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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/198 |
29.1.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/198 DA COMISSÃO
de 28 de janeiro de 2026
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2239 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas torres eólicas em aço, para produção industrial de energia, originárias da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
As importações de determinadas torres eólicas em aço, para produção industrial de energia, originárias da República Popular da China («RPC») estão sujeitas a direitos anti-dumping definitivos instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2239 da Comissão (2). |
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(2) |
Shanghai Taisheng Wind Power Equipment Co., Ltd., código adicional TARIC (3) C730, uma empresa sujeita à taxa do direito anti-dumping de 11,2 % aplicável aos produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra, informou a Comissão, em 25 de julho de 2025 («data do pedido») de que alterou a sua firma para TSP Wind Power Group Co., Ltd. |
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(3) |
A empresa solicitou à Comissão a confirmação de que a alteração da firma não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito anti-dumping aplicável aos produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra, que lhe era aplicável sob a anterior firma. |
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(4) |
A Comissão examinou as informações prestadas e concluiu que a alteração da firma da empresa foi devidamente registada junto das autoridades competentes e não deu azo a novas relações com outros grupos de empresas, que não foram objeto de inquérito por parte da Comissão. |
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(5) |
Por conseguinte, a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento de Execução (UE) 2021/2239, nomeadamente a taxa do direito anti-dumping que lhe é aplicável. |
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(6) |
A alteração da firma deve produzir efeitos a partir da data da alteração efetiva. Segundo os elementos de prova apresentados pela empresa, a alteração da firma foi registada junto das autoridades da RPC em 26 de março de 2025. |
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(7) |
Assim, a Comissão entendeu que era adequado alterar o Regulamento de Execução (UE) 2021/2239, a fim de refletir a alteração da firma da empresa a que anteriormente se atribuiu o código adicional TARIC C730. |
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(8) |
A Comissão comunicou a todas as partes interessadas os principais factos e considerações com base nos quais tencionava alterar o seu Regulamento de Execução (UE) 2021/2239, a fim de refletir a alteração da firma da empresa («divulgação final»). Foi concedido a todas as partes um prazo para apresentarem observações sobre a divulgação final. A Comissão não recebeu quaisquer observações. |
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(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/2239 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas torres eólicas em aço, para produção industrial de energia originárias da República Popular da China é alterado do seguinte modo:
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Shanghai Taisheng Wind Power Equipment Co., Ltd. |
C730 |
passa a ter a seguinte redação:
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TSP Wind Power Group Co., Ltd. |
C730 |
2. O código adicional TARIC C730, anteriormente atribuído a Shanghai Taisheng Wind Power Equipment Co., Ltd., é aplicável a TSP Wind Power Group Co., Ltd., a partir de 26 de março de 2025.
3. Qualquer direito definitivo pago sobre as importações de produtos fabricados pela TSP Wind Power Group Co., Ltd. que exceda o direito anti-dumping estabelecido no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/2239 da Comissão e no respetivo anexo no que se refere à Shanghai Taisheng Wind Power Equipment Co., Ltd. deve ser objeto de reembolso ou dispensa de pagamento, em conformidade com a legislação aduaneira aplicável.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2026.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1036/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/2239 da Comissão, de 15 de dezembro de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas torres eólicas em aço, para produção industrial de energia, originárias da República Popular da China (JO L 450 de 16.12.2021, p. 59, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2239/oj).
(3) Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/198/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)