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Obrigatório/Facultativo
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Âmbito (filtro)
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Variável
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Variáveis obrigatórias
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i)
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para todas as empresas:
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(1)
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atividade económica principal da empresa, no ano civil anterior
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(2)
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número médio de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria, no ano civil anterior
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(3)
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volume de negócios total (em valor monetário, excluindo IVA), no ano civil anterior
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(4)
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número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria, ou percentagem do número total de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria, que têm acesso à Internet para fins profissionais
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(5)
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emprego de especialistas em TIC
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(6)
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prestação aos especialistas em TIC da empresa de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC, no ano civil anterior
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(7)
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prestação a outras categorias de pessoas ao serviço de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC, no ano civil anterior
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(8)
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recrutamento ou tentativa de recrutamento de especialistas em TIC, no ano civil anterior
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ii)
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para as empresas com pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria que têm acesso à Internet para fins profissionais:
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(9)
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utilização de qualquer tipo de ligação fixa à Internet
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(10)
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existência de um sítio Web próprio
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(11)
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utilização de redes sociais (ou seja, com um perfil de utilizador ou uma conta)
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(12)
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realização de vendas de bens ou serviços através de sítios Web ou aplicações móveis da empresa (incluindo extranets), no ano civil anterior
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(13)
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realização de vendas de bens ou serviços através de através de portais de comércio eletrónico ou de aplicações móveis utilizadas por várias empresas para o comércio de bens e serviços, no ano civil anterior
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(14)
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realização de vendas do tipo EDI (Electronic Data Interchange - intercâmbio eletrónico de dados) de bens ou serviços, no ano civil anterior
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(15)
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utilização de software de planeamento de recursos empresariais (ERP – Enterprise Resource Planning) para gerir os recursos através da partilha de informações entre diferentes áreas funcionais como a contabilidade, o planeamento, a produção e a comercialização
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(16)
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utilização de software de gestão de relacionamento com o cliente (CRM – Customer Relationship Management) para gerir as informações sobre clientes, tais como relações ou transações
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(17)
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utilização de software de inteligência empresarial (BI - Business Intelligence) para aceder a dados – como os de armazéns de dados ou de lagos de dados provenientes de sistemas informáticos internos e/ou de fontes externas – e para os analisar, e para apresentar conclusões analíticas em relatórios, resumos, painéis, gráficos, gráficos ou mapas, a fim de fornecer aos utilizadores informações pormenorizadas para a tomada de decisões ou o planeamento estratégico
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(18)
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partilha eletrónica de dados com fornecedores ou clientes da cadeia de abastecimento, por exemplo através de sítios Web ou aplicações móveis, sistemas EDI (intercâmbio automático de dados), sensores em tempo real ou rastreio
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(19)
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realização de análises de dados (a partir de fontes de dados internas e externas) pelas próprias pessoas ao serviço remuneradas
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(20)
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realização de análises de dados por uma empresa ou organização externa para a empresa (incluindo análises de dados com base em dados de fontes internas e externas)
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(21)
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utilização de tecnologias de inteligência artificial (AI) para análise de linguagem escrita, como a prospeção de texto (text mining)
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(22)
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utilização de tecnologias de IA para converter a linguagem oral em formato legível por máquina (reconhecimento vocal)
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(23)
