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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2194 |
29.10.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2194 DA COMISSÃO
de 28 de outubro de 2025
que estabelece um modelo único a utilizar pelos promotores de projetos no pedido de reconhecimento de um projeto de matérias-primas críticas como projeto estratégico em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2.°,
Após consulta do comité estabelecido pelo artigo 39.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1252,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2024/1252, nomeadamente os seus artigos 6.o e 7.°, estabelece critérios para o reconhecimento e o pedido de reconhecimento de um projeto de matérias-primas críticas como projeto estratégico. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1252, os promotores de projetos devem utilizar um modelo único para solicitar o reconhecimento de um projeto de matérias-primas críticas como projeto estratégico. |
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(3) |
No modelo único, deve exigir-se que os promotores de projetos prestem à Comissão todas as informações necessárias para avaliar um pedido de reconhecimento de um projeto de matérias-primas críticas como projeto estratégico, com base nos critérios estabelecidos no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1252. |
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(4) |
A fim de harmonizar o processo de pedido, o modelo constante do anexo I do presente regulamento constitui uma representação visual das informações a prestar pelos promotores de projetos e especifica o nível de pormenor dessas informações. As informações devem ser apresentadas em formato eletrónico, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No pedido de reconhecimento de um projeto de matérias-primas críticas como projeto estratégico a que se refere o artigo 7.o do Regulamento (UE) 2024/1252, os promotores de projetos devem utilizar o modelo único constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 18 de novembro de 2025.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de outubro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L, 2024/1252, 3.5.2024, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1252/oj.
ANEXO
Modelo único a que se refere o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1252
O projeto do presente pedido abrange uma ou mais das matérias-primas estratégicas enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) 2024/1252:
☐ Sim
☐ Não
SECÇÃO 1: Informações básicas sobre o projeto
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Nome do projeto |
Tipo de projeto e respetiva descrição |
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Fase de desenvolvimento do projeto e respetiva descrição |
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Ciclo de vida do projeto (anos) |
Data do início da produção |
Data estimada de plena capacidade |
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País |
Localidade |
Latitude (WGS84) |
Longitude (WGS84) |
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Página Web do projeto |
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Apresente um breve resumo do projeto. |
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Classificação UNFC em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2024/1252 |
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Classificação UNFC completa |
Eixo E |
Eixo F |
Eixo G |
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SECÇÃO 2: Informações necessárias para avaliar o cumprimento dos critérios enumerados no artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1252
(1) Contributo para a segurança do aprovisionamento da União
a) Informações sobre as matérias-primas estratégicas
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Nome da(s) matéria(s)-prima(s) estratégica(s) |
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Descreva de que forma o seu projeto contribui para a segurança do aprovisionamento da União em termos de matérias-primas estratégicas e para os valores de referência constantes do Regulamento (UE) 2024/1252. |
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Apenas para os projetos de extração:
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Nome e fórmula química da matéria-prima extraída |
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Produção anual estimada da matéria-prima extraída (toneladas) |
Teor em peso da matéria-prima estratégica (toneladas) |
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Descreva o(s) método(s) utilizado(s) para avaliar a pureza do concentrado, a classificação do recurso e o nível de confiança nas estimativas do recurso. |
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Apenas para os projetos de transformação e reciclagem:
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Nome da matéria-prima de insumo |
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Insumo anual de alimentação em material (toneladas) |
Teor em peso da matéria-prima estratégica (toneladas) |
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Nome e fórmula química da matéria-prima estratégica produzida |
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Produção anual (toneladas) |
Teor em peso da matéria-prima estratégica (toneladas) |
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Descreva, para cada fase de produção, os insumos de material e os métodos utilizados para avaliar o teor de matéria-prima estratégica. |
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Apenas para os projetos de substituição:
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Nome do novo material |
Nome da matéria-prima estratégica a substituir |
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Quantidade de matéria-prima estratégica substituída (toneladas) |
Produção anual do novo material (toneladas) |
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Descreva o potencial de inovação do projeto. |
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b) Informações sobre o promotor e a estrutura de propriedade do projeto
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Nome do promotor do projeto |
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País-sede do promotor do projeto |
Endereço postal do promotor do projeto |
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Sítio Web do promotor do projeto |
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Pessoa de contacto do projeto |
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Nome completo |
Cargo |
Endereço de correio eletrónico |
