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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1480 |
18.7.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1480 DO CONSELHO
de 18 de julho de 2025
que dá execução ao Regulamento (UE) 2023/2147 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/2147 do Conselho, de 9 de outubro de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 9 de outubro de 2023, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2023/2147. |
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(2) |
Em 27 de novembro de 2023, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança emitiu uma declaração, em nome da União, na qual a União e os seus Estados-Membros reiteraram a sua firme condenação dos combates permanentes entre as Forças Armadas do Sudão e as Forças de Apoio Rápido e respetivas milícias associadas. Na declaração lamentou-se igualmente a escalada dramática da violência e os custos irreparáveis em termos de vidas humanas no Darfur e em todo o país, bem como as violações do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário. |
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(3) |
Atendendo à gravidade da situação, deverão ser incluídas duas pessoas e duas entidades na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2023/2147. |
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(4) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2023/2147 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2023/2147 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
M. BJERRE
(1) JO L, 2023/2147, 11.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2147/oj.
ANEXO
O anexo I do Regulamento (UE) 2023/2147 é alterado do seguinte modo:
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1) |
À parte «A. Pessoas singulares», são aditadas as seguintes entradas:
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2) |
À parte «B. Entidades», são aditadas as seguintes entradas:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1480/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)