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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2327

13.11.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2327 DA COMISSÃO

de 12 de novembro de 2025

que altera pela 353.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos ao abrigo do referido regulamento.

(2)

Em 6 de novembro de 2025, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2799 (2025), pela qual decidiu suprimir duas entradas da lista das pessoas, grupos e entidades às quais são aplicáveis as medidas restritivas.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve portanto ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2025.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Diretor-Geral

Direção-Geral Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/881/oj.


ANEXO

No anexo I, rubrica «Pessoas singulares», do Regulamento (CE) n.o 881/2002, são suprimidas as seguintes entradas:

1)

«Ahmad Hussain Al-Sharaa (grafia original: احمد حسین الشرع) (também conhecido por (pseudónimo fidedigno): a) Abu Mohamed al-Jawlani (grafia original: أبو محمد الجولاني), b) Abu Muhammad al-Jawlani, c) Abu Mohammed al-Julani, d) Abu Mohammed al-Golani, e) Abu Muhammad al-Golani, f) Abu Muhammad Aljawlani, g) Muhammad al-Jawlani (anteriormente incluído na lista com este nome), h) Amjad Muzaffar Hussein Ali al-Naimi (nascido em 1980 na República Árabe Síria, nome da mãe: Fatma Ali Majour. Endereço: Mossul, Souq al-Nabi Yunis); também conhecido por (pseudónimo pouco fidedigno): a) شيخ الفاتح، الفاتح, (transliterações: a) Shaykh al-Fatih, b) Al Fatih; (tradução: O Conquistador) (nome de guerra), b) Abu Ashraf. Data de nascimento: a) 29.10.1982; b) 1980. Local de nascimento: Síria. Nacionalidade: sírio. Endereço: a) Mosul, Souq al-Nabi Yunis; b) Ativo na Síria à data de janeiro de 2025. Número de passaporte: D00000256 (passaporte sírio emitido em 1.2.2025. Outras informações: a) Filiação materna: a) Fatma Ali Majour, b) Wedad; b) Filiação paterna: Hussein. c) Desde janeiro de 2012, é o líder da Frente Al-Nusrah pelo povo do Levante, um grupo sediado na Síria; d) Associado a Aiman Muhammed Rabi al-Zawahiri; e) Procurado pelas forças de segurança iraquianas; f) Descrição: Pele morena. Altura: 1,70 m. Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 24.7.2013.»;

2)

«Anas Hasan Khattab [também conhecido por a) Samir Ahmed al-Khayat; b) Hani; c) Abu Hamzah; d) Abu-Ahmad Hadud). Título: Emir. Data de nascimento: 7.4.1986. Local de nascimento: Damasco, Síria. Nacionalidade: sírio. Informações suplementares: Emir administrativo da Frente de Apoio ao Povo do Levante. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 23.9.2014.».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2327/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)