|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2025/2032 |
23.10.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/2032 DO CONSELHO
de 23 de outubro de 2025
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
|
(2) |
A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia. |
|
(3) |
Nas suas Conclusões de 19 de dezembro de 2024, o Conselho Europeu reiterou a sua firme condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas, e reafirmou o compromisso inabalável da União de continuar a prestar apoio político, financeiro, económico, humanitário, militar e diplomático à Ucrânia e à sua população. |
|
(4) |
Enquanto as ações ilegais da Federação da Rússia continuarem a violar regras fundamentais do direito internacional, incluindo, em especial, a proibição do uso da força consagrada no artigo 2.o, n.o 4, da Carta das Nações Unidas, ou do direito internacional humanitário, é conveniente manter em vigor todas as medidas impostas pela União e tomar medidas adicionais, se necessário. |
|
(5) |
Tendo em conta a agressão continuada e cada vez mais intensa da Rússia contra a Ucrânia, e em especial a sua recente campanha militar brutal deliberadamente direcionada contra infraestruturas civis, incluindo infraestruturas dos setores da energia, da água e da saúde, que tem causado grave sofrimento à população civil e que visa minar a resiliência da Ucrânia, o Conselho considera necessário adotar novas medidas restritivas. |
|
(6) |
Em especial, deverão ser aditadas 45 entidades à lista de pessoas coletivas, entidades e organismos constante do anexo IV da Decisão 2014/512/PESC, nomeadamente à lista de pessoas, entidades e organismos que apoiam o complexo militar e industrial da Rússia na sua guerra de agressão contra a Ucrânia, relativamente aos quais são impostas restrições mais apertadas à exportação de bens e tecnologias de dupla utilização, bem como de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço tecnológico do setor da defesa e da segurança da Rússia. As entidades enumeradas incluem certas entidades de países terceiros que não a Rússia que contribuem de forma indireta para o reforço militar e tecnológico da Rússia, permitindo assim que sejam contornadas as restrições à exportação, nomeadamente de máquinas-ferramentas de controlo numérico por computador, microeletrónica, aeronaves não tripuladas e outros produtos de dupla utilização e de tecnologia avançada. |
|
(7) |
É adequado alargar a lista de produtos que poderão contribuir para o reforço militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança, enumerando produtos utilizados pela Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia e produtos que contribuem para o desenvolvimento ou a produção dos seus sistemas militares, nomeadamente componentes eletrónicos, telémetros, produtos químicos utilizados na preparação de propelentes e metais, óxidos e ligas utilizados na produção de sistemas militares. |
|
(8) |
É também adequado impor novas restrições às exportações de produtos que possam contribuir para o reforço das capacidades industriais russas, como sais e minérios, artigos e câmaras de ar de borracha, pneus, mós e materiais de construção. |
|
(9) |
É pertinente introduzir uma nova derrogação específica à proibição de compra, importação ou transferência de determinados artigos que geram receitas significativas para a Rússia e que são necessários para o funcionamento, a manutenção ou a reparação de lâmpadas de raios ultravioletas (UV) utilizadas para a desinfeção da água potável. É igualmente conveniente alterar a derrogação à proibição de adquirir, importar ou transferir determinados artigos que geram receitas significativas para a Rússia e que são necessários para a exploração, manutenção ou reparação de veículos da linha 3 do metro de Budapeste. |
|
(10) |
A fim de reduzir ainda mais as receitas da Rússia, é pertinente alargar a todos os hidrocarbonetos acíclicos a proibição de aquisição, importação ou transferência de determinados produtos que geram receitas significativas para a Rússia. |
|
(11) |
É pertinente alargar a lista de países parceiros para a importação de produtos petrolíferos. |
|
(12) |
A fim de reduzir ainda mais as receitas da Rússia resultantes da exportação de combustíveis fósseis, agravar o custo das suas ações ilegais na Ucrânia e exercer o máximo de pressão sobre a Rússia para fazer cessar a guerra de agressão contra a Ucrânia, é apropriado impor uma proibição de aquisição, importação ou transferência, direta ou indiretamente para a União, de gás natural liquefeito originário ou exportado da Rússia, bem como da prestação conexa de assistência técnica ou financeira. |
|
(13) |
É apropriado introduzir designações adicionais de navios, alterar um dos critérios de designação e alterar disposições conexas relativas aos serviços proibidos para os navios designados. No que respeita à proibição imposta aos operadores da União de prestarem serviços de seguros e resseguros a navios designados, a designação de um navio não prejudica os pagamentos a efetuar pela seguradora competente do navio a pessoas e entidades que tenham sofrido danos causados pelo navio e a respeito de pedidos de indemnização apresentados por acontecimentos anteriores à designação do navio. |
|
(14) |
É apropriado excluir algumas isenções relacionadas com a energia da proibição de transações em relação a duas empresas públicas específicas. |
|
(15) |
É apropriado alargar a proibição de transações aplicável às pessoas coletivas, entidades ou organismos ligados ao Sistema de Transferência de Mensagens Financeiras (SPFS, do inglês System for Transfer of Financial Messages) ou aos serviços especializados de mensagens financeiras equivalentes criados pelo Banco Central da Rússia, a outros serviços de pagamento, como o Sistema nacional russo de cartões de pagamento (em russo, Mir) ou o Sistema de Pagamento Rápido (SBP), criados pelo Banco Central da Rússia ou por outras entidades russas. É também apropriado aditar duas isenções para as transações necessárias ao funcionamento das representações diplomáticas e consulares da União e dos Estados-Membros em países terceiros e para as transações efetuadas por nacionais de um Estado-Membro que residam num país terceiro, para as transações necessárias para os contratos existentes e para a receção de pagamentos, bem como para as minorias étnicas dos Estados-Membros na Rússia. |
|
(16) |
É apropriado alargar a proibição de transações de instituições de crédito e financeiras e prestadores de serviços de criptoativos de países terceiros de modo a incluir também as entidades que prestam serviços de pagamento e, em especial, as entidades que prestam serviços de criptoativos e de pagamento a entidades que constem da lista. A fim de combater a proliferação de novas entidades que sucedam às entidades incluídas na lista, a proibição de transações é também alargada de modo a abranger entidades equivalentes sempre que estiverem preenchidos determinados critérios. É ainda pertinente acrescentar oito novas entidades ao anexo XIX da Decisão 2014/512/PESC. Por último, é também adequado aditar isenções para as transações que são necessárias para contratos existentes e para a receção de pagamentos. |
|
(17) |
É pertinente alargar a proibição de transações imposta a quaisquer portos e eclusas em países terceiros que não a Rússia que sejam utilizados para a transferência de veículos aéreos não tripulados (UAV, do inglês unmanned aerial vehicles) ou de mísseis, ou de tecnologias conexas ou respetivos componentes, para a Rússia ou para contornar o limite máximo do preço do petróleo por navios que incorram em práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, ou para contornar outras medidas restritivas. |
|
(18) |
As zonas económicas especiais, de inovação ou preferenciais são um elemento fulcral da estratégia de desenvolvimento económico da Federação da Rússia. Foram concebidas para atrair investimento direto e promover a capacidade industrial, tecnológica e inovadora, através de regimes fiscais, aduaneiros e regulamentares preferenciais no que se refere aos parques industriais, polos tecnológicos, centros logísticos e zonas portuárias em toda a Federação da Rússia. |
|
(19) |
