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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1391

16.7.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1391 DA COMISSÃO

de 15 de julho de 2025

que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2024/1186 no que se refere à concentração de metileugenol no óleo essencial de casca de canela

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A substância óleo essencial de casca de canela obtida a partir de Cinnamomum verum J. Presl foi autorizada como aditivo em alimentos para determinadas espécies animais pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1186 da Comissão (2) por um período de 10 anos.

(2)

No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2024/1186, a concentração máxima permitida de metileugenol no óleo essencial de casca de canela é erradamente estabelecida a um valor de «≤ 0,04 %», sendo que, de acordo com o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, de 27 de setembro de 2022 (3), a concentração de metileugenol no óleo essencial de casca de canela não deve exceder 0,004 %.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1186 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(4)

A fim de preservar as expectativas legítimas dos operadores das empresas do setor dos alimentos para animais resultante da autorização errónea do aditivo para a alimentação animal óleo essencial de casca de canela obtido a partir de Cinnamomum verum J. Presl, deve ser previsto um curto período transitório para permitir que esses operadores se adaptem à retificação introduzida pelo presente regulamento.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/1186

No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2024/1186, na entrada relativa ao aditivo para a alimentação animal óleo essencial de casca de canela, identificado como «2b133-eo», na terceira coluna «Composição, fórmula química, descrição, método analítico», na rubrica «Especificações», o travessão «— Metileugenol: ≤ 0,04 %» é substituído por «— Metileugenol: ≤ 0,004 %».

Artigo 2.o

Medidas transitórias

O aditivo para a alimentação animal óleo essencial de casca de canela obtido a partir de Cinnamomum verum J. Presl, conforme autorizado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1186, e as pré-misturas, os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para alimentação animal que contenham esse aditivo, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 5 de setembro de 2025 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 5 de agosto de 2025, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até 5 de fevereiro de 2026.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2024/1186 da Comissão, de 24 de abril de 2024, relativo à autorização de óleo essencial de casca de canela e de óleo essencial de folha de canela de Cinnamomum verum J. Presl como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais (JO L, 2024/1186, 25.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1186/oj).

(3)   EFSA Journal, vol. 20, n.o 10, artigo 7601, 2022, https://doi.org/10.2903/j.efsa.2022.7601.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1391/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)