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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1497 |
21.7.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/1497 DO CONSELHO
de 18 de julho de 2025
que altera a Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1775 (1). |
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(2) |
Em 13 de dezembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2208 (2), que estabeleceu um novo quadro que prevê a imposição de medidas restritivas adicionais contra pessoas e entidades que são responsáveis por ações ou políticas que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade do Mali, ou que sejam cúmplices ou participantes, direta ou indiretamente, dessas ações ou políticas, ou que entravem ou comprometam a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali. |
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(3) |
Com base numa reapreciação das medidas restritivas, prevista no artigo 8.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2017/1775, deverá ser suprimida a entrada relativa a uma pessoa incluída nas listas de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos constantes das secções A e B do anexo da Decisão (PESC) 2017/1775. |
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(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2017/1775 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
M. BJERRE
(1) Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 251 de 29.9.2017, p. 23, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1775/oj).
(2) Decisão (PESC) 2021/2208 do Conselho, de 13 de dezembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 446 de 14.12.2021, p. 44, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/2208/oj).
ANEXO
O anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na secção «A. Lista das pessoas singulares a que se refere o artigo 1.o, n.o 1», é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:
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2) |
Na secção «B. Lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1», é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1497/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)