Essas zonas incluem as zonas económicas especiais (ZEE), os regimes de inovação e os regimes preferenciais do Extremo Oriente e do Ártico, tal como definidos pela legislação russa, nomeadamente a Lei Federal n.o 116-FZ de 22 de julho de 2005, a Lei Federal n.o 244-FZ de 28 de setembro de 2010, a Lei Federal n.o 212-FZ de 13 de julho de 2015 e a Lei Federal n.o 193-FZ de 13 de julho de 2020. Algumas ZEE e regimes de inovação são fulcrais para a capacidade industrial e tecnológica da Rússia, acolhendo empresas envolvidas na produção ou desenvolvimento de bens de dupla utilização, eletrónica avançada, robótica, software, veículos, componentes aeronáuticos, sistemas aéreos não tripulados e outros bens e tecnologias que contribuem para o esforço de guerra da Rússia. Os regimes preferenciais em vigor no Distrito Federal do Extremo Oriente e na zona do Ártico apoiam a logística marítima, a construção naval, os setores mineiro e petroquímico e as rotas de exportação de energia e são cruciais para reorientar economicamente a Rússia para a Ásia, bem como para contornar medidas restritivas. |
|
(20) |
A fim de privar a Rússia ainda mais dos meios para sustentar a sua agressão contra a Ucrânia, é apropriado proibir novas participações, a criação de empresas comuns ou o financiamento de qualquer empresa estabelecida ou que opere nessas zonas económicas, de inovação ou preferenciais, assim como proibir a celebração de novos contratos com esse tipo de empresas. Além disso, é apropriado proibir a manutenção de qualquer participação, a criação de empresas comuns ou a celebração de contratos com qualquer empresa estabelecida ou que opere em determinadas zonas económicas especiais, de inovação ou preferenciais. Por último, estão previstas isenções e derrogações adequadas para evitar efeitos indesejáveis dessas proibições. |
|
(21) |
É apropriado impor restrições à prestação de serviços de criptoativos e à prestação dos serviços de pagamentos a que se refere a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), e à emissão de criptomoeda para cidadãos russos, pessoas singulares residentes na Rússia, e pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia, dada a importância destes serviços para o desenvolvimento dos setores da tecnologia financeira e do comércio eletrónico na Rússia e a potencial utilização dos serviços de criptoativos para contornar as medidas restritivas. Essas restrições não abrangem a execução de operações de pagamento a que se refere a Diretiva (UE) 2015/2366. As restrições à prestação de serviços de pagamento não deverão ser entendidas como uma imposição de obrigações aos prestadores de serviços de iniciação de pagamentos no sentido de determinarem a nacionalidade, a residência ou o local de estabelecimento dos utilizadores de serviços de pagamento para cada operação, nem aos adquirentes de operações de pagamento no sentido de procederem ao rastreio de sanções das operações individuais de pagamento baseadas em cartão. A responsabilidade principal pelo cumprimento das sanções relativas à execução de operações de pagamento cabe ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta. As restrições à prestação de serviços de criptoativos são igualmente vinculativas para os prestadores de serviços de criptoativos que operam ao abrigo do regime transitório estabelecido no Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
|
(22) |
A utilização de determinados criptoativos pode representar um forte risco de evasão das proibições estabelecidas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho, na Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (4), no Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (5) e no Regulamento n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (6), em especial a proibição de transações e o congelamento de ativos. Por conseguinte, é necessário tomar medidas para impedir a utilização desses criptoativos para fins que comprometam os objetivos da presente decisão, da Decisão 2014/145/PESC e dos Regulamentos (UE) n.o 269/2014 e (UE) n.o 833/2014. A proibição de transações que envolvam esses criptoativos é necessária para evitar esse resultado, contemplando simultaneamente um prazo limitado de forma a permitir a extinção ordenada dos contratos em vigor. |
|
(23) |
É apropriado aditar cinco instituições de crédito ou financeiras à lista de pessoas coletivas, entidades ou organismos sujeitos a uma proibição de transações. A proibição de transações é aplicável a determinadas instituições de crédito ou financeiras ou outras entidades russas que subscrevam serviços de mensagens financeiras ou a filiais russas de instituições de crédito de países terceiros, que sejam relevantes para o sistema financeiro e bancário russo, e que são grandes e importantes bancos regionais — que por conseguinte facilitam as finanças e a atividade empresarial regionais e federais — ou bancos que facilitam pagamentos transfronteiras significativos e desse modo reforçam a economia russa e a sua indústria, bancos que comprometem a integridade territorial da Ucrânia ao operar nos territórios ocupados da Ucrânia, ou bancos que já são objeto de medidas restritivas impostas pela União ou por países parceiros. Paralelamente, é também apropriado aditar as isenções necessárias para fins humanitários, para a exportação, venda, fornecimento, transferência ou transporte de produtos farmacêuticos, médicos ou agrícolas e alimentares, para assegurar o acesso a processos judiciais, administrativos ou arbitrais num Estado-Membro, bem como para o reconhecimento ou execução de uma decisão judicial ou de uma decisão arbitral proferida num Estado-Membro, para a receção de pagamentos devidos pelas pessoas coletivas, entidades ou organismos controlados pelo Governo russo por força de contratos executados antes de 15 de maio de 2022, bem como para executar determinadas autorizações concedidas nos termos da Decisão 2014/145/PESC e do Regulamento (UE) n.o 269/2014 e para as minorias étnicas dos Estados-Membros na Rússia. Essas isenções e a derrogação não prejudicam a proibição de os operadores da União prestarem serviços de mensagens financeiras às entidades enumeradas no anexo VIII da referida Decisão. |
|
(24) |
É pertinente impor novas restrições à prestação de serviços ao Governo da Rússia ou a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos neste país, nomeadamente serviços que contribuam para reforçar as capacidades tecnológicas da Rússia, incluindo a prestação de certos serviços espaciais comerciais, outros serviços técnicos, alguns serviços de inteligência artificial ou de computação de alto desempenho ou serviços de computação quântica. Além disso, é pertinente alargar o âmbito das atuais restrições de modo a abranger não só os ensaios e análises técnicos, classificados na classe 8676 da Classificação Central de Produtos, tal como estabelecida no Serviço de Estatística das Nações Unidas, Estudos Estatísticos, Série M, N.o 77, CPC prov., 1991, mas também outros serviços que formam o grupo 867 da Classificação Central de Produtos. Estes serviços incluem, nomeadamente, como classificados na classe 8675, os seguintes serviços de consultoria científica e técnica de engenharia: serviços de prospeção geológica, geofísica e outras atividades científicas, de prospeção subsuperficial, de levantamento superficial e de elaboração de mapas. |
|
(25) |
Para além disso, é pertinente restringir a prestação de serviços diretamente relacionados com atividades turísticas na Rússia, em especial aqueles que estão classificados nas classes 7471 e 7472 da Classificação Central de Produtos, tal como estabelecida no Serviço de Estatística das Nações Unidas, Estudos Estatísticos, Série M, N.o 77, CPC prov., 1991. Isto é feito a fim de reduzir as receitas que o país obtém com esses serviços e dissuadir a promoção de viagens e atividades de lazer não indispensáveis que tenham a Rússia por destino, em especial num contexto em que os cidadãos da União se deparam com um risco acrescido de prisão e detenção arbitrárias e em que a proteção consular das pessoas com dupla nacionalidade é limitada. |
|
(26) |
Dada a continuação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, qualquer nova prestação de serviços ao Governo da Rússia deverá ser analisada ex ante por uma autoridade competente, a fim de reduzir o risco de esses serviços poderem contribuir para a capacidade militar, tecnológica ou industrial da Rússia. Por conseguinte, é pertinente introduzir um requisito de autorização prévia pela autoridade competente de quaisquer serviços a prestar ao Governo da Rússia que não tenham ainda sido sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC. |
