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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2587

16.12.2025

DECISÃO (PESC) 2025/2587 DO CONSELHO

de 15 de dezembro de 2025

de apoio ao Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro Regional de Combate ao Tráfico de Armas nos Balcãs Ocidentais e de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas na Europa do Sudeste e na Europa Oriental

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições intitulada «Tornar as armas seguras, proteger os cidadãos» («Estratégia da UE para as ALPC») que define as orientações da ação da União no domínio das armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC). Na Estratégia da UE para as ALPC afirma-se que a União dá especial destaque à cooperação regional enquanto meio eficaz de controlo das armas de pequeno calibre. A Estratégia da UE para as armas ligeiras e de pequeno calibre menciona os Balcãs Ocidentais como região prioritária para a prestação de apoio nesta matéria.

(2)

Em 17 de maio de 2018, na Cimeira UE-Balcãs Ocidentais realizada em Sófia, os líderes da União acordaram na Declaração de Sófia, com a qual se alinharam os parceiros dos Balcãs Ocidentais e que inclui o compromisso de reforçar significativamente a cooperação operacional na luta contra a criminalidade organizada internacional em domínios prioritários tais como as armas de fogo, a droga, a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos.

(3)

A região dos Balcãs Ocidentais continua a ser uma das fontes do tráfico de armas para a União.

(4)

Em 10 de julho de 2018, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte foi anfitrião da 5.a Cimeira dos Balcãs Ocidentais, que teve lugar em Londres e que adotou o «Roteiro regional conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre/armas de fogo e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais até 2024» («Roteiro»).

(5)

Desde então, o roteiro já foi atualizado e prorrogado até 2030.

(6)

Na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em 25 de setembro de 2015, afirmava-se que o desenvolvimento sustentável não pode ser alcançado sem paz e segurança e que os fluxos ilícitos de armas se contam entre os fatores que estão na origem da violência, da insegurança e da injustiça.

(7)

Na Quarta Conferência de Revisão sobre a execução do Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos, que teve lugar em junho de 2024, em Nova Iorque, os Estados membros das Nações Unidas reiteraram a importância de reforçar a cooperação regional e sub-regional ao melhorar a coordenação, as consultas, o intercâmbio de informações e a cooperação operacional, conforme adequado, com as organizações, mecanismos, roteiros e outras iniciativas regionais e sub-regionais pertinentes, bem como com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, pelo controlo das fronteiras e pela emissão de licenças de exportação e de importação.

(8)

Os objetivos do Roteiro acordados pelos parceiros dos Balcãs Ocidentais são consentâneos com os esforços envidados pela União e pelas Nações Unidas no combate à acumulação ilícita e ao tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre. Por conseguinte, a União deverá apoiar os Balcãs Ocidentais na execução do Roteiro.

(9)

A União apoiou anteriormente a execução do Roteiro por meio das Decisões (PESC) 2018/1788 (1) e (PESC) 2022/2321 (2) do Conselho.

(10)

O Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e da Europa Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) foi criado em Belgrado em 2002 e funciona sob o mandato conjunto do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e do Conselho de Cooperação Regional (CCR). O SEESAC sucedeu ao Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste, ajuda as partes interessadas a nível nacional e regional a controlar e reduzir a proliferação e o uso indevido das armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições, contribuindo desse modo para reforçar a estabilidade, a segurança e o desenvolvimento na Europa do Sudeste e na Europa Oriental. O SEESAC coloca especialmente a tónica no desenvolvimento de projetos a nível regional destinados a dar resposta ao fluxo transfronteiriço de armamento.

(11)

A União considera o SEESAC o parceiro preferencial para a execução do Roteiro, devido à sua experiência comprovada, à rede que criou, à qualidade comprovada do seu trabalho e ao papel de coordenação que desempenhou na preparação do Roteiro.

(12)

Além disso, a ação da União deverá apoiar o combate ao tráfico de armas na República da Moldávia e na Ucrânia, Estados que se debatem com desafios semelhantes no domínio do controlo das armas ligeiras e de pequeno calibre. Deverá fazê-lo através da transferência de conhecimentos e experiências adquiridas e de boas práticas desenvolvidas nos Balcãs Ocidentais desde 2001,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A União apoia os parceiros dos Balcãs Ocidentais na execução do «Roteiro regional conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre/armas de fogo e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais».

2.   A nova fase do apoio da União assenta nos resultados alcançados no quadro das Decisões (PESC) 2018/1788 e (PESC) 2022/2321 e do projeto «Apoio ao reforço da luta contra a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) nos Balcãs Ocidentais», financiado através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA/2021/425-067), todos executados pelo SEESAC.

3.   A niova fase do apoio da União é executada em complementaridade com a Decisão (PESC) 2024/3006 do Conselho (3).

Artigo 2.o

1.   A tónica é posta em quatro domínios principais, mantendo a abordagem holística no combate à ameaça que as ALPC representam na região.

2.   Esses domínios principais prendem-se com os níveis estratégico e político, bem como com os aspetos operacionais, apoiando assim diretamente todos os níveis de controlo das ALPC, com ênfase:

na coordenação da abordagem regional e no acompanhamento da execução do Roteiro;

no reforço do intercâmbio de conhecimentos e da cooperação inter-regional em matéria de controlo das ALPC;

no reforço das capacidades dos serviços responsáveis pela aplicação da lei e dos serviços aduaneiros nos Balcãs Ocidentais para combater a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico;

no reforço das capacidades dos serviços de polícia e dos serviços aduaneiros dos Balcãs Ocidentais para combater o tráfico.

3.   O âmbito geográfico da ação são os Balcãs Ocidentais, sendo os beneficiários diretos do projeto a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, o Kosovo (*1), o Montenegro, a Sérvia e a Macedónia do Norte. Além disso, para os objetivos nos termos do n.o 1, a ação apoia a República da Moldávia e a Ucrânia.

4.   Consta do anexo à presente decisão uma descrição pormenorizada da ação.

Artigo 3.o

1.   O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto representante») é responsável pela execução da presente decisão.

