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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2487 |
4.12.2025 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/2487 DA COMISSÃO
de 2 de dezembro de 2025
que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares aplicáveis aos contratos de fornecimento, aos contratos de serviços e aos contratos de empreitada
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (1), nomeadamente o artigo 68.o, n.o 1, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Pela Decisão 2014/115/UE (2), o Conselho aprovou o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (3) celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio. O Acordo sobre Contratos Públicos («Acordo») alterado é um instrumento plurilateral cujo objetivo consiste em abrir mutuamente os mercados de contratos públicos entre as suas partes. O Acordo aplica-se a qualquer contrato público de valor igual ou superior aos montantes («limiares») nele estabelecidos e expressos em direitos de saque especiais. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 68.o, n.o 1, da Diretiva 2009/81/CE, os limiares estabelecidos nessa diretiva devem ser alinhados pelos limiares previstos no artigo 15.o, alíneas a) e b), da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), após estes últimos terem sido revistos, se necessário, de modo a corresponder aos limiares estabelecidos no Acordo. Os limiares estabelecidos na Diretiva 2014/25/UE foram revistos por meio do Regulamento Delegado (UE) 2025/2150 da Comissão (5). |
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(3) |
Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 1, da Diretiva 2014/25/UE, a Comissão deve rever, de dois em dois anos, os limiares estabelecidos no artigo 15.o, alíneas a) e b), dessa diretiva, com efeitos a partir de 1 de janeiro. Por conseguinte, os limiares para os anos 2026-2027 previstos no presente regulamento devem aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2026. |
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(4) |
Os dados necessários para o cálculo dos limiares não estavam disponíveis em 1 de setembro de 2025. Nos termos do artigo 68.o, n.o 3, da Diretiva 2009/81/CE, os limiares revistos (em euros) e os seus contravalores noutras moedas nacionais dos Estados-Membros serão publicados pela Comissão no Jornal Oficial da União Europeia no início do mês de novembro. Tendo em conta o que precede, a Comissão recorre ao procedimento de urgência previsto no artigo 66.o-B da referida diretiva. |
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(5) |
A Diretiva 2009/81/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 8.o da Diretiva 2009/81/CE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na alínea a), o montante «443 000 EUR» é substituído por «432 000 EUR»; |
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2) |
Na alínea b), o montante «5 538 000 EUR» é substituído por «5 404 000 EUR». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 216 de 20.8.2009, p. 76. ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/81/oj.
(2) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 68 de 7.3.2014, p. 1). ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/115(1)/oj.
(3) JO L 68 de 7.3.2014, p. 2. ELI: http://data.europa.eu/eli/prot/2014/115/oj.
(4) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/25/oj).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2025/2150 da Comissão, de 22 de outubro de 2025, que altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares aplicáveis aos contratos públicos de fornecimento, de serviços e de empreitada de obras públicas, bem como aos concursos de conceção, para os anos 2026-2027 (JO L, 2025/2150, 23.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/2150/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/2487/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)