|
(27) |
A fim de limitar a capacidade de o Estado russo obter receitas com a partir de aeronaves e navios velhos e em mau estado de conservação, é pertinente proibir o resseguro de aeronaves ou navios usados da Rússia durante um período de cinco anos após a venda ou a celebração de acordo de locação tendo por objeto esses aviões ou navios após a entrada em vigor da presente decisão. |
|
(28) |
Os diplomatas e os funcionários consulares russos, bem como os membros do pessoal administrativo e técnico ou do pessoal de serviço das missões diplomáticas ou postos consulares da Rússia, ou os membros das suas famílias, podem viajar para fora do território do Estado de acolhimento e através do território da União, com base nas suas autorizações de residência ou vistos emitidos pelo Estado de acolhimento. Tal permite que essas pessoas viajem para Estados-Membros onde não estão acreditadas e levem a cabo atividades de informação hostis em apoio da agressão da Rússia contra a Ucrânia. Entre as ações possíveis contam-se sobretudo o exercício de atividades clandestinas, como a espionagem e a propagação de desinformação sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia a fim de distorcer a opinião pública. Tal inclui a deturpação de factos históricos relativos ao povo ucraniano ou à Ucrânia enquanto nação, a falsa justificação jurídica de quem é realmente o agressor e a negação das várias violações do direito internacional humanitário ou do direito internacional em matéria de direitos humanos perpetradas pelas forças russas. |
|
(29) |
Os membros do pessoal administrativo e técnico ou do pessoal de serviço das missões diplomáticas ou postos consulares da Rússia também exercem essas atividades, e são utilizados para viajarem para fora do território do Estado de acolhimento com vista a efetuar operações de informação em defesa da agressão russa. A situação é a mesma no caso dos membros adultos da família, que são titulares de vistos ou autorizações de residência com base na acreditação dos seus familiares, levando depois a cabo as suas instruções furtivas no território de outros Estados-Membros. |
|
(30) |
A fim de travar essas práticas, é importante assegurar a sensibilização das autoridades dos Estados-Membros para a circulação de diplomatas e funcionários consulares russos, bem como para a circulação de membros do pessoal administrativo e técnico ou do pessoal de serviço das missões diplomáticas ou postos consulares da Rússia, ou dos membros das suas famílias, quando viajam na União fora do território de um Estado de acolhimento. Neste sentido, é conveniente obrigar essas pessoas a darem conhecimento prévio de viagens para outro Estado-Membro que não o Estado de acolhimento. É igualmente conveniente autorizar os Estados-Membros dispostos a fazê-lo, de exigirem autorização para que essas pessoas viajem para o seu território, com base em vistos ou autorizações de residência emitidos por outro Estado. |
|
(31) |
Estas medidas são coerentes com os direitos e obrigações dos Estados-Membros ao abrigo da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, ou da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963. As medidas não limitam nem restringem os direitos de que gozam os membros do pessoal das missões diplomáticas ou postos consulares russos nos Estados-Membros, ao abrigo dessas duas convenções. Em particular, as medidas não prejudicam o direito de passagem sem entraves através dos territórios dos Estados-Membros que cabe aos membros do pessoal das missões diplomáticas ou postos consulares russos a fim de assumirem ou reassumirem o seu posto ou regressarem ao seu país. As medidas também não prejudicam o direito à livre circulação e de viajar no território do Estado-Membro de acolhimento. |
|
(32) |
Por último, é necessário introduzir algumas alterações técnicas, nomeadamente prorrogando os prazos de certas derrogações necessárias para a cessão de ativos na Rússia. Importa que os operadores estejam cientes de que a Rússia é um país onde o Estado de direito deixou de vigorar e de que a Federação da Rússia adotou vários atos legislativos que visam os ativos de empresas dos chamados «países hostis», incluindo Estados-Membros. Tal situação poderá fazer com que ativos da União fiquem bloqueados na Rússia sem a possibilidade de uma saída ordenada. As empresas da União são vivamente aconselhadas a tomar todas as medidas possíveis para liquidar as empresas comerciais na Rússia e a não iniciar novas empresas comerciais nesse país. Neste contexto, as derrogações à cessão de ativos são prorrogadas para permitir às empresas da União sair o mais rapidamente possível do mercado russo. As derrogações agora prorrogadas são concedidas caso a caso pelos Estados-Membros e visam permitir um processo de cessão de ativos ordenado, o que não seria possível sem a prorrogação desses prazos. |
|
(33) |
Estas medidas enquadram-se no âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, a fim de assegurar a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União. |
|
(34) |
É necessária uma nova ação por parte da União para dar execução a determinadas medidas. |
|
(35) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/512/PESC é alterada do seguinte modo
|
1. |
O artigo 1.o-AA é alterado do seguinte modo:
|
|
2. |
O artigo 1.o-AD é alterado do seguinte modo:
|
|
3) |
O artigo 1.o-AE é alterado do seguinte modo:
|
|
4) |
No artigo 1.o-AF, o proémio do n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. É proibido realizar, direta ou indiretamente, qualquer transação com os portos e eclusas enumerados no anexo XXI, partes A ou C. O anexo XXI, parte A, inclui portos e eclusas na Rússia e o anexo XXI, parte C, inclui portos e eclusas em países terceiros que não a Rússia, que sejam utilizados:» |
|
5) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 1.o-AI 1. É proibido:
2. A partir de 25 de janeiro de 2026, é proibido:
3. É proibido:
4. As proibições estabelecidas nos n.os 1, 2 e 3 são igualmente aplicáveis a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo fora das zonas económicas especiais, de inovação ou preferenciais enumeradas no anexo XXV que seja detido ou controlado por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo a que se refere os n.os 1 ou 2. 5. Os n.os 1 a 4 não se aplicam:
6. Os n.os 1 e 3 e, se for caso disso, o n.o 4, não se aplicam à execução até 25 de janeiro de 2026 de contratos celebrados antes de 24 de outubro de 2025, ou de contratos acessórios necessários à sua execução. 7. Em derrogação dos n.os 1 a 4, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, atividades estritamente necessárias para:
|
|
6) |
O artigo 1.o-B é alterado do seguinte modo:
|
|
7) |
É aditado o seguinte artigo: «Artigo 1.o-BA É proibido realizar, direta ou indiretamente, qualquer transação que envolva os criptoativos enumerados no anexo XXVI.» |
|
8) |
No artigo 1.o-E, ao n.o 1-A são aditadas as seguintes alíneas:
; |
|
9) |
No artigo 1.o-H, n.o 1, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
; |
|
10) |
O artigo 1.o-K passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o-K 1. É proibido prestar, direta ou indiretamente, os seguintes serviços ao Governo da Rússia ou a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia:
2. É proibido prestar serviços diretamente relacionados com atividades turísticas na Rússia. 3. É proibido vender, fornecer, transferir, exportar ou disponibilizar, direta ou indiretamente, software para gestão de empresas, software para conceção e produção industriais e software com determinadas utilizações no setor bancário e financeiro, enumerados no anexo XXXIX do Regulamento (UE) n.o 833/2014, ao Governo da Rússia ou a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia. 3-A. É proibido:
