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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1934

22.9.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1934 DA COMISSÃO

de 19 de setembro de 2025

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, o artigo 232.o, n.o 1, alínea b) e artigo 232, n.o 3, alínea b).

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios só podem ser autorizadas a entrar na União se os países terceiros ou territórios em causa estiverem listados em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, desse regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de três focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira na província de Alberta, confirmados entre 9 de setembro de 2025 e 10 de setembro de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de um foco de GAAP em aves de capoeira no condado de Devon, Inglaterra, confirmado em 31 de agosto de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de oito focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Dacota do Norte (2) e Dacota do Sul (6), confirmados entre 28 de agosto de 2025 e 11 de setembro de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(8)

Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(9)

O Canadá, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a continuação da propagação da GAAP na sequência desses focos recentes da doença.

(10)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Atendendo à situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das áreas afetadas pelos focos nesses países terceiros deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, tendo em conta as datas em que os focos foram confirmados. Por conseguinte, as entradas relativas a esses países terceiros nos quadros constantes do anexo V, parte 1, secção B, e parte 2, e no quadro constante do anexo XIV, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem ser alteradas em conformidade.

(11)

Além disso, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus respetivos territórios, no que diz respeito a focos anteriores de GAAP, que deu origem à suspensão da entrada na União de remessas de aves de capoeira e de produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, tal como estabelecido no quadro do anexo V, parte 1, secção B e no quadro do anexo XIV, parte 1, secção B do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(12)

Em 11 de setembro de 2025, 15 de setembro de 2025 e 16 de setembro de 2025, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação zoossanitária e sobre as medidas que tomou em relação a cinco focos de GAAP em aves de capoeira, confirmados entre 28 de julho de 2025 e 8 de agosto de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(13)

Em 12 de setembro de 2025, os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação zoossanitária e sobre as medidas que tomaram em relação a seis focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Arizona (4), Novo México (1) e Pensilvânia (1), confirmados entre 8 de abril de 2025 e 2 de julho de 2025 por análise laboratorial (RT-PCR).

(14)

Os Estados Unidos e o Reino Unido informaram a Comissão de que, na sequência desses focos anteriores de GAAP, aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados.

(15)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que tinha dado origem à suspensão da entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das zonas afetadas, tal como estabelecido no quadro do anexo V, parte 1, secção B e no quadro do anexo XIV, parte 1, secção B do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas afetadas desses países terceiros, a partir das quais a entrada na União tinha sido suspensa, deve ser reautorizada. Por conseguinte, as entradas relativas aos Estados Unidos e ao Reino Unido nos quadros dos referidos anexos devem ser alteradas em conformidade.

(16)

Atendendo aos novos focos de GAAP no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido, a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com os Estados Unidos e com o Reino Unido, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(17)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após as linhas referentes à zona CA-2.267, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.268, CA-2.269 e CA-2.270:

«CA

Canadá

CA-2.268

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

9.9.2025

 

CA-2.269

N, P1

 

9.9.2025

 

CA-2.270

N, P1

 

10.9.2025»,

 

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.385 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.385

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

28.7.2025

11.9.2025»,

iii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.387 a GB-2.390 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.387

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

30.7.2025

16.9.2025

GB-2.388

N, P1

 

1.8.2025

12.9.2025

GB-2.389

N, P1

 

6.8.2025

16.9.2025

GB-2.390

N, P1

 

8.8.2025

16.9.2025»,

iv)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.391, é aditada a seguinte linha referente à zona GB-2.392:

«GB

Reino Unido

GB-2.392

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

31.8.2025»,

 

v)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.1022 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1022

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

8.4.2025

7.9.2025»,

vi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.1035 e US-2.1036 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1035

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.5.2025

30.8.2025

US-2.1036

N, P1

 

27.5.2025

13.9.2025»,

vii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.1038, US-2.1039 e US-2.1040 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1038

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

30.5.2025

13.9.2025

US-2.1039

N, P1

 

5.6.2025

13.9.2025

US-2.1040

N, P1

 

2.7.2025

25.8.2025»,

viii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.1041, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.1042 a US-2.1049:

«US

Estados Unidos

US-2.1042

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

28.8.2025

 

US-2.1043

N, P1

 

2.9.2025

 

US-2.1044

N, P1

 

4.9.2025

 

US-2.1045

N, P1

 

9.9.2025

 

US-2.1046

N, P1

 

10.9.2025

 

US-2.1047

N, P1

 

11.9.2025

 

US-2.1048

N, P1

 

4.9.2025

 

US-2.1049

N, P1

 

10.9.2025»;

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.267, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas CA-2.268, CA-2.269 e CA-2.270:

«Canadá

CA-2.268

Alberta – Latitude 53.7, Longitude -112.94

The municipalities involved are:

3km PZ: Fort Saskatchewan, Josephburg, and Scotford

10km SZ: Fort Saskatchewan, Hu Haven, Josephburg, Lamoureux, Strathcona, Sturgeon

CA-2.269

Alberta – Latitude 53.24, Longitude -112.25

The municipalities involved are:

3km PZ: Holden

10km SZ: Beaver, Holden, Poe, and Ryley

CA-2.270

Alberta – Latitude 53.32, Longitude -111.66

The municipalities involved are:

3km PZ: Minburn and Vegreville

10km SZ: Beaver, Lavoy, Minburn, Ranfurly, Vegreville, and Viking»,

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição referente à zona GB-2.391, é aditada a seguinte descrição referente zona GB-2.392:

«Reino Unido

GB-2.392

near Exminster, Teignbridge, Devon, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N50.69 and Long: W3.55»,

iii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.1041, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.1042 a US-2.1049:

«Estados Unidos

US-2.1042

State of South Dakota

Faulk 05

Faulk County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99.0443717°W 45.2282303°N)

US-2.1043

State of South Dakota

Beadle 17

Beadle County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.9602797°W 44.7087578°N)

US-2.1044

State of South Dakota

McPherson 12

McPherson County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99.0991193°W 45.6946911°N)

US-2.1045

State of South Dakota

Beadle 18

Beadle County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.2057664°W 44.6534632°N)

US-2.1046

State of South Dakota

Beadle 19

Beadle County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.9009159°W 44.4150837°N)

US-2.1047

State of South Dakota

Spink 13

Spink County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.2225844°W 44.7543512°N)

US-2.1048

State of North Dakota

Dickey 06

Dickey County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.4439654°W 46.1626533°N)

US-2.1049

State of North Dakota

LaMoure 05

LaMoure County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.5754950°W 46.4017860°N)».

2)

No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

Na entrada relativa ao Canadá, após as linhas referentes à zona CA-2.267, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.268, CA-2.269 e CA-2.270:

«CA

Canadá

CA-2.268

POU, RAT

N, P1

 

9.9.2025

 

GBM

P1

 

9.9.2025

 

CA-2.269

POU, RAT

N, P1

 

9.9.2025

 

GBM

P1

 

9.9.2025

 

CA-2.270

POU, RAT

N, P1

 

10.9.2025

 

GBM

P1

 

10.9.2025»;

 

b)

Na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.385 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.385

POU, RAT

N, P1

 

28.7.2025

11.9.2025

GBM

P1

 

28.7.2025

11.9.2025»;

c)

Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.387 a GB-2.390 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.387

POU, RAT

N, P1

 

30.7.2025

16.9.2025

GBM

P1

 

30.7.2025

16.9.2025

GB-2.388

POU, RAT

N, P1

 

1.8.2025

12.9.2025

GBM

P1

 

1.8.2025

12.9.2025

GB-2.389

POU, RAT

N, P1

 

6.8.2025

16.9.2025

GBM

P1

 

6.8.2025

16.9.2025

GB-2.390

POU, RAT

N, P1

 

8.8.2025

16.9.2025

GBM

P1

 

8.8.2025

16.9.2025»;

d)

Na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.391, é aditada a seguinte linha referente à zona GB-2.392:

«GB

Reino Unido

GB-2.392

POU, RAT

N, P1

 

31.8.2025

 

GBM

P1

 

31.8.2025»;

 

e)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.1022 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1022

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2025

7.9.2025

GBM

P1

 

8.4.2025

7.9.2025»;

f)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.1035 e US-2.1036 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1035

POU, RAT

N, P1

 

19.5.2025

30.8.2025

GBM

P1

 

19.5.2025

30.8.2025

US-2.1036

POU, RAT

N, P1

 

27.5.2025

13.9.2025

GBM

P1

 

27.5.2025

13.9.2025»;

g)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.1038, US-2.1039 e US-2.1040 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.1038

POU, RAT

N, P1

 

30.5.2025

13.9.2025

GBM

P1

 

30.5.2025

13.9.2025

US-2.1039

POU, RAT

N, P1

 

5.6.2025

13.9.2025

GBM

P1

 

5.6.2025

13.9.2025

US-2.1040

POU, RAT

N, P1

 

2.7.2025

25.8.2025

GBM

P1

 

2.7.2025

25.8.2025»;

h)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.1041, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.1042 a US-2.1049:

«US

Estados Unidos

US-2.1042

POU, RAT

N, P1

 

28.8.2025

 

GBM

P1

 

28.8.2025

 

US-2.1043

POU, RAT

N, P1

 

2.9.2025

 

GBM

P1

 

2.9.2025

 

US-2.1044

POU, RAT

N, P1

 

4.9.2025

 

GBM

P1

 

4.9.2025

 

US-2.1045

POU, RAT

N, P1

 

9.9.2025

 

GBM

P1

 

9.9.2025

 

US-2.1046

POU, RAT

N, P1

 

10.9.2025

 

GBM

P1

 

10.9.2025

 

US-2.1047

POU, RAT

N, P1

 

11.9.2025

 

GBM

P1

 

11.9.2025

 

US-2.1048

POU, RAT

N, P1

 

4.9.2025

 

GBM

P1

 

4.9.2025

 

US-2.1049

POU, RAT

N, P1

 

10.9.2025

 

GBM

P1

 

10.9.2025».

 


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1934/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)