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Símbolo do título do promotor do projeto |
Código de Identificação do Participante (PIC) europeu, se aplicável |
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Quota-parte relativa de propriedade do promotor do projeto |
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Descreva o papel e os direitos do promotor envolvido no projeto. |
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Caso o promotor do projeto seja uma filial, preste as seguintes informações sobre a empresa-mãe ou a sociedade gestora de participações sociais. |
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Nome |
País-sede |
Endereço de correio eletrónico |
Sítio Web |
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Preste as seguintes informações sobre quaisquer outras empresas relevantes para o seu projeto. |
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Nome da empresa |
País-sede da empresa |
Endereço de correio eletrónico |
Sítio Web |
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Preste as seguintes informações sobre quaisquer outras pessoas relevantes para o seu projeto. |
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Nome completo da pessoa |
Cargo na empresa |
Cidadania |
País de residência |
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Preste informações sobre o controlo jurídico do promotor do projeto e a estrutura de propriedade do projeto. Descreva os papéis e os direitos de cada empresa ou pessoa. |
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c) Plano de negócio
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Apresente um plano de negócio exigido nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (UE) 2024/1252 como documento adicional e resuma-o, incluindo a proposta de criação de valor, a estratégia empresarial, a abordagem à comercialização e a análise de mercado, incluindo os mercados-alvo, os principais clientes e os principais concorrentes. |
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Despesas de capital (CAPEX) globais previstas |
Despesas operacionais (OPEX) globais previstas |
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Resuma o financiamento do projeto, incluindo o tipo de necessidades de financiamento e as CAPEX e OPEX previstas nas diferentes fases de desenvolvimento do projeto a curto e a longo prazo. |
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Resuma os principais riscos relacionados com o plano de negócio (incluindo os riscos de mercado, de crédito e de liquidez). |
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Descreva as medidas de atenuação adotadas para dar resposta aos principais riscos. |
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d) Segurança do aprovisionamento e do comércio da União
Para todos os projetos:
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Resuma a estratégia para assegurar aos compradores as matérias-primas estratégicas produzidas, em especial na União. Especifique a quantidade de matéria-prima estratégica produzida prevista para o mercado da União. |
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Preste informações básicas (nome, propriedade e localização da sede e informações sobre o nível dos compromissos, os montantes envolvidos e o período abrangido) sobre quaisquer acordos de compra celebrados ou previstos e descreva o interesse geral dos compradores no projeto. |
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Para os projetos de transformação, reciclagem e substituição:
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Resuma a estratégia de aprovisionamento das matérias-primas, incluindo a origem das matérias-primas utilizadas |
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Preste informações básicas sobre os fornecedores das matérias-primas, incluindo a propriedade e a localização da sede, bem como informações sobre o nível dos compromissos, os montantes envolvidos e o período abrangido. |
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Para os projetos em países terceiros ou países e territórios ultramarinos (PTU):
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Identifique eventuais estrangulamentos com que se possa deparar no que toca às condições comerciais e de investimento, como, por exemplo, restrições à exportação. |
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(2) Viabilidade técnica
a) Viabilidade e riscos
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Descreva a viabilidade técnica do projeto. |
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Resuma os riscos relacionados com o acesso à tecnologia necessária (por exemplo, as restrições comerciais) e aos direitos de propriedade intelectual relacionados com a tecnologia utilizada. |
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Resuma o estado e as necessidades potenciais de infraestruturas de apoio (acesso a eletricidade e água, estradas, caminhos de ferro, acesso a portos). |
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b) Estado operacional
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Resuma o planeamento operacional para o desenvolvimento do projeto (calendário) e os principais marcos, incluindo a construção e a implantação. |
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Identifique os principais riscos operacionais que afetam o projeto e descreva as medidas de atenuação dos riscos. Inclua os riscos associados à conceção, licenciamento, construção, funcionamento e desativação do projeto. |
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Descreva o nível de confiança na obtenção da realização esperada do projeto no respetivo ambiente operacional. |
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c) Panorâmica das licenças
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Resuma o estado do licenciamento do seu projeto. |
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Enumere as licenças obtidas e as licenças solicitadas |
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Nome da licença |
Descrição da licença |
Estado da licença (obtida ou solicitada) |
Data de obtenção ou de solicitação |
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Enumere as licenças necessárias para o início do funcionamento que ainda não tenham sido solicitadas: |
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Nome da licença |
Descrição da licença |
Data de solicitação prevista |
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(3) Sustentabilidade
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Descreva a adesão a qualquer sistema internacional de certificação ou norma pertinente. |
