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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2344 |
20.11.2025 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2344 DA COMISSÃO
de 19 de novembro de 2025
que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/2930 que prorroga a validade da aprovação do dazomete para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 5,
Após consulta do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O dazomete foi incluído no anexo I da Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 8. Em conformidade com o artigo 86.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012, considerou-se por conseguinte aprovado até 31 de julho de 2022 nos termos desse regulamento, sob reserva do cumprimento das condições estabelecidas no anexo I da Diretiva 98/8/CE. |
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(2) |
Em 26 de janeiro de 2021, foi apresentado um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 com vista à renovação da aprovação do dazomete para utilização em produtos biocidas do tipo 8 («pedido»). O pedido foi avaliado pela autoridade competente da Bélgica. |
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(3) |
Nos termos da Decisão de Execução (UE) 2021/1289 da Comissão (3), a data de caducidade da aprovação do dazomete para utilização em produtos biocidas do tipo 8 foi prorrogada para 31 de janeiro de 2025. Essa data de caducidade foi novamente prorrogada para 31 de julho de 2026 pela Decisão de Execução (UE) 2024/2930 da Comissão (4) a fim de conceder tempo suficiente para permitir o exame do pedido. |
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(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/2345 da Comissão (5) renovou a aprovação do dazomete para utilização em produtos biocidas do tipo 8, nas condições estabelecidas no anexo desse regulamento, incluindo a data de caducidade da aprovação. Por conseguinte, é conveniente revogar a Decisão de Execução (UE) 2024/2930 que prorroga a data de caducidade da aprovação do dazomete, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão de Execução (UE) 2024/2930.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 167 de 27.6.2012, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2012/528/oj.
(2) Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 123 de 24.4.1998, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1998/8/oj).
(3) Decisão de Execução (UE) 2021/1289 da Comissão, de 2 de agosto de 2021, que prorroga a validade da aprovação do dazomete para utilização em produtos biocidas do tipo 8 (JO L 279 de 3.8.2021, p. 45, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/1289/oj).
(4) Decisão de Execução (UE) 2024/2930 da Comissão, de 28 de novembro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do dazomete para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2024/2930, 2.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2930/oj).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2025/2345 da Comissão, de 19 de novembro de 2025, que renova a aprovação do dazomete como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2025/2345, 20.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2345/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/2344/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)