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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2276 |
7.11.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2276 DA COMISSÃO
de 5 de novembro de 2025
que altera pela 352.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos ao abrigo do referido regulamento. |
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(2) |
Em 21 de outubro de 2025, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituído em conformidade com as Resoluções 1267(1999), 1989(2011) e 2253(2015) decidiu alterar uma entrada na lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e recursos económicos. |
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(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de novembro de 2025.
Pela Comissão
Em nome da Presidente
Diretor-Geral
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/881/oj.
ANEXO
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, os elementos de identificação das entradas abaixo são alterados do seguinte modo na rubrica «Pessoas singulares»:
«Abd El Kader Mahmoud Mohamed El Sayed (grafia original: عبد القادر محمود محمد السيد) [também conhecido por (fidedigno): (a) Es Sayed, Kader; (b) Abdel Khader Mahmoud Mohamed el Sayed]. Data de nascimento: 26.12.1962. Local de nascimento: Egito. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: a) Código fiscal italiano: SSYBLK62T26Z336L; b) Procurado pela justiça italiana; c) Alegadamente morto na região fronteiriça do Afeganistão e do Paquistão em 2012. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 24.4.2002.»
passa a ter a seguinte redação:
«Abd El Kader Mahmoud Mohamed El Sayed (grafia original: عبد القادر محمود محمد السيد) [também conhecido por (fidedigno): a) Es Sayed, Kader; b) Abdel Khader Mahmoud Mohamed el Sayed]. Data de nascimento: 26.12.1962. Local de nascimento: Egito. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: a) Código fiscal italiano: SSYBLK62T26Z336L; b) Condenado a 8 anos de prisão em Itália em 2.2.2004; c) Procurado pela justiça italiana; d) Alegadamente morto em 2012. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 24.4.2002.»
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2276/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)