2.   A execução técnica da ação a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, é realizada pelo SEESAC, sempre que necessário em coordenação com o responsável pela vertente «armas de fogo» da plataforma multidisciplinar europeia contra as ameaças criminosas.

3.   O SEESAC cumpre as suas atribuições sob a responsabilidade do alto representante. Para o efeito, o alto representante celebra os acordos necessários com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que age em nome do SEESAC.

Artigo 4.o

1.   O montante de referência financeira para a execução do projeto financiado pela União a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, é fixado em 3 499 363,97 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo montante de referência fixado no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento da União.

3.   A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas referidas no n.o 2. Para esse efeito, a Comissão celebra o acordo necessário com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que age em nome do SEESAC. O acordo deve estipular que cabe ao SEESAC assegurar que a contribuição da União tenha uma notoriedade consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão procura celebrar o acordo a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração do acordo.

Artigo 5.o

1.   O alto representante informa o Conselho da execução da presente decisão com base em relatórios semestrais elaborados pelo SEESAC. Esses relatórios servem de base à avaliação efetuada pelo Conselho.

2.   A Comissão fornece informações sobre os aspetos financeiros do projeto a que se refere o artigo 1.o, n.o 1.

Artigo 6.o

1.   A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração do acordo a que se refere o artigo 4.o, n.o 3. Não obstante, caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso não tenha sido celebrado qualquer acordo dentro desse prazo de seis meses.

Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(1)  Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais (JO L 293 de 20.11.2018, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1788/oj).

(2)  Decisão (PESC) 2022/2321 do Conselho, de 25 de novembro de 2022, de apoio ao Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro Regional de Combate ao Tráfico de Armas nos Balcãs Ocidentais e de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas na Europa do Sudeste e na Europa Oriental (JO L 307 de 28.11.2022, p. 149, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2321/oj).

(3)  Decisão (PESC) 2024/3006 do Conselho, de 2 de dezembro de 2024, de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste tendo em vista reduzir a ameaça que representam as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas (ALPC) e respetivas munições (JO L, 2024/3006, 3.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3006/oj).

(*1)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.


ANEXO

DOCUMENTO DO PROJETO

PROJETO SOBRE AS ATIVIDADES DE CONTROLO DAS ALPC NO QUADRO DA EXECUÇÃO DO ROTEIRO CONDUCENTE A UMA SOLUÇÃO SUSTENTÁVEL PARA A POSSE ILEGAL, UTILIZAÇÃO INDEVIDA E O TRÁFICO DE ALPC/ARMAS E RESPETIVAS MUNIÇÕES NOS BALCÃS OCIDENTAIS, BEM COMO DAS ATIVIDADES DE DESARMAMENTO E CONTROLO DE ARMAS NA EUROPA DO SUDESTE E ORIENTAL

1.   Introdução e objetivos

As armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas continuam a contribuir para a instabilidade e a violência na União Europeia, nos seus países vizinhos e no resto do mundo. Tal é reconhecido na Estratégia da UE de Luta contra as Armas de Fogo e as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas e Respetivas Munições, sendo os Balcãs Ocidentais e a Vizinhança Oriental considerados áreas de preocupação prioritárias. O objetivo geral desta ação é contribuir ainda mais para a paz e a segurança a nível europeu e mundial, ao combater a ameaça que representa a posse ilícita, a utilização indevida e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre, e reforçar a estabilidade regional, trabalhando no âmbito do Conselho de Cooperação Regional (CCR) e em parceria com outros parceiros e iniciativas internacionais pertinentes.

Registaram-se progressos contínuos na Europa do Sudeste e Oriental no que diz respeito à luta contra a posse ilícita, a utilização indevida e o tráfico de ALPC, principalmente graças ao apoio abrangente e a longo prazo da União Europeia. No entanto, de acordo com a Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada de 2025, os Balcãs Ocidentais continuam a ser uma das principais origens das armas de fogo ilícitas traficadas para a UE (1). Embora, de momento, não haja relatos de tráfico de armas de fogo a partir da Ucrânia, é possível que num futuro contexto pós-conflito o país possa surgir igualmente como uma das origens importantes desse tráfico. Por conseguinte, o redobrar de esforços para controlar as ALPC nas regiões vizinhas da UE (e a garantia de que se preservam os progressos realizados até à data) é extremamente importante para a segurança da UE, bem como para a paz e a segurança mundiais.

Em 2018, com base no Plano de Execução Regional da Europa do Sudeste para o Combate à Proliferação de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, as autoridades dos Balcãs Ocidentais reforçaram o seu compromisso de dar resposta aos desafios que subsistem em matéria de posse ilícita, utilização indevida e tráfico de ALPC ao adotarem na Cimeira dos Balcãs Ocidentais realizada em Londres o Roteiro conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições e explosivos nos Balcãs Ocidentais (2) (o «Roteiro») (3).

O Roteiro perspetiva os Balcãs Ocidentais como uma região mais segura e da qual emane segurança, que disponha de mecanismos abrangentes e sustentáveis de supervisão e de controlo, plenamente harmonizados com as normas da União e outras normas internacionais, a fim de identificar, prevenir, perseguir criminalmente e controlar a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas de fogo, munições e explosivos. O Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) (4) apoiou a elaboração do Roteiro e está mandatado pelos Governos e pela UE para coordenar , acompanhar apoiar a sua execução .

