European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/90152

24.2.2025

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece uma lista provisória de vegetais, produtos vegetais ou outros objetos de risco elevado, na aceção do artigo 42.o do Regulamento (UE) 2016/2031, e uma lista de vegetais para os quais não são obrigatórios certificados fitossanitários para a introdução na União, na aceção do artigo 73.o do mesmo regulamento

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 323 de 19 de dezembro de 2018 )

Na página 13, no anexo I, ponto 1, do Regulamento de Execução (UE) 2018/2019:

onde se lê:

«1.

Vegetais para plantação, à exceção de sementes, material in vitro e vegetais lenhosos natural ou artificialmente ananicados para plantação, originários de todos os países terceiros e pertencentes aos seguintes géneros ou espécies:»,

deve ler-se:

«1.

Vegetais para plantação, à exceção de sementes, material in vitro e vegetais lenhosos natural ou artificialmente ananicados para plantação, originários de todos os países terceiros (1) e pertencentes aos seguintes géneros ou espécies:


(1)  Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor [ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 102 de 17.4.2023, p. 87)], em conjugação com o anexo 2 desse quadro, para efeitos do presente regulamento, as referências ao Reino Unido não incluem a Irlanda do Norte.».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/2019/corrigendum/2025-02-24/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)