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utilização de tecnologias de IA que gerem linguagem escrita, oral ou códigos de programação (geração de linguagem natural, síntese da fala)
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(24)
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utilização de tecnologias de IA que gerem imagens, vídeos, som/áudio
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(25)
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utilização de tecnologias de IA para identificar objetos ou pessoas a partir de imagens ou vídeos (reconhecimento e tratamento de imagens)
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(26)
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utilização de aprendizagem automática (por exemplo, aprendizagem profunda) para a análise de dados
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(27)
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utilização de tecnologias de IA para automatizar os diferentes fluxos de trabalho ou assistir na tomada de decisões (por exemplo, automatização de processos robóticos através de software baseado na IA)
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(28)
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utilização de tecnologias de IA para permitir o movimento físico de máquinas através de decisões autónomas baseadas na observação do meio circundante (robôs, veículos e drones autónomos)
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(29)
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utilização de serviços pagos de computação em nuvem
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(30)
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aplicação de medidas de segurança TIC aos sistemas TIC da empresa: autenticação através da combinação de, pelo menos, dois mecanismos de autenticação [por exemplo, palavra-passe definida pelo utilizador, senha de utilização única (OTP), código gerado por dispositivo de autenticação (token) ou recebido por telemóvel, método biométrico (por exemplo, impressões digitais, reconhecimento vocal ou facial)]
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(31)
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aplicação de medidas de segurança TIC aos sistemas TIC da empresa: encriptação de dados, documentos ou mensagens de correio eletrónico
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(32)
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aplicação de medidas de segurança TIC aos sistemas TIC da empresa: cópia de segurança dos dados em local separado (incluindo na nuvem);
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(33)
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aplicação de medidas de segurança TIC aos sistemas TIC da empresa: sistema de monitorização da segurança das TIC utilizado para detetar atividades suspeitas (tais como sistemas de deteção ou prevenção de intrusões que controlam o comportamento dos utilizadores ou dispositivos, o tráfego da rede), excluindo software antivírus e soluções predefinidas de firewall incluídas no sistema operativo dos computadores pessoais e routers
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(34)
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aplicação de medidas de segurança TIC aos sistemas TIC da empresa: avaliação de riscos das TIC, ou seja, avaliação periódica da probabilidade e das consequências de incidentes de segurança das TIC
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(35)
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sensibilização do pessoal ao serviço para as suas obrigações em matéria de segurança das TIC através de formação voluntária ou de informação disponível internamente (por exemplo, na intranet)
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(36)
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sensibilização do pessoal ao serviço para as suas obrigações em matéria de segurança das TIC através de formação obrigatória ou da visualização de material obrigatório
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(37)
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sensibilização do pessoal ao serviço para as suas obrigações em matéria de segurança das TIC através de disposições contratuais (por exemplo, do contrato de trabalho)
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(38)
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incidentes de segurança relacionados com as TIC ocorridos no ano civil anterior e que tiveram as seguintes consequências: indisponibilidade dos serviços TIC devido a ataques externos, como ataques de sequestro (ransomware) ou de negação de serviço (denial of service)
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(39)
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incidentes de segurança relacionados com as TIC ocorridos no ano civil anterior e que tiveram as seguintes consequências: destruição ou corrupção de dados devido a infeção por software malicioso ou intrusão não autorizada
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(40)
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incidentes de segurança relacionados com as TIC ocorridos no ano civil anterior e que tiveram as seguintes consequências: divulgação de dados confidenciais devido a intrusão, mistificação de destino (pharming), mistificação da interface (phishing) ou ações intencionais por parte das pessoas ao serviço da empresa
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iii)
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para as empresas que utilizam qualquer tipo de ligação fixa à Internet:
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(41)
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velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação fixa mais rápida à Internet nas bandas: [0 Mbit/s, < 30 Mbit/s], [30 Mbit/s, < 100 Mbit/s], [100 Mbit/s, < 500 Mbit/s], [500 Mbit/s, < 1 Gbit/s], [≥ 1 Gbit/s]
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iv)
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para as empresas que efetuaram vendas na Web de bens e serviços através de sítios Web ou de aplicações móveis da empresa e/ou através de portais de comércio eletrónico ou de aplicações móveis utilizadas por várias empresas para o comércio de bens ou serviços, no ano civil anterior:
