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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2633

23.12.2025

DECISÃO n.o 3/2025 DA COMISSÃO MISTA UE-PAÍSES DE TRÂNSITO COMUM INSTITUÍDA PELA CONVENÇÃO SOBRE UM REGIME DE TRÂNSITO COMUM

de 19 de setembro de 2025

no que respeita a um convite à República da Moldávia para aderir à referida Convenção [2025/2633]

A COMISSÃO MISTA UE-CTC,

Tendo em conta a Convenção de sobre um regime de trânsito comum (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 3, alínea e),

Considerando o seguinte:

(1)

A República da Moldávia manifestou a sua vontade de aderir à Convenção sobre um regime de trânsito comum (a «Convenção»).

(2)

A circulação de mercadorias com a República da Moldávia seria facilitada por um regime de trânsito comum para as mercadorias transportadas entre esse país e a União Europeia, a Geórgia, a Islândia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia, a Suíça, a Turquia, a Ucrânia e o Reino Unido.

(3)

A fim de concretizar tal facilitação, é adequado convidar a República da Moldávia a aderir à Convenção,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A República da Moldávia é convidada a aderir à Convenção sobre um regime de trânsito comum nos termos do artigo 15.o-A da Convenção, a partir de 1 de novembro 2025.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Berna, em 19 de setembro de 2025

Pela Comissão Mista UE-CTC

O Presidente

Marco BENZ


(1)   JO L 226 de 13.8.1987, p. 2.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2633/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)