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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1314 |
30.6.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/1314 DO CONSELHO
de 23 de junho de 2025
relativa à apresentação, em nome da União Europeia, de propostas de alteração dos apêndices da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES) e à posição a tomar, em nome da União Europeia, na 20.a reunião da Conferência das Partes da referida Convenção
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 192.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (1) (CITES) entrou em vigor em 1 de julho de 1975. A União aderiu à CITES através da Decisão (UE) 2015/451 do Conselho (2). |
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(2) |
Nos termos do artigo XI, n.o 3, alínea b), da CITES, a Conferência das Partes da CITES («Conferência das Partes») pode adotar decisões de alteração dos apêndices I e II da CITES. |
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(3) |
Nos termos do artigo XVI da CITES, qualquer Parte pode apresentar ao Secretariado da CITES uma lista de espécies que declare serem objeto, dentro dos limites da sua competência, de uma regulamentação que tenha como fim impedir ou diminuir a exploração da espécie e que necessitem de cooperação das outras Partes para a fiscalização do comércio. Essa lista deve ser incluída no apêndice III da CITES. |
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(4) |
Durante a sua 20.a reunião, que terá lugar de 24 de novembro de 2025 a 5 de dezembro de 2025, a Conferência das Partes tomará decisões sobre eventuais propostas de alteração dos apêndices I e II da CITES. O prazo de que as Partes dispõem para apresentar tais propostas ao Secretariado da CITES termina a 27 de junho de 2025. |
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(5) |
As propostas de inscrição de espécies no apêndice III da CITES não exigem uma decisão da Conferência das Partes. É, no entanto, recomendado que tais propostas sejam apresentadas pelo menos três meses antes da reunião pertinente da Conferência das Partes. |
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(6) |
Importa definir a posição a tomar, em nome da União, na 20.a reunião da Conferência das Partes no respeitante às propostas de alteração dos apêndices I e II da CITES, dado que essas alterações serão vinculativas para a União. |
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(7) |
A posição a tomar, em nome da União, no respeitante às propostas de alteração dos apêndices da CITES que constam da presente decisão, baseia-se numa análise dos seus méritos por peritos, em conformidade com os critérios estabelecidos na CITES e à luz dos melhores dados científicos disponíveis. Essa análise por peritos apoia as propostas de alteração dos apêndices da CITES que constam na presente decisão, com o objetivo de assegurar que o comércio das espécies em causa não ameace a sua sobrevivência no meio natural, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As propostas de alteração dos apêndices I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES), a apresentar pela União por ocasião da 20.a reunião da Conferência das Partes da CITES («Conferência das Partes»), constam do anexo I da presente decisão. As propostas de alteração dos apêndices I e II da CITES, a apresentar conjuntamente pela União na mesma ocasião, constam do anexo II da presente decisão.
Artigo 2.o
O pedido de inscrição no apêndice III da CITES, a apresentar pela União por ocasião da 20.a reunião da Conferência das Partes na CITES, consta do anexo III da presente decisão.
Artigo 3.o
A posição a tomar, em nome da União, na 20.a reunião da Conferência das Partes na CITES é a de apoiar as propostas de alteração dos apêndices I e II da CITES, tal como constam dos anexos I e II da presente decisão.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 23 de junho de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
C. SIEKIERSKI
(1) JO L 75 de 19.3.2015, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/convention/2015/451/oj.
(2) Decisão (UE) 2015/451 do Conselho, de 6 de março de 2015, relativa à adesão da União Europeia à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES) (JO L 75 de 19.3.2015, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/451/oj).
ANEXO I
Propostas de alteração dos apêndices I e II da CITES, a apresentar pela União
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Grupo taxonómico |
Táxon (nome vulgar) |
Proposta |
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Répteis |
Gekko badenii * (osga-dourada-de-ba-den) * Sob reserva da manifestação de apoio do único Estado da área de distribuição, o Vietname, até 20.6.2025; a ausência de resposta positiva até ao final desse prazo resulta na não apresentação da proposta |
Inscrição no apêndice II |
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Anfíbios |
Pelophylax epeiroticus, Pelophylax shqipericus, Pelophylax ridibundus e Pelophylax lessonae (rãs aquáticas) |
Inscrição no apêndice II (com entrada em vigor após 18 meses) |
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Peixes |
Anguilla spp. (enguias de água doce) |
Inscrição no apêndice II (com entrada em vigor após 18 meses) |
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Centrophoridae (lixas) |
Inscrição no apêndice II |
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Invertebrados |
Holothuria lessoni (pepino-do-mar-da-areia-dourado) |
Inscrição no apêndice II |
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Actinopyga echinites, Actinopyga lecanora, Actinopyga mauritiana, Actinopyga miliaris, Actinopyga palauensis e Actinopyga varians (pepinos-do-mar) |
Inscrição no apêndice II |
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Árvores |
Commiphora wightii (árvore-do-bdélio-indiana) |
Inscrição no apêndice II |
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Araucaria angustifolia * (pinheiro-do-paraná) * Sob reserva da manifestação de apoio do Brasil até 20.6.2025; a ausência de resposta positiva até ao final desse prazo resulta na não apresentação da proposta |
Inscrição no apêndice II (com a anotação #17) |
ANEXO II
Propostas de alteração dos apêndices I e II da CITES, a apresentar conjuntamente pela União
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Grupo taxonómico |
Táxon (nome vulgar) |
Proposta |
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Peixes |
Carcharhinus longimanus (tubarão-de-pontas-brancas) |
Transferência do apêndice II para o apêndice I |
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Galeorhinus galeus (perna-de-moça) Mustelus spp. (cações)* * Sob reserva da confirmação pelo Brasil da sua intenção de apresentar a proposta |
Inscrição no apêndice II |
ANEXO III
Alteração do apêndice III da CITES, a apresentar pela União
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Grupo taxonómico |
Táxon (nome vulgar) |
Proposta |
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Répteis |
Gallotia atlantica, Gallotia bravoana, Gallotia caesaris, Gallotia galloti, Gallotia intermedia, Gallotia stehlini |
Inscrição no apêndice III |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1314/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)