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(42)
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valor das vendas na Web de bens ou serviços, ou percentagem do volume de negócios total gerado pela venda na Web de bens e serviços, no ano civil anterior
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(43)
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percentagem do valor das vendas na Web gerado pelas vendas na Web a consumidores privados [Business to Consumers (B2C)], no ano civil anterior
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(44)
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percentagem do valor das vendas na Web gerado pelas vendas na Web a outras empresas [Business to Business (B2B)] e ao setor público [Business to Government (B2G)], no ano civil anterior
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v)
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para as empresas que efetuaram vendas de bens e serviços através de sítios Web ou de aplicações móveis da empresa e de portais de comércio eletrónico ou de aplicações móveis utilizadas por várias empresas para o comércio de bens ou serviços, no ano civil anterior:
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(45)
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percentagem do valor das vendas na Web de bens ou serviços gerado pelas vendas através dos sítios Web ou aplicações móveis da empresa (incluindo extranets), no ano civil anterior
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(46)
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percentagem do valor das vendas na Web de bens ou serviços gerado pelas vendas através de através de portais de comércio eletrónico ou de aplicações móveis utilizadas por várias empresas para o comércio de bens ou serviços, no ano civil anterior
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vi)
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para as empresas que efetuaram vendas de tipo EDI de bens ou serviços, no ano civil anterior:
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(47)
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valor das vendas de tipo EDI de bens ou serviços, ou percentagem do volume de negócios total gerado pelas vendas de tipo EDI de bens ou serviços, no ano civil anterior
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vii)
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para as empresas que recrutaram ou tentaram recrutar especialistas em TIC, no ano civil anterior:
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(48)
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com postos de trabalho para especialistas em TIC difíceis de preencher
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viii)
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para as empresas que realizam análises de dados (a partir de fontes de dados internas e externas) por pessoas ao serviço remuneradas da própria empresa:
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(49)
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realização de análises de dados provenientes de registos de transações, tais como dados de vendas, registos de pagamentos (por exemplo, provenientes de ERP ou da loja em linha da empresa)
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(50)
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realização de análises de dados de clientes, tais como informações sobre as compras dos clientes, localização, preferências, avaliações dos clientes, pesquisas (por exemplo, a partir do sistema de CRM ou do sítio Web da empresa)
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(51)
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realização de análises de dados provenientes das redes sociais, incluindo os dados constantes dos perfis da própria empresa nessas redes (tais como informações pessoais, comentários, vídeo, áudio, imagens)
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(52)
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realização de análises de dados Web (por exemplo, tendências dos motores de pesquisa, dados de recolha de material na Internet)
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(53)
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realização de análises de dados de localização provenientes da utilização de dispositivos portáteis ou veículos (tais como dispositivos portáteis que utilizam redes telefónicas móveis, ligações sem fios ou GPS)
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(54)
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realização de análises de dados de dispositivos inteligentes ou sensores [tais como comunicação máquina a máquina (M2M), sensores instalados em máquinas, sensores de fabrico, contadores inteligentes, etiquetas de identificação por radiofrequências (RFID)]
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(55)
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realização de análises dos dados abertos publicados por autoridades governamentais (por exemplo, registos públicos das empresas, condições meteorológicas, condições topográficas, dados relativos aos transportes, à habitação e aos edifícios)
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(56)
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realização de análises de dados de satélite (por exemplo, imagens de satélite, sinais de navegação, sinais de posição), incluindo dados adquiridos a partir da própria infraestrutura da empresa ou de serviços prestados externamente (por exemplo, através da AWS Ground Station) e excluindo os dados de localização resultantes da utilização de dispositivos portáteis ou veículos que utilizam GPS)
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ix)
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para as empresas que utilizam tecnologias de IA, no que se refere especificamente às variáveis obrigatórias (21) a (28), aquisição de IA:
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(57)
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software/sistema desenvolvido por trabalhadores da empresa (incluindo os trabalhadores da empresa mãe ou filial)
