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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2016 |
9.10.2025 |
REGULAMENTO (UE) 2025/2016 DA COMISSÃO
de 8 de outubro de 2025
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (UE) n.o 142/2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea b), em conjugação com o artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, e o artigo 31.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
As versões em língua alemã, eslovena e neerlandesa do anexo X do Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão (2) contêm erros no capítulo II, secção 4, parte I, parte B, ponto 1.2, frase introdutória, e parte B, ponto 1.4, frase introdutória, no que diz respeito aos tratamentos a que o leite deve ser submetido. Os erros alteram o significado destas disposições, afetando assim a sua substância. |
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(2) |
Consequentemente, as versões em língua alemã, eslovena e neerlandesa do Regulamento (UE) n.o 142/2011 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, emitido antes da adoção do Regulamento (UE) n.o 142/2011, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de outubro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 300 de 14.11.2009, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1069/oj.
(2) Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva (JO L 54 de 26.2.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/142/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2016/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)