Desde 2018 registaram-se progressos: as jurisdições dos Balcãs Ocidentais apreenderam mais de 36 000 armas de fogo; foram entregues voluntariamente mais de 294 000 armas de fogo; e foram legalizadas 4 447 armas de fogo e desativadas 5 064. Além disso, foram destruídas mais de 67 000 ALPC. O Roteiro contribuiu também para uma maior harmonização da legislação com o acervo da UE, apoiando assim diretamente as suas aspirações de integração na UE; reforçando a cooperação operacional, não apenas nos Balcãs Ocidentais, mas também com as principais plataformas e organismos da UE, como a Frontex, a Europol e a EMPACT. O Roteiro contribuiu igualmente para reforçar a segurança regional e a confiança num ambiente frágil pós-conflito, que são bases essenciais para manter a paz e o desenvolvimento. No entanto, subsistem alguns desafios. Durante a primeira fase de execução do Roteiro, registaram-se 17 798 incidentes com armas de fogo nos Balcãs Ocidentais, que causaram 794 mortes, 2 108 feridos, 2 650 pessoas ameaçadas e 333 suicídios. O facto de quase 50 % de todos os incidentes registados corresponderem a apreensões de armas é indicativo de uma abordagem proativa por parte das instituições responsáveis pela aplicação da lei na remoção de armas da circulação.

As boas práticas aplicadas nos Balcãs Ocidentais influenciaram também toda a região. Graças ao financiamento e ao apoio da UE ao SEESAC, a República da Moldávia realizou progressos na intensificação dos seus esforços em matéria de segurança física e de arsenais, tendo atualizado as condições de segurança de dois armazéns de ALPC e de quatro salas de conservação de provas; destruído de mais de 13 000 ALPC desde 2005, e criando o sistema eletrónico de registo de armas. Foram igualmente envidados esforços no sentido de reforçar as capacidades analíticas para as investigações relacionadas com armas de fogo, através da criação de pontos focais para as armas de fogo. Por outro lado, a Ucrânia realizou progressos ao intensificar os esforços de coordenação a nível nacional mediante a criação do Centro de Coordenação de Combate ao Tráfico de Armas de Fogo, suas Partes e Componentes e Munições  (5), ao iniciar o desenvolvimento da Estratégia para as ALPC, ao envidar esforços para harmonizar o seu quadro jurídico com o acervo da UE, bem como ao reforçar as suas capacidades através de várias ações de formação. Tanto representantes da República da Moldávia como a Ucrânia participam regularmente nos processos de cooperação regional facilitados pelo SEESAC em matéria de controlo das ALPC na Europa do Sudeste e Oriental.

Além disso, o Roteiro para os Balcãs Ocidentais, com um quadro de acompanhamento claro e um mecanismo de coordenação, inspirou ações em todo o mundo, levando ao desenvolvimento do  Roteiro das Caraíbas para as Armas de Fogo e do Roteiro da América Central e da República Dominicana para Prevenir o Tráfico e a Proliferação Ilícita de Armas de Fogo, Munições e Explosivos .

O impacto do Roteiro para o Controlo das ALPC nos Balcãs Ocidentais e a sua relevância para a cooperação regional e a segurança da UE foram reconhecidos em várias reuniões de alto nível, com um claro empenho da UE em continuar a apoiar a sua execução. (6)

A nova fase do projeto SEESAC assentará nos resultados alcançados pelos projetos implementados ao abrigo das Decisões (PESC) 2018/1788 e 2022/2321 do Conselho, assim como dos projetos financiados pela Comissão que foram implementados no âmbito do projeto IPA/2021/425-067 «Apoio ao reforço da luta contra a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre nos Balcãs Ocidentais». Todos estes projetos foram executados pelo SEESAC, sendo que os dois últimos expiram no final de dezembro de 2025. A nova fase do projeto SEESAC será executada em complementaridade com o projeto que está presentemente a ser executado ao abrigo da Decisão (PESC) 2024/3006 do Conselho.

A ação contribuirá diretamente para a execução da Estratégia de Segurança da UE, da Estratégia da UE para as ALPC, do Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo, do ciclo político da UE para lutar contra a criminalidade internacional grave e organizada (EMPACT Armas de Fogo), do Tratado sobre o Comércio de Armas, do Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de ALPC em Todos os Seus Aspetos, do Instrumento Internacional de Rastreio, do Protocolo das Nações Unidas sobre as Armas de Fogo, da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa às Mulheres e à Paz e Segurança e da Agenda das Nações Unidas para o Desarmamento, que foi reforçada pelo Pacto para o Futuro, que confere uma nova dinâmica política e apoio institucional a muitos dos compromissos iniciais da Agenda em matéria de desarmamento. A ação irá também contribuir especificamente para o reforço da cooperação regional no combate à ameaça constituída pela disseminação de ALPC e respetivas munições. Os resultados do projeto também contribuirão diretamente para a execução do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 16 da Agenda 2030, referente às sociedades pacíficas e justas, em especial a meta 16.1 (reduzir consideravelmente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade em todo o mundo) e a meta 16.4 (reduzir consideravelmente os fluxos ilícitos de armas), e do Objetivo n.o 5 relativo à igualdade de género. Irá também contribuir para a execução do Plano de Execução Regional da Europa do Sudeste para o Combate à Proliferação de ALPC. Esta ação será executada no âmbito do Documento do Programa Regional do PNUD para a Europa e a Comunidade de Estados Independentes (2026-2029).

2.   Escolha do organismo de execução e coordenação com outras iniciativas de financiamento pertinentes

O SEESAC é uma iniciativa conjunta do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Conselho de Cooperação Regional com financiamento de base da União Europeia e é o ponto focal das atividades relacionadas com as ALPC na Europa do Sudeste. Enquanto braço executivo do Plano de Execução Regional da Europa do Sudeste para o Combate à Proliferação de ALPC, o SEESAC tem um mandato fundamental para coordenar a execução dos esforços de controlo das ALPC, acompanhar os progressos e prestar apoio técnico, consultivo e na execução de projetos aos governos da região no combate à posse ilícita, à utilização indevida e ao tráfico de ALPC. A apropriação regional destas atividades é assegurada pelo Conselho de Cooperação Regional, bem como pelo Grupo Diretor Regional das ALPC, no seio do qual os representantes de todos os Estados da Europa do Sudeste fornecem as orientações estratégicas para as atividades do SEESAC.

