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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1483

5.8.2025

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1483 DA COMISSÃO

de 31 de julho de 2025

que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/1160 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária

[notificada com o número C(2025) 5466)]

(Apenas faz fé o texto em língua búlgara)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A varíola ovina e caprina é uma doença infecciosa viral que afeta os ovinos e caprinos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros.

(2)

Em caso de foco de varíola ovina e caprina em ovinos ou caprinos, existe um risco importante de propagação dessa doença a outros estabelecimentos de ovinos ou caprinos.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, o artigo 21.o e o artigo 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a varíola ovina e caprina, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. Ademais, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outra zona submetida a restrições em redor de ou adjacente às zonas de proteção e de vigilância.

(4)

A Decisão de Execução (UE) 2025/1160 da Comissão (4) foi adotada, em 5 de junho de 2025, no âmbito do Regulamento (UE) 2016/429. Essa decisão especifica determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária.

(5)

Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2025/1160 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância a estabelecer por esse Estado-Membro no seguimento de um foco de varíola ovina e caprina, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar, pelo menos, as áreas enumeradas no anexo dessa decisão de execução.

(6)

Em 20 de junho de 2025, a Decisão de Execução (UE) 2025/1160 foi alterada a fim de ajustar, tanto a nível espacial como temporal, as áreas em que devem ser tomadas medidas de emergência, bem como a duração das mesmas, na Bulgária, a fim de impedir a continuação da propagação da varíola ovina e caprina na Bulgária ou para o resto da União. Desde então, a Bulgária notificou a Comissão da ocorrência de 68 focos adicionais de varíola ovina e caprina em estabelecimentos onde são mantidos ovinos e caprinos, dos quais 65 localizados na região de Plovdiv, a cerca de 100 km de distância do foco mais próximo anteriormente registado na região de Háskovo, dois na região de Stara Zagora, a cerca de 60 km a nordeste de Plovdiv, e um na região de Háskovo, todos fora das zonas de proteção e de vigilância enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/1160.

(7)

Na atual situação epidemiológica, existe um elevado risco de maior propagação da doença, em especial devido ao facto de, segundo as informações fornecidas pela autoridade competente da Bulgária, os novos focos estarem localizados fora das zonas de vigilância atualmente estabelecidas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/1160, sugerindo que a doença se propagou para fora das zonas submetidas a restrições e já circula na região recentemente afetada de Plovdiv.

(8)

Por conseguinte, a zona submetida a restrições, que inclui as zonas de proteção e de vigilância na Bulgária, estabelecida no anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/1160, deve ser ajustada, tanto a nível espacial como temporal, a fim de impedir a continuação da propagação da doença no território da Bulgária e para o resto da União. Além disso, é necessário estabelecer uma outra zona submetida a restrições na Bulgária.

(9)

A dimensão das zonas de proteção, das zonas de vigilância e das outras zonas submetidas a restrições, bem como a duração das medidas a aplicar nessas zonas, baseiam-se nos critérios estabelecidos no artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/429 e nas regras estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687. Os critérios aplicados para a escolha da dimensão das zonas de proteção, das zonas de vigilância e das outras zonas submetidas a restrições, bem como para a determinação da duração das medidas a aplicar nessas zonas, incluem uma avaliação não só da situação epidemiológica no que diz respeito à varíola ovina e caprina nas áreas afetadas por essa doença, mas também da situação epidemiológica global da varíola ovina e caprina na totalidade do território da Bulgária, bem como do nível de risco de continuação da propagação da doença. A duração das medidas tem também em conta as normas internacionais do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (5). Atendendo a estas considerações, quando aplicadas à atual situação epidemiológica relativa à varíola ovina e caprina na Bulgária, é necessário estabelecer zonas de proteção, zonas de vigilância e outras zonas submetidas a restrições em torno dos focos nas regiões de Plovdiv, Stara Zagora e Háskovo, a fim de impedir a continuação da propagação da doença.

