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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/31 |
15.1.2026 |
DECISÃO N.o 186/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 19 de setembro de 2025
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2026/31]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2025/637 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 no que se refere aos requisitos para a entrada na União de determinados produtos lácteos, determinados aditivos alimentares derivados de animais, tripas de colagénio, carne picada, preparados de carne, carne separada mecanicamente e produtos compostos que contenham cápsulas de gelatina (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias, a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias, a alimentos para animais e a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
Os anexos I e II do Acordo EEE devem, portanto, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
No capítulo I, parte 1.1, ao ponto 11bzb [Regulamento Delegado (UE) n.o 2022/2292 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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2) |
No capítulo II, ao ponto 31qz [Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 164zd [Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32025 R 0637: Regulamento Delegado (UE) 2025/637 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025 (JO L, 2025/637, 29.4.2025).». |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2025/637 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 20 de setembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L, 2025/637, 29.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/637/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/31/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)