O SEESAC tem vindo a cooperar, desde 2002, com as partes interessadas nacionais e internacionais na Europa do Sudeste e da Europa Oriental na execução de uma abordagem holística do controlo das ALPC através de uma vasta gama de atividades, nomeadamente a facilitação da cooperação regional a nível estratégico e operacional, o apoio à elaboração de políticas e ao reforço da capacidade das instituições, a realização de campanhas de sensibilização e de recolha de ALPC, a gestão dos arsenais, a redução dos excedentes, o aumento das capacidades de marcação e rastreio e das capacidades de deteção e investigação, bem como o reforço do controlo das exportações de armas. Deste modo, o SEESAC adquiriu uma capacidade e experiência únicas na realização de intervenções a nível regional com a participação de múltiplas partes interessadas, no contexto político e económico que é comum aos parceiros da região, garantindo a apropriação nacional e regional das suas atividades e a sua sustentabilidade a longo prazo e afirmando-se como a primeira autoridade regional no domínio do controlo das ALPC.

O SEESAC mantém abertos canais de comunicação bilaterais e multilaterais com todas as organizações e intervenientes pertinentes. A este respeito, o SEESAC continua a desempenhar a função de Secretariado do Grupo Diretor Regional (GDR) das ALPC e coordena e acompanha a execução do Roteiro para os Balcãs Ocidentais em estreita cooperação com a UE, a Alemanha e a França. Neste contexto, o SEESAC desempenha igualmente as funções de secretariado do Fundo Fiduciário Multiparceiros do Roteiro para o Controlo das ALPC nos Balcãs Ocidentais.

O SEESAC contribui regularmente para os fóruns regionais relevantes. O SEESAC contribui regularmente para as reuniões ministeriais UE-Balcãs Ocidentais sobre Justiça e Assuntos Internos, para as reuniões organizadas no âmbito do Processo de Berlim e do Processo Ministerial de Defesa da Europa do Sudeste. O SEESAC mantém uma vasta rede de parcerias formais e informais com diversas organizações e iniciativas, como a Organização para a Segurança e a Cooperação (OSCE), a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e as agências competentes das Nações Unidas, em especial o Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD), o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC), o Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre o Desarmamento (UNIDIR) e a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres (UNWOMEN), bem como com organizações regionais como o Centro Regional de Verificação do Controlo de Armas (RACVIAC). O SEESAC contribui regularmente para o Mecanismo de Coordenação da Ação sobre Armas de Pequeno Calibre (CASA), que reúne todas as agências das Nações Unidas que trabalham no domínio do desarmamento e do controlo de armas; participa nas reuniões de coordenação do ALPC e ação antiminas, um mecanismo informal de coordenação das ações de controlo de ALPC, entre a OTAN, a União, a OSCE e o SEESAC. Além disso, o SEESAC participa regularmente em reuniões de coordenação sobre a Ucrânia, nas reuniões de coordenação dos parceiros internacionais para apoiar os esforços de controlo das ALPC na Ucrânia facilitada pela OSCE, e no subgrupo setorial de luta contra a criminalidade e garantia de segurança comunitária da Ucrânia do Grupo de Trabalho para a Aplicação da Lei, facilitado pela EUAM Ucrânia.

O SEESAC mantém um estreito contacto com as instituições pertinentes da União e presta-lhes apoio para que possam sensibilizar com maior eficácia as instâncias homólogas da Europa do Sudeste; trata-se principalmente da DG HOME da Comissão, e da Europol, bem como de iniciativas lideradas pela União, como a plataforma multidisciplinar europeia contra as ameaças criminosas (EMPACT) dedicada às armas de fogo, e o grupo europeu de peritos em armas de fogo.

O SEESAC foi pioneiro numa abordagem assente na resolução de problemas comuns por meio de iniciativas regionais, que já apresenta resultados impressionantes na Europa do Sudeste e na Europa Oriental não só devido à partilha fundamental de informações que proporciona e à concorrência saudável que suscita, mas também porque contribui para que sejam alcançados resultados palpáveis e facilmente mensuráveis a nível nacional e regional graças a uma modalidade de execução holística. A organização das reuniões anuais do GDR e a participação do SEESAC em todos os processos e iniciativas pertinentes permite proceder a uma troca de informações franca e em tempo útil, adquirir um bom conhecimento da situação e a visão prospetiva necessária para assegurar que a execução não implique duplicações de esforços e seja ajustada às necessidades atuais dos governos e das regiões, bem como às tendências emergentes.

O SEESAC baseia todas as suas atividades nas necessidades manifestadas pelas instâncias homólogas, nos dados de base que recolhe e nas avaliações das necessidades, além de assegurar a aprovação e o apoio político dos interessados a nível nacional, condição indispensável a toda a sua ação. Além disso, todos os esforços são concebidos de modo a apoiar os processos liderados pela União e a satisfazer as normas e critérios da União. O SEESAC executou os seus anteriores projetos financiados pela União com uma elevadíssima taxa de sucesso, tendo apresentado resultados sustentáveis graças ao desenvolvimento e fomento da apropriação nacional dos seus projetos e atividades e à promoção da coordenação regional, da partilha de experiências e boas práticas e da investigação regional. Devido aos conhecimentos especializados de que dispõe em matéria de ALPC e ao profundo conhecimento dos assuntos e dos intervenientes regionais, o SEESAC constitui o parceiro mais adequado para a execução deste projeto.