(10)

Além disso, tendo em conta a ocorrência de numerosos novos focos de varíola ovina e caprina na Bulgária durante as últimas três semanas, que se estendem por longas distâncias, e a falta de medidas suficientemente eficazes para combater o aumento da propagação, é necessário adotar medidas de emergência adicionais, a fim de evitar a propagação da doença na Bulgária, para o resto da União e para países terceiros, bem como evitar obstáculos injustificados ao comércio. Por conseguinte, é necessário proibir a circulação de ovinos e caprinos a partir das zonas de proteção e de vigilância para qualquer destino situado fora do perímetro externo das outras zonas submetidas a restrições imediatamente circundantes, bem como proibir a circulação de ovinos e caprinos a partir de qualquer outra zona submetida a restrições para um destino situado fora do perímetro externo dessas outras zonas submetidas a restrições, incluindo destinos situados noutras zonas submetidas a restrições diferentes, tal como estabelecidas na parte B do anexo. Ademais, é igualmente necessário proibir a circulação de animais provenientes das zonas da Bulgária que não estejam sujeitas a restrições devidas à varíola ovina e caprina para qualquer uma das áreas definidas como outras zonas submetidas a restrições, até uma data específica, uma vez que essa circulação pode também contribuir para a propagação indireta da doença.

(11)

Tendo em conta a situação epidemiológica, é igualmente necessário identificar as áreas no território da Bulgária onde devem ser aplicadas medidas adicionais, como as aplicáveis a outras zonas submetidas a restrições, tal como previsto no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, e onde a circulação de ovinos e caprinos fora do perímetro externo dessas áreas deve ser proibida até uma data específica.

(12)

Além disso, a fim de minimizar o risco de continuação de propagação da doença, é igualmente necessário proibir a circulação de ovinos e caprinos a partir de todo o território da Bulgária para qualquer destino localizado noutros Estados-Membros ou países terceiros, até uma data específica.

(13)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que diz respeito à propagação da varíola ovina e caprina e a necessidade de impedir a propagação da doença a partir dos estabelecimentos afetados na Bulgária para outras partes desse Estado-Membro, para outros Estados-Membros ou para países terceiros, as medidas de emergência estabelecidas na presente decisão de execução devem aplicar-se o mais rapidamente possível.

(14)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão de Execução (UE) 2025/1160 é alterada do seguinte modo:

1.

Os artigos 1.o, 2.o e 3.o passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

A Bulgária deve assegurar que:

a)

As autoridades competentes da Bulgária estabelecem, de imediato, uma zona submetida a restrições que inclui zonas de proteção, zonas de vigilância e outras zonas submetidas a restrições, em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687;

b)

As zonas de proteção, as zonas de vigilância e as outras zonas submetidas a restrições referidas na alínea a) englobam, pelo menos, as áreas enumeradas nas partes A e B do anexo I;

c)

As medidas que devem ser aplicadas nas zonas de proteção, nas zonas de vigilância e nas outras zonas submetidas a restrições referidas na alínea a) são aplicadas, pelo menos, até às datas indicadas nas partes A e B do anexo I.

Artigo 2.o

A Bulgária deve assegurar que:

a)

A circulação de ovinos e caprinos a partir de zonas de proteção e de vigilância para um destino situado fora do perímetro externo da outra zona submetida a restrições imediatamente circundante e de uma outra zona submetida a restrições para um destino situado fora do perímetro externo dessa outra zona submetida a restrições, incluindo destinos situados noutra zona submetida a restrições diferente estabelecida na parte B do anexo, é proibida até às datas enumeradas no anexo para cada zona de proteção, zona de vigilância e outra zona submetida a restrições;

b)

A circulação de ovinos e caprinos a partir das partes do território da Bulgária não enumeradas no anexo para um destino situado no perímetro externo de uma zona submetida a restrições é proibida até que todas as zonas de proteção dentro desse perímetro externo tenham sido levantadas em conformidade com as datas fixadas nesse anexo;

c)

A circulação de ovinos e caprinos a partir do território da Bulgária para um destino situado fora da Bulgária é proibida até 31 de outubro de 2025.