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(58)
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software/sistema desenvolvido por fornecedores externos para a empresa
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(59)
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foi utilizado software de código aberto, gratuitamente ou mediante pagamento
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(60)
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foi utilizado software de código fechado, gratuitamente ou mediante pagamento
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x)
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Para as empresas que utilizam software de código aberto ou fechado:
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(61)
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modificação de software ou sistemas de IA pelo pessoal ao serviço da empresa (incluindo o pessoal ao serviço da empresa-mãe ou de uma filial) e/ou por fornecedores externos
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xi)
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para as empresas que utilizam serviços pagos de computação em nuvem:
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(62)
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utilização de serviços de correio eletrónico como um serviço pago de computação em nuvem
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(63)
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utilização de software de escritório (por exemplo, processadores de texto ou folhas de cálculo) como um serviço pago de computação em nuvem
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(64)
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utilização de aplicações informáticas de finanças ou contabilidade como um serviço pago de computação em nuvem
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(65)
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utilização de aplicações informáticas de ERP como um serviço pago de computação em nuvem
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(66)
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utilização de aplicações informáticas de CRM como um serviço pago de computação em nuvem
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(67)
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utilização de software de aplicações de segurança (por exemplo, programas antivírus, controlo de acesso à rede) como um serviço pago de computação em nuvem
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(68)
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utilização de serviços de alojamento para a(s) base(s) de dados da empresa como um serviço pago de computação em nuvem
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(69)
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utilização de serviços de armazenamento de ficheiros como um serviço pago de computação em nuvem
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(70)
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utilização da capacidade de computação para executar o próprio software da empresa enquanto serviço pago de computação em nuvem
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(71)
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utilização de uma plataforma informática que fornece um ambiente alojado para o desenvolvimento de aplicações, ensaios ou implementação [como módulos de software reutilizáveis, interfaces de programação de aplicações (API)] como um serviço pago de computação em nuvem
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(72)
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utilização de software e sistemas de IA que geram texto, imagens, conteúdos vídeo e áudio ou códigos como serviço pago de computação em nuvem
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Variáveis facultativas
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i)
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para todas as empresas:
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(1)
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execução de funções TIC (por exemplo, manutenção de infraestruturas TIC, apoio a software de escritório, desenvolvimento ou apoio de software/sistemas de gestão empresarial e/ou soluções Web, segurança e proteção de dados) por pessoal da empresa (incluindo ao serviço da empresa-mãe ou de filiais), no ano civil anterior
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(2)
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execução de funções TIC (por exemplo, manutenção de infraestruturas TIC, apoio a software de escritório, desenvolvimento ou apoio de software/sistemas de gestão empresarial e/ou soluções Web, segurança e proteção de dados) por fornecedores externos, no ano civil anterior
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ii)
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para as empresas com pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria que têm acesso à Internet para fins profissionais:
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(3)
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pagamento de publicidade na Internet (por exemplo, anúncios em motores de busca, nas redes sociais e noutros sítios Web ou aplicações móveis)
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(4)
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venda de (acesso a) quaisquer dados da própria empresa (tais como dados sobre as preferências dos clientes da empresa, dados obtidos por dispositivos inteligentes ou sensores da empresa), no ano civil anterior
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(5)
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aquisição de (acesso a) quaisquer dados (tais como dados sobre as preferências dos clientes de outras empresas, dados obtidos por dispositivos inteligentes ou sensores de outras empresas), no ano civil anterior
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(6)
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aplicação de medidas de segurança TIC aos sistemas TIC da empresa: autenticação através de palavra-passe forte (comprimento mínimo, números e carateres especiais, alteração regular, etc.)
