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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2124 |
17.10.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/2124 DO CONSELHO
de 10 de outubro de 2025
relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 115.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5, e o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais (1) («Acordo») reforçou a assistência mútua em matéria fiscal entre as Partes Contratantes e melhorou o cumprimento das obrigações fiscais internacionais. |
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(2) |
Em 26 de agosto de 2022, foram aprovadas, a nível internacional, alterações importantes à Norma Comum de Comunicação (NCC) da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, que foram incorporadas no direito da União pela Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho (2) que altera a Diretiva 2011/16/UE do Conselho (3). |
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(3) |
Em 21 de maio de 2024, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Principado do Listenstaine («Listenstaine») com vista a alterar o Acordo, a fim de refletir as alterações à NCC aprovadas a nível internacional. As negociações foram concluídas com êxito mediante a rubrica do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais («Protocolo de Alteração»). |
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(4) |
As diretrizes de negociação exigiram ainda que a Comissão atualizasse as referências à legislação das Partes Contratantes em matéria de proteção de dados. |
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(5) |
O texto do Protocolo de Alteração, que resultou das negociações, reflete devidamente as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho. |
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(6) |
Por conseguinte, o Protocolo de Alteração deverá ser assinado em nome da União, e deverão ser aprovadas as declarações conjuntas anexas ao mesmo. |
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(7) |
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). |
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(8) |
O Listenstaine, com base na sua qualidade de membro do Espaço Económico Europeu, deu aplicação ao Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) através da Lei de Proteção de Dados, de 4 de outubro de 2018, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada, em nome da União, a assinatura do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais, sob reserva da celebração do mesmo (6).
Artigo 2.o
São aprovadas, em nome da União, a Declaração Conjunta das Partes Contratantes relativa ao artigo 5.o do Acordo e a Declaração Conjunta das Partes Contratantes relativa à entrada em vigor e à produção de efeitos do Protocolo de Alteração.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 10 de outubro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
S. LOSE
(1) JO L 379 de 24.12.2004, p. 84, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2004/897/oj.
(2) Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho, de 17 de outubro de 2023, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (JO L, 2023/2226, 24.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/2226/oj).
(3) Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE (JO L 64 de 11.3.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/16/oj).
(4) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).
(5) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).
(6) O texto do Protocolo de Alteração do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2124/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)