Artigo 3.o

A Bulgária deve aplicar as medidas que são aplicáveis a outras zonas submetidas a restrições, tal como previsto no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nas áreas enumeradas no anexo II da presente decisão e até às datas aí estabelecidas.

A circulação de ovinos e caprinos a partir das áreas enumeradas no anexo II da presente decisão para um destino situado fora do perímetro externo dessas zonas é proibida até às datas estabelecidas nesse anexo.

Artigo 4.o

A destinatária da presente decisão é a República da Bulgária.»

2.

O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a República da Bulgária.

Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2025.

Pela Comissão

Olivér VÁRHELYI

Membro da Comissão


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2025/1160 da Comissão, de 5 de junho de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2025/948 (JO L, 2025/1160, 10.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/1160/oj).

(5)   https://www.woah.org/en/what-we-do/standards/codes-and-manuals/terrestrial-code-online-access/.


ANEXO

«ANEXO I

Parte A: Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor dos focos confirmados

Região e número de referência ADIS do foco

Áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância, parte da zona submetida a restrições na Bulgária, a que se refere o artigo 1.o

Data de fim de aplicação

Região de Burgás

BG-CAPRIPOX-2025-00007

Zona de vigilância:

Those parts of the region of Burgas, contained within a circle of a radius of 15 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.3872, Long. 27.2608 (2025/7), excluding the areas contained in the protection zone.

29.7.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the region of Burgas, contained within a circle of a radius of 5 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.3872, Long. 27.2608 (2025/7).

15.7.2025-29.7.2025

Região de Plovdiv

BG-CAPRIPOX-2025-00008

BG-CAPRIPOX-2025-00009

BG-CAPRIPOX-2025-00010

BG-CAPRIPOX-2025-00011

BG-CAPRIPOX-2025-00012

BG-CAPRIPOX-2025-00013

BG-CAPRIPOX-2025-00014

BG-CAPRIPOX-2025-00015

BG-CAPRIPOX-2025-00016

BG-CAPRIPOX-2025-00017

BG-CAPRIPOX-2025-00018

BG-CAPRIPOX-2025-00021

BG-CAPRIPOX-2025-00022

BG-CAPRIPOX-2025-00023

BG-CAPRIPOX-2025-00024

BG-CAPRIPOX-2025-00025

BG-CAPRIPOX-2025-00026

BG-CAPRIPOX-2025-00027

BG-CAPRIPOX-2025-00028

BG-CAPRIPOX-2025-00029

BG-CAPRIPOX-2025-00030

BG-CAPRIPOX-2025-00031

BG-CAPRIPOX-2025-00032

BG-CAPRIPOX-2025-00033

BG-CAPRIPOX-2025-00034

BG-CAPRIPOX-2025-00035

BG-CAPRIPOX-2025-00036

BG-CAPRIPOX-2025-00039

BG-CAPRIPOX-2025-00040

BG-CAPRIPOX-2025-00041

BG-CAPRIPOX-2025-00042

BG-CAPRIPOX-2025-00043

BG-CAPRIPOX-2025-00044

BG-CAPRIPOX-2025-00045

BG-CAPRIPOX-2025-00046

BG-CAPRIPOX-2025-00047

BG-CAPRIPOX-2025-00048

BG-CAPRIPOX-2025-00049

BG-CAPRIPOX-2025-00050

BG-CAPRIPOX-2025-00051

BG-CAPRIPOX-2025-00052

BG-CAPRIPOX-2025-00053

BG-CAPRIPOX-2025-00054

BG-CAPRIPOX-2025-00055

BG-CAPRIPOX-2025-00056

BG-CAPRIPOX-2025-00057

BG-CAPRIPOX-2025-00058

BG-CAPRIPOX-2025-00059

BG-CAPRIPOX-2025-00060

BG-CAPRIPOX-2025-00061

BG-CAPRIPOX-2025-00062

BG-CAPRIPOX-2025-00063

BG-CAPRIPOX-2025-00064

BG-CAPRIPOX-2025-00065

BG-CAPRIPOX-2025-00067

BG-CAPRIPOX-2025-00068

BG-CAPRIPOX-2025-00069

BG-CAPRIPOX-2025-00070

BG-CAPRIPOX-2025-00071

BG-CAPRIPOX-2025-00072

BG-CAPRIPOX-2025-00073

BG-CAPRIPOX-2025-00074

BG-CAPRIPOX-2025-00075

BG-CAPRIPOX-2025-00076

BG-CAPRIPOX-2025-00077

Zona de proteção:

Those parts of the regions of Plovdiv and Stara Zagora contained within a circle of a radius of 5 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat.42.1944, Long. 24.8528 (2025/8), Lat. 42.1823, Long. 24.8337 (2025/9), Lat. 42.1889, Long. 24.8137 (2025/10), Lat. 42.1862, Long. 24.8316 (2025/11), Lat. 42.1856, Long. 24.8456 (2025/12), Lat. 42.2312, Long. 24.9357 (2025/13), Lat. 42.2308, Long. 24.9368 (2025/14), Lat. 42.18222, Long. 24.86694 (2025/15), Lat. 42.1873, Long. 24.8456 (2025/16), Lat. 42.19416, Long. 24.78666 (2025/17), Lat. 42.06, Long. 25.1658 (2025/18) Lat. 42.19416, Long. 24.78666 (2025/17), Lat. 42.23, Long. 24.9391 (2025/21), Lat. 42.231703, Long. 24.938912 (2025/22), Lat. 42.2306, Long. 24.9369 (2025/23), Lat. 42.2319, Long. 24.9362 (2025/24), Lat. 42.19416, Long. 24.78666 (2025/25), Lat. 42.2051, Long. 24.87314 (2025/26), Lat. 42.2069, Long. 24.78666 (2025/27), Lat. 42.233, Long. 24.9405 (2025/28), Lat. 42.2316, Long. 24.94214 (2025/29), Lat. 42.2602, Long. 24.8751 (2025/30), Lat. 42.20922, Long. 24.95578 (2025/31), Lat. 42.2089, Long. 24.9508 (2025/32), Lat. 42.2092, Long. 24.9525 (2025/33), Lat. 42.1886, Long. 24.9265 (2025/34), Lat. 42.1886, Long. 24.9265 (2025/35), Lat. 42.1925, Long. 24.9329 (2025/36), Lat. 42.6871, Long. 25.3287 (2025/37), Lat. 42.6871, Long. 25.3287 (2025/38), Lat. 42.200845, Long. 24.790453 (2025/39), Lat. 42.2463, Long. 24.7957 (2025/40), Lat. 42.202878, Long 24.690226 (2025/41), Lat. 42.2829, Long. 24.9637 (2025/42), Lat. 42.2363, Long. 24.8297 (2025/43), Lat. 42.1872, Long. 24.9242 (2025/44), Lat. 42.2308, Long 25.0438 (2025/45), Lat. 42.2401, Long. 25.0556 (2025/46), Lat. 42.2037, Long. 25.0513 (2025/47), Lat. 42.1959, Long. 25.0566 (2025/48), Lat. 42.2977, Long. 24.9179 (2025/49), Lat. 42.1369, Long. 24.9082 (2025/50), Lat. 42.1481, Long. 24.9055 (2025/51), Lat. 42.2333, Long. 24.8135 (2025/52), Lat. 42.3188, Long. 24.8888 (2025/53), Lat. 42.1903, Long. 25.034 (2025/54), Lat. 42.19416, Long. 24.78666 (2025/55), Lat. 42.2828, Long. 24.7528 (2025/56), Lat. 42.1061, Long. 24.8812 (2025/57), Lat. 42.2116, Long. 24.9584 (2025/58), Lat. 42.2559, Long. 24.6802 (2025/59), Lat. 41.9946, Long. 25.2278 (2025/60), Lat. 42.0248, Long. 25.096 (2025/61), Lat. 42.0341, Long. 25.1186 (2025/62), Lat. 42.0973, Long. 24.8738 (2025/63), Lat. 42.2008, Long. 25.049 (2025/64), Lat. 42.21546, Long. 24.62801 (2025/65), Lat. 42.3695, Long. 24.7158 (2025/67), Lat. 42.2753, Long. 25.1217 (2025/68), Lat. 42.2883, Long. 24.6303 (2025/69), Lat. 42.3705, Long. 24.725 (2025/70), Lat. 42.371, Long. 24.7229 (2025/71), Lat. 42.3288, Long. 24.6784 (2025/72), Lat. 42.3263, Long. 24.6724 (2025/73), Lat. 42.1929, Long. 24.635 (2025/74), Lat. 42.0567, Long. 24.7664 (2025/75), Lat. 42.1295, Long. 25.04 (2025/76), Lat. 42.3826, Long. 24.7806 (2025/77).

