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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2148

24.10.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2148 DA COMISSÃO

de 23 de outubro de 2025

que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2023/265 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da Índia e da Turquia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 9.o e o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/265 da Comissão (2) («regulamento inicial»), a Comissão Europeia («Comissão») instituiu direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da Índia e da Turquia.

(2)

No inquérito que conduziu à instituição de direitos anti-dumping definitivos, recorreu-se à amostragem dos produtores-exportadores, em conformidade com o artigo 17.o do regulamento de base.

(3)

Em julho de 2025, o grupo Bien & Qua, um grupo de produtores-exportadores turcos incluídos na amostra cujos produtos foram sujeitos ao direito anti-dumping individual de 4,8 %, contactou a Comissão, chamando a sua atenção para um erro na forma como os nomes dos seus produtores-exportadores figuravam no regulamento inicial. Uma nova análise dos documentos já apresentados pelo grupo durante o inquérito inicial, nomeadamente os seus estatutos, confirmou que as firmas das partes continham erros no regulamento inicial.

(4)

Tendo em conta o que precede, considera-se necessário alterar retroativamente o regulamento inicial a partir da data da sua entrada em vigor, a fim de refletir os nomes corretos dos produtores-exportadores em causa, a saber, Qua Granite Hayal Yapi ve Ürünleri Sanayi Ticaret A.Ş. e Bien Yapi Ürünleri Sanayi Turizm ve Ticaret A.Ş.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2023/265 é alterado da seguinte forma:

«Turquia

Qua Granite ve Hayal Yapi Ürünleri San. Tic. A.Ş.;

Bien Yapi Ürünleri San. Tic. A.Ş.

4,8 %

C901»

passa a ter a seguinte redação:

«Turquia

Qua Granite Hayal Yapi ve Ürünleri Sanayi Ticaret A.Ş.; Bien Yapi Ürünleri Sanayi Turizm ve Ticaret A.Ş.

4,8 %

C901»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 11 de fevereiro de 2023.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de outubro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 176 de 30.6.2016, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1036/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2023/265 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2023, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da Índia e da Turquia (JO L 41 de 10.2.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/265/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2148/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)