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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2230

4.11.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2230 DA COMISSÃO

de 29 de outubro de 2025

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1352/2013 no que diz respeito aos tipos de direitos de propriedade intelectual incluídos no formulário de pedido de intervenção das autoridades aduaneiras

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 608/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1383/2003 (1) do Conselho, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Após consulta do Comité do Código Aduaneiro,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1352/2013 (2) da Comissão estabelece, no seu anexo I, o formulário normalizado a utilizar para solicitar a intervenção das autoridades aduaneiras no que respeita a mercadorias suspeitas de violarem um direito de propriedade intelectual («formulário de pedido»), conforme referido no artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 608/2013.

(2)

Na casa 5 do formulário de pedido, o requerente deve indicar o tipo de direito(s) de propriedade intelectual ao(s) qual/quais o pedido se refere. Uma vez que alguns tipos de direitos de propriedade intelectual foram atualizados através dos atos jurídicos a seguir enumerados, é necessário atualizar esses tipos de direitos de propriedade intelectual no formulário de pedido.

(3)

O Regulamento (UE) 2024/2822 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) atualizou os termos «desenho ou modelo comunitário registado» e «desenho ou modelo comunitário não registado», respetivamente, para os termos «desenho ou modelo da UE registado» e «desenho ou modelo da UE não registado». Por conseguinte, a casa 5 do formulário de pedido deve ser atualizada em conformidade.

(4)

Nos termos do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a expressão «de produtos agrícolas e géneros alimentícios» foi atualizada para «de produtos agrícolas». Por conseguinte, essa expressão deve ser atualizada na rubrica «Indicação geográfica/Denominação de origem» da casa 5 do formulário de pedido.

(5)

Na sequência da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), é necessário suprimir a designação «de bebidas aromatizadas à base de produtos vitivinícolas» do formulário de pedido, uma vez que esses produtos estão agora abrangidos pela categoria «de produtos agrícolas».

(6)

O Regulamento (UE) 2023/2411 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) introduziu um novo sistema de proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais na União. Uma vez que esses direitos de propriedade intelectual são abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 608/2013, os requerentes devem ter a possibilidade de solicitar a intervenção das autoridades aduaneiras no que respeita a mercadorias suspeitas de violarem esses direitos. Por conseguinte, as indicações geográficas de produtos artesanais e industriais devem ser incluídas nos tipos de direitos a que o pedido se refere na casa 5 do formulário de pedido.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1352/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1352/2013 é alterado do seguinte modo:

1)

O anexo I é substituído pelo texto constante do anexo I do presente regulamento.

2)

No anexo III, parte I, casa 6, a frase 3 passa a ter a seguinte redação:

«Quando seja indicada a Irlanda do Norte (XI), o pedido será um pedido da União e só pode ser aceite para proteção no que respeita a um dos seguintes direitos de propriedade intelectual protegidos na Irlanda do Norte por força do Quadro de Windsor (*1):

a)

indicações geográficas ou denominações de origem protegidas de produtos agrícolas e vinhos, bem como indicações geográficas protegidas de bebidas espirituosas, como previsto no Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho (*2);

b)

indicações geográficas de produtos artesanais e industriais, como previsto no Regulamento (UE) 2023/2411 do Parlamento Europeu e do Conselho (*3).

(*1)  O Quadro de Windsor é a nova designação do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte em conformidade com a Declaração comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87."

(*2)  Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012, JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj."

(*3)  Regulamento (UE) 2023/2411 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753, JO L, 2023/2411, 27.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2411/oj.»."

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 181 de 29.6.2013, p. 15, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/608/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1352/2013 da Comissão, de 4 de dezembro de 2013, que estabelece os formulários previstos no Regulamento (UE) n.o 608/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual (JO L 341 de 18.12.2013, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1352/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2024/2822 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2246/2002 da Comissão (JO L, 2024/2822, 18.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2822/oj).

(4)  Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj).

(5)  Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.o 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.o 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.o 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (JO L 435 de 6.12.2021, p. 262, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2117/oj).

(6)  Regulamento (UE) 2023/2411 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753 (JO L, 2023/2411, 27.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2411/oj).


ANEXO

«ANEXO I

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».

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2230/oj

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