24.8.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the regions of Plovdiv, Stara Zagora, Háskovo and Pazardzhik contained within a circle of a radius of 15 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.1944, Long. 24.8528 (2025/8), Lat. 42.1823, Long. 24.8337 (2025/9), Lat. 42.1889, Long. 24.8137 (2025/10), Lat. 42.1862, Long. 24.8316 (2025/11), Lat. 42.1856, Long. 24.8456 (2025/12), Lat. 42.2312, Long. 24.9357 (2025/13), Lat. 42.2308, Long. 24.9368 (2025/14), Lat. 42.18222, Long. 24.86694 (2025/15), Lat. 42.1873, Long. 24.8456 (2025/16), Lat. 42.19416, Long. 24.78666 (2025/17), Lat. 42.06, Long. 25.1658 (2025/18), Lat. 42.19416, Long. 24.78666 (2025/17), Lat. 42.23, Long. 24.9391 (2025/21), Lat. 42.231703, Long. 24.938912 (2025/22), Lat. 42.2306, Long. 24.9369 (2025/23), Lat. 42.2319, Long. 24.9362 (2025/24), Lat. 42.19416, Long. 24.78666 (2025/25), Lat. 42.2051, Long. 24.87314 (2025/26), Lat. 42.2069, Long. 24.78666 (2025/27), Lat. 42.233, Long. 24.9405 (2025/28), Lat. 42.2316, Long. 24.94214 (2025/29), Lat. 42.2602, Long. 24.8751 (2025/30), Lat. 42.20922, Long. 24.95578 (2025/31), Lat. 42.2089, Long. 24.9508 (2025/32), Lat. 42.2092, Long. 24.9525 (2025/33), Lat. 42.1886, Long. 24.9265 (2025/34), Lat. 42.1886, Long. 24.9265 (2025/35), Lat. 42.1925, Long. 24.9329 (2025/36), Lat. 42.200845, Long. 24.790453 (2025/39), Lat. 42.2463, Long. 24.7957 (2025/40), Lat. 42.202878, Long. 24.690226 (2025/41), Lat. 42.2829, Long. 24.9637 (2025/42), Lat. 42.2363, Long. 24.8297 (2025/43), Lat. 42.1872, Long. 24.9242 (2025/44), Lat. 42.2308, Long 25.0438 (2025/45), Lat. 42.2401, Long. 25.0556 (2025/46), Lat. 42.2037, Long. 25.0513 (2025/47), Lat. 42.1959, Long. 25.0566 (2025/48), Lat. 42.2977, Long 24.9179 (2025/49), Lat. 42.1369, Long. 24.9082 (2025/50), Lat. 42.1481, Long. 24.9055 (2025/51), Lat. 42.2333, Long. 24.8135 (2025/52), Lat. 42.3188, Long 24.8888 (2025/53), Lat. 42.1903, Long. 25.034 (2025/54), Lat. 42.19416, Long. 24.78666 (2025/55), Lat. 42.2828, Long. 24.7528 (2025/56), Lat. 42.1061, Long. 24.8812 (2025/57), Lat. 42.2116, Long. 24.9584 (2025/58), Lat. 42.2559, Long. 24.6802 (2025/59), Lat. 41.9946, Long. 25.2278 (2025/60), Lat. 42.0248, Long. 25.096 (2025/61), Lat. 42.0341, Long. 25.1186 (2025/62), Lat. 42.0973, Long. 24.8738 (2025/63), Lat. 42.2008, Long. 25.049 (2025/64), Lat. 42.21546, Long. 24.62801 (2025/65), Lat. 42.3695, Long. 24.7158 (2025/67), Lat. 42.2753, Long. 25.1217 (2025/68), Lat. 42.2883, Long. 24.6303 (2025/69), Lat. 42.3705, Long. 24.725 (2025/70), Lat. 42.371, Long. 24.7229 (2025/71), Lat. 42.3288, Long. 24.6784 (2025/72), Lat. 42.3263, Long. 24.6724 (2025/73), Lat. 42.1929, Long. 24.635 (2025/74), Lat. 42.0567, Long. 24.7664 (2025/75), Lat. 42.1295, Long. 25.04 (2025/76), Lat. 42.3826, Long. 24.7806 (2025/77). excluding the areas contained in the protection zone.

