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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2523

12.12.2025

DECISÃO (UE) 2025/2523 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 4 de dezembro de 2025

que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2025/39)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 1,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 1.o da Decisão (UE) 2025/1407 (1) do Conselho, de acordo com o artigo 140.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a Bulgária preenche as condições necessárias para a adoção do euro, e a derrogação referida no artigo 5.o do Ato de Adesão de 2005 (2) é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

(2)

O artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2010/29 do Banco Central Europeu (3) define «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo I dessa decisão, o qual especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024. Dado que a Bulgária adotará o euro em 1 de janeiro de 2026, e que novas ponderações da tabela de repartição do capital são aplicáveis a partir dessa data, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 a fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações

A Decisão BCE/2010/29 é alterada do seguinte modo:

1)

A última frase do artigo 1.o, alínea d), passa a ter a seguinte redação:

«O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026.»;

2)

O anexo I é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2026.

Feito em Frankfurt am Main, em 4 de dezembro de 2025.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)  Decisão (UE) 2025/1407 do Conselho, de 8 de julho de 2025, relativa à adoção do euro pela Bulgária em 1 de janeiro de 2026 (JO L, 2025/1407, 14.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1407/oj).

(2)  Ato relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 157 de 21.6.2005, p. 203).

(3)  Decisão BCE/2010/29 do Banco Central Europeu, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/67(1)/oj).


ANEXO

O anexo I da Decisão BCE/2010/29 é substituído pelo seguinte:

«ANEXO I

TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2026

Banco Central Europeu

8,0000 %

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

3,3360 %

Българска народна банка (Bulgarian National Bank)

1,0875 %

Deutsche Bundesbank

24,2095 %

Eesti Pank

0,2710 %

Central Bank of Ireland

1,9805 %

Bank of Greece

2,0540 %

Banco de España

10,7505 %

Banque de France

18,1865 %

Hrvatska narodna banka

0,7035 %

Banca d’Italia

14,5640 %

Central Bank of Cyprus

0,2005 %

Latvijas Banka

0,3525 %

Lietuvos bankas

0,5365 %

Banque centrale du Luxembourg

0,3310 %

Central Bank of Malta

0,1170 %

De Nederlandsche Bank

5,3710 %

Oesterreichische Nationalbank

2,6880 %

Banco de Portugal

2,1140 %

Banka Slovenije

0,4495 %

Národná banka Slovenska

1,0455 %

Suomen Pankki

1,6515 %

TOTAL

100,0000 %

».

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2523/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)