O SEESAC continuará a desenvolver a sua atividade em coordenação com as iniciativas de assistência da comunidade internacional atualmente em curso, implementadas no âmbito do quadro das Nações Unidas, em particular com o Fundo Fiduciário Multiparceiros do Roteiro para o Controlo das ALPC nos Balcãs Ocidentais (MPTF). O Fundo Fiduciário do Roteiro é um mecanismo de financiamento fundamental para apoiar a execução do Roteiro. O Fundo Fiduciário foi criado em março de 2019 pelo PNUD e pelo UNODC como organizações das Nações Unidas participantes, a fim de assegurar uma abordagem de financiamento coordenada entre doadores e jurisdições na execução do Roteiro. Reforça a coordenação, o planeamento e a comunicação entre todos os parceiros, promove a colaboração e reduz os riscos para os governos e os contribuintes financeiros através de um sistema global de gestão baseada nos riscos e nos resultados. O Fundo Fiduciário beneficiou de uma forte cooperação com a Alemanha e a França, na qualidade de iniciadores do Roteiro, às quais se juntaram o Reino Unido, a Suécia, a Noruega e os Países Baixos. O Fundo Fiduciário mobilizou cerca de 30 milhões de dólares em contribuições. O SEESAC funciona como secretariado do Fundo Fiduciário e é responsável pela coordenação global e pelo acompanhamento do fundo, prestando-lhe apoio técnico, de gestão, de planeamento e de programação. Até setembro de 2025, o Fundo Fiduciário tinha apoiado 25 projetos executados pelas organizações das Nações Unidas participantes, dos quais 16 concluíram as suas operações e nove estão atualmente em curso.

O trabalho do SEESAC é também complementado pela OSCE através da execução pela OSCE da Decisão (PESC) 2024/3097 do Conselho que apoia o programa global de apoio aos esforços de prevenção e luta contra o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e de munições convencionais na Europa do Sudeste; e a implementação pela OSCE da Decisão (PESC) 2024/3003 do Conselho com vista a apoiar o reforço das capacidades das autoridades ucranianas para prevenir e combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos.

Outras ações apoiadas pela União na Europa do Sudeste e na Europa Oriental, principalmente as da Europol, da Frontex e da Interpol, e os planos de ação operacionais da EMPACT relativas às armas de fogo estabelecem contactos regulares com o SEESAC, a fim de assegurar complementaridades de ação, a pertinência e a prontidão da intervenção.

3.   Descrição do projeto

A nova fase do projeto SEESAC assentará nos resultados alcançados pelos projetos implementados ao abrigo das Decisões (PESC) 2018/1788 e (PESC) 2022/2321 do Conselho, assim como dos projetos financiados pela Comissão que foram implementados no âmbito do projeto IPA/2021/425-067 «Apoio ao reforço da luta contra a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre nos Balcãs Ocidentais». Estes três projetos foram executados pelo SEESAC, sendo que os dois últimos expiram no final de dezembro de 2025. Além disso, a nova fase do projeto SEESAC será executada em complementaridade com o projeto que está presentemente a ser executado ao abrigo da Decisão (PESC) 2024/3006 do Conselho.

O projeto articular-se-á em torno de quatro domínios principais, mantendo a abordagem holística no combate à ameaça que as ALPC representam na região. Esses quatro domínios prendem-se com o nível estratégico-político, bem como com os aspetos operacionais, apoiando assim diretamente todos os níveis de controlo das ALPC incidindo principalmente sobre: a coordenação da abordagem regional e o acompanhamento da execução do Roteiro; o reforço do intercâmbio de conhecimentos e da cooperação inter-regional em matéria de controlo das ALPC; o reforço das capacidades dos serviços de polícia da Moldávia e da Ucrânia para combater a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico; e o reforço das capacidades dos serviços de polícia e dos serviços aduaneiros dos Balcãs Ocidentais para combater o tráfico.

Em particular, o projeto deverá produzir os seguintes resultados:

Coordenar e acompanhar a execução do Roteiro conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições e explosivos nos Balcãs Ocidentais até 2030;

Reforçar a cooperação inter-regional e a gestão e o intercâmbio de conhecimentos sobre o controlo de armas;

Reforçar as capacidades dos serviços de polícia da Moldávia e da Ucrânia para combater o tráfico, a utilização indevida e a posse ilícita de armas de fogo, munições e explosivos;

Reforçar as capacidades dos serviços de polícia e dos serviços aduaneiros dos Balcãs Ocidentais para combater o tráfico.

A estratégia do projeto tem por base a abordagem única do SEESAC que consiste em reforçar a confiança e a cooperação na região como condição prévia para se alcançar uma mudança fundamental concreta e mensurável. Em especial, a nível regional, os diferentes processos de cooperação facilitados pelo SEESAC, com a participação tanto de responsáveis políticos como de profissionais a nível operacional, são a coluna vertebral da abordagem, que assegura um ambiente competitivo e propício à transferência de conhecimentos, ao intercâmbio de conhecimentos especializados e à partilha de informações. Foi deste modo possível não só reforçar as capacidades na região, mas também – o que é mais importante – gerar confiança e fomentar uma cooperação direta entre as instituições e os peritos, o que permitiu, nomeadamente, elaborar e executar o Roteiro. O projeto continuará a fomentar a cooperação regional e a apropriação local enquanto elementos essenciais para permitir obter resultados mensuráveis.

3.1.   Coordenação da execução do Roteiro conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições e explosivos nos Balcãs Ocidentais até 2030

Objetivo

Assegurar a coordenação e o acompanhamento eficazes da execução do Roteiro.

Descrição

Com base nas Decisões (PESC) 2018/1788 e (PESC) 2022/2321, esta componente assegurará a coordenação e o acompanhamento da execução da segunda fase do Roteiro (2025-2030). Em 2023 e 2024, o Roteiro foi revisto na perspetiva da segunda fase de execução durante de reuniões consultivas realizadas pelas Comissões de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre da região, assegurando a apropriação regional e a sustentabilidade dos resultados. As consultas incluíram doadores, parceiros regionais e internacionais, bem como representantes da sociedade civil. O texto revisto do Roteiro foi aprovado pelos ministros do Interior dos Balcãs Ocidentais durante o Fórum Ministerial UE-Balcãs Ocidentais sobre Justiça e Assuntos Internos, realizado em outubro de 2024.

O Roteiro continua a contribuir para as atuais ações pela União destinadas a combater a posse ilícita, a utilização indevida e o tráfico de ALPC, especificamente a Estratégia da UE para as ALPC, e o Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo, que integrou o Roteiro para os Balcãs Ocidentais; e o trabalho desenvolvido pela EMPACT na região. O Roteiro reflete o consenso a que chegaram todos os intervenientes da região no que respeita aos desafios que se perfilam, aos objetivos globais a atingir e ao calendário das medidas a tomar, criando uma plataforma alargada para cumprir os indicadores-chave de desempenho acordados a nível estratégico, político e operacional.