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(7)
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aplicação de medidas de segurança TIC aos sistemas TIC da empresa: autenticação através de métodos biométricos utilizados para aceder ao sistema TIC da empresa (por exemplo, autenticação através de impressões digitais, reconhecimento vocal ou facial)
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(8)
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aplicação de medidas de segurança TIC aos sistemas TIC da empresa: controlo do acesso à rede (gestão dos direitos dos utilizadores na rede da empresa)
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(9)
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aplicação de medidas de segurança TIC aos sistemas TIC da empresa: VPN (Virtual Private Network), rede privada virtual que estende a rede privada a uma rede pública para permitir o intercâmbio seguro de dados através de uma rede pública
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(10)
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aplicação de medidas de segurança TIC aos sistemas TIC da empresa: manutenção de ficheiros de registo que permitam a análise de incidentes de segurança das TIC
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(11)
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aplicação de medidas de segurança TIC aos sistemas TIC da empresa: realização de testes da segurança das TIC (por exemplo, testes de penetração, testes do sistema de alerta de segurança, reexame das medidas de segurança, teste dos sistemas de cópia de segurança)
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(12)
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faturas enviadas em formato eletrónico com estrutura normalizada adequada ao processamento automático (e-faturas), excluindo a transmissão de ficheiros PDF, no ano civil anterior
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(13)
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faturas enviadas em formato eletrónico não adequadas ao processamento automático, incluindo a transmissão de ficheiros PDF, no ano civil anterior
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(14)
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faturas enviadas em papel, no ano civil anterior
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iii)
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para as empresas que pagam publicidade na Internet:
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(15)
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utilização de publicidade direcionada com base em conteúdos ou palavras-chave pesquisados pelos utilizadores da Internet
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(16)
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utilização de publicidade direcionada com base no histórico de atividades ou perfil dos utilizadores da Internet
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(17)
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utilização de publicidade direcionada com base na geolocalização dos utilizadores da Internet
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(18)
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utilização de qualquer outro método de publicidade direcionada na Internet que não os especificados na variável facultativa 15, 16 ou 17
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iv)
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para as empresas com vagas para especialistas em TIC difíceis de preencher, ao tentarem recrutar estes especialistas no ano civil anterior:
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(19)
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dificuldade em recrutar especialistas em TIC devido a falta de candidaturas, no ano civil anterior
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(20)
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dificuldade em recrutar especialistas em TIC devido a falta de qualificações relevantes dos candidatos no domínio das TIC (obtidas através de programa de estudos e/ou formação), no ano civil anterior
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(21)
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dificuldade em recrutar especialistas em TIC devido a falta de experiência profissional relevante dos candidatos, no ano civil anterior
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(22)
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dificuldade em recrutar especialistas em TIC devido a expectativas salariais excessivamente elevadas dos candidatos, no ano civil anterior
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v)
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para as empresas que utilizam tecnologias de IA, no que se refere especificamente às variáveis obrigatórias (21) a (28), tipo de objetivos:
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(23)
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utilização de software ou sistemas de IA para efeitos de marketing ou vendas [por exemplo, definição de perfis de clientes, otimização de preços, ofertas comerciais personalizadas, análise de mercado baseada na aprendizagem automática, robôs de conversação (chatbots) baseados no processamento de linguagem natural para assistência ao cliente, robôs autónomos para o processamento de encomendas, robôs conselheiros para o planeamento automatizado, por exemplo de investimentos (1)]
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(24)
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utilização de software ou sistemas de IA para os processos de produção ou de serviços (por exemplo, manutenção preditiva ou otimização de processos baseada na aprendizagem automática, ferramentas para classificar produtos ou detetar defeitos em produtos através de visão computacional, drones autónomos para tarefas de supervisão, controlo da segurança ou inspeção da produção, realização de atividades de montagem por robôs autónomos, classificação de crédito baseada na aprendizagem automática (2))
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(25)
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utilização de software ou sistemas de IA para organizar os processos de administração ou de gestão da empresa como os assistentes virtuais baseados na aprendizagem automática e/ou no processamento de linguagem natural (por exemplo, para redigir documentos), analisar dados ou tomar decisões estratégicas com base na aprendizagem automática (por exemplo, para avaliar os riscos), planear ou prever a atividade comercial com base na aprendizagem automática, gerir os recursos humanos com base na aprendizagem automática ou no processamento de linguagem natural (por exemplo, para pré-selecionar candidatos, criar perfis dos trabalhadores ou analisar o seu desempenho)
