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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1909 |
25.9.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1909 DA COMISSÃO
de 24 de setembro de 2025
que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à suspensão, no período 2026-2028, de determinadas preferências pautais concedidas a certos países beneficiários do SPG
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,
Após consulta do Comité das Preferências Generalizadas, na aceção do artigo 39.o do Regulamento (UE) n.o 978/2012,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 978/2012, as preferências pautais do regime geral do Sistema de Preferências Generalizas (SPG) devem ser suspensas, em relação a produtos de uma secção do SPG originários de um país beneficiário do SPG, sempre que o valor médio das importações na União de tais produtos num período de três anos consecutivos provenientes do país beneficiário do SPG exceda os limiares indicados na lista do anexo VI do referido regulamento. |
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(2) |
Nos termos do artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 978/2012 e com base nas estatísticas do comércio respeitantes aos anos civis de 2018-2020, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1039 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2780 da Comissão (3), estabeleceu a lista de secções de produtos relativamente aos quais as preferências pautais foram suspensas de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. |
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(3) |
Nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 978/2012, a Comissão deve, de três em três anos, rever essa lista e adotar um ato de execução para suspender ou restabelecer as preferências pautais. |
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(4) |
A lista revista deve ser aplicável por um período de três anos a partir de 1 de janeiro de 2026 ou, se o Regulamento (UE) n.o 978/2012, nos termos do seu artigo 43.o, expirar antes de 31 de dezembro de 2028, até ao termo da vigência do referido regulamento. A lista foi estabelecida com base nas estatísticas do comércio relativas aos anos civis de 2021-2023 disponíveis em 1 de setembro de 2024 e tem em consideração as importações dos países beneficiários do SPG enunciados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 978/2012, como aplicável nessa data. No entanto, para efeitos destes cálculos, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 978/2012, não é tido em conta o valor das importações provenientes de beneficiários do SPG que, a partir de 1 de janeiro de 2026, deixaram de beneficiar das preferências pautais ao abrigo do artigo 4.o, n.o 1, alínea b), desse regulamento, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista de produtos de secções do SPG relativamente às quais as preferências pautais referidas no artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 978/2012 são suspensas em relação aos países beneficiários do SPG em causa, enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 978/2012, está estabelecida no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028 ou, se o Regulamento (UE) n.o 978/2012 expirar antes de 31 de dezembro de 2028, até ao termo da vigência desse regulamento.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de setembro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 303 de 31.10.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/978/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/1039 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à suspensão, em 2023, de determinadas preferências pautais concedidas a certos países beneficiários do SPG (JO L 173 de 30.6.2022, p. 58, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/1039/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2023/2780 da Comissão, de 14 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1039 no que diz respeito à prorrogação da suspensão de determinadas preferências pautais concedidas a certos países beneficiários do SPG (JO L, 2023/2780, 15.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2780/oj).
ANEXO
Lista de secções do SPG relativamente às quais as preferências pautais referidas no artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 978/2012 são suspensas em relação aos países beneficiários do SPG em causa:
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Coluna A: nome do país enumerado no anexo II do Regulamento (UE) n.o 978/2012 Coluna B: secção SPG [artigo 2.o, alínea j), do Regulamento SPG] Coluna C: designação das mercadorias |
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A |
B |
C |
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Índia |
S-5 |
Produtos minerais |
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S-6 a |
Produtos químicos orgânicos e inorgânicos |
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S-7 a |
Plásticos e suas obras |
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S-7 b |
Borracha e suas obras |
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S-11 a |
Têxteis |
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S-13 |
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras |
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S-14 |
Pérolas e metais preciosos |
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S-15 a |
Ferro, aço e artigos de ferro e aço |
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S-15 b |
Metais comuns (exceto ferro e aço), obras de metais comuns (exceto ferro e aço) |
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S-16 |
Máquinas e aparelhos mecânicos; máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes |
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S-17 a |
Veículos e material para vias-férreas ou semelhantes |
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S-17 b |
Veículos a motor, bicicletas, aeronaves e veículos espaciais, embarcações |
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Indonésia |
S-1 a |
Animais vivos e produtos do reino animal, exceto peixes |
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S-3 |
Gorduras, óleos e ceras animais ou vegetais |
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S-5 |
Produtos minerais |
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S-9 a |
Madeira e suas obras; carvão vegetal |
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Quénia |
S-2 a |
Plantas vivas e produtos de culturas ornamentais |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1909/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)