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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2484

10.12.2025

DECISÃO (UE) 2025/2484 DO CONSELHO

de 10 de julho de 2023

relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória do Protocolo que altera o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (1), («Acordo») foi assinado em 12 de dezembro de 2006 e entrou em vigor em 19 de março de 2018. O Acordo foi alterado a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (2).

(2)

O Tratado relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia (3) foi assinado, em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2011 e entrou em vigor em 1 de julho de 2013.

(3)

Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em questão tendo em conta a adesão da República da Croácia à União.

(4)

As negociações sobre o Protocolo que altera o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolo»), foram concluídas com êxito e o Protocolo foi rubricado em 23 de dezembro de 2022.

(5)

Por conseguinte, o Protocolo deverá ser assinado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e aplicado a título provisório, nos termos do seu artigo 4.o, n.o 2, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo que altera o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (4) («Protocolo»), sob reserva da celebração do Protocolo.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo, em nome da União e dos seus Estados-Membros.

Artigo 3.o

O Protocolo é aplicado a título provisório, com efeitos a partir da data da assinatura pelas Partes, nos termos do seu artigo 4.o, n.o 2.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

P. NAVARRO RÍOS


(1)   JO L 386 de 29.12.2006, p. 57.

(2)  Protocolo que altera o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (JO L 200 de 27.7.2012, p. 25).

(3)   JO L 112 de 24.4.2012, p. 10.

(4)  O texto do Acordo está publicado no JO L, 2025/2485, 10.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2025/2485/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2484/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)