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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2100 |
6.11.2025 |
DECISÃO N.o 165/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 11 de julho de 2025
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2025/2100]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/313 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2025, relativo à autorização de carbonato de lantânio octa-hidratado como aditivo em alimentos para cães (detentor da autorização: Porus GmbH) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2025/316 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2025, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2021/982 e (UE) 2023/1332 no que se refere ao nome do detentor da autorização de aditivos para a alimentação animal (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(4) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 417 [Regulamento de Execução (UE) 2021/982 da Comissão] e ao ponto 517 [Regulamento de Execução (UE) 2023/1332 da Comissão] é aditado o seguinte: «, com a redação que lhe foi dada por:
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2. |
A seguir ao ponto 647 [Regulamento de Execução (UE) 2025/284 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2025/313 e (UE) 2025/316 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de julho de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L, 2025/313, 18.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/313/oj.
(2) JO L, 2025/316, 18.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/316/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2100/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)