8.9.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the regions of Plovdiv and Stara Zagora, contained within a circle of a radius of 5 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.1944, Long. 24.8528 (2025/8), Lat. 42.1823, Long. 24.8337 (2025/9), Lat.42.1889, Long. 24.8137(2025/10), Lat. 42.1862, Long. 24.8316 (2025/11), Lat. 42.1856, Long. 24.8456 (2025/12), Lat. 42.2312, Long. 24.9357 (2025/13), Lat. 42.2308, Long. 24.9368 (2025/14), Lat. 42.18222, Long. 24.86694 (2025/15), Lat. 42.1873, Long. 24.8456 (2025/16), Lat. 42.19416, Long. 24.78666 (2025/17), Lat. 42.06, Long. 25.1658 (2025/18), Lat. 42.19416, Long. 24.78666 (2025/17), Lat. 42.23, Long. 24.9391 (2025/21), Lat. 42.231703, Long. 24.938912 (2025/22), Lat. 42.2306, Long. 24.9369 (2025/23), Lat. 42.2319, Long. 24.9362 (2025/24), Lat. 42.19416, Long. 24.78666 (2025/25), Lat. 42.2051, Long. 24.87314 (2025/26), Lat. 42.2069, Long. 24.78666 (2025/27), Lat. 42.233, Long. 24.9405 (2025/28), Lat. 42.2316, Long. 24.94214 (2025/29), Lat. 42.2602, Long. 24.8751 (2025/30), Lat. 42.20922, Long. 24.95578 (2025/31), Lat. 42.2089, Long. 24.9508 (2025/32), Lat. 42.2092, Long. 24.9525 (2025/33), Lat. 42.1886, Long. 24.9265 (2025/34), Lat. 42.1886, Long. 24.9265 (2025/35), Lat. 42.1925, Long. 24.9329 (2025/36), Lat. 42.6871, Long. 25.3287 (2025/37), Lat. 42.6871, Long. 25.3287 (2025/38), Lat. 42.200845, Long. 24.790453 (2025/39), Lat. 42.2463, Long. 24.7957 (2025/40), Lat. 42.202878, Long 24.690226 (2025/41), Lat. 42.2829, Long. 24.9637 (2025/42), Lat. 42.2363, Long. 24.8297 (2025/43), Lat. 42.1872, Long. 24.9242 (2025/44), Lat. 42.2308, Long 25.0438 (2025/45), Lat. 42.2401, Long. 25.0556 (2025/46), Lat. 42.2037, Long. 25.0513 (2025/47), Lat. 42.1959, Long. 25.0566 (2025/48), Lat. 42.2977, Long 24.9179 (2025/49), Lat. 42.1369, Long. 24.9082 (2025/50), Lat. 42.1481, Long. 24.9055 (2025/51), Lat. 42.2333, Long. 24.8135 (2025/52), Lat. 42.3188, Long 24.8888 (2025/53), Lat. 42.1903, Long. 25.034 (2025/54), Lat. 42.19416, Long. 24.78666 (2025/55), Lat. 42.2828, Long. 24.7528 (2025/56), Lat. 42.1061, Long. 24.8812 (2025/57), Lat. 42.2116, Long. 24.9584 (2025/58), Lat. 42.2559, Long. 24.6802 (2025/59), Lat. 41.9946, Long. 25.2278 (2025/60), Lat. 42.0248, Long. 25.096 (2025/61), Lat. 42.0341, Long. 25.1186 (2025/62), Lat. 42.0973, Long. 24.8738 (2025/63), Lat. 42.2008, Long. 25.049 (2025/64), Lat. 42.21546, Long. 24.62801 (2025/65), Lat. 42.3695, Long. 24.7158 (2025/67), Lat. 42.2753, Long. 25.1217 (2025/68), Lat. 42.2883, Long. 24.6303 (2025/69), Lat. 42.3705, Long. 24.725 (2025/70), Lat. 42.371, Long. 24.7229 (2025/71), Lat. 42.3288, Long. 24.6784 (2025/72), Lat. 42.3263, Long. 24.6724 (2025/73), Lat. 42.1929, Long. 24.635 (2025/74), Lat. 42.0567, Long. 24.7664 (2025/75), Lat. 42.1295, Long. 25.04 (2025/76), Lat. 42.3826, Long. 24.7806 (2025/77).

