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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2561 |
15.12.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/2561 DO CONSELHO
de 15 de dezembro de 2025
que altera a Decisão (PESC) 2022/2319 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 25 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2319 (1). |
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(2) |
Em 28 de julho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1574 (2), que alterou a Decisão (PESC) 2022/2319, estabelecendo desse modo um quadro específico para medidas restritivas específicas contra pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos responsáveis por ações que ameacem a paz, a estabilidade e a segurança do Haiti, ou ações que comprometam a democracia ou o Estado de direito no Haiti, bem como contra pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados. |
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(3) |
Nas suas Conclusões de 17 de outubro de 2024, o Conselho Europeu declarou que continuava extremamente preocupado com a situação no Haiti e apelou a novas sanções específicas contra pessoas e entidades responsáveis pela violência, com o objetivo de contribuir para restabelecer a paz, a segurança, a estabilidade, a democracia e o Estado de direito no Haiti. |
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(4) |
Tendo em conta a deterioração da situação política, económica, humanitária e de segurança no Haiti, nomeadamente o resultado da escalada da violência por parte dos gangues, das graves violações dos direitos humanos continuamente cometidas pelos gangues e da persistente impunidade dos seus autores, deverão ser aditadas três pessoas e uma entidade à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão (PESC) 2022/2319. |
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(5) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2022/2319 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II da Decisão (PESC) 2022/2319 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) Decisão (PESC) 2022/2319 do Conselho, de 25 de novembro de 2022, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti (JO L 307 de 28.11.2022, p. 135, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2319/oj).
(2) Decisão (PESC) 2023/1574 do Conselho, de 28 de julho de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2022/2319 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti (JO L 192 de 31.7.2023, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1574/oj).
ANEXO
O anexo II da Decisão (PESC) 2022/2319 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Ao título «A. Lista das pessoas singulares a que se referem o artigo 2.o-A, n.o 1, e o artigo 3.o-A, n.o 1», são aditadas as seguintes entradas:
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2) |
Ao título B «Lista das pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 3.o-A, n.o 1», são aditados o seguinte quadro e a seguinte entrada:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2561/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)