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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1869

15.9.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1869 DA COMISSÃO

de 12 de setembro de 2025

que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1267 que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 18.o do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 15.o e o artigo 24.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1267 da Comissão (2) («regulamento inicial»), a Comissão Europeia instituiu direitos de compensação definitivos sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América, na sequência de um reexame da caducidade

(2)

O produto em causa, tal como descrito na secção 3 do regulamento inicial, são os «ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil», abrangendo assim os combustíveis sustentáveis para aviação que são ésteres hidrotratados e ácidos gordos. Os combustíveis sustentáveis para aviação derivados dos HEFA (3) e do óleo vegetal hidrotratado são hidrocarbonetos parafínicos e partilham as mesmas características físicas e químicas de base. Mesmo que as medidas de compensação sejam instituídas em conformidade com a definição do produto, independentemente da classificação pautal, para efeitos de clarificação e para assegurar a correta aplicação dos direitos de compensação, considera-se necessário alterar o regulamento inicial a fim de incluir no seu artigo 1.o, n.o 1, artigo 2.o, n.o 1, e artigo 3.o, n.o 1, os códigos NC ex 2710 19 11 , ex 2710 19 15 , ex 2710 19 21 , ex 2710 19 25 e ex 2710 19 29 , bem como os códigos TARIC correspondentes relativos aos combustíveis sustentáveis para aviação.

(3)

Esta alteração não tem qualquer impacto na definição do produto visado pelas medidas em vigor.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036 (4),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/1267 passa a ter a seguinte redação:

«1.   É instituído um direito de compensação definitivo sobre as importações de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, conhecidos geralmente como “biodiesel”, em estado puro ou em mistura contendo, em peso, mais de 20 % de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, originários dos Estados Unidos da América, atualmente classificados nos códigos NC ex 1516 20 98 (códigos TARIC 1516 20 98 21 e 1516 20 98 29), ex 1518 00 91 (códigos TARIC 1518 00 91 21 e 1518 00 91 29), ex 1518 00 95 (código TARIC 1518 00 95 21), ex 1518 00 99 (códigos TARIC 1518 00 99 21 e 1518 00 99 29), ex 2710 19 11 (código TARIC 2710 19 11 10), ex 2710 19 15 (código TARIC 2710 19 15 10), ex 2710 19 21 (código TARIC 2710 19 21 10), ex 2710 19 25 (código TARIC 2710 19 25 10), ex 2710 19 29 (código TARIC 2710 19 29 10), ex 2710 19 42 (códigos TARIC 2710 19 42 21 e 2710 19 42 29), ex 2710 19 44 (códigos TARIC 2710 19 44 21 e 2710 19 44 29), ex 2710 19 46 (códigos TARIC 2710 19 46 21 e 2710 19 46 29), ex 2710 19 47 (códigos TARIC 2710 19 47 21 e 2710 19 47 29), 2710 20 11 , 2710 20 16 , ex 3824 99 92 (códigos TARIC 3824 99 92 10, 3824 99 92 14 e 3824 99 92 17), 3826 00 10 e ex 3826 00 90 (códigos TARIC 3826 00 90 11 e 3826 00 90 19).»

Artigo 2.o

O artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/1267 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O direito de compensação definitivo aplicável a “todas as outras empresas”, tal como indicado no artigo 1.o, n.o 2, é tornado extensivo às importações de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, conhecidos geralmente como “biodiesel”, em estado puro ou em mistura contendo, em peso, mais de 20 % de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, expedidos do Canadá, independentemente de serem ou não declarados originários do Canadá, atualmente classificados nos códigos NC ex 1516 20 98 (código TARIC 1516 20 98 21), ex 1518 00 91 (código TARIC 1518 00 91 21), ex 1518 00 99 (código TARIC 1518 00 99 21), ex 2710 19 42 (código TARIC 2710 19 42 21), ex 2710 19 44 (código TARIC 2710 19 44 21), ex 2710 19 46 (código TARIC 2710 19 46 21), ex 2710 19 47 (código TARIC 2710 19 47 21), ex 2710 20 11 (código TARIC 2710 20 11 21), ex 2710 20 16 (código TARIC 2710 20 16 21), ex 3824 99 92 (código TARIC 3824 99 92 10), ex 3826 00 10 (códigos TARIC 3826 00 10 20, 3826 00 10 50, 3826 00 10 89) e ex 3826 00 90 (código TARIC 3826 00 90 11), com exceção dos produzidos pelas empresas abaixo indicadas:

País

Empresa

Código adicional TARIC

Canadá

BIOX Corporation, Oakville, Ontário, Canadá

B107

Canadá

DSM Nutritional Products Canada Inc., Dartmouth, Nova Escócia, Canadá

C114

Canadá

Rothsay Biodiesel, Guelph, Ontário, Canadá

B108

Canadá

Verbio Diesel Canada Corporation, Welland, Ontário, Canadá

C600

O direito a tornar extensivo é o estabelecido no artigo 1.o, n.o 2, para “todas as outras empresas”, ou seja, um direito de compensação definitivo de 237 EUR por tonelada líquida.

O direito de compensação sobre as misturas é aplicável em proporção à mistura, em peso, do teor total de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil (teor de biodiesel).»

Artigo 3.o

O artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/1267 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O direito de compensação definitivo, tal como indicado no artigo 1.o, n.o 2, é tornado extensivo às importações de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, conhecidos geralmente como “biodiesel”, em mistura contendo, em peso, 20 % ou menos de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, originários dos Estados Unidos da América, atualmente classificados nos códigos NC ex 1516 20 98 (código TARIC 1516 20 98 33), ex 1518 00 91 (código TARIC 1518 00 91 33), ex 1518 00 99 (código TARIC 1518 00 99 33), ex 2710 19 44 (código TARIC 2710 19 44 33), ex 2710 19 46 (código TARIC 2710 19 46 33), ex 2710 19 47 (código TARIC 2710 19 47 33), ex 2710 20 11 (código TARIC 2710 20 11 33), ex 2710 20 16 (código TARIC 2710 20 16 33), ex 3824 99 92 (código TARIC 3824 99 92 17) e ex 3826 00 90 (código TARIC 3826 00 90 33).

O direito de compensação sobre as misturas é aplicável em proporção à mistura, em peso, do teor total de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil (teor de biodiesel).»

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de setembro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 176 de 30.6.2016, p. 55, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1037/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/1267 da Comissão, de 29 de julho de 2021, que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 18.o do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 277 de 2.8.2021, p. 62, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1267/oj).

(3)  Ésteres hidrotratados e ácidos gordos.

(4)  Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO L 176 de 30.6.2016, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1036/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1869/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)