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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1387

24.7.2025

DECISÃO N.o 100/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 8 de maio de 2025

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2025/1387]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2025/105 da Comissão, de 22 de janeiro de 2025, que altera a Decisão 2006/771/CE com vista a atualizar as condições técnicas harmonizadas no domínio da utilização do espetro de radiofrequências para equipamentos de curto alcance e que revoga a Decisão de Execução 2014/641/UE relativa às condições técnicas harmonizadas de utilização do espetro radioelétrico por equipamentos áudio sem fios na realização de programas e eventos especiais na União (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2025/105 revoga, com efeitos a partir de 1 de julho de 2025, a Decisão de Execução 2014/641/UE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida com efeitos a partir de 1 de julho de 2025.

(3)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 5cz (Decisão 2006/771/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32025 D 0105: Decisão de Execução (UE) 2025/105 da Comissão, de 22 de janeiro de 2025 (JO L, 2025/105, 23.1.2025).»

2.

O texto do ponto 5czj (Decisão de Execução 2014/641/UE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 1 de julho de 2025.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2025/105 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de maio de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de maio de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 2025/105, 23.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/105/oj.

(2)   JO L 263 de 3.9.2014, p. 29.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1387/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)