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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/262 |
29.1.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/262 DO CONSELHO
de 29 de janeiro de 2026
que dá execução ao Regulamento (UE) 2023/1529 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1529 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2023/1529. |
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(2) |
Nas Conclusões de 21 e 22 de março de 2024, o Conselho Europeu afirmou que, caso o Irão transferisse mísseis balísticos e tecnologia conexa para a Rússia para utilização contra a Ucrânia depois de ter fornecido ao regime russo veículos aéreos não tripulados (UAV), que são utilizados em ataques incessantes contra a população civil na Ucrânia, a União Europeia estaria preparada para responder rapidamente e em coordenação com os parceiros internacionais, inclusive através de novas e importantes medidas restritivas contra o Irão. Além disso, o Conselho Europeu declarou que o acesso da Rússia a produtos e tecnologias sensíveis com relevância no campo de batalha tem de ser restringido ao máximo, inclusive visando entidades de países terceiros que facilitem a evasão às sanções. O Conselho Europeu apelou ao alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «alto representante») e à Comissão para que preparassem novas sanções contra a Bielorrússia, a Coreia do Norte (RPDC) e o Irão. |
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(3) |
Em 13 de setembro de 2024, numa declaração do alto representante em nome da União, a União condenou veementemente a transferência de mísseis balísticos de fabrico iraniano para a Rússia, considerada uma ameaça direta para a segurança europeia e uma escalada substancial em relação ao fornecimento de UAV e munições iranianos, que a Rússia tem vindo a utilizar na sua guerra ilegal de agressão contra a Ucrânia. A União responderia com prontidão e em coordenação com os parceiros internacionais, inclusive através de novas e importantes medidas restritivas contra o Irão, nomeadamente a designação de pessoas e entidades envolvidas nos programas iranianos de mísseis balísticos e de drones, e, a esse respeito, estava também a ponderar a aplicação de medidas restritivas ao setor da aviação iraniano. |
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(4) |
Nas suas conclusões de 19 de dezembro de 2024, o Conselho Europeu afirmou que as transferências de armas e o aprofundamento da cooperação militar entre a Rússia e a RPDC e o Irão, bem como a projeção de forças militares da RPDC para a Rússia e a sua utilização contra a Ucrânia no campo de batalha, representam uma escalada internacional da guerra, com graves consequências para a paz e a segurança internacionais. |
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(5) |
A Rússia está a utilizar UAV e componentes de UAV produzidos no Irão para apoiar a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, o que viola a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia, inclusive contra civis e infraestruturas civis. O programa patrocinado pelo Estado iraniano para o desenvolvimento e a produção de UAV contribui, pois, para a violação da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do direito internacional. |
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(6) |
À luz da gravidade da situação, deverão ser acrescentadas quatro pessoas e seis entidades à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo III do Regulamento (UE) 2023/1529. |
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(7) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2023/1529 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (UE) 2023/1529 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2026.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) JO L 186 de 25.7.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1529/oj.
ANEXO
O anexo III do Regulamento (UE) 2023/1529 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na rubrica «A. Pessoas singulares», são aditadas as seguintes entradas:
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2) |
Na rubrica «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos», são aditadas as seguintes entradas:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/262/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)