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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1500 |
24.7.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1500 DA COMISSÃO
de 23 de julho de 2025
relativo à lista dos Estados que se considera estarem a aplicar o CORSIA para efeitos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às emissões de 2025
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 25.o-A, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
As atividades de aviação estão incluídas no sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União (CELE) criado pela Diretiva 2003/87/CE. |
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(2) |
A Diretiva (UE) 2023/958 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) alterou a Diretiva 2003/87/CE a fim de aplicar adequadamente o Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA) da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). |
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(3) |
Nos termos do artigo 25.o-A, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE, a Comissão deve adotar uma lista dos Estados, com exceção dos Estados do EEE, da Suíça e do Reino Unido, que se considera estarem a aplicar o CORSIA para efeitos dessa diretiva, tendo por referência 85 % das emissões de 2019 para cada ano a partir de 2024. A Diretiva excluiu os Estados do EEE, a Suíça e o Reino Unido dessa lista de Estados, uma vez que as rotas entre esses países são abrangidas pelos respetivos sistemas de comércio de licenças de emissão. |
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(4) |
No que diz respeito a 2025, a inclusão de um Estado na lista dos Estados que se considera estarem a aplicar o CORSIA para efeitos da Diretiva 2003/87/CE baseia-se na notificação, por esse Estado, da intenção de aplicar o CORSIA às emissões de 2025, notificação essa feita ao Secretariado da OACI. O Secretariado da OACI publica uma lista anual dos Estados que procederam a essa notificação. A fim de refletir as alterações destas listas publicadas anualmente, a Comissão está incumbida de adotar todos os anos uma lista dos Estados, com exceção dos Estados do EEE, da Suíça e do Reino Unido, que se considera estarem a aplicar o CORSIA para efeitos da Diretiva 2003/87/CE. |
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(5) |
A lista dos Estados que se considera estarem a aplicar o CORSIA relativa a 2025, publicada pelo Secretariado da OACI, inclui São Marinho e o Mónaco. No entanto, São Marinho e o Mónaco não devem ser incluídos no anexo do presente regulamento, uma vez que não possuem aeroporto e que não se realizaram voos que envolvessem rotas às quais se aplique o CORSIA para efeitos da Diretiva 2003/87/CE. |
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(6) |
As medidas estabelecidas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Alterações Climáticas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista dos Estados que se considera estarem a aplicar o CORSIA para efeitos da Diretiva 2003/87/CE no que respeita às emissões de 2025 consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 275 de 25.10.2003, p. 32, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/87/oj.
(2) Diretiva (UE) 2023/958 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que altera a Diretiva 2003/87/CE no que diz respeito à contribuição da aviação para a meta de redução das emissões a nível de toda a economia da União e à aplicação adequada de uma medida baseada no mercado global (JO L 130 de 16.5.2023, p. 115, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/958/oj).
ANEXO
Lista dos Estados que se considera estarem a aplicar o CORSIA para efeitos da Diretiva 2003/87/CE no que respeita às emissões de 2025
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1. |
Afeganistão |
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2. |
Albânia |
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3. |
Antígua e Barbuda |
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4. |
Arménia |
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5. |
Austrália |
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6. |
Azerbaijão |
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7. |
Baamas |
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8. |
Barém |
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9. |
Barbados |
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10. |
Belize |
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11. |
Benim |
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12. |
Bósnia-Herzegovina |
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13. |
Botsuana |
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14. |
Burquina Fasso |
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15. |
Camboja |
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16. |
Camarões |
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17. |
Canadá |
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18. |
Comores |
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19. |
Ilhas Cook |
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20. |
Costa Rica |
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21. |
Costa do Marfim |
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22. |
Cuba |
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23. |
República Democrática do Congo |
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24. |
República Dominicana |
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25. |
Equador |
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26. |
Salvador |
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27. |
Guiné Equatorial |
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28. |
Gabão |
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29. |
Geórgia |
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30. |
Gana |
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31. |
Granada |
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32. |
Guatemala |
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33. |
Guiana |
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34. |
Haiti |
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35. |
Honduras |
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36. |
Indonésia |
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37. |
Iraque |
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38. |
Israel |
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39. |
Jamaica |
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40. |
Japão |
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41. |
Cazaquistão |
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42. |
Quénia |
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43. |
Quiribáti |
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44. |
Koweit |
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45. |
Madagáscar |
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46. |
Maláui |
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47. |
Malásia |
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48. |
Maldivas |
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49. |
Mali |
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50. |
Ilhas Marshall |
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51. |
Mauritânia |
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52. |
Maurícia |
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53. |
México |
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54. |
Micronésia |
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55. |
Moldávia |
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56. |
Montenegro |
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57. |
Namíbia |
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58. |
Nauru |
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59. |
Nova Zelândia |
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60. |
Nigéria |
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61. |
Macedónia do Norte |
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62. |
Omã |
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63. |
Palau |
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64. |
Papua-Nova Guiné |
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65. |
Filipinas |
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66. |
Catar |
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67. |
Ruanda |
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68. |
São Cristóvão e Neves |
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69. |
Santa Lúcia |
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70. |
São Vicente e Granadinas |
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71. |
Samoa |
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72. |
Arábia Saudita |
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73. |
Sérvia |
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74. |
Seicheles |
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75. |
Serra Leoa |
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76. |
Singapura |
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77. |
Ilhas Salomão |
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78. |
Coreia do Sul |
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79. |
Sudão do Sul |
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80. |
Suriname |
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81. |
Tanzânia |
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82. |
Tailândia |
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83. |
Gâmbia |
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84. |
Timor-Leste |
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85. |
Tonga |
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86. |
Trindade e Tobago |
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87. |
Turquia |
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88. |
Tuvalu |
|
89. |
Uganda |
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90. |
Ucrânia |
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91. |
Emirados Árabes Unidos |
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92. |
Estados Unidos |
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93. |
Uruguai |
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94. |
Vanuatu |
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95. |
Zâmbia |
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96. |
Zimbabué |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1500/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)