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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2019

6.10.2025

DECISÃO (PESC) 2025/2019 DO CONSELHO

de 3 de outubro de 2025

que altera a Decisão (PESC) 2024/2643 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de outubro de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/2643 (1).

(2)

Em 18 de julho de 2025, a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (a «alta representante») emitiu uma declaração em nome da União, na qual condenou a continuação das campanhas híbridas da Rússia contra a União, os seus Estados-Membros e os seus parceiros. A alta representante declarou que, nos últimos anos, a União tem observado um padrão deliberado e sistemático de comportamento malicioso atribuído à Rússia, que passa nomeadamente por ciberataques, atos de sabotagem, perturbação de infraestruturas críticas, ataques físicos, manipulação da informação e ingerência, e outras ações encobertas ou coercivas. Essas atividades têm-se intensificado ainda mais desde o início da guerra de agressão contra a Ucrânia e, de acordo com a alta representante, continuarão, com toda a probabilidade, no futuro próximo.

(3)

Com base numa reapreciação da Decisão (PESC) 2024/2643, o Conselho decidiu que as medidas restritivas nela previstas deverão ser prorrogadas até 9 de outubro de 2026.

(4)

O Conselho considera que deverá ser alterada a exposição de motivos na entrada relativa a uma pessoa singular na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I da Decisão (PESC) 2024/2643.

(5)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2024/2643 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2024/2643 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 10.o, primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 9 de outubro de 2026.»

;

2)

O anexo I é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de outubro de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

M. BJERRE


(1)  Decisão (PESC) 2024/2643 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia (JO L, 2024/2643, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2643/oj).


ANEXO

No anexo I da Decisão (PESC) 2024/2643, na secção «A. Pessoas singulares», a entrada 20 passa a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Exposição de motivos

Data de inclusão na lista

«20.

Hüseyin DOGRU

Nacionalidade: turca, alemã

Sexo: masculino

Hüseyin Doğru é o fundador e representante da AFA Medya A.Ș., uma empresa de comunicação social com sede em Istambul. A AFA Media A.Ș. opera a RED, que inclui uma série de plataformas de comunicação social e que tem ligações financeiras e organizacionais estreitas com entidades e intervenientes que difundem propaganda estatal russa e partilha laços estruturais profundos, incluindo interligações entre elementos do pessoal e rotação dos mesmos, com organizações de comunicação social estatais russas.

A RED tem utilizado as suas plataformas de média social — publicando frequentemente sob a designação “redstreamnet” ou “thered.stream” — para difundir sistematicamente informações falsas sobre questões politicamente controversas, com a intenção de criar discórdia étnica, política e religiosa entre o seu público-alvo predominantemente alemão, divulgando inclusivamente as narrativas de grupos terroristas islâmicos radicais, como o Hamas.

Durante a ocupação violenta de uma universidade alemã por manifestantes anti-Israel, o pessoal da RED coordenou-se com os ocupantes para divulgar imagens dos seus atos de vandalismo — que incluía a utilização de símbolos do Hamas — através dos seus canais em linha, proporcionando-lhes assim uma plataforma de média social exclusiva, facilitando o caráter violento do protesto.

Hüseyin Doğru continua a difundir informações falsas através da AFA Medya A.Ș., bem como através das suas contas pessoais nas redes sociais.

Através da AFA Medya A.Ș. e das suas contas pessoais nas redes sociais, Hüseyin Doğru apoia, por conseguinte, ações do Governo da Federação da Rússia que comprometem ou ameaçam a estabilidade e a segurança na União e num ou vários Estados-Membros, nomeadamente apoiando e facilitando indiretamente manifestações violentas e participando na manipulação da informação coordenada.

20.5.2025».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2019/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)