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ANEXO VIII
No Regulamento (UE) n.o 833/2014, é aditado o seguinte:
«ANEXO XXIII-H
Lista de mercadorias e tecnologias a que se refere o artigo 3.o-K, n.o 3-AL
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Código NC |
Descrição |
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2931 |
Outros compostos organo-inorgânicos |
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Ex 2932 |
Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigénio, com exclusão do código NC 2932 20 |
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3603 |
Estopins e rastilhos, de segurança; cordões (cordéis) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos |
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4001 |
Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
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4007 |
Fios e cordas, de borracha vulcanizada |
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Ex 4015 |
Artigos de vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, com exclusão do código NC 4015 12 |
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Ex 4016 |
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, com exclusão do código NC 4016 93 |
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4017 |
Borracha endurecida (por exemplo: ebonite) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida |
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6805 |
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo |
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Ex 7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas ou arruelas (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, com exclusão do código NC 7318 24 |
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7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço |
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8209 |
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) |
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8311 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eléctrodos e artefactos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
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8701 95 90 |
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709), com uma potência de motor superior a 130 kW (exceto motocultores, tratores rodoviários para semirreboques, tratores de lagartas e tratores agrícolas e florestais de rodas)». |
ANEXO IX
O anexo XXV do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:
A seguinte entrada:
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«ex 2709 00 |
Óleos de petróleo e óleos obtidos a partir de minerais betuminosos, brutos, exceto condensados de gás natural da subposição NC 2709 00 10 provenientes de instalações de produção de gás natural liquefeito». |
passa a ter a seguinte redação:
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«2709 |
Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos». |
ANEXO X
O título do anexo XXIX do Regulamento (UE) n.o 833/2014 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO XXIX
Lista de produtos e países terceiros a que se refere o artigo 3.o-N, n.o 6-B, alínea b)».
ANEXO XI
O anexo XXXIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:
«ANEXO XXXIII
Lista de mercadorias e tecnologias e países a que se refere o artigo 12.o-F
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Código NC |
Descrição |
País |
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8457 10 |
Centros de maquinagem para trabalhar metais |
República Quirguiz |
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8517 62 |
Aparelhos para receção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e encaminhamento |
República Quirguiz». |
ANEXO XII
No anexo XXXVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, é inserida a seguinte entrada:
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Código NC |
Descrição |
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«3403 |
Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos». |
ANEXO XIII
O anexo XLII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:
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1) |
São suprimidas as entradas 51, 72, 315, 437, 445, 448, 449, 504, 516, 532 e 553; |
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2) |
São aditadas as seguintes entradas:
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ANEXO XIV
No Anexo XLIV do Regulamento (UE) n.o 833/2014, são aditadas as seguintes entradas:
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Nome da pessoa coletiva, entidade ou organismo |
Entrada em vigor |
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8. |
Yelo Bank (Azerbaijão) |
14.5.2026 |
ANEXO XV
O anexo XLV do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:
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1) |
O título da parte A passa a ter a seguinte redação: «Parte A — lista de instituições de crédito e financeiras e entidades que prestam serviços de criptoativos ou serviços de pagamentos estabelecidas fora da União que frustrem significativamente a finalidade das proibições estabelecidas no presente regulamento e no Regulamento (UE) n.o 269/2014»; |
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2) |
Na parte A, são suprimidas as seguintes entradas:
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3) |
Na parte A, é aditada a seguinte entrada:
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4) |
A parte B passa a ter a seguinte redação: «Parte B — lista de instituições de crédito e financeiras e entidades que prestam serviços de criptoativos ou serviços de pagamentos estabelecidas fora da União que apoiam a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
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5) |
É aditada a seguinte parte: «Parte D — lista de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos fora da União que permitem a realização de transações internacionais, nomeadamente através de pagamentos a partir de contas noutros países que não a Rússia, através de compensação, reconversão, reconciliação ou liquidação, que comprometem o objetivo das proibições previstas nesses regulamentos
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ANEXO XVI
O anexo XLVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na «parte A — Lista de portos e eclusas na Rússia», são aditadas as seguintes entradas: «Parte A — Lista de portos e eclusas na Rússia
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2) |
A Parte C — Lista de portos e eclusas em países terceiros que não a Rússia passa a ter a seguinte redação: «Parte C — Lista de portos e eclusas em países terceiros que não a Rússia
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ANEXO XVII
Ao anexo LI do Regulamento (UE) n.o 833/2014, é aditado o seguinte país parceiro:«LISTENSTAINE».
ANEXO XVIII
O anexo LIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:
«ANEXO LIII
Lista de criptoativos e moedas digitais de bancos centrais a que se refere o artigo 5.o-BA
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Criptoativos ou moedas digitais de bancos centrais |
Entrada em vigor |
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A7A5 |
25 de novembro de 2025 |
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RUBx |
24 de maio de 2026 |
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Rublo digital |
24 de maio de 2026». |
ANEXO XIX
No Regulamento (UE) n.o 833/2014, é aditado o seguinte:
«ANEXO LIV
Pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 5.o-AI, n.o 1, que beneficiaram, nomeadamente ao operarem no mesmo setor de mercado, de uma decisão ao abrigo do Decreto n.o 302 do Presidente da Federação da Rússia, de 25 de abril de 2023, conforme alterado posteriormente, ao abrigo da Lei Federal n.o 470-FZ, de 4 de agosto de 2023, conforme alterada posteriormente, ou ao abrigo de legislação russa conexa ou equivalente».
ANEXO XX
No Regulamento (UE) n.o 833/2014, é aditado o seguinte:
«ANEXO LV
Pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 5.o-AJ
Parte A: pessoas coletivas, entidades ou organismos que procuram obter indemnização ou estão envolvidos na execução fora da União de pedidos de indemnização ao abrigo do artigo 11.o-A, n.o 1, e pessoas, entidades ou organismos que detenham ou controlem essas entidades ou organismos, tal como referido no artigo 5.o-AJ, n.o 1.
Parte B: pessoas coletivas, entidades ou organismos que procuram obter indemnização ou estão envolvidos na execução fora da União de pedidos de indemnização ao abrigo do artigo 11.o-B, n.o 1, pessoas, entidades ou organismos que detenham ou controlem essas entidades ou organismos, tal como referido no artigo 5.o-AJ, n.o 2.».
ANEXO XXI
É aditado o seguinte anexo ao Regulamento (UE) n.o 833/2014:
«ANEXO LVI
Pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 5.o-SA, n.o 1, que utilizam os direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais de titulares desses direitos da União sem o seu consentimento».
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2026/506/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)