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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/423 |
20.2.2026 |
DECISÃO (UE) 2026/423 DO CONSELHO
de 17 de fevereiro de 2026
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banka Slovenije
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 19 de dezembro de 2025, ao Conselho da União Europeia relativa aos auditores externos do Banka Slovenije (BCE/2025/42) (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
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(2) |
O mandato do auditor externo do Banka Slovenije, a Mazars, družba za revizijo, d. o. o., cessará após a revisão das contas do exercício de 2026. É necessário, por conseguinte, nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2027. |
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(3) |
O Banka Slovenije selecionou a ERNST & YOUNG Revizija, poslovno svetovanje, d. o. o. como seu auditor externo para os exercícios de 2027 a 2029. |
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(4) |
O Conselho do BCE recomendou que a ERNST & YOUNG Revizija, poslovno svetovanje, d. o. o. fosse designada como auditor externo do Banka Slovenije para os exercícios de 2027 a 2029. |
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(5) |
Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 13 é substituído pelo seguinte:
«13. A ERNST & YOUNG Revizija, poslovno svetovanje, d. o. o. é aprovada como auditor externo do Banka Slovenije para os exercícios de 2027 a 2029.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.
Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2026.
Pelo Conselho
O Presidente
M. KERAVNOS
(1) JO C, C/2026/215, 7.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/215/oj.
(2) Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/70(1)/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/423/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)