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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2661

30.12.2025

DECISÃO (UE) 2025/2661 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 17 de dezembro de 2025

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Suécia — EGF/2025/003 SE/Northvolt

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1, primeiro parágrafo,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (2), em especial o ponto 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) tem como objetivos demonstrar solidariedade e promover um emprego digno e sustentável na União, dando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado devido a grandes reestruturações e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.

(2)

A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (3), alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho (4), e no artigo 16.o do Regulamento (UE) 2021/691.

(3)

Em 16 de junho de 2025, a Suécia apresentou uma candidatura à mobilização do FEG, nos termos do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/691, relativamente a despedimentos de trabalhadores na Northvolt (Northvolt AB) e nas suas filiais, bem como em 13 subcontratantes, fornecedores e produtores a jusante na Suécia. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/691. Com base na avaliação efetuada pela Comissão na proposta de decisão de mobilização do Parlamento Europeu e do Conselho, considera-se que a candidatura cumpre as condições para a atribuição de uma contribuição financeira do FEG, nos termos do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2021/691 (5).

(4)

O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 8 526 322 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Suécia.

(5)

Para reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2025, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos é mobilizado no montante de 8 526 322 EUR em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável desde 17 de dezembro de 2025.

Feito em Estrasburgo, em 17 de dezembro de 2025.

Pelo Parlamento Europeu

A Presidente

R. METSOLA

Pelo Conselho

A Presidente

M. BJERRE


(1)   JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.

(2)   JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.

(3)  Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj).

(4)  Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj).

(5)  COM(2025) 621.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2661/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)