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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2633 |
23.12.2025 |
DECISÃO n.o 3/2025 DA COMISSÃO MISTA UE-PAÍSES DE TRÂNSITO COMUM INSTITUÍDA PELA CONVENÇÃO SOBRE UM REGIME DE TRÂNSITO COMUM
de 19 de setembro de 2025
no que respeita a um convite à República da Moldávia para aderir à referida Convenção [2025/2633]
A COMISSÃO MISTA UE-CTC,
Tendo em conta a Convenção de sobre um regime de trânsito comum (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 3, alínea e),
Considerando o seguinte:
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(1) |
A República da Moldávia manifestou a sua vontade de aderir à Convenção sobre um regime de trânsito comum (a «Convenção»). |
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(2) |
A circulação de mercadorias com a República da Moldávia seria facilitada por um regime de trânsito comum para as mercadorias transportadas entre esse país e a União Europeia, a Geórgia, a Islândia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia, a Suíça, a Turquia, a Ucrânia e o Reino Unido. |
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(3) |
A fim de concretizar tal facilitação, é adequado convidar a República da Moldávia a aderir à Convenção, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A República da Moldávia é convidada a aderir à Convenção sobre um regime de trânsito comum nos termos do artigo 15.o-A da Convenção, a partir de 1 de novembro 2025.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Berna, em 19 de setembro de 2025
Pela Comissão Mista UE-CTC
O Presidente
Marco BENZ
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2633/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)