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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2523 |
12.12.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/2523 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 4 de dezembro de 2025
que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2025/39)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 1,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 1.o da Decisão (UE) 2025/1407 (1) do Conselho, de acordo com o artigo 140.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a Bulgária preenche as condições necessárias para a adoção do euro, e a derrogação referida no artigo 5.o do Ato de Adesão de 2005 (2) é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. |
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(2) |
O artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2010/29 do Banco Central Europeu (3) define «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo I dessa decisão, o qual especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024. Dado que a Bulgária adotará o euro em 1 de janeiro de 2026, e que novas ponderações da tabela de repartição do capital são aplicáveis a partir dessa data, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 a fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações
A Decisão BCE/2010/29 é alterada do seguinte modo:
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1) |
A última frase do artigo 1.o, alínea d), passa a ter a seguinte redação: «O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026.»; |
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2) |
O anexo I é substituído pelo anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2026.
Feito em Frankfurt am Main, em 4 de dezembro de 2025.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) Decisão (UE) 2025/1407 do Conselho, de 8 de julho de 2025, relativa à adoção do euro pela Bulgária em 1 de janeiro de 2026 (JO L, 2025/1407, 14.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1407/oj).
(2) Ato relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 157 de 21.6.2005, p. 203).
(3) Decisão BCE/2010/29 do Banco Central Europeu, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/67(1)/oj).
ANEXO
O anexo I da Decisão BCE/2010/29 é substituído pelo seguinte:
«ANEXO I
TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2026
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Banco Central Europeu |
8,0000 % |
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Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique |
3,3360 % |
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Българска народна банка (Bulgarian National Bank) |
1,0875 % |
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Deutsche Bundesbank |
24,2095 % |
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Eesti Pank |
0,2710 % |
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Central Bank of Ireland |
1,9805 % |
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Bank of Greece |
2,0540 % |
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Banco de España |
10,7505 % |
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Banque de France |
18,1865 % |
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Hrvatska narodna banka |
0,7035 % |
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Banca d’Italia |
14,5640 % |
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Central Bank of Cyprus |
0,2005 % |
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Latvijas Banka |
0,3525 % |
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Lietuvos bankas |
0,5365 % |
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Banque centrale du Luxembourg |
0,3310 % |
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Central Bank of Malta |
0,1170 % |
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De Nederlandsche Bank |
5,3710 % |
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Oesterreichische Nationalbank |
2,6880 % |
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Banco de Portugal |
2,1140 % |
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Banka Slovenije |
0,4495 % |
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Národná banka Slovenska |
1,0455 % |
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Suomen Pankki |
1,6515 % |
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TOTAL |
100,0000 % |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2523/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)