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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1422

18.7.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1422 DA COMISSÃO

de 17 de julho de 2025

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 para atualizar a lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.os 1 e 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 da Comissão (2) adota uma lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União (a seguir designada por «lista da União»), a qual deve ser atualizada conforme necessário, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1143/2014.

(2)

Com base nos dados concretos disponíveis e nas avaliações do risco realizadas em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1143/2014, concluiu-se que as espécies exóticas invasoras a seguir indicadas cumprem os critérios previstos no artigo 4.o, n.o 3, do referido regulamento: Acacia mearnsii [como «mearnsi»] De Wild., Pl. Bequaert. 3: 61 (1925), Acridotheres cristatellus (Linnaeus, 1758), Asterias amurensis Lutken, 1871, Bipalium kewense Moseley, 1868, Brachyponera chinensis (Emery, 1895), Broussonetia papyrifera (L.) L'Hér ex Vent., Castor canadensis Kuhl, 1820, Cervus nippon Temminck, 1838, Cherax destructor Clark, 1936, Cipangopaludina chinensis (Gray 1834), Crassula helmsii (Kirk) Cockayne, Delairea odorata Lem, Faxonius immunis (Hagen, 1870), Marisa cornuarietis (Linnaeus 1758), Misgurnus anguillicaudatus (Cantor, 1842), Misgurnus bipartitus (Sauvage & Dabry de Thiersant, 1874), Mulinia lateralis (Say, 1822), Nanozostera japonica (Ascherson & Graebner) Tomlinson & Posluszny, 2001, Neogale vison (Schreber, 1777), Obama nungara Carbayo, Álvarez-Presas, Jones & Riutort, 2016, Platydemus manokwari de Beauchamp, 1963, Pycnonotus jocosus (Linnaeus, 1758), Reynoutria japonica Houtt., Reynoutria sachalinensis (F. Schmidt) Nakai, Reynoutria × bohemica Chrtek & Chrtková e Vespa mandarinia Smith, 1852.

(3)

Para todas as espécies exóticas invasoras referidas no considerando 2, foram devidamente tidos em conta todos os elementos enunciados no artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 1143/2014.

(4)

Em resultado de alterações amplamente aceites das referências de nomenclatura de quatro espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União, é necessário alterar os nomes ou outros elementos da nomenclatura completa das seguintes espécies exóticas invasoras que figuram no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141: Eichhornia crassipes, Hakea sericea, Pennisetum setaceum e Tamias sibiricus.

(5)

Tendo em conta a evolução taxonómica da espécie invasora Lampropeltis getula, é necessário reiterar e clarificar o âmbito de aplicação, tal como definido na avaliação de risco original que fundamentou a sua inclusão na lista da União. Essa avaliação emprega o termo sensu lato de modo a abranger completamente a espécie no seu sentido taxonómico mais amplo. Para fazer face a potenciais desenvolvimentos taxonómicos e assegurar uma abrangência regulamentar consistente, as subespécies em causa devem ser explicitamente mencionadas.

(6)

Por conseguinte, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 deve ser alterado em conformidade.

(7)

A espécie Neogale vison (Schreber, 1777) é criada para a produção de peles em vários Estados-Membros. Na medida em que os Estados-Membros possam ter de preparar pedidos de autorização a que se refere o artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 1143/2014, importa diferir a inclusão dessa espécie na lista da União, a fim de dar aos Estados-Membros tempo para prepararem esses pedidos antes de a inclusão da espécie produzir efeitos.

(8)

A gestão da espécie exótica invasora Castor canadensis Kuhl, 1820, coloca desafios significativos em zonas onde o castor autóctone Castor fiber (3) também está presente, devido às semelhanças entre as duas espécies. Por conseguinte, importa diferir a inclusão da espécie Castor canadensis na lista da União, a fim de dar aos Estados-Membros tempo para adaptarem as medidas de gestão específicas e a legislação nacional, se for caso disso, antes de a inclusão desta espécie produzir efeitos.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1143/2014,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O ponto 2 do anexo é aplicável a partir de 7 de agosto de 2027.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 317 de 4.11.2014, p. 35, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/1143/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 da Comissão, de 13 de julho de 2016, que adota uma lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 189 de 14.7.2016, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1141/oj).

(3)  A espécie Castor fiber figura no anexo II da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1992/43/oj).


