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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1442

21.7.2025

DIRETIVA (UE) 2025/1442 DA COMISSÃO

de 18 de julho de 2025

que altera a Diretiva 2006/111/CE relativa às obrigações de apresentação de relatórios

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 106.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2006/111/CE da Comissão (1) rege a transparência das relações financeiras das empresas públicas e exige que os Estados-Membros assegurem a transparência da atribuição de recursos públicos a essas empresas. A este respeito, o artigo 8.o da referida diretiva determina que os Estados-Membros apresentem anualmente certas informações de caráter financeiro à Comissão relativamente às empresas públicas que operem no setor transformador e que tenham registado um volume de negócios superior a 250 milhões de EUR durante o exercício mais recente.

(2)

Além disso, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2006/111/CE, os Estados-Membros têm a obrigação de manter à disposição da Comissão as informações relativas às relações financeiras entre os poderes públicos e as empresas públicas durante um período de cinco anos a contar do final do exercício durante o qual os recursos públicos tenham sido atribuídos às empresas públicas.

(3)

Os requisitos de comunicação de informações são essenciais para garantir que a legislação é aplicada corretamente, mas devem ser simplificados para assegurar que concretizam a finalidade a que se destinam, sem criar encargos administrativos excessivos. A comunicação da Comissão intitulada «Uma Europa mais simples e mais rápida» (2) estabelece como objetivo a redução dos encargos administrativos para as empresas e para as administrações em 25 %, contribuindo para o objetivo de atenuar a carga regulamentar decorrente da legislação da UE.

(4)

A obrigação de comunicação de informações prevista no artigo 8.o da Diretiva 2006/111/CE impõe encargos administrativos desproporcionados às administrações nacionais e às empresas públicas sujeitas a essas obrigações. Por conseguinte, deve ser suprimida, em consonância com o objetivo da Comissão de redução dos encargos administrativos em, pelo menos, 25 %.

(5)

A supressão do artigo 8.o da Diretiva 2006/111/CE permite aos Estados-Membros revogar quaisquer medidas de transposição que tenham sido adotadas nas suas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.

(6)

O artigo 2.o, alínea c), da Diretiva 2006/111/CE, que define as empresas públicas que operam no setor transformador, deve ser suprimido juntamente com o artigo 8.o, uma vez que essa definição é utilizada exclusivamente para efeitos do artigo 8.o.

(7)

O artigo 9.o da Diretiva 2006/111/CE estabelece que a Comissão deve informar regularmente os Estados-Membros dos resultados da aplicação desta diretiva. Uma vez que a Comissão não recolhe sistematicamente informações sobre a aplicação da diretiva para além das informações que devem ser fornecidas nos termos do artigo 8.o, este requisito de comunicação de informações deixou de se justificar. O artigo 9.o deve igualmente ser suprimido.

(8)

Por conseguinte, a Diretiva 2006/111/CE deve ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

São suprimidos o artigo 2.o, alínea c), e os artigos 8.o e 9.o da Diretiva 2006/111/CE.

Artigo 2.o

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  Diretiva 2006/111/CE da Comissão, de 16 de novembro de 2006, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (JO L 318 de 17.11.2006, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/111/oj).

(2)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Uma Europa mais simples e mais rápida: comunicação sobre simplificação e execução, COM/2025/47 final (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:52025DC0047).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2025/1442/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)