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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/251

29.1.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/251 DO CONSELHO

de 29 de janeiro de 2026

que dá execução ao Regulamento (UE) 2023/2147 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/2147 do Conselho, de 9 de outubro de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 9 de outubro de 2023, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2023/2147.

(2)

Em 27 de novembro de 2023, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança emitiu uma declaração, em nome da União, na qual a União e os seus Estados-Membros reiteraram a sua firme condenação dos combates permanentes entre as Forças Armadas do Sudão e as Forças de Apoio Rápido e respetivas milícias associadas. Na declaração lamentou-se igualmente a escalada dramática da violência e os custos irreparáveis em termos de vidas humanas no Darfur e em todo o país, bem como as violações do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário.

(3)

Em 28 de outubro de 2025, a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança emitiu uma declaração conjunta com a comissária Lahbib sobre a tomada de El Fasher. A declaração sublinhava que a tomada da capital do Darfur pelas Forças de Apoio Rápido constituía um perigoso ponto de viragem na guerra e ameaçava agravar ainda mais a já dramática situação humanitária. Além disso, a declaração acrescentou que o facto de se visarem civis com base na sua etnia punha em evidência a brutalidade das Forças de Apoio Rápido.

(4)

Atendendo à gravidade da situação, deverão ser incluídas mais sete pessoas na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2023/2147.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2023/2147 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2023/2147 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2026.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(1)   JO L, 2023/2147, 11.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2147/oj.


ANEXO

Ao anexo I do Regulamento (UE) 2023/2147, na parte «A. Pessoas singulares» são aditadas as seguintes entradas:

Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«14.

Algony Hamdan DAGALO MUSA

t.c.p.

Algoney Hamdan Daglo Musa

Musa Ahmed

Local de nascimento: norte de Nayala, Sudão

Data de nascimento: 9.8.1990

Nacionalidade: sudanesa

Sexo: masculino

Função: major nas Forças de Apoio Rápido

Entidades associadas: Forças de Apoio Rápido; Tradive General Trading Co; GSK ADVANCE COMPANY LTD

Número de passaporte: B00017334 (Sudão); ou, em alternativa, passaporte B00024943 (Sudão), válido até 27 de setembro de 2031 (pessoa singular) [SUDAN-EO14098]

Algoney Hamdan Dagalo Musa é major das Forças de Apoio Rápido e irmão de Mohammad Hamdan Dagalo (Hemedti), o chefe das Forças de Apoio Rápido. Além disso, Algoney Hamdan Dagalo Musa está implicado na aquisição de armas para as Forças de Apoio Rápido.

Algoney Hamdan Dagalo Musa estabeleceu as empresas Tradive General Trading Co e GSK ADVANCE COMPANY LTD, que estão incluídas, duas entidades sujeitas a medidas restritivas da União para participação nos procedimentos de adjudicação de contratos das Forças de Apoio Rápido. Por conseguinte, está associado a entidades responsáveis por apoiarem as ações das Forças de Apoio Rápido que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão.

Algoney Hamdan Dagalo Musa é, pois, responsável por planear atos no Sudão que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos ou violações do direito internacional humanitário. É igualmente responsável por ações que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão.

29.1.2026

15.

Elfateh Abdullah Idris ADAM

t.c.p. Abu Lulu

Nacionalidade: sudanesa

Sexo: masculino

Função: brigadeiro-general/comandante das Forças de Apoio Rápido

Entidades associadas: Forças de Apoio Rápido

Elfateh Abdullah Idris Adam é brigadeiro-general e comandante das Forças de Apoio Rápido. Foi identificado como um dos principais autores das atrocidades cometidas pelas Forças de Apoio Rápido em El Fasher, em outubro de 2025. Durante este incidente, executou civis e ordenou o assassínio de várias pessoas inocentes, incluindo crianças.

Elfateh Abdullah Idris Adam é, pois, responsável por dirigir e praticar atos no Sudão que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos, bem como violações do direito internacional humanitário. É igualmente responsável por ações que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão.

29.1.2026

16.

Edris KAFUTI

Nacionalidade: sudanesa

Sexo: masculino

Função: comandante operacional das Forças de Apoio Rápido

Entidades associadas: Forças de Apoio Rápido

Edris Kafuti é comandante operacional das Forças de Apoio Rápido. Foi identificado como um dos principais autores das atrocidades cometidas pelas Forças de Apoio Rápido em El Fasher, em outubro de 2025. Durante este incidente, assediou pessoas detidas.

Edris Kafuti é, pois, responsável por praticar atos no Sudão que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos, bem como violações do direito internacional humanitário. É igualmente responsável por ações que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão.

29.1.2026

17.

Tijani Ibrahim Moussa MOHAMED

Nacionalidade: sudanesa

Sexo: masculino

Função: comandante operacional das Forças de Apoio Rápido

Entidades associadas: Forças de Apoio Rápido

Tijani Ibrahim Moussa Mohamed é comandante operacional das Forças de Apoio Rápido. Foi identificado como um dos principais autores das atrocidades cometidas pelas Forças de Apoio Rápido em El Fasher, em outubro de 2025. Durante este incidente, assediou pessoas detidas.