4. É necessária autorização prévia para prestar ao Governo da Rússia, direta ou indiretamente, qualquer serviço não abrangido pelos n.os 1 ou 2. As autoridades competentes podem autorizar, com base numa avaliação específica e caso a caso, que esses serviços sejam prestados, nas condições que considerem adequadas, se tiverem determinado que tal é compatível com os objetivos da presente decisão e da Decisão 2014/145/PESC, e os dos Regulamentos (UE) n.o 833/2014 e (UE) n.o 269/2014. 5. No n.o 1, as alíneas a) e b) não se aplicam à prestação de serviços estritamente necessários ao exercício do direito de defesa em processos judiciais e do direito a vias de recurso legal efetivas. 6. No n.o 1, as alíneas a) e b) não se aplicam à prestação de serviços estritamente necessários para assegurar o acesso a processos judiciais, administrativos ou arbitrais num Estado-Membro, ou para o reconhecimento ou execução de uma decisão judicial ou de uma decisão arbitral num Estado-Membro, desde que essa prestação de serviços seja compatível com os objetivos da presente decisão e da Decisão 2014/145/PESC, e os dos Regulamentos (UE) n.o 833/2014 e (UE) n.o 269/2014. 8. O n.o 1, alíneas c) e f), e o n.o 3 não se aplicam à venda, fornecimento, transferência, exportação ou prestação de serviços ou ao software que sejam necessários para emergências de saúde pública, prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de ter um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas ou no ambiente, ou em resposta a catástrofes naturais. 8-A. O n.o 1 não se aplica à prestação de serviços, por nacionais de um Estado-Membro que residam na Rússia e que já fossem aí residentes antes de 24 de fevereiro de 2022, às pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o n.o 10, alínea h), que os empregam, desde que esses serviços se destinem à utilização exclusiva dessas pessoas coletivas, entidades ou organismos. 8-B. O n.o 1, alíneas f), g) e h), é aplicável a partir de 25 de novembro de 2025. 8-C. Os n.os 2 e 4 não se aplicam à execução, até 1 de janeiro de 2026, de contratos celebrados antes de 24 de outubro de 2025 ou de contratos acessórios necessários à sua execução. 9-A. Em derrogação do n.o 1, alíneas a) e b), as autoridades competentes podem autorizar a prestação dos serviços a que se referem essas alíneas, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que esses serviços são estritamente necessários para a criação, certificação ou avaliação de uma medida pública de separação que:
9-B. Em derrogação do n.o 1, alíneas g) e h), e do n.o 3, as autoridades competentes podem autorizar a prestação dos serviços e software neles referidos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que esses serviços ou software são estritamente necessários para permitir a contribuição por nacionais russos para projetos internacionais de fonte aberta. 9-C. Em derrogação do n.o 1, alíneas a), c) e e), as autoridades competentes podem autorizar a prestação dos serviços a que se referem essas alíneas, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que esses serviços são estritamente necessários para o funcionamento de uma representação consular ou diplomática da Federação da Rússia localizada num Estado-Membro. 9-D. Em derrogação do n.o 1, alínea f), as autoridades competentes podem autorizar a prestação dos serviços a que se refere essa alínea, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que esses serviços são necessários para a cooperação intergovernamental em programas espaciais. 10. Em derrogação dos n.os 1, 3 e 3-A, as autoridades competentes podem autorizar a venda, fornecimento, transferência, exportação ou prestação dos serviços e software a que se referem esses números, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que essa autorização é necessária para:
10-A. A proibição prevista no n.o 3 não se aplica à disponibilização de software com determinadas utilizações no setor bancário e financeiro, constante da lista do anexo XXXIX do Regulamento (UE) n.o 833/2014, que seja necessário para a execução, até 30 de setembro de 2025, de contratos celebrados antes de 20 de julho de 2025, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos. 11. O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 4, 9-A, 9-B, 9-C, 9-D ou 10 no prazo de duas semanas a contar da autorização.» |
|
11) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 1.o-Q É proibido, durante os cinco anos seguintes à venda ou à celebração de um acordo de locação de navios ou aeronaves que tenham sido operados, direta ou indiretamente, pelo Governo da Rússia ou por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Rússia, vender, fornecer, subscrever ou de qualquer outro modo celebrar qualquer contrato ou convénio que implique a transferência de riscos decorrentes da cobertura de seguro de tais navios ou aeronaves, ou a cessão da exposição a riscos associados a tal cobertura.» |
|
12) |
O artigo 4.o-K é alterado do seguinte modo:
|
|
13) |
O artigo 4.o-M é alterado do seguinte modo:
|
|
14) |
O artigo 4.o-R é alterado do seguinte modo:
|
|
15) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 4.o-WA 1. A partir de 25 de abril de 2026 é proibido adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, gás natural liquefeito classificado com o código NC 2711 11 00, se originário ou exportado da Rússia. 2. O n.o 1 é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2027 caso a aquisição, importação ou transferência seja executada a título de um contrato de fornecimento de gás natural, excluindo derivados de gás natural, cuja duração seja superior a um ano e cujo contrato tenha sido celebrado antes de 17 de junho de 2025 e caso esse contrato não tenha sido alterado posteriormente, salvo se a alteração em causa se limitar a:
3. É proibido prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira ou quaisquer outros serviços relacionados com a proibição imposta no n.o 1.» |
|
16) |
O artigo 4.o-X é alterado do seguinte modo:
|
|
17) |
São inseridos os seguintes artigos: «Artigo 5.o-D 1. Os nacionais russos que sejam membros do pessoal diplomático ou consular da Rússia, ou membros do pessoal administrativo e técnico ou do pessoal de serviço das missões diplomáticas ou postos consulares da Rússia, ou membros das suas famílias, titulares de uma autorização de residência válida, incluindo documentos de identidade diplomáticos, ou de um visto válido emitido por outro Estado, que tencionem viajar para qualquer Estado-Membro ou efetuar o trânsito pelo seu território, com base nessa autorização de residência ou visto, notificam o Estado-Membro ou Estados-Membros em questão nessa viagem, pelo menos 24 horas antes da data prevista de entrada no seu território. 2. O n.o 1 não é aplicável aos menores nem aos familiares que não façam parte do agregado familiar dos membros da missão diplomática ou do posto consular. 3. O n.o 1 não é aplicável às viagens para o Estado-Membro que emitiu o título de residência ou o visto, nem ao trânsito através do respetivo território. 4. A notificação prevista no n.o 1 deve incluir:
5. Os Estados-Membros informam o Conselho dos casos de incumprimento da obrigação prevista no n.o 1. 6. O presente artigo é aplicável a partir de 25 de janeiro de 2026. Artigo 5.o-E 1. Os Estados-Membros podem sujeitar à obtenção de autorização as viagens para o seu território, e o trânsito através dele, dos nacionais russos que sejam membros do pessoal diplomático ou consular da Rússia, ou membros do pessoal administrativo e técnico ou do pessoal de serviço das missões diplomáticas ou postos consulares da Rússia, ou os membros das suas famílias, titulares de uma autorização de residência válida, incluindo documentos de identidade diplomáticos, ou de um visto válido emitido por outro Estado, com base nessa autorização de residência ou visto. 2. As medidas adotadas pelos Estados-Membros, com base no n.o 1:
3. Um Estado-Membro que decida adotar medidas nacionais nos termos do n.o 1 informa o Conselho pelo menos cinco dias antes da entrada em vigor dessas medidas. 4. O presente artigo é aplicável a partir de 25 de janeiro de 2026.» |
|
18) |
O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:
|
|
19) |
O artigo 8.o-C passa a ter a seguinte redação: «Artigo 8.o-C O Conselho, deliberando por unanimidade com base nos artigos 29.o e 30.o do Tratado da União Europeia, altera os anexos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI.» |
|
20) |
Os anexos da Decisão 2014/512/PESC são alterados nos termos do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de outubro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
M. BJERRE
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/512/oj).