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a) Aspetos ambientais
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Para cada uma das categorias ambientais a seguir indicadas, resuma de que forma se efetua (ou se planeia efetuar) a monitorização, a prevenção e a minimização dos impactos ambientais conforme pertinente (1) (2) . |
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Ar, incluindo a poluição atmosférica, como as emissões de gases com efeito de estufa |
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Indique se o seu projeto está localizado em zonas protegidas nos termos da Diretiva 92/43/CEE do Conselho (3) ou da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) (Natura 2000). |
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Sim |
Não |
Especificamente para os projetos de transformação e reciclagem localizados em zonas protegidas nos termos da Diretiva 92/43/CEE ou da Diretiva 2009/147/CE (Natura 2000):
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Descreva as localizações alternativas tecnicamente adequadas avaliadas e os motivos pelos quais essas localizações alternativas não são consideradas adequadas para o projeto, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea i), do Regulamento (UE) 2024/1252. |
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Especificamente para os projetos em países terceiros ou PTU que envolvam extração:
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Apresente e resuma um plano para melhorar o estado ambiental dos locais afetados após o termo da exploração, com vista a restabelecer o estado ambiental previamente existente, tendo simultaneamente em conta a viabilidade técnica e económica, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento (UE) 2024/1252. |
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b) Aspetos sociais
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Resuma a forma como os impactos socialmente negativos são prevenidos e minimizados através de práticas socialmente responsáveis, incluindo o respeito pelos direitos humanos, povos indígenas e direitos laborais, em especial em caso de reinstalação involuntária. |
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Apresente e resuma o plano de medidas destinadas a facilitar a aceitação pública, incluindo, se for caso disso, medidas destinadas a facilitar o envolvimento significativo e a participação ativa das comunidades afetadas, a criação de canais de comunicação recorrentes com comunidades locais, organizações, incluindo os parceiros sociais, e autoridades pertinentes, e a realização de campanhas de sensibilização e de informação e a criação de eventuais mecanismos de mitigação e compensação, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2024/1252. |
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Forneça uma estimativa do potencial do projeto para a criação de emprego de qualidade e as necessidades do projeto em termos de mão de obra qualificada e um programa de trabalho para apoiar a melhoria de competências e a requalificação, bem como promover a representação inclusiva da mão de obra, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2024/1252. |
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No caso de projetos suscetíveis de afetar os povos indígenas:
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Apresente e resuma um plano de medidas dedicadas a uma consulta significativa dos povos indígenas afetados sobre a prevenção e a minimização dos impactos negativos nos direitos dos povos indígenas e, se for caso disso, sobre uma compensação justa para esses povos, bem como medidas destinadas a dar resposta aos resultados da consulta, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea j), do Regulamento (UE) 2024/1252. |
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c) Aspetos relativos à governação
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Resuma a forma como as práticas empresariais transparentes com políticas de conformidade adequadas são utilizadas no projeto para prevenir e minimizar os impactos negativos no funcionamento da administração pública, incluindo medidas de combate ao suborno e à corrupção. |
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(4) Benefícios transfronteiriços/vantagens mútuas para a União e para países terceiros
No caso de projetos na União:
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Refira se empresas de diferentes Estados-Membros participam no projeto. |
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Refira se os potenciais compradores também estão localizados em mais do que um Estado-Membro. |
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Descreva os efeitos na disponibilidade de matérias-primas estratégicas para os utilizadores a jusante em mais de um Estado-Membro. |
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Indique se existem outros benefícios transfronteiriços para além do Estado-Membro envolvido, incluindo para os setores a jusante. |
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No caso de projetos em países terceiros que sejam mercados emergentes ou economias em desenvolvimento:
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Descreva de que forma o projeto reforçaria várias fases da cadeia de valor das matérias-primas no país terceiro em causa ou na sua região alargada. |
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Descreva de que forma o projeto promoveria o investimento privado na cadeia de valor das matérias-primas a nível nacional no país terceiro em causa. |
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Descreva de que forma o projeto contribuiria para a criação de benefícios económicos ou sociais mais vastos, incluindo a criação de emprego. |
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Descreva se existem outras vantagens mútuas para a União e para o país terceiro em causa, acrescentando valor nesse país terceiro. |
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SECÇÃO 3: Documentos comprovativos, informações adicionais e atestação
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Forneça os seguintes documentos comprovativos relativos às declarações constantes da secção 2, se disponíveis. |
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Documento(s) |
Tipo de projeto |
Subsecção da secção 2 |
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Documentação emanada de terceiros sobre o(s) método(s) utilizado(s) para avaliar a pureza do concentrado, a classificação do recurso e o nível de confiança nas estimativas do recurso. |
Apenas em projetos de extração |