Tijani Ibrahim Moussa Mohamed é, pois, responsável por praticar atos no Sudão que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos, bem como violações do direito internacional humanitário. É igualmente responsável por ações que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão.

29.1.2026

18.

Gedo HAMDAN

t.c.p.

Abu Nushuk

Gedo Hamdan Ahmed

Abnashuk

Jido Hamdan Ahmed

Abunshuk

Jadu Hamdan

Nacionalidade: sudanesa

Sexo: masculino

Função: comandante regional da secção do Darfur setentrional, brigadeiro-general das Forças de Apoio Rápido

Entidades associadas: Forças de Apoio Rápido

Gedo Hamdan é comandante regional da secção do Darfur setentrional e brigadeiro-general das Forças de Apoio Rápido. Foi identificado como um dos principais autores das atrocidades cometidas pelas Forças de Apoio Rápido em El Fasher, em outubro de 2025.

Gedo Hamdan é, pois, responsável por praticar atos no Sudão que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos, bem como violações do direito internacional humanitário. É igualmente responsável por ações que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão.

29.1.2026

19.

Abu Zaid Talha AL-MISBAH

Nacionalidade: sudanesa

Sexo: masculino

Função: comandante do batalhão Baraa bin Malik (BBMB)

Entidades associadas: Forças Armadas do Sudão; batalhão Baraa bin Malik (BBMB)

Abu Zaid Talha Al-Misbah é o comandante do batalhão Baraa bin Malik (BBMB), uma milícia islamita que luta ao lado das Forças Armadas do Sudão (SAF) no conflito entre as SAF e as Forças de Apoio Rápido (RSF) e respetivos grupos armados aliados, que já dura desde 15 de abril de 2023.

Abu Zaid Talha Al-Misbah participou na defesa da base do corpo blindado no sul de Cartum entre junho e agosto de 2023. Chefiou também os combatentes do batalhão Baraa bin Malik que invadiram o palácio republicano em Cartum, em março de 2025. Por conseguinte, Abu Zaid Talha Al-Misbah participa ativamente nos esforços de guerra levados a cabo pelas Forças Armadas do Sudão, que estão a obstruir e a comprometer os esforços para que a transição política no Sudão seja retomada.

Abu Zaid Talha Al-Misbah tem responsabilidade ao nível de comando nas execuções sumárias de civis levadas a cabo pelo batalhão Baraa bin Malik em Cartum do Norte, em setembro de 2024, e em Gezirah, em janeiro de 2025, que constituem graves violações dos direitos humanos, tal como documentado, entre outros, no relatório de dezembro de 2025 da Missão Internacional Independente de Averiguação para o Sudão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e no relatório de fevereiro de 2025 da Human Rights Watch.

Por conseguinte, Abu Zaid Talha Al-Misbah tem participado diretamente na prática, pelo batalhão Baraa bin Malik, de atos que constituem graves violações dos direitos humanos, sendo também responsável por comprometer os esforços para que a transição política no Sudão seja retomada.

29.1.2026

20.

Al-Tayyib AL-IMAM JODA

Nacionalidade: sudanesa

Sexo: masculino

Função: emir do clã Nafeidiya da tribo Kawahla da zona de Sarhan, a oeste de Gezirah

Entidades associadas: Forças Armadas do Sudão; Sudan Shield Forces; tribo Kawahla; clã Nafeidiya

Al-Tayyib Al-Imam Joda é o emir do clã Nafeidiya da tribo Kawahla, da zona de Sarhan, a oeste do estado de Gezirah. Esteve entre os líderes comunitários que ajudaram as Forças Armadas do Sudão e respetivas milícias aliadas, nomeadamente as Sudan Shield Forces, a recrutar e a organizar a campanha de perseguição sistemática das comunidades agrícolas de Kanabi nos estados de Gezirah e Sennar, que incluiu detenções em massa, assassínios em massa, valas comuns e aldeias queimadas, nomeadamente antes e depois da retomada de Wad Madani pelas SAF e respetivos aliados em janeiro de 2025.

Al-Tayyib Al-Imam Joda manifestou o seu total apoio às Sudan Shield Forces, um grupo paramilitar aliado das Forças Armadas do Sudão e chefiado por Abu Aqla Mohamed Kaikal e que cometeu graves violações dos direitos humanos em Gezirah.

Al-Tayyib Al-Imam Joda tem apelado repetidamente ao armamento da população civil, recrutando combatentes em nome das Forças Armadas do Sudão e das Sudan Shield Forces, e incitado à violência contra o povo Kanabi, acusando-o de tomar o partido das Forças de Apoio Rápido.

Por conseguinte, Al-Tayyib Al-Imam Joda tem participado no planeamento, na direção e na prática de atos no Sudão que constituem graves violações dos direitos humanos e que comprometem diretamente os esforços para que a transição política no Sudão seja retomada.

29.1.2026».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/251/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)