European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/90233

13.3.2025

Retificação do Regulamento (UE) 2023/2131 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de outubro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2005/671/JAI do Conselho, no que respeita ao intercâmbio de informações digitais em casos de terrorismo

( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2023/2131, 11 de outubro de 2023 )

Na página 9, artigo 1.o, ponto 6, relativo ao novo artigo 23.o do Regulamento (UE) 2018/1727, n.os 6 e 7:

onde se lê:

«6.   No exercício das suas funções, os membros nacionais podem tratar os dados pessoais relativos aos casos particulares em que estejam a trabalhar, em conformidade com o presente regulamento ou outros instrumentos aplicáveis. Devem permitir que o responsável pela proteção de dados tenha acesso aos dados pessoais tratados no sistema de gestão de processos.

7.   Para o tratamento de dados pessoais operacionais, a Eurojust não deve criar um ficheiro de dados automatizado diferente do sistema de gestão de processos. Os membros nacionais podem conservar temporariamente e analisar dados pessoais, a fim de determinar se estes são relevantes para as funções da Eurojust e se podem ser incluídos no sistema de gestão de processos. Esses dados podem ser conservados, no máximo, durante três meses.»

,

leia-se:

«6.   Para o tratamento de dados pessoais operacionais, a Eurojust não deve criar um ficheiro de dados automatizado diferente do sistema de gestão de processos.

Os membros nacionais podem conservar temporariamente e analisar dados pessoais, a fim de determinar se estes são relevantes para as funções da Eurojust e se podem ser incluídos no sistema de gestão de processos. Esses dados podem ser conservados, no máximo, durante três meses.

7.   No exercício das suas funções, os membros nacionais podem tratar os dados pessoais relativos aos casos particulares em que estejam a trabalhar, em conformidade com o presente regulamento ou outros instrumentos aplicáveis. Devem permitir que o responsável pela proteção de dados tenha acesso aos dados pessoais tratados no sistema de gestão de processos.».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2131/corrigendum/2025-03-13/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)