ANEXO

O quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 é alterado do seguinte modo:

1)

São inseridas, por ordem alfabética, as seguintes espécies:

Espécie

(i)

Códigos NC para espécimes vivos

(ii)

Códigos NC para partes que podem reproduzir-se

(iii)

Categorias de mercadorias associadas

(iv)

«Acacia mearnsii [como “mearnsi”] De Wild., Pl. Bequaert. 3: 61 (1925)

ex 0602 90 48

ex 1209 99 99 (sementes)»

 

«Acridotheres cristatellus (Linnaeus, 1758)

ex 0106 39 80

ex 0407 19 90 (ovos fertilizados para incubação)»

 

«Asterias amurensis Lutken, 1871

ex 0308 90 10

(14), (15)»

«Bipalium kewense Moseley, 1868

ex 0106 90 00

(5)»

«Brachyponera chinensis (Emery, 1895)

ex 0106 49 00

(5), (7)»

«Broussonetia papyrifera (L.) L'Hér ex Vent.

ex 0602 90 48

ex 1209 99 99 (sementes)»

 

«Cervus nippon Temminck, 1838

ex 0106 19 00

—»

 

«Cherax destructor Clark, 1936

ex 0306 39 10

—»

 

«Cipangopaludina chinensis (Gray 1834)

ex 0307 60 00

—»

 

«Crassula helmsii (Kirk) Cockayne

ex 0602 90 50

ex 1209 99 99 (sementes)»

 

«Delairea odorata Lem.

ex 0602 90 50

ex 1209 99 99 (sementes)»

 

«Faxonius immunis (Hagen, 1870)

ex 0306 39 10

—»

 

«Marisa cornuarietis (Linnaeus 1758)

ex 0307 60 00

—»

 

«Misgurnus anguillicaudatus (Cantor, 1842)

ex 0301 99 17

ex 0511 91 90 (ovos de peixe férteis para incubação)»

 

«Misgurnus bipartitus (Sauvage & Dabry de Thiersant, 1874)

ex 0301 99 17

ex 0511 91 90 (ovos de peixe férteis para incubação)»

 

«Mulinia lateralis (Say, 1822)

ex 0307 91 00

—»

 

«Nanozostera japonica (Ascherson & Graebner) Tomlinson & Posluszny, 2001

ex 1212 29 00

(14), (15)»

«Obama nungara Carbayo, Álvarez-Presas, Jones & Riutort, 2016

ex 0106 90 00

(5)»

«Platydemus manokwari de Beauchamp, 1963

ex 0106 90 00

(5)»

«Pycnonotus jocosus (Linnaeus, 1758)

ex 0106 39 80

ex 0407 19 90 (ovos fertilizados para incubação)»

 

«Reynoutria japonica Houtt.

ex 0602 90 50

ex 1209 99 99 (sementes)»

 

«Reynoutria sachalinensis (F. Schmidt) Nakai

ex 0602 90 50

ex 1209 99 99 (sementes)»

 

«Reynoutria × bohemica Chrtek & Chrtková

ex 0602 90 50

ex 1209 99 99 (sementes)»

 

«Vespa mandarinia Smith, 1852

ex 0106 49 00

(8), (9), (10)»

2)

No quadro, são inseridas, por ordem alfabética, as seguintes espécies:

Espécie

(i)

Códigos NC para espécimes vivos

(ii)

Códigos NC para partes que podem reproduzir-se

(iii)

Categorias de mercadorias associadas

(iv)

«Castor canadensis Kuhl, 1820

ex 0106 19 00

—»

 

«Neogale vison (Schreber, 1777)

ex 0106 19 00

—»

 

3)

A espécie «Eichhornia crassipes (Mart.) Solms» passa a denominar-se «Pontederia crassipes Mart»;

4)

A espécie «Hakea sericea Schrad. & J.C.Wendl.» passa a denominar-se «Hakea sericea Schrad. & J.C.Wendl. s. l.»;

5)

Na linha relativa à espécie Lampropeltis getula (Linnaeus, 1766), é aditada a nota «(16)» na coluna (iv);

6)

A espécie «Pennisetum setaceum (Forssk.) Chiov.» passa a denominar-se «Cenchrus setaceus (Forssk.) Morrone (Pennisetum setaceum (Forssk.) Chiov.)»;

7)

A espécie «Tamias sibiricus Laxmann, 1769» passa a denominar-se «Tamias sibiricus Laxmann, 1769 (Eutamias sibiricus (Laxmann, 1769))»;

8)

Nas notas relativas ao quadro respeitantes à coluna (iv), é aditado o seguinte ponto:

«(16)

Lampropeltis getula (Linnaeus, 1766) refere-se às espécies ou subespécies seguintes: L. getula getula (“cobra-rei-comum”); L. californiae (“cobra-rei-da-califórnia”); L. nigra (“cobra-rei-preta”); L. splendida (“cobra-rei-do-deserto”); L. holbrooki (“cobra-rei-pintada”); L. floridana (“cobra-rei-da-flórida”); L. nigrita (“cobra-rei-negra-de-sonora”) e L. meansi (“coba-rei-de-apalachicola”).»

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1422/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)