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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1825

2.10.2025

DECISÃO N.o 126/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 13 de junho de 2025

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/1825]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2025/140 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão de (E)-3-benzo[1,3]dioxol-5-il-N,N-difenil-2-propenamida na lista da União de substâncias aromatizantes (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2025/146 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de zoxamida no interior e à superfície de determinados produtos (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) 2025/147 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada da substância aromatizante 4-metil-2-fenilpent-2-enal (n.o FL 05.100) da lista da União (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento (UE) 2025/158 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetamipride no interior e à superfície de determinados produtos (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2025/153 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que autoriza a colocação no mercado dos vegetais de Lemna minor e Lemna gibba como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2025/167 da Comissão, de 30 de janeiro de 2025, que autoriza a colocação no mercado de glucosil hesperidina como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento (UE) 2025/195 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2025, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fenebuconazol e penconazol no interior e à superfície de determinados produtos (7), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a alimentos para animais e géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(9)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32025 R 0146: Regulamento (UE) 2025/146 da Comissão de 29 de janeiro de 2025 (JO L, 2025/146, 30.1.2025),

32025 R 0158: Regulamento (UE) 2025/158 da Comissão de 29 de janeiro de 2025 (JO L, 2025/158, 30.1.2025),

32025 R 0195: Regulamento (UE) 2025/195 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2025 (JO L, 2025/195, 4.2.2025).»

Artigo 2.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32025 R 0146: Regulamento (UE) 2025/146 da Comissão de 29 de janeiro de 2025 (JO L, 2025/146, 30.1.2025),

32025 R 0158: Regulamento (UE) 2025/158 da Comissão de 29 de janeiro de 2025 (JO L, 2025/158, 30.1.2025),

32025 R 0195: Regulamento (UE) 2025/195 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2025 (JO L, 2025/195, 4.2.2025).»

2.

Ao ponto 54zzzzs [Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32025 R 0140: Regulamento (UE) 2025/140 da Comissão de 29 de janeiro de 2025 (JO L, 2025/140, 30.1.2025),

32025 R 0147: Regulamento (UE) 2025/147 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025 (JO L, 2025/147, 30.1.2025).»

3.

Ao ponto 124b [Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32025 R 0153: Regulamento de Execução (UE) 2025/153 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025 (JO L, 2025/153, 30.1.2025),

32025 R 0167: Regulamento de Execução (UE) 2025/167 da Comissão, de 30 de janeiro de 2025 (JO L, 2025/167, 31.1.2025).»

4.

A seguir ao ponto 262 [Regulamento de Execução (UE) 2025/89 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«263.

32025 R 0153: Regulamento de Execução (UE) 2025/153 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que autoriza a colocação no mercado dos vegetais de Lemna minor e Lemna gibba como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (JO L, 2025/153, 30.1.2025).

264.

32025 R 0167: Regulamento de Execução (UE) 2025/167 da Comissão, de 30 de janeiro de 2025, que autoriza a colocação no mercado de glucosil hesperidina como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (JO L, 2025/167, 31.1.2025).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2025/140, (UE) 2025/146 e (UE) 2025/147, (UE) 2025/158 e (UE) 2025/195 e dos Regulamentos de Execução (UE) 2025/153 e (UE) 2025/167 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de junho de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2025/140, 30.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/140/oj.

(2)   JO L, 2025/146, 30.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/146/oj.

(3)   JO L, 2025/147, 30.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/147/oj.

(4)   JO L, 2025/158, 30.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/158/oj.

(5)   JO L, 2025/153, 30.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/153/oj.

(6)   JO L, 2025/167, 31.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/167/oj.

(7)   JO L, 2025/195, 4.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/195/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1825/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)