(2) Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, p. 35, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2015/2366/oj).
(3) Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 40, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1114/oj).
(4) JO L 78 de 17.3.2014, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/145(1)/oj.
(5) JO L 229 de 31.7.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/833/oj.
(6) JO L 78 de 17.3.2014, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/269/oj.
ANEXO
1)
Ao anexo IV da Decisão 2014/512/PESC são aditadas as seguintes entradas ao quadro sob o título «Lista das pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se referem o artigo 3.o, n.o 7, o artigo 3.o-A, n.o 7, e o artigo 3.o-B, n.o 1»:Lista das pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se referem o artigo 3.o, n.o 7, o artigo 3.o-A, n.o 7, e o artigo 3.o-B, n.o 1
|
Número |
Nome |
Elementos de Identificação |
Data de inclusão na lista |
|
«817. |
Splendent Technologies Outros nomes: Spoden Technology Co., Ltd Nome local: 斯博登科技有限公司 |
Endereço(s): Workshop 60, 3/F, Block A, East Sun Industrial Centre, No. 16 Shing Yip Street, Kowloon, Hong Kong; Sun Ho House, 279 Saiyeung Choi St., North Sham Shui Po Kl, Hong Kong Telefone: +852 9713 6364 Sítio Web: www.splendentpte.com Endereço de correio eletrónico: sale@splendentpte.com Número de registo: 1773641 (TRN); 60093029 (BRN) |
24.10.2025 |
|
818. |
LLC Microdrive Outros nomes: MikroDraiv Nome local: ООО Микродрайв |
Endereço(s): Office 26, 35 Lenin Avenue, 617001, Nytva, Nytvenski district, Perm Region, Federação da Rússia Telefone: +7 342 2111506 Sítio Web: www.micro-drive.ru Endereço de correio eletrónico: to@microdrive.planfix.ru Número de registo: 5916024827 |
24.10.2025 |
|
819. |
Bridgetech LLC Nome local: Бриджтех |
Endereço(s): Room 535, building 3, 32 Nizhegorodskaya St., 109029, Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 495 245 5514 Sítio Web: https://bridge-tech.ru/ Endereço de correio eletrónico: info@bridge-tech.ru Número de registo: 9709102680 |
24.10.2025 |
|
820. |
Jove HK Limited |
Endereço(s): Room 606, 6/F, Hollywood Centre, 77-91 Queens Road West, Sheung Wan, Hong Kong; 3/F Won Chung Ming Commercial House, 14-16 Wyndham Street, Central, Hong Kong; 68-70 Wellington Street, 3/F, Hong Kong Número de registo: 58538021 (BRN); 1618862 (CRN) |
24.10.2025 |
|
821. |
China Purchasing Group (Chbay) Lingtong International Supply Chain Management Company Limited Outros nomes: Qibei Lingtong (Wuhu) Supply Chain Management Co., Ltd Nome local: 企贝领通(芜湖)供应链管理有限公司 |
Endereço(s): 178 Hongqi Street, Nangang District, Harbin City, Heilongjang, República Popular da China Telefone: 0451-82292577 Sítio Web: https://www.chbay.net/ Endereço de correio eletrónico: guanxin@chbay.net Número de registo: 91340200MA8QP9X225 |
24.10.2025 |
|
822. |
LiderTrans Global Forwarding Outros nomes: LT Global Forwarding; Lt-GF Nome local: ООО ЛТ ГЛОБАЛ ФОРВАРДИНГ |
Endereço(s): 1059, 50 Chulman, Naberezhnye Chelny, 423831, city of Naberezhnye Chelny, Tatarstan Republic, Federação da Rússia; Office 108, Naberezhnye Chelny city, 50 Hasana Tufana St., Republic of Tatarstan, Federação da Rússia Telefone: +7 987 4064667; +7 800 7074733 Sítio Web: http://www.lt-gf.com/ Endereço de correio eletrónico: sales@lt-gf.com Número de registo: 7729703685 |
24.10.2025 |
|
823. |
Heilongjiang Karubis Trade Development Co., Ltd Outros nomes: Heilongjiang Kalubus Trade Development Co., Ltd; Heilongjiang Province Kalubusi Trade Development Co., Ltd Nome local: 黑龙江省卡鲁布斯贸易发展有限公司 |
Endereço(s): Room 509, Building 19, 178 Hongqi Street, Nangang Concentration Zone, Harbin High-tech Industrial Development Zone, República Popular da China Número de registo: 91230109MAC3Q2RY9T |
24.10.2025 |
|
824. |
Yiwu Vortex Import and Export Co., Ltd Outros nomes: Yiwu Wotai Si Import and Export Co., Ltd Nome local: 義烏市沃態偲進出口有限公司 |
Endereço(s): Unit 1503, Office 62, Level 15, Admiralty Centre Tower 1, 18 Harcourt Road, Admiralty, Hong Kong Sítio Web: https://yiwu-vortex.com/ Endereço de correio eletrónico: info@yiwu-vortex.com Número de registo: 70939081 (BRN) |
24.10.2025 |
|
825. |
KR Prom LLC Nome local: ООО КР ПРОМ |
Endereço(s): building 5, Entuziastov Highway, 111024, Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 495 7812208 Sítio Web: https://krprom.ru/ Endereço de correio eletrónico: info@krprom.ru; msk@krprom.ru Número de registo: 7722216040 |
24.10.2025 |
|
826. |
OKBM LLC Outros nomes: LLC Experimental Design Bureau of Engine Building; LLC EDB; LLC Experimental Motor Design Bureau Nome local: ООО ОКБМ |
Endereço(s): Aidarovskoye rural settlement, Promyshlennaya Street, Zone 2, plot No. 4, Voronezh region, Federação da Rússia; 22 Voroshilova St., 394055, Voronezh, Federação da Rússia Telefone: +7 473 2638603 Sítio Web: www.okbm.ru Endereço de correio eletrónico: okbm@okbm.ru Número de registo: 3664204783 |
24.10.2025 |
|
827. |
Zhejiang Zhenhuan CNC Machine Tool Co., Ltd Outros nomes: Z-Mat Nome local: 浙江震环数控机床股份有限公司; 震环机床集团 |
Endereço(s): Mechanical and Electrical Zone, Yuhuan, Taizhou Zhejiang 317699, República Popular da China Telefone: +8657687211555; +86 576 87226292 Sítio Web: cn.zmat.com Endereço de correio eletrónico: info@zmat.com Número de registo: 91331000725858856D |
24.10.2025 |
|
828. |
LLC Bitvan Nome local: ООО Битван |
Endereço(s): 9/4, Troitskiy Trakt, 454053, Chelyabinsk Mekhanicheskaya St., 115V, Federação da Rússia Telefone: +7 351 7785260 Sítio Web: https://www.bitvan.ru/ Endereço de correio eletrónico: info@bitvan.ru Número de registo: 7451298738 |
24.10.2025 |
|
829. |
Conti-Far Logistics Co Ltd Outros nomes: Kangze Yuan International Logistics (Hong Kong) Co., Ltd Nome local: 康澤遠國際物流(香港)有限公司 |