Ponto 1, alínea a) |
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Documentação sobre os insumos de material e os métodos utilizados para avaliar o teor de matéria-prima estratégica em cada fase de produção. |
Apenas em projetos de transformação e reciclagem |
Ponto 1, alínea a) |
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Documentação sobre o potencial de inovação do projeto. |
Apenas em projetos de substituição |
Ponto 1, alínea a) |
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Um diagrama sobre o controlo jurídico do promotor do projeto e a estrutura de propriedade do projeto, com os papéis e os direitos de cada empresa. |
Em todos os projetos |
Ponto 1, alínea b) |
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Plano de negócio que avalie a viabilidade financeira em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (UE) 2024/1252. |
Em todos os projetos |
Ponto 1, alínea c) |
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Relatório sobre o dever de diligência, elaborado por um terceiro financeiramente independente relativamente aos principais riscos relacionados com o plano de negócio (incluindo riscos de mercado, de crédito e de liquidez). |
Em todos os projetos |
Ponto 1, alínea c) |
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Estudos disponíveis sobre a maturidade tecnológica do projeto. |
Em todos os projetos |
Ponto 2, alínea a) |
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Qualquer outra documentação adicional relevante relativa ao estado operacional do projeto. |
Em todos os projetos |
Ponto 2, alínea b) |
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Documentação relativa à adesão a qualquer sistema internacional de certificação ou norma pertinente. |
Em todos os projetos |
Ponto 3 |
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Descrição das localizações alternativas tecnicamente adequadas avaliadas e dos motivos pelos quais essas localizações alternativas não são consideradas adequadas para o projeto, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea i), do Regulamento (UE) 2024/1252. |
Em projetos de transformação e reciclagem localizados em zonas protegidas nos termos da Diretiva 92/43/CEE ou da Diretiva 2009/147/CE (Natura 2000) |
Ponto 3, alínea a) |
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Um plano para melhorar o estado ambiental dos locais afetados após o termo da exploração, com vista a restabelecer o estado previamente existente, tendo simultaneamente em conta a viabilidade técnica e económica, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento (UE) 2024/1252. |
Em projetos em países terceiros ou PTU que envolvam extração |
Ponto 3, alínea a) |
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Excertos relevantes ou documentos de síntese de relatórios de avaliação de impacto ambiental, de avaliação ambiental estratégica ou de avaliações de impacto ambiental semelhantes que sejam pertinentes para a monitorização, prevenção e minimização dos impactos ambientais. |
Em todos os projetos |
Ponto 3, alínea a) |
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Um plano de medidas destinadas a facilitar a aceitação pública, incluindo, se for caso disso, medidas destinadas a facilitar o envolvimento significativo e a participação ativa das comunidades afetadas, a criação de canais de comunicação recorrentes com comunidades locais, organizações, incluindo os parceiros sociais, e autoridades pertinentes, e a realização de campanhas de sensibilização e de informação e a criação de eventuais mecanismos de mitigação e compensação, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2024/1252. |
Em todos os projetos |
Ponto 3, alínea b) |
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Um plano de medidas dedicadas a uma consulta significativa dos povos indígenas afetados sobre a prevenção e a minimização dos impactos negativos nos direitos dos povos indígenas e, se for caso disso, sobre uma compensação justa para esses povos, bem como medidas destinadas a dar resposta aos resultados da consulta, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea j), do Regulamento (UE) 2024/1252. |
Em projetos suscetíveis de afetar os povos indígenas |
Ponto 3, alínea b) |
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Qualquer outra documentação adicional pertinente relativa à sustentabilidade do projeto. |
Em todos os projetos |
Ponto 3 |
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Apresente quaisquer outras observações ou informações pertinentes relativamente ao projeto objeto do pedido que não foram apresentadas acima, como, por exemplo, em matéria de financiamento por parte da UE anteriormente recebido. |
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O promotor do projeto, representado pela pessoa designada no quadro seguinte, confirma que, tanto quanto é do seu conhecimento, as informações prestadas no presente pedido são verdadeiras, factualmente exatas e completas, que os documentos necessários à presente solicitação foram fornecidos e são autênticos e completos, que todas as estimativas apresentadas estão identificadas como tal e que são as que se consideram mais corretas quanto aos factos subjacentes e que todas as opiniões expressas são imparciais e sinceras:
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Nome completo |
Correio eletrónico |
Data |
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(1) No caso de projetos localizados na União: para demonstrar a conformidade com a legislação da União ou nacional aplicável, forneça um documento de síntese e excertos pertinentes de um relatório de avaliação de impacto ambiental, de um relatório de avaliação ambiental estratégica ou de um relatório de avaliação de impacto ambiental semelhante como documento adicional, se disponíveis.
(2) No caso de projetos localizados em países terceiros ou PTU: para demonstrar a conformidade com a legislação nacional aplicável, caso essa legislação nacional forneça garantias suficientes do cumprimento do critério ou de aspetos do mesmo e dos instrumentos internacionais enumerados no anexo III, ponto 5, do Regulamento (UE) 2024/1252, forneça um documento de síntese e excertos pertinentes de um relatório de avaliação de impacto ambiental, de um relatório de avaliação ambiental estratégica ou de um relatório de impacto ambiental semelhante, se disponíveis.
(3) Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1992/43/oj).
(4) Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/147/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2194/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)