|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2026/141 |
23.1.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/141 DA COMISSÃO
de 22 de janeiro de 2026
que revoga a autorização da União do produto biocida único «Nordkalk CL 90-Q» em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2024/1482 da Comissão
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 49.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 29 de maio de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/1482 da Comissão (2) concedeu uma autorização da União com o número de autorização EU-0029369-0000 ao detentor da autorização Nordkalk AS para a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida único idêntico «Nordkalk CL 90-Q» em conformidade com o artigo 44.o, n.o 5, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 528/2012. |
|
(2) |
Em 15 de maio de 2025, a empresa Nordkalk AS apresentou à Agência Europeia dos Produtos Químicos (Agência) um pedido de revogação dessa autorização da União, em conformidade com o artigo 49.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012. O pedido foi registado com o número de processo BC-MB105899-37 no Registo de Produtos Biocidas. |
|
(3) |
Em 28 de maio de 2025, a Nordkalk AS apresentou uma fundamentação para o pedido de revogação, indicando que tinha decidido cessar a produção da «Nordkalk CL 90-Q» com base em considerações comerciais. |
|
(4) |
Em 3 de junho de 2025, a Agência enviou o pedido fundamentado à Comissão. |
|
(5) |
Assim, afigura-se adequado revogar a autorização da União para o produto biocida único «Nordkalk CL 90-Q» a pedido fundamentado do titular da autorização e, consequentemente, revogar o Regulamento de Execução (UE) 2024/1482. |
|
(6) |
É igualmente adequado conceder um período de graça para a disponibilização no mercado e a utilização das existências em conformidade com o artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogada a autorização da União com o número de autorização EU-0029369-0000 para o produto biocida único «Nordkalk CL 90-Q», concedida pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1482 à Nordkalk AS.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2024/1482.
Artigo 3.o
O produto biocida «Nordkalk CL 90-Q» deixa de poder ser disponibilizado no mercado a partir de 12 de agosto de 2026 e as existências desse produto biocida deixam de poder ser utilizadas a partir de 12 de fevereiro de 2027.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2026.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 167 de 27.6.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/528/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2024/1482 da Comissão, de 29 de maio de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «Nordkalk CL 90-Q» em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2024/1482, 30.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1482/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/141/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)