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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2368 |
20.11.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2368 DO CONSELHO
de 20 de novembro de 2025
que dá execução ao Regulamento (UE) 2023/2147 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/2147 do Conselho, de 9 de outubro de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 9 de outubro de 2023, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2023/2147. |
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(2) |
Em 27 de novembro de 2023, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança emitiu uma declaração, em nome da União, na qual a União e os seus Estados-Membros reiteraram a sua firme condenação dos combates permanentes entre as Forças Armadas do Sudão e as Forças de Apoio Rápido e respetivas milícias associadas. Na declaração lamentou-se igualmente a escalada dramática da violência e os custos irreparáveis em termos de vidas humanas no Darfur e em todo o país, bem como as violações do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário. |
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(3) |
Atendendo à gravidade da situação, deverá ser incluída uma pessoa na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos, constante do anexo I do Regulamento (UE) 2023/2147. |
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(4) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2023/2147 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2023/2147 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) JO L, 2023/2147, 11.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2147/oj.
ANEXO
Ao anexo I do Regulamento (UE) 2023/2147, na parte «A. Pessoas singulares», é aditada a seguinte entrada:
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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«13. |
Abdelrahim Hamdan DAGALO t.c.p. Abdul Rahim DAGALO |
Data de nascimento: 1.1.1972 Nacionalidade: sudanesa Sexo: masculino Função: vice-comandante das Forças de Apoio Rápido Entidades associadas: Forças de Apoio Rápido; Al Junaid Multi Activities Co Ltd Indivíduos associados: Mohamed Hamdan Dagalo |
Abdelrahim Hamdan Dagalo é vice-comandante das Forças de Apoio Rápido (RSF) e irmão de Mohamed Hamdan Dagalo (Hemedti), comandante das Forças de Apoio Rápido. Em 15 de janeiro de 2024, Abdelrahim Hamdan Dagalo foi identificado pelo painel de peritos das Nações Unidas sobre o Sudão como tendo “desempenhado um papel essencial na campanha das RSF no Darfur ao supervisionar pessoalmente as operações militares nos cinco Estados [do Darfur] desde outubro [de 2023]”. Em outubro de 2025, ordenou o assassinato e a execução de civis e chefiou ações das RSF contra civis em El-Fasher. Juntamente com os seus dois filhos, Abdelrahim Hamdan Dagalo detém a sociedade gestora Al Junaid Multi Activities Co Ltd (“Al Junaid”), que é objeto de medidas restritivas da União devido à aquisição de equipamento militar para as RSF. Abdelrahim Hamdan Dagalo desempenhou um papel essencial na campanha das RSF no Darfur, tendo supervisionado pessoalmente as operações militares e financiado as operações das RSF através da Al Junaid. Por conseguinte, está associado a uma entidade que presta apoio às ações das RSF que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão. Abdelrahim Hamdan Dagalo é, pois, responsável por dirigir atos no Sudão que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos ou violações do direito internacional humanitário. É igualmente responsável por ações que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão. |
20.11.2025» |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2368/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)