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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1500

24.7.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1500 DA COMISSÃO

de 23 de julho de 2025

relativo à lista dos Estados que se considera estarem a aplicar o CORSIA para efeitos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às emissões de 2025

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 25.o-A, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

As atividades de aviação estão incluídas no sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União (CELE) criado pela Diretiva 2003/87/CE.

(2)

A Diretiva (UE) 2023/958 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) alterou a Diretiva 2003/87/CE a fim de aplicar adequadamente o Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA) da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

(3)

Nos termos do artigo 25.o-A, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE, a Comissão deve adotar uma lista dos Estados, com exceção dos Estados do EEE, da Suíça e do Reino Unido, que se considera estarem a aplicar o CORSIA para efeitos dessa diretiva, tendo por referência 85 % das emissões de 2019 para cada ano a partir de 2024. A Diretiva excluiu os Estados do EEE, a Suíça e o Reino Unido dessa lista de Estados, uma vez que as rotas entre esses países são abrangidas pelos respetivos sistemas de comércio de licenças de emissão.

(4)

No que diz respeito a 2025, a inclusão de um Estado na lista dos Estados que se considera estarem a aplicar o CORSIA para efeitos da Diretiva 2003/87/CE baseia-se na notificação, por esse Estado, da intenção de aplicar o CORSIA às emissões de 2025, notificação essa feita ao Secretariado da OACI. O Secretariado da OACI publica uma lista anual dos Estados que procederam a essa notificação. A fim de refletir as alterações destas listas publicadas anualmente, a Comissão está incumbida de adotar todos os anos uma lista dos Estados, com exceção dos Estados do EEE, da Suíça e do Reino Unido, que se considera estarem a aplicar o CORSIA para efeitos da Diretiva 2003/87/CE.

(5)

A lista dos Estados que se considera estarem a aplicar o CORSIA relativa a 2025, publicada pelo Secretariado da OACI, inclui São Marinho e o Mónaco. No entanto, São Marinho e o Mónaco não devem ser incluídos no anexo do presente regulamento, uma vez que não possuem aeroporto e que não se realizaram voos que envolvessem rotas às quais se aplique o CORSIA para efeitos da Diretiva 2003/87/CE.

(6)

As medidas estabelecidas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Alterações Climáticas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A lista dos Estados que se considera estarem a aplicar o CORSIA para efeitos da Diretiva 2003/87/CE no que respeita às emissões de 2025 consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 275 de 25.10.2003, p. 32, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/87/oj.

(2)  Diretiva (UE) 2023/958 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que altera a Diretiva 2003/87/CE no que diz respeito à contribuição da aviação para a meta de redução das emissões a nível de toda a economia da União e à aplicação adequada de uma medida baseada no mercado global (JO L 130 de 16.5.2023, p. 115, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/958/oj).


ANEXO

Lista dos Estados que se considera estarem a aplicar o CORSIA para efeitos da Diretiva 2003/87/CE no que respeita às emissões de 2025

1.

Afeganistão

2.

Albânia

3.

Antígua e Barbuda

4.

Arménia

5.

Austrália

6.

Azerbaijão

7.

Baamas

8.

Barém

9.

Barbados

10.

Belize

11.

Benim

12.

Bósnia-Herzegovina

13.

Botsuana

14.

Burquina Fasso

15.

Camboja

16.

Camarões

17.

Canadá

18.

Comores

19.

Ilhas Cook

20.

Costa Rica

21.

Costa do Marfim

22.

Cuba

23.

República Democrática do Congo

24.

República Dominicana

25.

Equador

26.

Salvador

27.

Guiné Equatorial

28.

Gabão

29.

Geórgia

30.

Gana

31.

Granada

32.

Guatemala

33.

Guiana

34.

Haiti

35.

Honduras

36.

Indonésia

37.

Iraque

38.

Israel

39.

Jamaica

40.

Japão

41.

Cazaquistão

42.

Quénia

43.

Quiribáti

44.

Koweit

45.

Madagáscar

46.

Maláui

47.

Malásia

48.

Maldivas

49.

Mali

50.

Ilhas Marshall

51.

Mauritânia

52.

Maurícia

53.

México

54.

Micronésia

55.

Moldávia

56.

Montenegro

57.

Namíbia

58.

Nauru

59.

Nova Zelândia

60.

Nigéria

61.

Macedónia do Norte

62.

Omã

63.

Palau

64.

Papua-Nova Guiné

65.

Filipinas

66.

Catar

67.

Ruanda

68.

São Cristóvão e Neves

69.

Santa Lúcia

70.

São Vicente e Granadinas

71.

Samoa

72.

Arábia Saudita

73.

Sérvia

74.

Seicheles

75.

Serra Leoa

76.

Singapura

77.

Ilhas Salomão

78.

Coreia do Sul

79.

Sudão do Sul

80.

Suriname

81.

Tanzânia

82.

Tailândia

83.

Gâmbia

84.

Timor-Leste

85.

Tonga

86.

Trindade e Tobago

87.

Turquia

88.

Tuvalu

89.

Uganda

90.

Ucrânia

91.

Emirados Árabes Unidos

92.

Estados Unidos

93.

Uruguai

94.

Vanuatu

95.

Zâmbia

96.

Zimbabué


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1500/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)