Durante a primeira fase de execução do Roteiro, foram publicados 13 relatórios intercalares, que fornecem uma descrição mensurável e atualizada dos progressos realizados na execução do Roteiro. Além disso, as reuniões de coordenação semestrais realizadas a nível local e regional asseguraram uma articulação exemplar da execução, em termos de esforços e recursos, entre as autoridades, os doadores e os parceiros de execução.

Mais especificamente, o trabalho desenvolvido no âmbito desta componente continuará a assegurar a coordenação e o acompanhamento da execução do Roteiro mediante:

a prestação de apoio técnico e especializado à coordenação do Roteiro, incluindo a realização de reuniões de coordenação regional do Roteiro centradas no balanço dos progressos registados e na troca de informações;

a prestação de apoio técnico especializado aquando das reuniões de coordenação nacional do Roteiro em que se avalie a execução dos planos nacionais de ação;

a elaboração de relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação que documentem os progressos, desafios e necessidades identificados na execução do Roteiro com base nos indicadores fundamentais de desempenho acordados em conjunto;

a avaliação intercalar da execução do Roteiro;

ações de informação sobre o Roteiro e destinadas a dar-lhe notoriedade (incluindo a manutenção de uma plataforma em linha, a participação das partes interessadas e a organização de campanhas de sensibilização).

Resultados do projeto/indicadores de execução:

organização de um máximo de três reuniões de coordenação regional do Roteiro;

balanço dos progressos realizados, facilitação da troca de informações, transferência de conhecimentos e normalização;

organização de reuniões de coordenação local (num total máximo de 36);

elaboração de relatórios semestrais de acompanhamento a nível regional (no máximo seis);

revisão intercalar do roteiro;

manutenção de uma plataforma em linha que garanta a devida sensibilização para o Roteiro e a sua notoriedade.

3.2.   Contribuir para o reforço da cooperação inter-regional, do intercâmbio de conhecimentos e da partilha de informações sobre o controlo de armas

Objetivo

Esta componente facilitará, a nível inter-regional, a partilha de informações, o intercâmbio de conhecimentos, a reprodução de boas práticas e os ensinamentos retirados da prestação de aconselhamento técnico e da organização de reuniões, seminários e visitas de estudo.

Descrição

Há mais de duas décadas que a Europa do Sudeste tem vindo a implementar uma abordagem regional global em matéria de controlo das ALPC, que abrange todos os domínios funcionais do controlo das ALPC. Como tal, a região esteve na primeira linha de soluções inovadoras em matéria de controlo das ALPC que inspiraram a ação e foram reproduzidas noutros pontos do mundo. As normas e diretrizes regionais em matéria de microdesarmamento, elaboradas pelo SEESAC em 2006 para normalizar os procedimentos, práticas e normas de controlo das ALPC a nível operacional, influenciaram o desenvolvimento das Normas Internacionais de Controlo das Armas Ligeiras, que posteriormente foram transferidas para o compêndio de aplicação modular do controlo de armas ligeiras (MOSAIC). Além disso, muitas partes interessadas salientaram o Roteiro para os Balcãs Ocidentais como um dos esforços regionais mais bem-sucedidos em matéria de controlo das ALPC a nível mundial. Este roteiro foi descrito como um exemplo positivo pelo secretário-geral das Nações Unidas no seu relatório sobre o controlo das ALPC apresentado ao Conselho de Segurança. O secretário-geral apelou também, na sua Agenda para a Paz, a que se elaborem e continuem a desenvolver outros Roteiros.

O Roteiro foi reproduzido nas Caraíbas, assim como na América Central e na República Dominicana, juntamente com o seu mecanismo de coordenação e acompanhamento, e foi também integrado no Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo. O SEESAC apoiou o desenvolvimento da primeira Estratégia de Controlo das ALPC na República Quirguiz e facilitou o intercâmbio inter-regional de conhecimentos através de visitas de estudo aos Balcãs Ocidentais de delegações provenientes da República Quirguiz, do Camboja e das Honduras com o objetivo de que estas aprendessem com as boas práticas desenvolvidas nos Balcãs Ocidentais e partilhassem as suas experiências em matéria de controlo das ALPC.

Além disso, está também a ser reproduzida pela UE a Plataforma de Monitorização da Violência Armada, do SEESAC, uma plataforma de dados em linha inovadora que fornece informações aprofundadas, bem como a visualização de dados sobre incidentes com armas de fogo em toda a Europa do Sudeste. A Europa do Sudeste tem também vindo a abrir caminho para a integração prática da perspetiva de género no controlo das ALPC. Os progressos realizados na operacionalização dos Pontos Focais para as Armas de Fogo na Europa do Sudeste são regularmente comunicados aos PFAF de todos os Estados-Membros em reuniões conjuntas.

Na sua maior parte, estas práticas foram desenvolvidas e operacionalizadas no âmbito da execução das decisões do Conselho destinadas a apoiar os esforços de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste ao longo das últimas duas décadas.

Esta componente facilitará ainda mais a partilha de informações, o intercâmbio de conhecimentos, a reprodução de boas práticas e os ensinamentos recolhidos entre as regiões.

Para o efeito recorrer-se-á:

À prestação de apoio técnico e consultivo

À organização de reuniões, seminários e visitas de estudo.

Resultados do projeto/indicadores de execução:

Apoio técnico e consultivo prestado

Reuniões, seminários ou visitas de estudo organizados.

3.3.   Reforçar as capacidades dos serviços de polícia da República da Moldávia e da Ucrânia para combater o tráfico, a utilização indevida e a posse ilícita de armas de fogo, munições e explosivos

Objetivo

Reduzir a ameaça do tráfico de armas de fogo reforçando as capacidades das instituições de aplicação da lei, incluindo a guarda de fronteiras mediante apoio consultivo e assistência técnica com base nas necessidades identificadas.