25.8.2025-8.9.2025

Região de Stara Zagora

BG-CAPRIPOX-2025-00037

BG-CAPRIPOX-2025-00038

Zona de proteção:

Those parts of the region of Stara Zagora, contained within a circle of a radius of 5 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.6871, Long. 25.3287 (2025/37), Lat. 42.6871, Long. 25.3287 (2025/38).

17.8.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the regions of Stara Zagora and Gabrovo contained within a circle of a radius of 15 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.6871, Long. 25.3287 (2025/37), Lat. 42.6871, Long. 25.3287 (2025/38), excluding the areas contained in the protection zone.

1.9.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the region of Stara Zagora, contained within a circle of a radius of 5 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 42.6871, Long. 25.3287 (2025/37), Lat. 42.6871, Long. 25.3287 (2025/38).

18.8.2025-1.9.2025

Região de Háskovo

BG-CAPRIPOX-2025-00066

Zona de proteção:

Those parts of the region of Háskovo, contained within a circle of a radius of 5 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.7227, Long. 26.325 (2025/66).

24.8.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the region of Háskovo, contained within a circle of a radius of 15 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.7227, Long. 26.325 (2025/66), excluding the areas contained in the protection zone.

8.9.2025

Zona de vigilância:

Those parts of the region of Háskovo, contained within a circle of a radius of 5 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.7227, Long. 26.325 (2025/66).

25.8.2025-8.9.2025

Parte B: Outras zonas submetidas a restrições

Outra zona submetida a restrições

Região

Áreas incluídas nas outras zonas submetidas a restrições na Bulgária, como se refere no artigo 2.o

Data de fim de aplicação

Outra zona submetida a restrições n.o 1

Região de Plovdiv

The entire region of Plovdiv excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

8.9.2025

Região de Háskovo

The municipalities of Dimitrovgrad, and Mineralni Bani, excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

Outra zona submetida a restrições n.o 2

Região de Stara Zagora

The municipalities of Pavel Bajna, Kazanlak, Bratja Daskalovi and Cirpan, excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

1.9.2025

Região de Gabrovo

The entire region of Gabrovo, excluding the areas included in any protection or surveillance zone

ANEXO II

Área

Região

Áreas referidas no artigo 3.o

Data de fim de aplicação

Área n.o 1

Região de Plovdiv

The entire region of Plovdiv.

9.9.2025-8.10.2025

Região de Háskovo

The municipalities of Dimitrovgrad, and Mineralni Bani.

Área n.o 2

Região de Stara Zagora

The municipalities of Pavel Bajna, Kazanlak, Bratja Daskalovi and Cirpan.

2.9.2025-1.10.2025

Região de Gabrovo

The entire region of Gabrovo.

»

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/1483/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)