Endereço(s): Room S032, 2/F, The Capital 61-65 Chatham Road South, Tsim Sha Tsui, Kowloon, Hong Kong; Room 2102, Block D, Sui Bao Yipin, No. 1058 Shangbu North Road, Futian District, Shenzen, República Popular da China Telefone: +86-755-89379122; +86-755-89379056 Sítio Web: http://www.contifar.com/ Endereço de correio eletrónico: info@contifar.com Número de registo: 64528844 |
24.10.2025 |
|
830. |
LLC Mikrosan Nome local: ООО Микросан |
Endereço(s): Room 433, 54 Krasnyi Avenue, Novosibirsk, 630091, Federação da Rússia Telefone: +7 800 6002250; +7 383 2170531 Sítio Web: microsun.ru Endereço de correio eletrónico: sibmail@microsun.ru; marketing@microsun.ru Número de registo: 5407216683 |
24.10.2025 |
|
831. |
LLC TR-Link Outros nomes: TP-Link LCC Nome local: ООО ТР-Линк |
Endereço(s): Office 501, 27 Street Elektrozavodska, 7, 107023, Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 495 2285566 Sítio Web: www.tp-linkru.com Número de registo: 7718782082 |
24.10.2025 |
|
832. |
Radiofid Systems LLC Nome local: ООО Радиофид Системы |
Endereço(s): Room 66-N, Building 1 A, 17 shosse Vyborgskoe, St. Petersburg 194355, Federação da Rússia Telefone: +7 812 3181819 Sítio Web: www.radiofid.ru Endereço de correio eletrónico: sales@radiofid.ru Número de registo: 7802491148 |
24.10.2025 |
|
833. |
Alice Components Co. Ltd Outros nomes: Alice Parts Co., Ltd Nome local: 愛麗絲零部件有限公司 |
Endereço(s): Room A516, 5th Floor, Yee Fat Industrial Building, No. 35 Tai Yau Street, San Po Kong, Kowloon, Hong Kong; Flat/Room A, 20/F Kiu Fu Commercial Building, 300 Lockhart Road, Hong Kong; Office 517, 90 Central Tangxia ave., Dongguan, Guangdong, China Telefone: +86 (769) 8987 0508 Sítio Web: https://2303.com.cn/ Endereço de correio eletrónico: sales@2303.com.cn Número de registo: 65627867 (BRN), 2323950 (CRN) |
24.10.2025 |
|
834. |
MicroEM AO Outros nomes: AO Mikroem, JSC Microem Nome local: АО “МИКРОЭМ” |
Endereço(s): 124482, g. Moscow, Zelenograd, Savelkinsky avenue, 4, Federação da Rússia; 191040 St. Petersburg, Ligovskii Prospekt 50, building 11, Office 39, Federação da Rússia; 124489, Moscow, Zelenograd, Sosnovaya Alleya 6A, Federação da Rússia; 630047, Novosibirsk, Novaya 28, Office 305, Federação da Rússia; 620034, Yekaterinburg, Opalikhinskaya street 27A, Office 405, Federação da Rússia; 344045, Rostov-on-Don, Lelyushenko street 13, Office 1, Federação da Rússia Telefone: +7 (495) 739 65 39 Sítio Web: https://microem.ru/ Endereço de correio eletrónico: microem@microem.ru Número de registo: 7735082700 |
24.10.2025 |
|
835. |
TsNIRTI Outros nomes: Central Research Radio Engineering Institute Named After Academician A I Berg; Central Scientific Research Radio Engineering Institute Berg CNIRTI Nome local: Организация АО “ЦНИРТИ ИМ. АКАДЕМИКА А.И. БЕРГА” (АКЦИОНЕРНОЕ ОБЩЕСТВО “ЦЕНТРАЛЬНЫЙ НАУЧНО-ИССЛЕДОВАТЕЛЬСКИЙ РАДИОТЕХНИЧЕСКИЙ ИНСТИТУТ ИМЕНИ АКАДЕМИКА А.И. БЕРГА”) |
Endereço(s): 9, 20 Novaya Basmannaya St., 107078, Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 (499) 267-43-93, +7 (499) 263-94-01 Sítio Web: http://cnirti.ru Endereço de correio eletrónico: post@cnirti.ru Número de registo: 9701039940 |
24.10.2025 |
|
836. |
Setuntel LLC Outros nomes: Foxcomm Networks Nome local: OOO СЕТУНТЕЛ (ОБЩЕСТВО С ОГРАНИЧЕННОЙ ОТВЕТСТВЕННОСТЬЮ “СЕТУНЬ ТЕЛЕКОМ”) |
Endereço(s): 121069, Moscow, Bagrationovsky avenue 7, Room 20, Office 747, Federação da Rússia Telefone: +7(499) 677-22-95 Sítio Web: http://www.setuntel.ru Endereço de correio eletrónico: info@setuntel.ru Número de registo: 7730246560 |
24.10.2025 |
|
837. |
TD Simmetron Elektronnye Komponenty Outros nomes: TD Simmetron EK, Trading House Symmetron Electronic Components Nome local: ООО ТД СИММЕТРОН ЭК; ОБЩЕСТВО С ОГРАНИЧЕННОЙ ОТВЕТСТВЕННОСТЬЮ “ТОРГОВЫЙ ДОМ СИММЕТРОН ЭЛЕКТРОННЫЕ КОМПОНЕНТЫ” |
Endereço(s): 125445, Moscow, Leningradskoye shosse, 69, build. 1, River City Business Park, Federação da Rússia; 195196, 630073, Novosibirsk, Bluchera ul., 71b, Federação da Rússia Telefone: +7 (495) 961-2020 Sítio Web: https://symmetrongroup.com/; https://www.symmetron.ru Endereço de correio eletrónico: moscow@symmetron.ru Número de registo: 7743581260 |
24.10.2025 |
|
838. |
Vector Group LLC Outros nomes: VEKTOR GRUPP Nome local: ООО Вектор Групп |
Endereço(s): 123100, Moscow, Presnensky Municipal District, 3 Studenetsky Per. 1/7A, Federação da Rússia Número de registo: 7703438390 |
24.10.2025 |
|
839. |
PRIN JSC Nome local: АО ПРИН |
Endereço(s): 123592, Moscow, ext. Ter. Strogino Municipal District, Kulakova street, 20, building 1, Room 8/1, Federação da Rússia; 125080, Moscow, Volokolamskoye Highway, 4, Building 26, Federação da Rússia Telefone: +7 495-120-13-59 Sítio Web: https://www.prin.ru/; https://prinmarket.ru/ Endereço de correio eletrónico: info@prin.ru Número de registo: 7712032661 |
24.10.2025 |
|
840. |
GNSS Plus LLC Outros nomes: NPK GNSS Plus LTD Nome local: ГНСС ПЛЮС |
Endereço(s): 121354, Moscow, Dorogobuzhskaya street 14, building 6, Federação da Rússia; 123298, Moscow, Shchukino municipal district, Narodnogo Opolcheniya Street, 38, building 1, Federação da Rússia Telefone: +7 (495) 109-75-45 Sítio Web: www.gnssplus.ru Endereço de correio eletrónico: info@gnssplus.ru Número de registo: 7734571794 |
24.10.2025 |
|
841. |
KMT LLC Nome local: ООО КМТ (ОБЩЕСТВО С ОГРАНИЧЕННОЙ ОТВЕТСТВЕННОСТЬЮ “КМТ”) |
Endereço: 107023, Moscow, Sokolinaya Gora municipal district, Bolshaya Semyonovskaya Street. 40, building 13, Room 203, Federação da Rússia Telefone: +7 (495) 137-55-56 Sítio Web: https://kmt-stanki.ru/ Endereço de correio eletrónico: info@kmt-stanki.ru Número de registo: 9719010156 |
24.10.2025 |
|
842. |
LLC Mashimport Nome local: ООО МАШИМПОРТ |