Descrição

Esta componente baseia-se no anterior apoio do SEESAC à República da Moldávia e à Ucrânia. Os representantes de ambos os países têm participado e contribuído para os processos de cooperação regional que o SEESAC está a facilitar a nível estratégico e operacional. A transferência de conhecimentos e experiências adquiridos, e de boas práticas desenvolvidas nos Balcãs Ocidentais desde 2001, tem sido particularmente valiosa no contexto da guerra em curso na Ucrânia.

Os representantes das instituições moldavas e ucranianas têm participado regularmente em reuniões das comissões ALPC e das instituições competentes da Europa do Sudeste e Oriental, bem como nas reuniões da Rede de Peritos em Armas de Fogo da Europa do Sudeste, tendo, por conseguinte, beneficiado da troca de informações e do intercâmbio regional de conhecimentos a nível estratégico e operacional. Beneficiaram igualmente de atividades regionais de reforço das capacidades, como as que dizem respeito à harmonização da legislação pelo acervo da UE, às investigações em linha e ao combate ao tráfico de armas na Internet obscura.

O SEESAC tem também prestado apoio a medidas específicas de controlo das ALPC a nível nacional. Foi prestado apoio consultivo à Ucrânia na criação do Centro de Coordenação de Luta contra o Tráfico de Armas Ilícitas sob a tutela do Ministério dos Assuntos Internos, no desenvolvimento do quadro jurídico nacional em matéria de controlo das ALPC e na elaboração da estratégia nacional de prevenção e luta contra as ALPC ilícitas. Foram ministradas ações de formação específicas para reforçar as capacidades de investigação das instituições responsáveis pela aplicação da lei.

O SEESAC tem também prestado apoio a medidas específicas de controlo das ALPC na República da Moldávia. Ao longo das duas últimas décadas, estas incluíram medidas para a segurança física e a gestão de arsenais, incluindo a destruição de ALPC e a modernização das condições de segurança dos armazéns de armas e munições, bem como das salas de conservação de provas. Foi igualmente prestado apoio à marcação, à conservação de registos e ao rastreio; foi adquirida uma máquina de marcação e organizada formação sobre a sua utilização, tendo ainda sido prestado apoio à criação do sistema de registo de armas. O SEESAC prestou igualmente apoio técnico e consultivo inicial para o estabelecimento do ponto focal para as armas de fogo. Além disso, foi ainda prestado apoio a atividades de sensibilização para os perigos da utilização indevida e da posse ilícita de armas de fogo, bem como à criação da Comissão Nacional das ALPC; forneceu-se também apoio à recolha de dados, a fim de compreender melhor as lacunas que o controlo das ALPC apresenta, o que levou à publicação do inquérito sobre as ALPC para a República da Moldávia, enquanto a Plataforma de Monitorização da Violência Armada fornece informações atualizadas sobre a ocorrência de incidentes com armas de fogo. O SEESAC também prestou apoio ao desenvolvimento do Programa Nacional de Controlo de ALPC para 2026-2030. Na sequência de uma avaliação pormenorizada das necessidades da Polícia Judiciária, e tendo em vista reforçar as capacidades de investigação, foi prestado apoio ao desenvolvimento de procedimentos de natureza operacional normalizados, às ações de formação e ao equipamento.

Esta componente reforçará ainda mais as capacidades das instituições da República da Moldávia e da Ucrânia para combater a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas de fogo, munições e explosivos, com base em avaliações das necessidades e em consonância com as boas práticas internacionais.

Para o efeito recorrer-se-á:

à prestação de aconselhamento, assistência técnica, formação e disponibilização de equipamento aos serviços de polícia na luta contra o tráfico de armas na República da Moldávia e na Ucrânia;

ao apoio à participação em plataformas regionais especializadas em matéria de controlo das ALPC.

Resultados do projeto/indicadores de execução:

prestação de apoio consultivo e técnico;

aquisição de equipamento para a repressão do tráfico de armas;

execução de atividades de desenvolvimento de capacidades;

planificação e execução do reforço da segurança de um armazém de ALPC na República da Moldávia.

3.4.   Reforço das capacidades dos serviços aduaneiros dos Balcãs Ocidentais para combater o tráfico

Objetivo

Reduzir a ameaça do tráfico de armas de fogo reforçando as capacidades dos serviços aduaneiros dos Balcãs Ocidentais para combater o tráfico.

Descrição

Em 2024, o SEESAC concluiu a primeira avaliação das necessidades das administrações aduaneiras dos Balcãs Ocidentais a nível regional, a fim de avaliar as suas capacidades para combater o tráfico de armas de fogo. A avaliação foi realizada utilizando uma metodologia anteriormente desenvolvida e aplicada pelo SEESAC para os serviços de polícia de fronteiras e de polícia judiciária, abrangendo todos os aspetos pertinentes, incluindo a legislação, as capacidades administrativas e institucionais, as necessidades de formação e o equipamento técnico.

Foram realizadas missões de avaliação em todas as seis jurisdições, que resultaram em relatórios exaustivos, aprovados pelas autoridades, que estabelecem a base para um apoio específico, assegurando que as autoridades aduaneiras são sistematicamente integradas nos esforços regionais e da UE em matéria de controlo das armas de fogo. É necessário reforçar as capacidades aduaneiras para permitir uma resposta coordenada e transfronteiriça com a polícia de fronteiras, em conformidade com as normas da UE em matéria de gestão integrada das fronteiras e o Roteiro para o controlo das ALPC nos Balcãs Ocidentais, reforçando assim a capacidade coletiva da região para combater o tráfico de armas de fogo.

