European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1497

21.7.2025

DECISÃO (PESC) 2025/1497 DO CONSELHO

de 18 de julho de 2025

que altera a Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1775 (1).

(2)

Em 13 de dezembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2208 (2), que estabeleceu um novo quadro que prevê a imposição de medidas restritivas adicionais contra pessoas e entidades que são responsáveis por ações ou políticas que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade do Mali, ou que sejam cúmplices ou participantes, direta ou indiretamente, dessas ações ou políticas, ou que entravem ou comprometam a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali.

(3)

Com base numa reapreciação das medidas restritivas, prevista no artigo 8.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2017/1775, deverá ser suprimida a entrada relativa a uma pessoa incluída nas listas de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos constantes das secções A e B do anexo da Decisão (PESC) 2017/1775.

(4)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2017/1775 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

M. BJERRE


(1)  Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 251 de 29.9.2017, p. 23, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1775/oj).

(2)  Decisão (PESC) 2021/2208 do Conselho, de 13 de dezembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 446 de 14.12.2021, p. 44, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/2208/oj).


ANEXO

O anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 é alterado do seguinte modo:

1)

Na secção «A. Lista das pessoas singulares a que se refere o artigo 1.o, n.o 1», é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:

«3.

MAÏGA, Choguel»;

2)

Na secção «B. Lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1», é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:

«3.

MAÏGA, Choguel».

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1497/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)