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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2561

15.12.2025

DECISÃO (PESC) 2025/2561 DO CONSELHO

de 15 de dezembro de 2025

que altera a Decisão (PESC) 2022/2319 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2319 (1).

(2)

Em 28 de julho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1574 (2), que alterou a Decisão (PESC) 2022/2319, estabelecendo desse modo um quadro específico para medidas restritivas específicas contra pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos responsáveis por ações que ameacem a paz, a estabilidade e a segurança do Haiti, ou ações que comprometam a democracia ou o Estado de direito no Haiti, bem como contra pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados.

(3)

Nas suas Conclusões de 17 de outubro de 2024, o Conselho Europeu declarou que continuava extremamente preocupado com a situação no Haiti e apelou a novas sanções específicas contra pessoas e entidades responsáveis pela violência, com o objetivo de contribuir para restabelecer a paz, a segurança, a estabilidade, a democracia e o Estado de direito no Haiti.

(4)

Tendo em conta a deterioração da situação política, económica, humanitária e de segurança no Haiti, nomeadamente o resultado da escalada da violência por parte dos gangues, das graves violações dos direitos humanos continuamente cometidas pelos gangues e da persistente impunidade dos seus autores, deverão ser aditadas três pessoas e uma entidade à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão (PESC) 2022/2319.

(5)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2022/2319 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão (PESC) 2022/2319 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(1)  Decisão (PESC) 2022/2319 do Conselho, de 25 de novembro de 2022, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti (JO L 307 de 28.11.2022, p. 135, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2319/oj).

(2)  Decisão (PESC) 2023/1574 do Conselho, de 28 de julho de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2022/2319 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti (JO L 192 de 31.7.2023, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1574/oj).


ANEXO

O anexo II da Decisão (PESC) 2022/2319 é alterado do seguinte modo:

1)

Ao título «A. Lista das pessoas singulares a que se referem o artigo 2.o-A, n.o 1, e o artigo 3.o-A, n.o 1», são aditadas as seguintes entradas:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«7.

Michel Joseph MARTELLY

t.c.p. Sweet Micky

Função: antigo presidente do Haiti (2011-2016); antigo presidente da CARICOM (janeiro de 2023 – julho de 2023)

Michel Martelly, antigo presidente da República do Haiti (2011-2016), participou diretamente na criação do gangue Base 257. A fim de defender os seus interesses económicos, fazer avançar a sua agenda política e controlar territórios, financiou, patrocinou e apoiou vários gangues, em especial, Base 257, mas também Village de Dieu, Ti Bois e Grand Ravine: nomeadamente fornecendo-lhes armas de fogo e outras armas. Ao financiar esses grupos, é igualmente responsável pelos abusos por eles cometidos, pelo que contribuiu financeiramente para a insegurança e a instabilidade no Haiti.

Por conseguinte, Michel Martelly é responsável por ações que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Haiti.

15.12.2025

8.

Youri LATORTUE

Função: antigo conselheiro do presidente President Michel Martelly (2011-2016); antigo presidente do Senado (2017-2018); antigo senador do departamento de Artibonite; coordenador do partido “L’Ayiti an Aksyon” (AAA), anteriormente conhecido por “L’Artibonite en Action” (LAAA)

Youri Latortue é o fundador do partido político “L’Ayiti an Aksyon” (AAA), um antigo senador do departamento de Artibonite e um antigo conselheiro do presidente Michel Martelly durante a sua presidência (2011-2016). Além disso, foi presidente do Senado de 13 de janeiro de 2017 a 9 de janeiro de 2018.

Youri Latortue tem armado e financiado os gangues “Raboteau” e “Kokorat San Ras” a fim de promover a sua agenda política e defender os seus interesses pessoais e económicos, nomeadamente no departamento de Artibonite. Esses gangues continuam ativos atualmente, participando em raptos e em extorsão de proteção, entre outras atividades.

Por conseguinte, Youri Latortue é indiretamente responsável por ações que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Haiti.

15.12.2025

9.

Rony CELESTIN

t.c.p. Rony APPOLON

Função: antigo deputado (2011-2017) e ex-senador (2017-2023)

Rony Celestin, um antigo senador do Haiti, está envolvido em atos de violência relacionados com grupos armados e contrabando. Nomeadamente, foi considerado responsável por orquestrar o assassinato do jornalista Néhémie Joseph, que denunciou as suas atividades ilegais e a sua corrupção.

Por conseguinte, Rony Celestin é indiretamente responsável por ações que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Haiti.

15.12.2025»;

2)

Ao título B «Lista das pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 3.o-A, n.o 1», são aditados o seguinte quadro e a seguinte entrada:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«1.

Gang 5 Segond

Gangue haitiano baseado no bairro de “Village de Dieu”, em Port-au-Prince

O gangue 5 Segond é um gangue poderoso do Haiti, baseado no bairro de Village-de-Dieu, em Port-au-Prince. O seu líder é Johnson André, também conhecido por “Izo”. O bando 5 Segond fazia oficialmente parte da aliança de gangues G-Pèp. Em 2024, a G-Pèp e os seus antigos rivais, Família e aliados do G9, formaram uma nova coligação, o Viv Ansanm (t.c.p. “Living Together”). Em conjunto, aumentaram os ataques contra as instituições do Estado e têm contribuído para a instabilidade. Além disso, o gangue 5 Segond pratica atos de roubo, violação, rapto, homicídio, pirataria e extorsão, obstrui a ajuda humanitária, e participa em tráfico de armas e de droga.

Portanto, o gangue 5 Segond é responsável por ações que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Haiti.

15.12.2025».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2561/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)