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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/125 |
20.1.2026 |
DECISÃO (UE) 2026/125 DO CONSELHO
de 8 de dezembro de 2025
relativa à celebração do Acordo sobre Comércio Digital entre a União Europeia e a República de Singapura
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos da Decisão (UE) 2025/798 do Conselho (1) o Acordo sobre Comércio Digital entre a União Europeia e a República de Singapura («Acordo») foi assinado em 7 de maio de 2025, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
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(2) |
O Acordo deve ser aprovado em nome da União Europeia. |
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(3) |
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e emitiu parecer em 21 de março de 2025, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo sobre Comércio Digital entre a União Europeia e a República de Singapura (3).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em na data da sua adoção (4).
Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
R. STOKLUND
(1) Decisão (UE) 2025/798 do Conselho, de 14 de abril de 2025, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sobre Comércio Digital entre a União Europeia e a República de Singapura (JO L, 2025/798, 25.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/798/oj).
(2) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).
(3) JO L, 2026/126, 20.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2026/126/oj.
(4) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/125/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)