European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2100

6.11.2025

DECISÃO N.o 165/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 11 de julho de 2025

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2025/2100]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2025/313 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2025, relativo à autorização de carbonato de lantânio octa-hidratado como aditivo em alimentos para cães (detentor da autorização: Porus GmbH) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2025/316 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2025, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2021/982 e (UE) 2023/1332 no que se refere ao nome do detentor da autorização de aditivos para a alimentação animal (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 417 [Regulamento de Execução (UE) 2021/982 da Comissão] e ao ponto 517 [Regulamento de Execução (UE) 2023/1332 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, com a redação que lhe foi dada por:

32025 R 0316: Regulamento de Execução (UE) 2025/316 da Comissão de 17 de fevereiro de 2025 (JO L, 2025/316, 18.2.2025).»

2.

A seguir ao ponto 647 [Regulamento de Execução (UE) 2025/284 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

«648.

32025 R 0313: Regulamento de Execução (UE) 2025/313 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2025, relativo à autorização de carbonato de lantânio octa-hidratado como aditivo em alimentos para cães (detentor da autorização: Porus GmbH) (JO L, 2025/313, 18.2.2025).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2025/313 e (UE) 2025/316 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de julho de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)   JO L, 2025/313, 18.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/313/oj.

(2)   JO L, 2025/316, 18.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/316/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2100/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)