Até à data, as administrações aduaneiras da maioria das jurisdições não beneficiaram de um desenvolvimento sistemático das capacidades em matéria de deteção de armas de fogo, componentes essenciais, munições e explosivos nos pontos de passagem de fronteira. Esta lacuna é crítica, uma vez que um controlo eficaz das armas de fogo exige uma resposta conjunta e coordenada da polícia de fronteiras e das autoridades aduaneiras. Embora os serviços de polícia de fronteiras e de polícia judiciária tenham sido apoiados através das Decisões do Conselho da UE (2018/1788 e 2019/2111) executadas pelo SEESAC, um apoio similar adaptado aos serviços aduaneiros – que vá além da participação em processos regionais – tem sido, em grande medida, inexistente. Com base nos ensinamentos recolhidos e nas boas práticas aplicadas com a polícia de fronteiras e a polícia judiciária, está agora prevista uma abordagem semelhante para as autoridades aduaneiras.

Ao abrigo da Decisão 2024/3006 do Conselho da UE, o SEESAC já deu início a atividades de desenvolvimento de capacidades, apoiando a elaboração de procedimentos de natureza operacional normalizados para cada administração aduaneira nos Balcãs Ocidentais. Além disso, será oferecida formação específica em todas as jurisdições até ao final de 2025. Uma das principais lacunas identificadas pelas avaliações das necessidades é a falta de equipamento especializado. Esta lacuna será colmatada no âmbito deste projeto.

Tal será realizado mediante:

a aquisição e fornecimento de equipamento especializado às autoridades aduaneiras

Resultados do projeto/indicadores de execução:

fornecimento do equipamento.

4.   Beneficiários

Os beneficiários diretos do projeto serão as instituições responsáveis pelo controlo das ALPC na Europa do Sudeste e na Europa Oriental. As autoridades responsáveis pelos assuntos internos, os serviços de polícia, a guarda de fronteiras e as autoridades aduaneiras da Albânia, da Bósnia-Herzegovina, do Kosovo, da Macedónia do Norte, do Montenegro, da República da Moldávia, da Sérvia e da Ucrânia beneficiarão, assim, de apoio consultivo, coordenação e esforços de acompanhamento ou de maiores capacidades, novos conhecimentos, melhores procedimentos e equipamentos especializados economicamente rentáveis, todos eles necessários para que, dos pontos de vista estratégico, operacional e técnico, possam progredir no domínio do controlo das ALPC. As atividades propostas são inteiramente consentâneas com o Plano de Execução Regional da Europa do Sudeste para o Combate à Proliferação de ALPC e com o Roteiro para os Balcãs Ocidentais, bem como com as prioridades dos parceiros em matéria de controlo das ALPC. A população da Europa do Sudeste, da Europa Oriental e da União, em risco devido à posse ilegal, à utilização indevida e ao tráfico de ALPC, beneficiará indiretamente deste projeto.

5.   Notoriedade da União

O SEESAC tomará todas as medidas necessárias para assegurar a visibilidade do apoio financeiro da União Europeia. Tais medidas serão executadas em plena conformidade com os requisitos de comunicação e promoção da notoriedade das ações externas financiadas pela União (2018), bem como com as orientações atualizadas intituladas «Comunicar e aumentar a visibilidade da UE: guia para as ações externas (2022)».

6.   Duração

Com base na experiência adquirida com a execução das Decisões 2002/842/PESC, 2010/179/PESC, 2013/730/PESC, 2016/2356/PESC, 2018/1788/PESC e 2022/2321/PESC, e tendo em conta não só o alcance regional do projeto, mas também o número de beneficiários e a quantidade e complexidade das atividades previstas, o prazo de execução do projeto é de 36 meses.

7.   Estrutura geral

A execução técnica desta ação foi confiada ao PNUD, que atua em nome do SEESAC, iniciativa regional que desenvolve a sua atividade por mandato do PNUD e do CCR. O braço executivo do Plano de Execução Regional para o Combate à Proliferação de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (ALPC), funcionando, assim, como ponto focal de todas as atividades relacionadas com as ALPC na Europa do Sudeste e na Europa Oriental, nomeadamente no que toca a uma maior facilidade de coordenação da execução do Roteiro regional. Caberá ao PNUD, agindo em nome do SEESAC, a responsabilidade geral pela realização das atividades previstas no âmbito do projeto e pela execução deste. O projeto terá uma duração de três anos (36 meses).

8.   Parceiros

O SEESAC procederá diretamente à execução da ação, em estreita cooperação com as comissões ALPC, bem como com as autoridades pertinentes responsáveis pelos assuntos internos da Albânia, da Bósnia-Herzegovina, do Kosovo, da Macedónia do Norte, do Montenegro, da República da Moldávia, da Sérvia e da Ucrânia. Serão também estreitamente envolvidas outras instituições, em conformidade com a abordagem holística do controlo das ALPC estabelecida entre as várias partes interessadas.

9.   Relatórios

Os relatórios a apresentar, quer descritivos quer financeiros, incidem sobre a totalidade da ação descrita no acordo de contribuição específico e no orçamento que o acompanha, independentemente de a ação ser integralmente financiada pela Comissão ou por esta cofinanciada. Serão apresentados relatórios descritivos trimestrais a fim de registar e acompanhar os progressos realizados no sentido da obtenção dos principais resultados pretendidos.


(1)  De acordo com o SEESAC, a região não é apenas a origem, mas também um lugar de trânsito e um destino para o tráfico de armas de fogo.

(2)  Ver: https://www.seesac.org/SALW-Control-Roadmap/.

(3)  O Roteiro foi prorrogado para além de 2024 na reunião ministerial UE-Balcãs Ocidentais sobre Justiça e Assuntos Internos, em outubro de 2024.

(4)  Enquanto braço executivo do Plano de Execução Regional da Europa do Sudeste para o Combate à Proliferação de ALPC.

(5)  Nome completo: Centro de Coordenação de Combate ao Tráfico de Armas de Fogo, suas Partes e Componentes e Munições.

(6)  Por exemplo: na Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de 13 de dezembro de 2023, na Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de 18 de dezembro de 2024 e na Cimeira do Processo de Berlim de 14 de outubro de 2024.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2587/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)