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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/376 |
16.2.2026 |
DECISÃO N.o 228/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 24 de outubro de 2025
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2026/376]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/506 da Comissão, de 19 de março de 2025, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 no que se refere ao método de referência e à autorização de «lumiVAST Trichinella» como método equivalente para a deteção de triquinas na carne de suínos domésticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 6.2, do Acordo EEE, ao ponto 54 [Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32025 R 0506: Regulamento de Execução (UE) 2025/506 da Comissão, de 19 de março de 2025 (JO L, 2025/506, 20.3.2025).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2025/506 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 25 de outubro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L, 2025/506, 20.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/506/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/376/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)