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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1573

31.7.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1573 DA COMISSÃO

de 30 de julho de 2025

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

As importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan estão sujeitas a direitos anti-dumping definitivos instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 da Comissão (2).

(2)

Lianzhong Stainless Steel Corporation, código adicional TARIC (3) C026, uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual de 24,6 %, informou a Comissão, em 11 de julho de 2024, de que alterou a sua firma para Angang Lianzhong Stainless Steel Corporation.

(3)

A empresa solicitou à Comissão a confirmação de que a alteração da firma não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito anti-dumping individual que lhe era aplicável sob a anterior firma.

(4)

A Comissão examinou as informações prestadas e concluiu que a alteração da firma da empresa foi devidamente registada junto das autoridades competentes e não deu azo a novas relações com outros grupos de empresas, que não foram objeto de inquérito por parte da Comissão.

(5)

Por conseguinte, a alteração da firma da empresa não afeta as conclusões do Regulamento de Execução (UE) 2021/1483, nomeadamente a taxa do direito anti-dumping que lhe é aplicável.

(6)

A alteração da firma deve produzir efeitos a partir de 11 de julho de 2024, data em que o pedido de alteração da firma em causa foi apresentado à Comissão (ver considerando 2).

(7)

Tendo em conta o exposto nos considerandos anteriores, a Comissão entendeu adequado alterar o Regulamento de Execução (UE) 2021/1483, a fim de refletir a alteração da firma da empresa a que anteriormente se atribuiu o código adicional TARIC C026.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036.

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 alterado do seguinte modo:

«Lianzhong Stainless Steel Corporation

C026»

é substituído por:

«Angang Lianzhong Stainless Steel Corporation

C026»

2.   O código adicional TARIC C026, anteriormente atribuído à Lianzhong Stainless Steel Corporation, é aplicável à Angang Lianzhong Stainless Steel Corporation a partir de 11 de julho de 2024. Qualquer direito definitivo pago sobre as importações de produtos fabricados pela Angang Lianzhong Stainless Steel Corporation que exceda o direito anti-dumping estabelecido no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 no que se refere à Lianzhong Stainless Steel Corporation deve ser objeto de reembolso ou dispensa de pagamento, em conformidade com a legislação aduaneira aplicável.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 da Comissão, de 15 de setembro de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 327 de 16.9.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1483/oj).

(3)  Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1573/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)