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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2019 |
6.10.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/2019 DO CONSELHO
de 3 de outubro de 2025
que altera a Decisão (PESC) 2024/2643 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 8 de outubro de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/2643 (1). |
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(2) |
Em 18 de julho de 2025, a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (a «alta representante») emitiu uma declaração em nome da União, na qual condenou a continuação das campanhas híbridas da Rússia contra a União, os seus Estados-Membros e os seus parceiros. A alta representante declarou que, nos últimos anos, a União tem observado um padrão deliberado e sistemático de comportamento malicioso atribuído à Rússia, que passa nomeadamente por ciberataques, atos de sabotagem, perturbação de infraestruturas críticas, ataques físicos, manipulação da informação e ingerência, e outras ações encobertas ou coercivas. Essas atividades têm-se intensificado ainda mais desde o início da guerra de agressão contra a Ucrânia e, de acordo com a alta representante, continuarão, com toda a probabilidade, no futuro próximo. |
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(3) |
Com base numa reapreciação da Decisão (PESC) 2024/2643, o Conselho decidiu que as medidas restritivas nela previstas deverão ser prorrogadas até 9 de outubro de 2026. |
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(4) |
O Conselho considera que deverá ser alterada a exposição de motivos na entrada relativa a uma pessoa singular na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I da Decisão (PESC) 2024/2643. |
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(5) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2024/2643 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2024/2643 é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 10.o, primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 9 de outubro de 2026.» ; |
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2) |
O anexo I é alterado nos termos do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de outubro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
M. BJERRE
(1) Decisão (PESC) 2024/2643 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia (JO L, 2024/2643, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2643/oj).
ANEXO
No anexo I da Decisão (PESC) 2024/2643, na secção «A. Pessoas singulares», a entrada 20 passa a ter a seguinte redação:
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Nome |
Elementos de identificação |
Exposição de motivos |
Data de inclusão na lista |
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«20. |
Hüseyin DOGRU |
Nacionalidade: turca, alemã Sexo: masculino |
Hüseyin Doğru é o fundador e representante da AFA Medya A.Ș., uma empresa de comunicação social com sede em Istambul. A AFA Media A.Ș. opera a RED, que inclui uma série de plataformas de comunicação social e que tem ligações financeiras e organizacionais estreitas com entidades e intervenientes que difundem propaganda estatal russa e partilha laços estruturais profundos, incluindo interligações entre elementos do pessoal e rotação dos mesmos, com organizações de comunicação social estatais russas. A RED tem utilizado as suas plataformas de média social — publicando frequentemente sob a designação “redstreamnet” ou “thered.stream” — para difundir sistematicamente informações falsas sobre questões politicamente controversas, com a intenção de criar discórdia étnica, política e religiosa entre o seu público-alvo predominantemente alemão, divulgando inclusivamente as narrativas de grupos terroristas islâmicos radicais, como o Hamas. Durante a ocupação violenta de uma universidade alemã por manifestantes anti-Israel, o pessoal da RED coordenou-se com os ocupantes para divulgar imagens dos seus atos de vandalismo — que incluía a utilização de símbolos do Hamas — através dos seus canais em linha, proporcionando-lhes assim uma plataforma de média social exclusiva, facilitando o caráter violento do protesto. Hüseyin Doğru continua a difundir informações falsas através da AFA Medya A.Ș., bem como através das suas contas pessoais nas redes sociais. Através da AFA Medya A.Ș. e das suas contas pessoais nas redes sociais, Hüseyin Doğru apoia, por conseguinte, ações do Governo da Federação da Rússia que comprometem ou ameaçam a estabilidade e a segurança na União e num ou vários Estados-Membros, nomeadamente apoiando e facilitando indiretamente manifestações violentas e participando na manipulação da informação coordenada. |
20.5.2025». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2019/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)