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(26)
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utilização de software ou sistemas de IA para operações de logística [por exemplo, robôs autónomos para soluções de pick-and-pack (recolha e embalagem) nos entrepostos para a expedição, o rastreio, a distribuição ou a triagem de encomendas, e otimização de rotas com base na aprendizagem automática]
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(27)
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utilização de software ou sistemas de IA para a segurança das TIC (como o reconhecimento facial através de visão computacional para autenticação dos utilizadores das TIC, e a deteção e prevenção de ciberataques com base na aprendizagem automática)
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(28)
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utilização de software ou sistemas de IA para a contabilidade, controlo ou gestão financeira (por exemplo, utilização da aprendizagem automática para analisar dados que ajudem a tomar decisões financeiras, o processamento de faturas com base na aprendizagem automática e a utilização de aprendizagem automática ou processamento de linguagem natural para as tarefas de contabilidade)
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(29)
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utilização de software ou sistemas de IA para a realização de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) ou de inovação, excluindo a investigação sobre inteligência artificial (por exemplo, análise de dados para fins de investigação, resolução de problemas de investigação e desenvolvimento de produtos/serviços novos ou significativamente melhorados com base na aprendizagem automática)
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(30)
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tratamento de dados (por exemplo, por sexo, idade, origem racial ou étnica, deficiência, religião ou crença, orientação sexual, imagens faciais, registo de compras, ocupação ou endereço) sobre indivíduos (por exemplo, pessoas ao serviço, candidatos a emprego ou clientes) através de tecnologias de IA
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vi)
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para as empresas que utilizaram tecnologias de inteligência artificial para tratar dados sobre pessoas singulares:
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(31)
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adoção de medidas (por exemplo, análise dos resultados de diferentes modelos de aprendizagem automática, exame do conjunto de dados utilizado para formar o modelo de aprendizagem automática e aumento de dados através de técnicas para gerar artificialmente pontos de dados adicionais a partir de dados existentes, ou seja, dados sintéticos) destinadas a controlar os resultados gerados pelas tecnologias de IA, para detetar eventuais enviesamentos em relação a indivíduos com base no sexo, idade, origem racial ou étnica, deficiência, religião ou crença ou orientação sexual
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vii)
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para as empresas que não utilizaram tecnologias de IA, no que se refere especificamente às variáveis obrigatórias (21) a (28):
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(32)
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ponderação de utilização de quaisquer tecnologias de IA, no que se refere especificamente às variáveis obrigatórias (21) a (28)
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viii)
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para as empresas que não utilizaram, mas que ponderaram utilizar, tecnologias de IA, no que se refere especificamente às variáveis obrigatórias (21) a (28):
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(33)
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não utilização de tecnologias de IA devido a custos demasiado elevados
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(34)
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não utilização de tecnologias de IA devido a falta de conhecimentos técnicos adequados na empresa
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(35)
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não utilização de tecnologias de IA devido a incompatibilidade com equipamentos, software ou sistemas existentes
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(36)
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não utilização de tecnologias de IA devido a dificuldades de disponibilidade ou de qualidade dos dados necessários
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(37)
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não utilização de tecnologias de IA devido a preocupações relacionadas com a violação da proteção dos dados e da privacidade
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(38)
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não utilização de tecnologias de IA devido a falta de clareza sobre as consequências legais (nomeadamente em matéria de responsabilidade por danos causados pela utilização de inteligência artificial)
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(39)
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não utilização de tecnologias de IA devido a considerações éticas
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(40)
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não utilização de tecnologias de IA por falta de utilidade para a empresa
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ix)
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para as empresas que enviaram faturas em formato eletrónico com estrutura normalizada adequada ao processamento automático (e-faturas), exceto a transmissão de ficheiros PDF, no ano civil anterior:
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(41)
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percentagem de e-faturas no total das faturas enviadas ou percentagem de e-faturas no total das faturas enviadas de acordo com os seguintes intervalos: [0,< 10], [10,< 25], [25,< 50], [50,< 75], [>=75], no ano civil anterior
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