Endereço: Room 403, Building. 13, 40 Bolshaya Semnovskaya street, 107023, Moscow, Federação da Rússia Telefone: +74956633393 Sítio Web: https://mash-import.com/ Endereço de correio eletrónico: info@mash-import.com Número de registo: 7719717008 |
24.10.2025 |
|
843. |
Aerotrust Aviation Private Limited |
Endereço(s): Shop No 104, Ground Floor, Amberhai Village, Sector — 19, Dwarka, New Delhi, 110075 Delhi, Índia; Unit No. 301, Third Floor, Plot No.8, Krishna Tower, Section 12, N.S.I.T. Dwarka, South West Delhi, 110078 Delhi, Índia Telefone: +91 8076026602 Sítio Web: https://www.aerotrustaviation.com/ Endereço de correio eletrónico: sales@aerotrustaviation.com Número de registo: U74999DL2021PTC388965 (CIN) |
24.10.2025 |
|
844. |
Ascend Aviation India Private Limited |
Endereço(s): No. 334, Ground Floor, near Gurudwara, Village Shahbad Mohdpur, 11061 Delhi, Índia; Khasra No.606, Dalal Complex, Rangpuri, Mahipalpur, New Delhi, 110037, Índia Telefone: + 91-011-64706564; + 91- 9212336803 Sítio Web: www.ascendaviationindia.com Endereço de correio eletrónico: sales@ascendaviationindia.com Número de registo: U74999DL2017PTC315173 (CIN) |
24.10.2025 |
|
845. |
Shree Enterprises |
Endereço(s): House NO 6B, Kh. No. 334, 4th Floor, Shahabad Mohammadpur Village New Delhi, South West Delhi, Delhi, 110061, Índia Telefone: +91-7011993953 Sítio Web: https://www.shreeenterprises.io/index.php Endereço de correio eletrónico: sales@shreeenterprises.io Número de registo: EACPA3965E (IEC); EACPA3965E (PAN) |
24.10.2025 |
|
846. |
EuroIndustry LLC Outros nomes: Euroindustria LLC Nome local: ООО “ЕвроИндустрия” |
Endereço(s): Office 16P, Lit. B, House 25 N, Mokhovaya Street 31, 191028, St. Petersburg, Federação da Rússia Telefone: +7 8122707515 Endereço de correio eletrónico: info@ei.spb.ru Sítio Web: https://ei.spb.ru Número de registo: 7839133117 (INN) |
24.10.2025 |
|
847. |
Hong Kong Park On Electronics Technology Nome local: 香港德容电子科技有限公司 |
Endereço(s): Workshop 57, 3rd Floor, Block A, East Sun Industrial Centre, No.16 Shing Yi Street, Kowloon, Hong Kong Número de registo: 53594054 (BRN); 1550569 (CRN) |
24.10.2025 |
|
848. |
TECGR CO. ltd Nome local: บริษัท ทีอีซีจีอาร์ จำกัด |
Endereço(s): 305 Rama2, Soi 38 Bangmod, Jomthong, 10150, Bangkok, Tailândia Sítio Web: www.tecgr.net Endereço de correio eletrónico: tecgrcoltd@gmail.com Número de registo: 0105565079224 |
24.10.2025 |
|
849. |
JSC Krasnoarmeysk Scientific Research Institute of Mechanization Outros nomes: JSC KNIIM Nome local: АО КНИИМ |
Endereço(s): 8 Ispytateley Avenue, Krasnoarmeysk, 141292, Moscow, Federação da Rússia Telefones: +7 (496) 523-57-66; +7 (496) 523-53-71 Endereço de correio eletrónico: info@kniim.ru Sítio Web: www.kniim.ru Número de registo: 5038087144 |
24.10.2025 |
|
850. |
Transit LLC Nome local: ООО Транзит |
Endereço: 36 Nekrasovskaya, Lit. B, 690014, Vladivostok, Federação da Rússia; 40 Krygina Str., Primorsky Krai, 690065, Vladivostok, Federação da Rússia Telefone: +7 423 279 5739 Endereço de correio eletrónico: info@transitllc.ru Sítio Web: www.transitllc.ru Número de registo: 2540132492 (INN) |
24.10.2025 |
|
851. |
Soguzo Co. Ltd Nome local: บริษัท โซกุโซ่ จำกัด |
Endereço(s): No 305 Ramą 2 Alley, 38 Alley, Bang Mot Sub-district, Chom Thong District, 10150 Bangkok, Tailândia Sítio Web: soguzo.com Endereço de correio eletrónico: info@soguzo.com Número de registo: 0105565109824 |
24.10.2025 |
|
852. |
Suzhou Ecod Precision Manufacturing Co., Ltd Outros nomes: Suzhou Yikeda Intelligent Technology Co., Ltd; Suzhou Yida Intelligent Technology Nome local: 苏州亿可达智能科技有限公司 |
Endereço(s): Room 455, Building 2, No. 199-1, East Huayuan Road, Mudu Town, Wuzhong District, Suzhou, Jiangsu, República Popular da China; Room 8219, Building 3, No. 151 Huashan Road, High-tech Zone, Suzhou, Jiangsu, República Popular da China Telefone: +86 13776010404 Sítio Web: https://www.ecod-cncmachining.com/; http://ecod-cncmachining.com/ Endereço de correio eletrónico: dolphin@ecodcn.com Número de registo: 91320506MA27AR11XL |
24.10.2025 |
|
853. |
LLC Morgan Nome local: ООО Морган |
Endereço(s): Room 42, ter. Oez Alabuga, 4A Str. Sh-2, m. district Yelabuzhsky, Yelabuga, 423601, Republic of Tatarstan, Federação da Rússia Número de registo: 1674009033 |
24.10.2025 |
|
854. |
Shandong Xinyilu International Trade Co Outros nomes: Shandong Xinyi Road International Trade Co., Ltd Nome local: 山东新壹路国际贸易有限责任公司 |
Endereço(s): Room 506, Building 6, Xinyuanxin Center, No. 3 Huaxin Road, 250100, Jinan, República Popular da China Número de registo: 91370112MA3RNKQ371 |
24.10.2025 |
|
855. |
Sollers Alabuga LLC Nome local: ООО Соллерс Алабуга |
Endereço(s): Office 319, Building 1/6, Sh-2 Street (Alabuga Special Economic Zone territory), Yelabuga City, Yelabuga Municipal District, Republic of Tatarstan, 423601, Federação da Rússia Telefone: +7 855 5776800; +7 843 2051720 Sítio Web: www.sollers-auto.com Número de registo: 1674002165 |
24.10.2025 |
|
856. |
Sollers Cargo LLC Nome local: ООО Соллерс Карго |
Endereço(s): Room 15, Building 9e, Moskovskoye Highway, Ulyanovsk, Ulyanovsk Region, 432045, Federação da Rússia Telefone: +8 800 600 83 22 Sítio Web: https://sollers-cargo.ru/ Número de registo: 7300012779 |
24.10.2025 |
|
857. |
PJSC Sollers Outros nomes: Publichnoe Aktsionernoe Obschestvo Sollers Nome local: ПАО Соллерс |
Endereço(s): 10 Testovskaya Street, Northern Tower, Moscow International Business Centre, 123317 Moscow, Federação da Rússia Telefone: +7 495 787 31 75; +7 495 228 3045 Sítio Web: www.sollers-auto.com Endereço eletrónico: info@sollers-auto.com Número de registo: 3528079131 |
24.10.2025 |
|
858. |
LLC Trading House Vector Nome local: ОБЩЕСТВО С ОГРАНИЧЕННОЙ ОТВЕТСТВЕННОСТЬЮ “ТОРГОВЫЙ ДОМ ‘ВЕКТОР’” |
