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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2539 |
12.12.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/2539 DO CONSELHO
de 11 de dezembro de 2025
que altera a Decisão (PESC) 2022/2269 do Conselho relativa ao apoio da União à execução do projeto «Promover uma inovação responsável no domínio da inteligência artificial em prol da paz e da segurança»
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 18 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2269 (1), relativa ao apoio da União à execução do projeto «Promover uma inovação responsável no domínio da inteligência artificial em prol da paz e da segurança» (o «projeto»). |
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(2) |
Em 17 de outubro de 2025, o Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD), agência de execução para o projeto, solicitou uma prorrogação sem custos do projeto até 31 de março de 2026. |
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(3) |
A prorrogação foi solicitada em virtude dos substanciais problemas encontrados para garantir uma diversidade adequada na execução do projeto, causados, nomeadamente, pelo aumento das dificuldades em obter vistos para participantes do Sul Global. |
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(4) |
Graças a esta prorrogação, o GNUAD estará em condições de concluir os objetivos e as atividades do projeto, incluindo o reforço das atividades do projeto e o seu alargamento a uma região do Sul Global, nomeadamente através de uma atividade de divulgação e reforço das capacidades dirigida às comunidades civis de IA, bem como às comunidades políticas do Sul Global, a realizar numa região pertinente, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2022/2269, o primeiro período do segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão caduca 39 meses após a celebração do acordo de contribuição referido no artigo 3.o, n.o 3.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
J. JENSEN
(1) Decisão (PESC) 2022/2269 do Conselho, de 18 de novembro de 2022, relativa ao apoio da União à execução do projeto «Promover uma inovação responsável no domínio da inteligência artificial em prol da paz e da segurança» (JO L 300 de 21.11.2022, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2269/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2539/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)