Endereço(s): Apt. 10, 2A Rossiyskaya street, 664025, Irkutsk, Federação da Rússia Número de registo: 3808184570 |
24.10.2025 |
|
859. |
Sequoia JSC Nome local: АКЦИОНЕРНОЕ ОБЩЕСТВО “СЕКВОЙЯ” |
Endereço(s): Room 1101, floor 3, workplace 5, Building 1, 42 Boulevard Bolshoy, Municipal District Mozhaisky, 121205, Moscow, Federação da Rússia Número de registo: 9703014733 |
24.10.2025 |
|
860. |
Yiwu City Duniang Trading Co. Outros nomes: Yiwu Du Niang Trading Company Nome local: 义乌市渡娘贸易商行 |
Endereço(s): Office 401, Building 76, Zone One Zongtang, Dongzheng Street, Yiwu Town, Zhejiang Province, República Popular da China; Room 301, Unit 1, Building 38, Jiang Dong Xin Cun, Yiwu, República Popular da China Telefone: +86 579 85365092 Sítio Web: www.yiwu-international.com Endereço de correio eletrónico: 1449696080@qq.com Número de registo: 92330782MA2MLCCF7E |
24.10.2025 |
|
861. |
Unikom LLC Nome local: ООО Уником |
Endereço(s): Office 516, Room 21N, Lett. A, 9 Lipovaya Alley, 197183, St. Petersburg, Federação da Rússia Número de registo: 7814813801 |
24.10.2025» |
2)
No anexo VII da Decisão 2014/512/PESC, o título passa a ter a seguinte redação:«Lista dos países parceiros a que se referem o artigo 1.o-K, n.o 10, o artigo 1.o-F, n.o 2, o artigo 3.o n.o 9, o artigo 3.o-A, n.o 4, o artigo 4.o-J, n.o 3, o artigo 4.o-M, n.o 4, o 4.o-PA, n.o 1, 5.o-B, n.o 1 e 5.o-BB»;
3)
No anexo VIII da Decisão 2014/512/PESC, ao quadro com o título «LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o-E» são aditadas as seguintes entidades:|
Nome da pessoa coletiva, entidade ou organismo |
Data de aplicação |
|
«NPO “Istina” (JSC) |
12 de novembro de 2025 |
|
LLC “Zemsky Bank” |
12 de novembro de 2025 |
|
Commercial Bank Absolut Bank (PAO) |
12 de novembro de 2025 |
|
PJSC “MTS Bank” |
12 de novembro de 2025 |
|
JSC “ALFA-BANK” |
12 de novembro de 2025» |
4)
O anexo X da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:«ANEXO X
Lista das pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 1.o-AA
Parte A
|
|
OPK OBORONPROM |
|
|
UNITED AIRCRAFT CORPORATION |
|
|
URALVAGONZAVOD |
|
|
ROSNEFT |
|
|
TRANSNEFT |
|
|
GAZPROM NEFT |
|
|
ALMAZ-ANTEY |
|
|
KAMAZ |
|
|
ROSTEC (RUSSIAN TECHNOLOGIES STATE CORPORATION) |
|
|
JSC PO SEVMASH |
|
|
SOVCOMFLOT |
|
|
UNITED SHIPBUILDING CORPORATION |
Parte B
|
|
RUSSIAN MARITIME REGISTER of SHIPPING (RMRS) |
Parte C
|
|
RUSSIAN REGIONAL DEVELOPMENT BANK»; |
5)
O anexo XVI da Decisão 2014/512/PESC é alterado do seguinte modo:|
a) |
São suprimidas as entradas 14, 15, 260 e 329; |
|
b) |
São aditadas as seguintes entradas:
|
6)
O anexo XVIII da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:«ANEXO XVIII
Lista das pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 1.o-AD
|
|
Nome da pessoa coletiva, entidade ou organismo |
Data de aplicação |
|
1. |
Bank BelVEB |
25 de fevereiro de 2025 |
|
2. |
Belgazprombank |
25 de fevereiro de 2025 |
|
3. |
VTB Bank (PJSC), sucursal de Xangai |
25 de fevereiro de 2025 |
|
4. |
CJSC Alfa-Bank |
12 de novembro de 2025 |
|
5. |
OJSC Sber Bank |
12 de novembro de 2025 |
|
6. |
VTB Bank (Bielorrússia) |
12 de novembro de 2025 |
|
7. |
VTB Bank (Cazaquistão) |
12 de novembro de 2025» |
7)
O anexo XIX da Decisão 2014/512/PESC é alterado do seguinte modo:|
a) |
À Parte A do anexo XIX da Decisão 2014/512/PESC são aditadas as seguintes entidades:
|
|
b) |
À Parte C do anexo XIX da Decisão 2014/512/PESC são aditadas as seguintes entidades:
|
8)
O anexo XXI da Decisão 2014/512/PESC é alterado do seguinte modo:|
a) |
O título da parte A (Lista de portos e eclusas) passa a ter a seguinte redação: «Parte A — Lista de portos e eclusas na Rússia»; |
|
b) |
É aditada a seguinte parte: «Parte C — Lista de portos e eclusas em países terceiros que não a Rússia
|
9)
O anexo XXIV da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:«ANEXO XXIV
Lista de países parceiros para a importação de produtos petrolíferos a que se refere o artigo 4.o-OA, n.o 1
|
|
CANADÁ |
|
|
NORUEGA |
|
|
REINO UNIDO |
|
|
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA |
|
|
SUÍÇA |
|
|
AUSTRÁLIA |
|
|
JAPÃO |
|
|
NOVA ZELÂNDIA» |
10)
À Decisão 2014/512/PESC é aditado o seguinte anexo:«ANEXO XXV
Lista de zonas económicas especiais, de inovação e preferenciais a que se refere o artigo 1.o-AI
Parte A
|
Número |
Nome |
Localização |
|
1. |
Special Economic Zone of Industrial-Production Type “Alabuga” |
República do Tartaristão |
|
2. |
Special Economic Zone of Technological-Innovative Type “Technopolis Moscow” |
Cidade de Moscovo |
Parte B
|
Número |
Nome |
Localização |
|
1. |
Special Economic Zone of Industrial-Production Type “Lipetsk” |
Oblast de Lipetsk |
|
2. |
Special Economic Zone of Industrial-Production Type “Togliatti” |
Oblast de Samara |
|
3. |
Special Economic Zone of Industrial-Production Type “Lyudinovo” |
Oblast de Kaluga |
|
4. |
Special Economic Zone of Technological-Innovative Type “St. Petersburg” |
São Petersburgo |
|
5. |
Special Economic Zone of Technological-Innovative Type “Dubna” |
Oblast de Moscovo |
|
6. |
Special Economic Zone of Technological-Innovative Type “Innopolis” |
República do Tartaristão |
|
7. |
Special Economic Zone of Port Type “Ulyanovsk” |
Oblast de Ulyanovsk |
|
8. |
Skolkovo Innovation Center |
Oblast de Moscovo |
|
9. |
Free Port of Vladivostok |
Krai de Primorsky, Krai de Kamchatka, Distrito Autónomo de Chukotka, Krai de Khabarovsk, Oblast de Sakhalin» |
11)
À Decisão 2014/512/PESC é aditado o seguinte anexo:«ANEXO XXVI
Lista de criptoativos a que se refere o artigo 1.o-BA
|
Criptoativos |
Entrada em vigor |
|
A7A5 |
25 de novembro de 2025» |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2032/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)